Informei Corretoras e bancos apos Saída Definitiva e eles bloquearam as contas. Uma vez dada a saída definitiva, as contas abertas serão bloqueadas/canceladas e voce nao consegue mais abrir nem investir com o custo de um residente fiscal Br.
Por isso eu não fiz a declaração de saída, já moro fora há 7 anos. E ainda invisto no mercado financeiro no Brasil. Mas não estou entre as obrigatoriedades pra declarar.
Estou resolvendo um problema para um amigo que fez a declaração de saida definitiva mas que está tendo renda no Brasil (Aposentadoria, alugueis, receitas de aplicações financeiras). Essa explanação foi muito bem feita. Parabéns!
Por favor, poderia me dizer em qual banco o seu amigo recebe a aposentadoria dele. Ouvir dizer que o INSS nao deposita o beneficio numa conta online. Tipo wise, nubank.
Este foi o melhor resumo/aula que já vi a respeito de "IR e saída do país". Disparado. Só um detalhe entendo que pode ser acrescentado e me corrijam se eu estiver errado: a pessoa depois de um ano fora do país, se não fez a declaração de "saída definitiva", fica com a obrigação de declarar IR se, e somente se, encaixar-se numa das regras de obrigação de declaração, exemplo: ter DARF recolhida por atuar no mercado de OPÇÕES.
Não mesmo. Após um você já é não residente. E não residentes não fazem a declaração, porém deverá ajustar o seu passado. Não confunda declaração com pagamento de impostos.
Então, se você fizer a saída definitiva, tem que avisar o banco... e nenhum banco permite que alguém tenha conta corrente sem ser residente fiscal no país. A não ser contas especiais que tem tarifas enormes!
exatamente, Carlos. Depois que fizer a saída, tem que avisar a toda pessoa jurídica com a qual tenha relação jurídica que seja fato gerador de obrigação tributária. E sim, vai ter dificuldade de abrir conta de domiciliado no exterior e, se conseguir, vai pagar taxas bem altas. Ja vi banco cobrar 1500 mensal. Por isso, muitas vezes é melhor não fazer a saída, mas continuar fazendo a declaração de imposto de renda (sem alterar o endereço do Brasil). Lembrando que precisa declarar os ganhos que tiver no exterior e pagar por eles se for o caso (bitributação). Veja se o país em que mora possui acordo bilateral pra evitar isso. Se tiver, haverá uma compensação de alíquotas. Se pagar mais alíquota no país onde mora, pode delcarar no BRasil como rendimentos isentos. Se for menor, paga a diferença no Brasil.
Método interesante de explicar. Só faltou falar sobre o elevado custo em manter uma conta de não residente no Brasil, o que inviabiliza para a maioria essa explicação.
Comi assim, elevado custo em manter uma conta de não residente? Se eu tiver uma conta essencial sem taxas em algum banco privado ou essas fintechs da vida???
O video ta com uma didática bem elaborada, muito bem explicado, no meu ponto de vista, gostaria de saber quem saiu do país e nao fez a saida definitiva, e obter rendimentos na b3 por exemplo, dividendos de FIIs e Ações, se posso declarar imposto de renda normal no Brasi e continuar a vida?? Rsl
Olá! Caso queira continuar a declarar por opção, pode. Não recomendo pq, se assim o fizer, não será reconhecido como um não residente e passará a ter problemas para explicar os envios do exterior sem tributação. Abraço
Ok se a pessoa tiver imóveis no seu CNPJ e não no seu CPF e for uma pessoa que trabalha com detet como é que faz a declaração tem que declarar continua pagando imposto como é que faz
E se a gente era isento no Brasil, ou seja nunca declarou ou pagou, foi morar fora, começou a trabalhar e fazer renda antes de um ano nesse novo pais? Passado um ano fora a gente pode fazer a declaração de saída mesmo assim?
Moro no exterior há 2 anos, durante esses 2 anos enviei dinheiro ao Brasil e nunca declarei! Eu declarando agora eu teria q pagar multa ou do tipo por não ter decalarado minha saída antes?
Estou pesquisando sobre isso, e não sei se é interpretação de jurista, mas tem profissionais que falam que após 12 meses morando fora você já é considerado não residente no Brasil, assim perde o direito de ter uma conta comum em banco, caso queira ou necessite, alguns bancos oferecem o serviço mas com uma taxa mensal de aproximadamente R$2.000,00. Mas no geral conheço diversas pessoas Brasileiras que moram na Europa e não deram saída defini e ainda fazem a declaração de imposto de renda normal aqui no Brasil.
