Prazos da comunicação de saída definitiva eu entendi. Mas prazo para fazer a declaração de saída não entendi . Porque sou isenta de declarar . Qual o prazo para a declaração de saída do Brasil? De que mês a que mês?
Olá eu fiz a saida definitiva do Brasil, mas gostaria de abrir uma conta no banco no Brasil. terei algum problema? quando eu voltar para o Brasil como eu faço a " declaração de entrada"?
Oi tudo bem estava vendo seu vídeo gostaria de saber a pessoa que faz investimento no Brasil em fundos imobiliárias etc. mesmo fazendo a declaração de saída definitiva do Brasil ainda fica isento do imposto de renda saberia informa?
Ola tudo bem ?? Eu fiz a comunicação de saída definitiva mas não entro em nenhuma condição para declaração de imposto de renda! como faço a declaração de saída definitiva ? sou obrigada a declarar imposto de renda como isenta ?? Muito obrigada !
Oi eu me casei em 28/02/2018 no Reino Unido 🇬🇧 quando morei na Inglaterra por 12 meses e tive que voltar para o Brazil para esperar pela minha residência que foi aprovada no dia 17 de maio de 2018. Desde então eu não fiz a minha saída como eu devo proceder. Você poderia me ajudar por favor? Obrigado
Fernanda, eu comecei a pesquisar esse assunto agora. E me assustei. Eu saí do Brasil como estudante em agosto do ano passado. E agora estou trabalhando em outro país. Compreendi que perdi o prazo de declaração de saída. Eu fiz a declaração normal em abril de 2022. Como eu faço para legalizar
Olá Selma! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda. Respondendo sua pergunta: Quem faz a Declaração de Saída não está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda nos anos seguintes, a menos que volte a ser residente no Brasil. Caso tenha mais dúvidas, ou queria conversar sobre o assunto, será um prazer atendê-la. Agende via: www.mosaicotaxandlaw.com/agendamento
Boa noite , por favor tenho um cliente que e estrangeiro voltou para seu pais de origem e nao fez o CSPD , ele precisa fazer em atraso? Ou apenas a declaração saida definitiva.
Ola, por exemplo, se voce faz a saida definitiva do Brasil voce nao precisa fazer a a declaracao do imposto de renda? Eu fiz a declaracao no ano passado e me deparei com isso "a comprovação de saída definitiva do país deve ser feita através da entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSDP) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída em caráter permanente do território nacional." Entrega? Onde devo entregar?
Olá, Lisi! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. Ao fazer a Declaração de Saída definitiva (pelo mesmo programa de IR da Receita Federal) você não é mais obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual..Será apenas quando retornar ao Brasil. Para mais dúvidas, agende via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-la.
Obrigada por suas explicações. Eu tenho uma dúvida e agradeceria muito a sua resposta. Eu saí do Brasil em 2017 e não sabia que tinha que fazer a comunicação e nem a declaração de saída do país, sendo que continuei a fazer as declarações normalmente com o meu endereço do Brasil. Quando foi em 2019 que foi o ano que tomei ciência de que teria que fazer a declaração de saída, fiz a declaração já com o meu endereço dos EUA, pois bem, sendo que de lá pra cá eu continuo a fazer a declaração, pois não sabia que não precisava mais fazê-la. Isso implica para mim? Não tenho renda no Brasil, porém tenho conta em banco e tenho investimentos. Continuo a declarar ou não? Agradeço desde já a sua ajuda.
Olá, Fernanda! Parabéns, ótimo vídeo! Muito bem explicado! Porém, tenho algumas dúvidas, após realizar a Comunicação de Saída do País, tem um limite de tempo em que a pessoa deve apresentar a Comunicação aos bancos, por exemplo: em até 01 semana depois de fazer a comunicação no site ou até 30 dias? E caso a pessoa comunique saída já estando fora, porém, dentro do prazo limite (antes de Fevereiro do ano seguinte - no caso da Saída Definitiva), após fazer essa comunicação ao Banco, eles podem querer cobrar algo do cliente caso ele opte por fechar a conta, por ter usado a conta até o período em que o cliente faz a comunicação?! Ex: a pessoa saiu em Fev de 20, comunicou só em Dez de 20, o banco pode cobrar taxas por esse período em que o cliente usou, mas, já não era mais residente? Não sei se consegui descrever minha última dúvida. Agradeço, desde já, caso possa me responder!
Olá Jacqueline, tudo bem? Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista nesse tipo de assunto. Para uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Estou na mesma situação. Vim pro exterior ano passado, vou fazer agora a comunicação e estava com conta bancária, praticamente sem movimentação. Acho pouco provável cobrarem multa, devem apenas excluir a conta.
Bom dia! Obrigada pelas informacoes do video. Tenho uma dúvida. Mesmo que eu fizer a declaracao de saída definitiva agora no final de 2022 (exemplo, Outubro), no ano que vem nao preciso declarar imposto de renda de 2022? Pois eu tive recebimento de rendimentos no início do ano antes da data de saída definitiva, entao declararia estes no imposto. Ou se a saída foi em 2022 já nao será declarado o IRPF de 2022 como um todo e tenho que pedir às fontes pagadoras que paguem os impostos no meu lugar para o ano de 2022 de forma retroativa? Obrigada!
Olá Fernanda, tenho uma dúvida: meu filho saiu do Brasil e não fez a comunicação de saída definitiva do Brasil. Ele pode sofrer alguma penalidade? Muito obrigada, Maria Teixeira.
Olá, Maria! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. Precisaríamos entender melhor a situação dele para dizer as situações envolvidas e penalidades. Sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-lo (a).
Olá Maria, tudo bem? O seu filho pode sim sofrer penalidade fiscal, dentre elas a bi-tributação. Para uma análise mais detalhada sobre o caso do seu filho, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Fernanda, eu acabei de perder o prazo para fazer a comunicacao de saida definitiva no site da receita. Como devo proceder? quais sao as consequencias disso?
Olá Lucas, recomendo que agende uma consulta segue link: www.fernandaellis.com/agenda E tb assistir o vídeo que falo sobre a sua pergunta, segue link th-cam.com/video/dmNY8T5ftNc/w-d-xo.html Informações referente a consulta entre em contato no e-mail financeiro@fernandaellis.com
Ola Gostaria de tirar uma dúvida com você … Estou nos EUA a trabalho e declarei saída definitiva do Brasil. Nos dois estamos legais no país porém eu tenho visto e autorização para trabalhar e ela tem visto porém não tem autorização para trabalho ( o visto dela da permissão apenas para me acompanhar ) A pergunta é … Ela pode ter conta bancária no Brasil né ?
Olá Gerson, A Comunicação de saída permanente é um procedimento meramente informativo, no qual você de fato comunica as autoridades fiscais que, no próximo ano, você deixará de ser residente fiscal no Brasil. Posso te dizer que tanto a Comunicação quanto a Declaração são muito importantes, porém a que realmente vai te proteger da bi tributação é a Declaração de Saída Definitiva. Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Fernanda, pode me ajudar? Trabalho fora do Brasil a 7 anos e nunca declarei que sai do País, o que pode acontecer? Como são as multas? Obrigada desde já!
Olá Bruna, tudo bem? A ausência da declaração de saída permanente do país, pode implicar em bi tributação, ou seja, você corre o risco de ter que pagar imposto no Brasil, já que sem a declaração, para as autoridades fiscais você continua sendo residente fiscal no Br, e também poderá pagar imposto no país onde você reside, ou seja, você pagaria imposto 2x, por isso a "bi tributação". Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Olá Fernanda, Recebi residência nos EUA em 23/06/2020. Na declaração de saída definitiva do pais, qual data devo informar no campo 'CARACTERIZACAO DA CONDICAO DE NAO RESIDENTE'?
Olá, muito obrigada pelo vídeo. Tenho uma pergunta: eu nunca declarei IR no Brasil, e quando vim para o exterior há cinco anos atrás, tenho quase certeza de que fiz a comunicação de saída permanente dentro do prazo, porém não fiz a declaração de saída permanente, porque acabei deixando pra depois e achei muito complicado o método. Estou tentando fazê-la agora, mas ainda estou achando o aplicativo bem complicado, e tenho algumas dúvidas a respeito das informações necessárias a serem postas. Minha pergunta principal é: qual o perigo em não fazer a tal declaração, e deixar para resolver essas pendências quando for ao Brasil, talvez em meados desse ano (ou depois)? Obrigada!