@@victormantovani9876 pois é eu ouvi isso também... morei fora por 4 anos voltei e tudo estava normal... abri conta em banco, paguei meu inss, regularizei meu título...
Bom dia professor. Gostaria de tirar uma dúvida. De acordo com as minhas pesquisas. O carnê leão não se aplica a não residentes fiscais. O imposto sobre alugueis seria de 15% sobre o valor bruto.
O que acontece quando se comprar um apartamento na planta . Tenho que declarar ? Eu tive a despesa com o pagamento da comissão do vendedor ,tem como eu pedir reembolso junto ao IRPF?
E se eu estiver com meus investimentos aqui , tipo CDBs , lcis e lCas mesmo eu saindo definitivamente daqui mais mantendo minhas contas e investimentos em renda fixa aqui , eu preciso declarar eles aqui no Brasil ou só será feita a retenção do imposto e tá tudo certo ? Quem puder me ajudar aí ❤
Bom dia no caso para mim receber dinheiro do exterior a pessoa paga taxa para troca de moeda para o brasil minha dúvida eu tenho paga taxa para o banco no exterior para eu poder receber ?
as informaçoes que tenho divergem disso, pois dizem que, a partir do momento que declaro a saida definitiva, eu nao posso ter ter conta em banco ou corretora, a nao ser a conta especial para "estrangeiros" a um custo exorbitante... qual a verdade?
Boa noite, eu moro em Portugal e ainda tenho um apartamento financiado e um terreno no Brasil, posso fazer a saída definitiva mesmo antes de vende-los?
Estou no Japão vai fazer 1 ano agora dia 31 de Agosto 2024. Eu não fiz nada de Comunicar a minha saída definitiva, DIRPF, nem Procuração. A conta bancaria eu abri uma poupança do banco do brasil recente, e do Itaú cc eu ja tinha. Obs: Eu ainda não mando dinheiro para para o brasil, mas pretendo mandar Nesse meu segundo ano aqui. E para o meu pai tambem irei mandar. Como vai ser minha situação daqui pra frente?
Depende da legislação fiscal do país que paga sua aposentadoria. Porém, ainda assim, se residente no Brasil por mais de 12 meses, há que entregar sua Declaração de Ajuste Anual aqui, e se o país da origem dos pagamentos tiver Acordo com o Brasil para prevenir a Bitributação, ao entregar sua Declaração aqui o imposto de renda pago na origem será compensado aqui.
Mas se eu estiver no exterior, recebendo no exterior, mas tenho um MEI no Brasil, ou seja, não posso dar saída fiscal, como fica, preciso declarar esses recebimentos do exterior na declaração do Br?
Morei fora do Brasil por mais de 2 anos e enviei dinheiro daqui do Brasil para o outro pais para me manter la durante os 5 primeiros meses de intercambio, fora o valor do curso que fiz. Nao fiz a declaracao de saida definitiva e tenho empresa aberta aqui. Estou no Brasil ha pouco mais de um ano, e fiz transferencia para o Brasil via wise para me manter aqui. Tentei ficar dentro do teto de isencao. Porem vou ir embora novamente. Gostaria de saber se ha algum problema nisso. (Desculpe a acentuacao, teclado gringo)
Acho que você escapará dessa primeira fase incorreta. Agora faça as coisas certas iniciando pelo comunicado e declaração e ajustar o que tem no Brasil para sair em paz começando por encerrar as suas contas bancária no Brasil e usar uma de não residente. Quanto a empresa não poderá ser MEI e nem estar no SIMPLES.
Obrigado. Que isso, você é inteligente sim. Afinal, o assunto não é tão simples. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Tmj
EXCELENTE ! Tenho uma dúvida : Rendimentos auferidos e com contrato celebrado no exterior, por três meses como freelancer, sendo residente no brasil, tenho que pagar IR ? Desde já agradeço.