Olá Alessa, o maior perigo de não fazer a declaração de saída definitiva é a bi tributação. Isso porque, com a ausência dessa declaração você pode ser tributada no Brasil e no país onde você está morando. Além disso, ao voltar ao Brasil com as suas economias feitas no exterior, existe o risco desse valor ser tributado, justamente por não ter sido entregue a declaração de saída permanente, pois nesse caso você ainda era residente fiscal no Brasil, portanto, as quantias recebidas no exterior também deveriam ser declaradas no Br. Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Olá Fernanda, estou preparando a declaração de saída definitiva do país e estou com duas dúvidas. 1 - Eu possuo cônjuge, mas ele é estrangeiro e não possui cpf. E o CPF é solicitado no formulário, se eu não colocar dá erro. Você sabe como resolver isso? 2 - Uma das perguntas é a data da caracterização da condição de não-residente. Eu saí do Brasil em abril de 2017, e estou colocando essa data, no entanto diz que a data é posterior ao ano-calendário da declaração. Não entendi. Obrigada desde já.
Olá Thálita, tudo bem? Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Olá Marcione, tudo bem? Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
Posso fazer DECLARAÇÃO de saída definitiva antes de sair? Precisava fazer isso pois parece ser um requisito para se abrir conta CDE, entendi os prazos mas se eu fizer depois de ir embora, isso é não estar mais fisicamente no país não conseguirei mais abrir a conta . Obrigado
Olá Sergio, nesse caso você pode fazer primeiro a comunicação de saída permanente, o prazo para o envio é de 30 dias antes da efetiva saída do Brasil. A Declaração de Saída Permanente deve ser enviada no mesmo período em que você deveria fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.
Olá, Vera Lucia. Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. O desconto do IR de não residente, deve ser cessado quando você fizer a proxima declaração de Imposto de Renda como residente no Brasil. Caso necessite de mais informações em específico para seu caso, sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-la.
Olá Fernanda, mandei essa mesma duvida em outro video seu... :). Tenho uma pergunta e espero que você possa me ajudar. Procurei em todos os lugares e não acho uma informação sobre isso. Existe um prazo para a retificação da CSDP?
Olá Marcel, tudo bem? O prazo para o envio da CSDP é a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente. Caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
Olá Galileu, tudo bem? Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
Oi, Fernanda. Adorei esse vídeo e já me inscrevi no seu canal. Só fiquei com uma pequena dúvida que gostaria de tirar com você. Irei sair do Brasil, mas ainda pretendo continuar com a minha conta poupança aqui, gostaria de saber se mesmo eu fazendo a declaração de saída definitiva com a opção de avisar as instituições financeiras, se ainda seria possível manter essa conta poupança e também talvez uma conta corrente, ou ela seria encerrada no ato da declaração?
Olá, Raphael! Obrigada pelo comentário e pela inscrição no canal. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. A comunicação com o banco não é instantânea, mas sempre sugerimos que consulte essa possibilidade de manter a conta com o seu banco, para que não tenha surpresas, tipo fecharem as contas sem você saber e etc. Para mais dúvidas, sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-lo (a).
@@marianaoliveira8238 nao é instantâneo mas não é uma opção a comunicação e sim uma obrigação pois senão fizer a comunicação poderá no futuro receber um processo administrativo e bloqueio da conta.
@@Jaquelinesarubi Olá, Jaqueline, como vai? Obrigada pelo comentário. De fato a Comunicação de Saída é obrigatória. Porém, a obrigação "master" é a Declaração de Saída Definitiva, visto que só ela caracteriza, de fato, a não residência do contribuinte.
Olá Fernanda, eu acabei de fazer a comunicação de saída definitiva no site da receita, eu adicionei meus filhos (dependentes), porém no final um dos meus filhos não ficou registrado por erro no site da receita. O problema é que quando tento retificar para adicionar meu segundo dependente recebo uma mensagem que o número do recibo da ultima declaração não é reconhecido. Porém é o número é o mesmo de quando fiz a comunicação. Ou seja, não estou conseguindo retificar. Seria o caso de eu cancelar e fazer uma nova comunicação? Ainda estou no prazo, pois saí em do Brasil em set.2018. Obrigado, Kleber Santos.