Olá! Via de regra, sim. É caracterizado rendimento auferido no exterior sujeito à tributação via carnê-leão. Mas o fisco não tem como saber, exceto se você enviar dinheiro via sistema bancário. Abraço
De qualquer forma, se eu não fizer a declaração de saída do Brasil e vou para um país que tenha o acordo de não bitributação (Ex: Espanha), eu preciso declarar os rendimentos do exterior para a RFB, mas não pago o imposto, certo? Isto pq já teria pagado na Espanha. Obrigada
Olá! Fato de estar fora do país por mais de 12 meses, já não é alcançado pela legislação brasileira. Mas é importante fazer a declaração de saída definitiva para a RFB ficar sabendo. Abraço
Dúvida: após fazer a saída definitiva, deve-se fazer o recolhimento do imposto de certos rendimentos no Brasil (como o aluguel, por exemplo) através do carnê do Leão. Seria possível fazer abatimentos? (A título de exemplo para quem paga plano de saúde ou pensão alimentícia) - antecipo agradecimentos
A essa altura, um ano depois, creio que sua dúvida já foi sanada. Mas,... Ao recolher o IR sobre aluguéis pelo conhecido Carnê-Leão, você está apenas antecipando o IR a ser calculado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no Exercício Financeiro seguinte. E apenas lá é que você poderá fazer uso das despesas dedutíveis. Mas para recolher o IR sob o Carnê-Leão, não se deduz despesas, a não se o IPTU do imóvel é custo assumido pelo proprietário, se não for repassado ao inquilino. E, se você paga comissão à imobiliária ou administrador de imóveis como Taxa de Administração/Recebimento do aluguel, essa é deduzida do cálculo do IR no Carnê-Leão.
Ótima explicação! Bem clara e objetiva 👏🏻👏🏻 Se uma pessoa que reside no Brasil possui uma empresa no exterior e recebe renda dela, é necessário declarar imposto no Brasil? (Obs: A declaração foi feita no exterior )
Boa tarde. Se a pessoa teve renda no exterior, declarou imposto de renda e comprou um imóvel no Brasil. O valor que ela mandou para o Brasil, para compra do imóvel, como faço o lançamento na Declaração de Ajuste Anual?
Bom dia, Janete! Entendo que o dinheiro mandado para o Brasil deve ser informado na aba bens e direitos, se obeteve rendimentos com a aplicação desse dinheiro deve ser informado também, o qual pode vir a incidir tributação dependendo do valor. Quando for comprado o imóvel é só transferir o dinheiro para o valor do bem, na msm aba. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, à disposição!
Minha dúvida é muito diferente, sou cidadã Italiana e moro no Brasil, trabalho home office, empresa italiana, recebo na minha conta da Itália, tenho que pagar imposto ao Brasil?
Será necessário regularizar sua situação fiscal na Receita Federal. Todo estrangeiro morando no Brasil, após 12 meses e aqui permanecendo, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Uma pergunta, já estou fora do Brasil por um ano e meio e não declarei de saída definitiva e durante esse período estou mandando dinheiro pra minha conta brasileira, oq devo fazer?
Creio que o Loberto irá te responder com mais conhecimento e propriedade. Mas vou dar meu pitaco aqui. Por não ter declarado a saída definitiva, ao fazê-lo, creio que não escaparás da multa. Se, sua conta bancária indicar movimentação que chame atenção da Receita Federal, poderás ter que se explicar ao Leão com os desdobramentos que se conhece. Talvez seja hora de contratar os serviços de um contador e por a situação tributária em dia. Boa sorte!
Muito bom o vídeo 🙂 Tenho umas dúvidas. Se eu estou morando fora, e faço o comunicado de saída definitiva do Brasil. Caso eu faça uma viagens para o Brasil de um 2 semana ou algo assim, isso implicado em algo na declaração de imposto? Se eu estiver morando fora a mais de um ano, automaticamente vai ser considerado minha saída definitiva ou ainda sim preciso fazer o comunicado? Desde já agradeço a ajuda 🙏
Olha até onde sei, são dois processos distintos. Primeiro, ao se decidir morar fora do Brasil em caráter permanente vc precisa fazer sua Comunicação de saída do País comunicando a Receita Federal. Depois vc tem que fazer sua Declaração de saída definitiva do País e paga os tributos em cota única e deixa de ser um residente fiscal no Brasil. Ou seja, vc deixa de fazer declaração de IRPF no Brasil. No caso das pessoas aposentadas ao fazer a Declaração de saída definitiva do Brasil, automaticamente essas pessoas são enquadradas nos 25% que será retida na fonte sobre a aposentadoria. E isso, não importa o valor da aposentadoria, será retido os 25%. Em seguida, vc faz uma procuração pública em cartório e deixa com alguém que vc escolher e seja de sua confiança aqui no Brasil. Sabe porque? Essa pessoa poderá resolver pendências sua aqui no Brasil e caso vc deixe um Imóvel por exemplo alugado aqui no Brasil... Todas as Receitas oriundas desse aluguel esse seu procurador pagará 15% de imposto desse aluguel e depositará para vc o restante. Depois tem que ver os acordos que o Brasil tem com o país que você decide imigrar. Europa por exemplo existem vários países que tem acordos com o Brasil de não a Bitributação e com tratados distintos. Acho que Canadá, Estados Unidos e Alemanha existem acordos de compensações de impostos, e reciprocidade tributária. Por isso, ao declarar seu IRPF no País escolhido para residir, tem que olhar a Legislação e os Acordos Internacionais. Tem várias coisas pertinentes ao assunto que exige atenção. Sem falar que tudo que vc auferir no Exterior de bens e mandar pro Brasil, o Fisco Brasileiro não pode tributar, mas, isso só acontecerá se vc tiver feito sua declaração de saída definitiva. Se não fizer, pagará impostos em dose dupla. Foi o que entendi de acordo com o vídeo. Tá ai a importância de fazer a "Declaração de saída definitiva do País".
Não, você não está mais obrigado a declarar. Se envia dinheiro para alguém no Brasil, recomendo: 1. Faça a declaração de saída definitiva do país; 2. Abra conta-corrente no Brasil; e 3. Só envie recursos para esse canta que não terá que pagar IR. Abraço
Vocês quis dizer, irregular. Claro que como você saiu há 2 anos, está obrigado a fazer a Declaração de Saída Definitiva, e certamente irás pagar multa.
Oi, quero fazer uma consulta, eu sou boliviano sou residente no brasil, e vendi uma casa em 500.000 $us em bolivia, eu estou levando esse dinheiro em especie de a poco para depois depositor em minha conta no brasil prenchendo um formulario e avisando na receita o ingreso do dinheiro, eu perguntei para eles se vou ter um imposto no futuro mais nenguem soube me responder, sera que posso ter algum problema no futuro?, o que documentaçaos podem pedir para mim? O que impostos poso ter?, obrigado de ja, fico no aguardo de qualquer comentario.
Ernesto vou dar minha opinião, já que desde há dez (10) meses ninguém comentou sua pergunta. Como você já declarou para a Receita Federal a entrada ou a internação do seu dinheiro esse valor não pagará imposto de renda, mas se você o investiu no Brasil, o lucro ou ganho no seu investimento poderá ser sujeito a pagar imposto sobre o lucro que você ganhar. Se você investiu o seu dinheiro, esse investimento deverá ser declarado como um bem na Declaração do Imposto de Renda que você está sujeito a entregar à Receita Federal. Caso tenha adquirido um imóvel para sua residência você não irá pagar imposto de renda sobre a compra do imóvel, ou seja é um bem a ser declarado na Seção da Declaração de Bens da Declara de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte ao da sua chegada no Brasil. Espero ter lançado uma luz na sua dúvida.
Boa tarde Moro no Estados Unidos a 2 anos e envio dinheiro todos os meses para conta poupança do meu pai , ele precisa declarar imposto sobre esse dinheiro ?
Estou no há 3 anos fora ,e sai no Auge da pandemia. Preciso voltar para resolver algumas coisa e depois voltar.A questão é que eu não declarei saída. Pago multa se eu fazer a declaração de saída agora? E os recursos que recebi fora ? Fico grata pela resposta
Amigo ja passei por algo semelhante. Voce pode fazer a declaracao de saida retroativa do ano que voce saiu, mas vai sim precisar pagar um valor, uma multa ou uma taxa. Mas nao eh nada absurdo nao.
@@glauberdasilva9278 Olá. Li seu comentário e gostaria de saber se você retornou ao Brasil e fez a declaração retroativa ou se fez isso ainda fora do país por favor. Sai do Brasil e não sabia nada sobre isso e já estou fora quase 20 anos. Obrigado e fique com Deus
@@kanichiotani3875 olá. Eu ainda não voltei ao Brasil não, mas quando eu fiz a declaração retroativa eu fiz tudo através de um despachante que fez tudo pra mim. Eu só precisei pagar as DARF com a multa que não lembro o valor mas não foi muito não. Você não precisa estar lá no Brasil pra fazer isso. Qualquer profissional competente vai poder fazer pra você.
Informei Corretoras e bancos apos Saída Definitiva e eles bloquearam as contas. Uma vez dada a saída definitiva, as contas abertas serão bloqueadas/canceladas e voce nao consegue mais abrir nem investir com o custo de um residente fiscal Br.
esse é o meu medo de fazer a declaração de saída.
Que isso! Como assim?
sim, ao sair do Brasil, os bancos vão bloquear qualquer dinheiro ou investimento em bolsa de valores que você tiver no brasil.
Por isso eu não fiz a declaração de saída, já moro fora há 7 anos. E ainda invisto no mercado financeiro no Brasil. Mas não estou entre as obrigatoriedades pra declarar.
@@cristiansilva4008Um dia você irá ver as consequências disso. Ou seus herdeiros. A coisa é complexa amigo.