Olá, Kleber! Obrigada pelo comentário. Vimos sua mensagem no website e mantemos comunicação por lá. Será um prazer ajudá-lo! Atenciosamente Mariana Oliveira on behalf of Fernanda Ellis.
Eu não consegui fazer sem o número da última declaração. Dá erro. 🙄😩😡. Eu era isento de declarar imposto.
Parabéns Fernanda você foi a melhor pessoa que explicou essa questão! Vc de fato está de PARABÉNS!
A Pessoa declara saida mais pode manter conta no brasil?
Prazos da comunicação de saída definitiva eu entendi.
Mas prazo para fazer a declaração de saída não entendi .
Porque sou isenta de declarar .
Qual o prazo para a declaração de saída do Brasil? De que mês a que mês?
Olá eu fiz a saida definitiva do Brasil, mas gostaria de abrir uma conta no banco no Brasil. terei algum problema? quando eu voltar para o Brasil como eu faço a " declaração de entrada"?
Oi tudo bem estava vendo seu vídeo gostaria de saber a pessoa que faz investimento no Brasil em fundos imobiliárias etc. mesmo fazendo a declaração de saída definitiva do Brasil ainda fica isento do imposto de renda saberia informa?
Minha dúvida é e para quem não faz declaração de renda pois nao se enquadra?
Estou morando fora, porém nunca me enquadrei para declarar.
Ola tudo bem ?? Eu fiz a comunicação de saída definitiva mas não entro em nenhuma condição para declaração de imposto de renda! como faço a declaração de saída definitiva ? sou obrigada a declarar imposto de renda como isenta ?? Muito obrigada !
Eu não tenho procurador nem quero ter dá pra fazer a comunicação de saida não tendo? Grata
Oi eu me casei em 28/02/2018 no Reino Unido 🇬🇧 quando morei na Inglaterra por 12 meses e tive que voltar para o Brazil para esperar pela minha residência que foi aprovada no dia 17 de maio de 2018. Desde então eu não fiz a minha saída como eu devo proceder. Você poderia me ajudar por favor? Obrigado
Fernanda, eu comecei a pesquisar esse assunto agora. E me assustei. Eu saí do Brasil como estudante em agosto do ano passado. E agora estou trabalhando em outro país. Compreendi que perdi o prazo de declaração de saída. Eu fiz a declaração normal em abril de 2022. Como eu faço para legalizar
Pode fazer a declaração de saída e declaração de imposto de renda?
Olá Selma! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda. Respondendo sua pergunta: Quem faz a Declaração de Saída não está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda nos anos seguintes, a menos que volte a ser residente no Brasil. Caso tenha mais dúvidas, ou queria conversar sobre o assunto, será um prazer atendê-la. Agende via: www.mosaicotaxandlaw.com/agendamento
Boa noite , por favor tenho um cliente que e estrangeiro voltou para seu pais de origem e nao fez o CSPD , ele precisa fazer em atraso? Ou apenas a declaração saida definitiva.
Ola, por exemplo, se voce faz a saida definitiva do Brasil voce nao precisa fazer a a declaracao do imposto de renda?
Eu fiz a declaracao no ano passado e me deparei com isso "a comprovação de saída definitiva do país deve ser feita através da entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSDP) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída em caráter permanente do território nacional."
Entrega? Onde devo entregar?
Olá, Lisi! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. Ao fazer a Declaração de Saída definitiva (pelo mesmo programa de IR da Receita Federal) você não é mais obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual..Será apenas quando retornar ao Brasil. Para mais dúvidas, agende via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-la.