Estou resolvendo um problema para um amigo que fez a declaração de saida definitiva mas que está tendo renda no Brasil (Aposentadoria, alugueis, receitas de aplicações financeiras). Essa explanação foi muito bem feita. Parabéns!
Por favor, poderia me dizer em qual banco o seu amigo recebe a aposentadoria dele. Ouvir dizer que o INSS nao deposita o beneficio numa conta online. Tipo wise, nubank.
Assistindo em 2024. Muito boa explicacao !
Este foi o melhor resumo/aula que já vi a respeito de "IR e saída do país". Disparado. Só um detalhe entendo que pode ser acrescentado e me corrijam se eu estiver errado: a pessoa depois de um ano fora do país, se não fez a declaração de "saída definitiva", fica com a obrigação de declarar IR se, e somente se, encaixar-se numa das regras de obrigação de declaração, exemplo: ter DARF recolhida por atuar no mercado de OPÇÕES.
Exato, eu moro fora e invisto no mercado financeiro no Brasil. Mas raramente pago Darf. Então não preciso declarar.
Não mesmo. Após um você já é não residente. E não residentes não fazem a declaração, porém deverá ajustar o seu passado. Não confunda declaração com pagamento de impostos.
Nossa, muito bom mesmo! Achei EXATAMENTE o que estava procurando
Conte com a gente.
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Abraço
Então, se você fizer a saída definitiva, tem que avisar o banco... e nenhum banco permite que alguém tenha conta corrente sem ser residente fiscal no país. A não ser contas especiais que tem tarifas enormes!
Olá!
Primeiro, abra conta;
Segundo, declare a saída definitiva do país;
Terceiro, envie somente para essa conta.
Abraço
exatamente, Carlos. Depois que fizer a saída, tem que avisar a toda pessoa jurídica com a qual tenha relação jurídica que seja fato gerador de obrigação tributária. E sim, vai ter dificuldade de abrir conta de domiciliado no exterior e, se conseguir, vai pagar taxas bem altas. Ja vi banco cobrar 1500 mensal. Por isso, muitas vezes é melhor não fazer a saída, mas continuar fazendo a declaração de imposto de renda (sem alterar o endereço do Brasil). Lembrando que precisa declarar os ganhos que tiver no exterior e pagar por eles se for o caso (bitributação). Veja se o país em que mora possui acordo bilateral pra evitar isso. Se tiver, haverá uma compensação de alíquotas. Se pagar mais alíquota no país onde mora, pode delcarar no BRasil como rendimentos isentos. Se for menor, paga a diferença no Brasil.
Método interesante de explicar. Só faltou falar sobre o elevado custo em manter uma conta de não residente no Brasil, o que inviabiliza para a maioria essa explicação.
Comi assim, elevado custo em manter uma conta de não residente?
Se eu tiver uma conta essencial sem taxas em algum banco privado ou essas fintechs da vida???
@@kleberhiro8338 se você fizer a saída definitiva é obrigado a avisar o banco... da um a pesquisada na net.
No banco rendimento tem conta para nao residente por 29.90 por mes
@@victora20999 ah..........moleza.......como residente pago R$ 45,50 no Sicredi há anossss
No C6, a conta para não residente CDE, é na faixa.
Caracaaaaaa!!! Que profissional top! Aula top!!
Que aula maravilhosa, parabéns professor, muito fácil a compreensão.
O vídeo que salvou minha vida 😂😂👏🏻👏🏻👏🏻
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Abraço forte
Excelente aula, tirou todas minhas duvidas em um video. Parabéns.
Valeu, professor! Excelente aula. Informações imprescindíveis. Lembrei de minhas aulas de Contabilidade 1 e 2 na W3 512/Sul.
finalmente alguém que explica de vdd!!!! parabéns pela clareza na explicação!
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Abraço
Ótimo. Informação! 👏🏼👏🏼
MELHOR EXPLICAÇÃO DO MUNDO !!
Obrigado. Tmj
E quem é pensionista no Brasil, mas no país de residência não trabalha, é dependente do cônjuge???
Nataaaaaaa, muito show meu garoto..... top demais!!!
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Tmj
O video ta com uma didática bem elaborada, muito bem explicado, no meu ponto de vista, gostaria de saber quem saiu do país e nao fez a saida definitiva, e obter rendimentos na b3 por exemplo, dividendos de FIIs e Ações, se posso declarar imposto de renda normal no Brasi e continuar a vida?? Rsl
Olá!
Caso queira continuar a declarar por opção, pode.