Obrigada por suas explicações. Eu tenho uma dúvida e agradeceria muito a sua resposta. Eu saí do Brasil em 2017 e não sabia que tinha que fazer a comunicação e nem a declaração de saída do país, sendo que continuei a fazer as declarações normalmente com o meu endereço do Brasil. Quando foi em 2019 que foi o ano que tomei ciência de que teria que fazer a declaração de saída, fiz a declaração já com o meu endereço dos EUA, pois bem, sendo que de lá pra cá eu continuo a fazer a declaração, pois não sabia que não precisava mais fazê-la. Isso implica para mim? Não tenho renda no Brasil, porém tenho conta em banco e tenho investimentos. Continuo a declarar ou não? Agradeço desde já a sua ajuda.
Olá, Fernanda! Parabéns, ótimo vídeo! Muito bem explicado! Porém, tenho algumas dúvidas, após realizar a Comunicação de Saída do País, tem um limite de tempo em que a pessoa deve apresentar a Comunicação aos bancos, por exemplo: em até 01 semana depois de fazer a comunicação no site ou até 30 dias? E caso a pessoa comunique saída já estando fora, porém, dentro do prazo limite (antes de Fevereiro do ano seguinte - no caso da Saída Definitiva), após fazer essa comunicação ao Banco, eles podem querer cobrar algo do cliente caso ele opte por fechar a conta, por ter usado a conta até o período em que o cliente faz a comunicação?! Ex: a pessoa saiu em Fev de 20, comunicou só em Dez de 20, o banco pode cobrar taxas por esse período em que o cliente usou, mas, já não era mais residente? Não sei se consegui descrever minha última dúvida. Agradeço, desde já, caso possa me responder!
Olá Jacqueline, tudo bem?
Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista nesse tipo de assunto.
Para uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Estou na mesma situação. Vim pro exterior ano passado, vou fazer agora a comunicação e estava com conta bancária, praticamente sem movimentação. Acho pouco provável cobrarem multa, devem apenas excluir a conta.
Bom dia! Obrigada pelas informacoes do video. Tenho uma dúvida. Mesmo que eu fizer a declaracao de saída definitiva agora no final de 2022 (exemplo, Outubro), no ano que vem nao preciso declarar imposto de renda de 2022? Pois eu tive recebimento de rendimentos no início do ano antes da data de saída definitiva, entao declararia estes no imposto.
Ou se a saída foi em 2022 já nao será declarado o IRPF de 2022 como um todo e tenho que pedir às fontes pagadoras que paguem os impostos no meu lugar para o ano de 2022 de forma retroativa?
Obrigada!
Olá Fernanda, tenho uma dúvida: meu filho saiu do Brasil e não fez a comunicação de saída definitiva do Brasil. Ele pode sofrer alguma penalidade? Muito obrigada, Maria Teixeira.
Olá, Maria! Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. Precisaríamos entender melhor a situação dele para dizer as situações envolvidas e penalidades. Sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-lo (a).
Olá Maria, tudo bem?
O seu filho pode sim sofrer penalidade fiscal, dentre elas a bi-tributação.
Para uma análise mais detalhada sobre o caso do seu filho, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Fernanda, eu acabei de perder o prazo para fazer a comunicacao de saida definitiva no site da receita. Como devo proceder? quais sao as consequencias disso?
Olá Lucas, recomendo que agende uma consulta segue link: www.fernandaellis.com/agenda
E tb assistir o vídeo que falo sobre a sua pergunta, segue link th-cam.com/video/dmNY8T5ftNc/w-d-xo.html
Informações referente a consulta entre em contato no e-mail financeiro@fernandaellis.com
Ola
Gostaria de tirar uma dúvida com você …
Estou nos EUA a trabalho e declarei saída definitiva do Brasil.
Nos dois estamos legais no país porém eu tenho visto e autorização para trabalhar e ela tem visto porém não tem autorização para trabalho ( o visto dela da permissão apenas para me acompanhar )
A pergunta é …
Ela pode ter conta bancária no Brasil né ?
Oi, fiz a Declaração de Saída Definitiva em 2014. Porem nunca fiz Comunicação de Saída Definitiva. Qual a consequencia disto?
Tambem gostaria de entender a consequencia disto. Voce encontrou alguma resposta Gerson?
Olá Gerson,
A Comunicação de saída permanente é um procedimento meramente informativo, no qual você de fato comunica as autoridades fiscais que, no próximo ano, você deixará de ser residente fiscal no Brasil.