Não recomendo pq, se assim o fizer, não será reconhecido como um não residente e passará a ter problemas para explicar os envios do exterior sem tributação.
Abraço
Muito boa a tua explicação, parabéns !!!
Ok se a pessoa tiver imóveis no seu CNPJ e não no seu CPF e for uma pessoa que trabalha com detet como é que faz a declaração tem que declarar continua pagando imposto como é que faz
aula magnífica!! obrigada pelo conteúdo me ajudou muito
E se a gente era isento no Brasil, ou seja nunca declarou ou pagou, foi morar fora, começou a trabalhar e fazer renda antes de um ano nesse novo pais? Passado um ano fora a gente pode fazer a declaração de saída mesmo assim?
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Moro no exterior há 2 anos, durante esses 2 anos enviei dinheiro ao Brasil e nunca declarei! Eu declarando agora eu teria q pagar multa ou do tipo por não ter decalarado minha saída antes?
muito bom, parabéns pelo conteúdo.
Mas todo contador diz que quando faz a saída definitiva você não pode ter conta corrente, a única conta é cde mas poucos bancos oferecem essa conta
Estou pesquisando sobre isso, e não sei se é interpretação de jurista, mas tem profissionais que falam que após 12 meses morando fora você já é considerado não residente no Brasil, assim perde o direito de ter uma conta comum em banco, caso queira ou necessite, alguns bancos oferecem o serviço mas com uma taxa mensal de aproximadamente R$2.000,00.
Mas no geral conheço diversas pessoas Brasileiras que moram na Europa e não deram saída defini e ainda fazem a declaração de imposto de renda normal aqui no Brasil.
@@victormantovani9876 pois é eu ouvi isso também... morei fora por 4 anos voltei e tudo estava normal... abri conta em banco, paguei meu inss, regularizei meu título...
EU ACHO que é tudo uma questão de quão grande vc é para o leão. Se vc "voa baixo", não vão perder tempo com vc. Só rastreiam peixe grande.
@@deusmar qual valor seria considerado peixe grande???
Fiscalmente@@victormantovani9876 , estão irregular agindo assim.
Bom dia professor. Gostaria de tirar uma dúvida. De acordo com as minhas pesquisas. O carnê leão não se aplica a não residentes fiscais. O imposto sobre alugueis seria de 15% sobre o valor bruto.
Bem explicado.
E qurm já saiu a 18 anos atrás? Tenho dupla cidadania e trabalho fixo . Como procedere?
O que acontece quando se comprar um apartamento na planta . Tenho que declarar ? Eu tive a despesa com o pagamento da comissão do vendedor ,tem como eu pedir reembolso junto ao IRPF?
E quando eu tenho imóvel no país antes de sair, ai eu faço a declaração de saída mas ainda tenho a casa, como fica?
E se eu estiver com meus investimentos aqui , tipo CDBs , lcis e lCas mesmo eu saindo definitivamente daqui mais mantendo minhas contas e investimentos em renda fixa aqui , eu preciso declarar eles aqui no Brasil ou só será feita a retenção do imposto e tá tudo certo ? Quem puder me ajudar aí ❤
pelo que entendi, ocorre a retenção pela fonte responsável e fim de papo...
Bom dia no caso para mim receber dinheiro do exterior a pessoa paga taxa para troca de moeda para o brasil minha dúvida eu tenho paga taxa para o banco no exterior para eu poder receber ?
Top, muito obrigado
as informaçoes que tenho divergem disso, pois dizem que, a partir do momento que declaro a saida definitiva, eu nao posso ter ter conta em banco ou corretora, a nao ser a conta especial para "estrangeiros" a um custo exorbitante... qual a verdade?
Bem assim.
Ao declarar a saída definitiva, você também terá que informar aos bancos.
Excelente vídeo
Oxi só conseguir entender bem com este japonês. 😅 Ele explica melhor do que um brasileiro 😅😅
Boa noite, eu moro em Portugal e ainda tenho um apartamento financiado e um terreno no Brasil, posso fazer a saída definitiva mesmo antes de vende-los?
Estou no Japão vai fazer 1 ano agora dia 31 de Agosto 2024.
Eu não fiz nada de Comunicar a minha saída definitiva, DIRPF, nem Procuração. A conta bancaria eu abri uma poupança do banco do brasil recente, e do Itaú cc eu ja tinha.
Obs: Eu ainda não mando dinheiro para para o brasil, mas pretendo mandar Nesse meu segundo ano aqui. E para o meu pai tambem irei mandar.
Como vai ser minha situação daqui pra frente?
Obrigado professor
Olá. Tenho que fazer o comunicado de saída definitiva do Brasil mesmo se nunca trabalhei e nunca declarei impostos no Brasil?
Muito didatico! Parabéns
Um estrangeiro residente no Brasil . Sua aposentadoria vem do Exterior para o Brasil.. em qual país ele pagará o imposto de Renda? Obrigado.
Depende da legislação fiscal do país que paga sua aposentadoria. Porém, ainda assim, se residente no Brasil por mais de 12 meses, há que entregar sua Declaração de Ajuste Anual aqui, e se o país da origem dos pagamentos tiver Acordo com o Brasil para prevenir a Bitributação, ao entregar sua Declaração aqui o imposto de renda pago na origem será compensado aqui.
Mas se eu estiver no exterior, recebendo no exterior, mas tenho um MEI no Brasil, ou seja, não posso dar saída fiscal, como fica, preciso declarar esses recebimentos do exterior na declaração do Br?
Minha dúvida tbm rsrs
Exato! Nesse caso sim tem que declarar o rendimento do exterior no Brasil!
Morei fora do Brasil por mais de 2 anos e enviei dinheiro daqui do Brasil para o outro pais para me manter la durante os 5 primeiros meses de intercambio, fora o valor do curso que fiz.
Nao fiz a declaracao de saida definitiva e tenho empresa aberta aqui.
Estou no Brasil ha pouco mais de um ano, e fiz transferencia para o Brasil via wise para me manter aqui. Tentei ficar dentro do teto de isencao. Porem vou ir embora novamente.
Gostaria de saber se ha algum problema nisso.
(Desculpe a acentuacao, teclado gringo)
Acho que você escapará dessa primeira fase incorreta. Agora faça as coisas certas iniciando pelo comunicado e declaração e ajustar o que tem no Brasil para sair em paz começando por encerrar as suas contas bancária no Brasil e usar uma de não residente. Quanto a empresa não poderá ser MEI e nem estar no SIMPLES.
ESSE VÍDEO PRECISA SER ATUALIZADO. EM 2023 HOUVE MUDANÇAS NO QUESITO DE TER IMOVEIS NO EXTERIOR
Mas isso não é apenas para residentes no Brasil? Se você mora fora teria que pagar impostos para o pais onde esta vivendo, e também para o Brasil?
Me ajudou muito,obrigado.mais claro impossível..kkk até eu que não sou tão inteligente entendi.kkk.👍
Obrigado. Que isso, você é inteligente sim. Afinal, o assunto não é tão simples.
Conte com a gente.
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Tmj
cheguei e fiquei. muito bom
EXCELENTE ! Tenho uma dúvida : Rendimentos auferidos e com contrato celebrado no exterior, por três meses como freelancer, sendo residente no brasil, tenho que pagar IR ? Desde já agradeço.
Olá!
Via de regra, sim. É caracterizado rendimento auferido no exterior sujeito à tributação via carnê-leão.
Mas o fisco não tem como saber, exceto se você enviar dinheiro via sistema bancário.
Abraço
E quando a pessoa mora no Brasil e vai pro exterior fica alguns meses e volta todo ano a trabalho
Moro usa a 15 anos nunca fiz saída e agora ? Posso fazer ?
De qualquer forma, se eu não fizer a declaração de saída do Brasil e vou para um país que tenha o acordo de não bitributação (Ex: Espanha), eu preciso declarar os rendimentos do exterior para a RFB, mas não pago o imposto, certo? Isto pq já teria pagado na Espanha. Obrigada
Olá!
Fato de estar fora do país por mais de 12 meses, já não é alcançado pela legislação brasileira.
Mas é importante fazer a declaração de saída definitiva para a RFB ficar sabendo.
Abraço
Bom dia, referente a tributação sobre rendimentos providos de fundos de investimento ou ações, caracteriza-se uma retenção?
ate quantos reais eu posso mandar para o brasil sem precisar pagar ou declarar o imposto?
Muito interessante
E para quem não fez essa saída ?
Eu era de um estado e mudei para outro Estado, com qual endereço devo preencher, com o velho endereço ou o novo endereço?
Dúvida: após fazer a saída definitiva, deve-se fazer o recolhimento do imposto de certos rendimentos no Brasil (como o aluguel, por exemplo) através do carnê do Leão. Seria possível fazer abatimentos? (A título de exemplo para quem paga plano de saúde ou pensão alimentícia) - antecipo agradecimentos
A essa altura, um ano depois, creio que sua dúvida já foi sanada. Mas,...