Posso te dizer que tanto a Comunicação quanto a Declaração são muito importantes, porém a que realmente vai te proteger da bi tributação é a Declaração de Saída Definitiva.
Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Fernanda, pode me ajudar? Trabalho fora do Brasil a 7 anos e nunca declarei que sai do País, o que pode acontecer? Como são as multas? Obrigada desde já!
Estou com a mesma duvida, vc encontrou alguma resposta?
Mesma duvida.. Sai em novembro de 2017, só soube que teria que fazer agora em outubro de 2019.
Achei a resposta em outro video.. pode fazer atrasado e paga a multa.
th-cam.com/video/dmNY8T5ftNc/w-d-xo.html
Olá Bruna, tudo bem?
A ausência da declaração de saída permanente do país, pode implicar em bi tributação, ou seja, você corre o risco de ter que pagar imposto no Brasil, já que sem a declaração, para as autoridades fiscais você continua sendo residente fiscal no Br, e também poderá pagar imposto no país onde você reside, ou seja, você pagaria imposto 2x, por isso a "bi tributação".
Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Eu vou sair do Brasil no mês de agosto/setembro eu tenho que fazer a comunicação quando?
Olá Lucinha, você pode fazer a comunicação até 30 dias antes da data da saída.
Olá Fernanda,
Recebi residência nos EUA em 23/06/2020. Na declaração de saída definitiva do pais, qual data devo informar no campo 'CARACTERIZACAO DA CONDICAO DE NAO RESIDENTE'?
Olá, muito obrigada pelo vídeo. Tenho uma pergunta: eu nunca declarei IR no Brasil, e quando vim para o exterior há cinco anos atrás, tenho quase certeza de que fiz a comunicação de saída permanente dentro do prazo, porém não fiz a declaração de saída permanente, porque acabei deixando pra depois e achei muito complicado o método. Estou tentando fazê-la agora, mas ainda estou achando o aplicativo bem complicado, e tenho algumas dúvidas a respeito das informações necessárias a serem postas. Minha pergunta principal é: qual o perigo em não fazer a tal declaração, e deixar para resolver essas pendências quando for ao Brasil, talvez em meados desse ano (ou depois)? Obrigada!
Olá Alessa, o maior perigo de não fazer a declaração de saída definitiva é a bi tributação.
Isso porque, com a ausência dessa declaração você pode ser tributada no Brasil e no país onde você está morando.
Além disso, ao voltar ao Brasil com as suas economias feitas no exterior, existe o risco desse valor ser tributado, justamente por não ter sido entregue a declaração de saída permanente, pois nesse caso você ainda era residente fiscal no Brasil, portanto, as quantias recebidas no exterior também deveriam ser declaradas no Br.
Se quiser uma análise mais detalhada sobre o seu caso, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
obrigado! seus videos sao otimos!
Olá Fernanda, estou preparando a declaração de saída definitiva do país e estou com duas dúvidas.
1 - Eu possuo cônjuge, mas ele é estrangeiro e não possui cpf. E o CPF é solicitado no formulário, se eu não colocar dá erro. Você sabe como resolver isso?
2 - Uma das perguntas é a data da caracterização da condição de não-residente. Eu saí do Brasil em abril de 2017, e estou colocando essa data, no entanto diz que a data é posterior ao ano-calendário da declaração. Não entendi.
Obrigada desde já.
Também me deparei com esse erro! você conseguiu resolvê-lo? Obrigada
Olá Thálita, tudo bem?
Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País.
Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder esclarecer suas dúvidas.
Pq dar erro qndo vc não coloca o cpf? Eu sempre fiz minha declaração individual e nunca deu erro
Se eu não tiver feito a comunicação, posso fazer a declaração?
Estou com a mesma duvida... =/
Eu acredito que sim, no começo do vídeo ela fala que a declaração tem que ser feita e acarreta multas
Deve fazer pois vc ainda continua sendo residente fiscal no Brasil
E a saida temporaria de 24 meses, tenho que comunicar somente apos os 12 meses?
Olá Marcione, tudo bem?
Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País.
Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
Posso fazer DECLARAÇÃO de saída definitiva antes de sair? Precisava fazer isso pois parece ser um requisito para se abrir conta CDE, entendi os prazos mas se eu fizer depois de ir embora, isso é não estar mais fisicamente no país não conseguirei mais abrir a conta . Obrigado
Olá Sergio, nesse caso você pode fazer primeiro a comunicação de saída permanente, o prazo para o envio é de 30 dias antes da efetiva saída do Brasil.
A Declaração de Saída Permanente deve ser enviada no mesmo período em que você deveria fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.
@@harrisondesouzasilva631 obrigado pela ajuda.
Dr Fernanda.
Se já estiver desc 25% o que fazer???
Se estou voltando onde ir resolver isso primeiro???
Olá, Vera Lucia. Obrigada pelo comentário. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. O desconto do IR de não residente, deve ser cessado quando você fizer a proxima declaração de Imposto de Renda como residente no Brasil. Caso necessite de mais informações em específico para seu caso, sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-la.
Olá Fernanda, mandei essa mesma duvida em outro video seu... :). Tenho uma pergunta e espero que você possa me ajudar. Procurei em todos os lugares e não acho uma informação sobre isso. Existe um prazo para a retificação da CSDP?
Olá Marcel, tudo bem?
O prazo para o envio da CSDP é a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.
Caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
bom dia existe acordo para evitar bitributacao entre BRASIL XX EEUU
Olá Galileu, tudo bem?
Sou advogado na De Souza Silva Law Firm (pt.desouzasilva.com/) especialista em Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País.
Espero que você tenha conseguido resolver essas questões, porém, caso ainda tenha algum tipo de dúvida, fique à vontade para me enviar um e-mail (harrison@desouzasilva.com). Vai ser muito bom poder te ajudar.
Oi, Fernanda.
Adorei esse vídeo e já me inscrevi no seu canal.
Só fiquei com uma pequena dúvida que gostaria de tirar com você.
Irei sair do Brasil, mas ainda pretendo continuar com a minha conta poupança aqui, gostaria de saber se mesmo eu fazendo a declaração de saída definitiva com a opção de avisar as instituições financeiras, se ainda seria possível manter essa conta poupança e também talvez uma conta corrente, ou ela seria encerrada no ato da declaração?
Olá, Raphael! Obrigada pelo comentário e pela inscrição no canal. Sou Mariana, contadora e trabalho com a Fernanda Ellis. A comunicação com o banco não é instantânea, mas sempre sugerimos que consulte essa possibilidade de manter a conta com o seu banco, para que não tenha surpresas, tipo fecharem as contas sem você saber e etc. Para mais dúvidas, sugiro que agende diretamente com a Fernanda via: www.fernandaellis.com/book-online será um prazer atendê-lo (a).
@@marianaoliveira8238 nao é instantâneo mas não é uma opção a comunicação e sim uma obrigação pois senão fizer a comunicação poderá no futuro receber um processo administrativo e bloqueio da conta.
@@Jaquelinesarubi Olá, Jaqueline, como vai? Obrigada pelo comentário. De fato a Comunicação de Saída é obrigatória. Porém, a obrigação "master" é a Declaração de Saída Definitiva, visto que só ela caracteriza, de fato, a não residência do contribuinte.
@@marianaoliveira8238 obrigada
Olá Fernanda, eu acabei de fazer a comunicação de saída definitiva no site da receita, eu adicionei meus filhos (dependentes), porém no final um dos meus filhos não ficou registrado por erro no site da receita. O problema é que quando tento retificar para adicionar meu segundo dependente recebo uma mensagem que o número do recibo da ultima declaração não é reconhecido. Porém é o número é o mesmo de quando fiz a comunicação. Ou seja, não estou conseguindo retificar. Seria o caso de eu cancelar e fazer uma nova comunicação? Ainda estou no prazo, pois saí em do Brasil em set.2018. Obrigado, Kleber Santos.
Olá, Kleber! Obrigada pelo comentário. Vimos sua mensagem no website e mantemos comunicação por lá. Será um prazer ajudá-lo! Atenciosamente Mariana Oliveira on behalf of Fernanda Ellis.
Suas contas foram encerradas?
Obrigado!