Ao recolher o IR sobre aluguéis pelo conhecido Carnê-Leão, você está apenas antecipando o IR a ser calculado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no Exercício Financeiro seguinte. E apenas lá é que você poderá fazer uso das despesas dedutíveis. Mas para recolher o IR sob o Carnê-Leão, não se deduz despesas, a não se o IPTU do imóvel é custo assumido pelo proprietário, se não for repassado ao inquilino. E, se você paga comissão à imobiliária ou administrador de imóveis como Taxa de Administração/Recebimento do aluguel, essa é deduzida do cálculo do IR no Carnê-Leão.
Ótima explicação! Bem clara e objetiva 👏🏻👏🏻
Se uma pessoa que reside no Brasil possui uma empresa no exterior e recebe renda dela, é necessário declarar imposto no Brasil? (Obs: A declaração foi feita no exterior )
e quem envia $ da China para o Brasil? tem acordo com a China? paga imposto aqui? obrigado
Pra quem nao tem bens no Brasil é preciso mesmo assim fazer a Saida Definitiva?
também queria saber
E quem saiu a muitos antes atrás sem fazer isso por desconhecer...e declaro em outro país?
Deverá ajustar a sua situação.
No caso eu não posso declarar saída definitiva pois tenho empresa em território BR mesmo morando fora..
Após um ano vocês já é não residente. Você declarar isso ou não só altera as consequências.
Professor, se sai do Brasil a mais de 12 meses, nao tenho rendimentos no pais nesse tempo. Porem nao fiz a declaracao, o que faco? Tenho que fazer?
Tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva.
Boa tarde. Se a pessoa teve renda no exterior, declarou imposto de renda e comprou um imóvel no Brasil. O valor que ela mandou para o Brasil, para compra do imóvel, como faço o lançamento na Declaração de Ajuste Anual?
Bom dia, Janete!
Entendo que o dinheiro mandado para o Brasil deve ser informado na aba bens e direitos, se obeteve rendimentos com a aplicação desse dinheiro deve ser informado também, o qual pode vir a incidir tributação dependendo do valor.
Quando for comprado o imóvel é só transferir o dinheiro para o valor do bem, na msm aba.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida, à disposição!
@@rafaelestevam5609 Muito obrigada pelo retorno.
Minha dúvida é muito diferente, sou cidadã Italiana e moro no Brasil, trabalho home office, empresa italiana, recebo na minha conta da Itália, tenho que pagar imposto ao Brasil?
Será necessário regularizar sua situação fiscal na Receita Federal.
Todo estrangeiro morando no Brasil, após 12 meses e aqui permanecendo, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
não encontrei nenhuma dica pra instrução no exterior
Uma pergunta, já estou fora do Brasil por um ano e meio e não declarei de saída definitiva e durante esse período estou mandando dinheiro pra minha conta brasileira, oq devo fazer?
Creio que o Loberto irá te responder com mais conhecimento e propriedade. Mas vou dar meu pitaco aqui.
Por não ter declarado a saída definitiva, ao fazê-lo, creio que não escaparás da multa.
Se, sua conta bancária indicar movimentação que chame atenção da Receita Federal, poderás ter que se explicar ao Leão com os desdobramentos que se conhece.
Talvez seja hora de contratar os serviços de um contador e por a situação tributária em dia.
Boa sorte!
Muito bom o vídeo 🙂
Tenho umas dúvidas. Se eu estou morando fora, e faço o comunicado de saída definitiva do Brasil. Caso eu faça uma viagens para o Brasil de um 2 semana ou algo assim, isso implicado em algo na declaração de imposto?
Se eu estiver morando fora a mais de um ano, automaticamente vai ser considerado minha saída definitiva ou ainda sim preciso fazer o comunicado?
Desde já agradeço a ajuda 🙏
Olha até onde sei, são dois processos distintos. Primeiro, ao se decidir morar fora do Brasil em caráter permanente vc precisa fazer sua Comunicação de saída do País comunicando a Receita Federal. Depois vc tem que fazer sua Declaração de saída definitiva do País e paga os tributos em cota única e deixa de ser um residente fiscal no Brasil. Ou seja, vc deixa de fazer declaração de IRPF no Brasil. No caso das pessoas aposentadas ao fazer a Declaração de saída definitiva do Brasil, automaticamente essas pessoas são enquadradas nos 25% que será retida na fonte sobre a aposentadoria. E isso, não importa o valor da aposentadoria, será retido os 25%. Em seguida, vc faz uma procuração pública em cartório e deixa com alguém que vc escolher e seja de sua confiança aqui no Brasil. Sabe porque? Essa pessoa poderá resolver pendências sua aqui no Brasil e caso vc deixe um Imóvel por exemplo alugado aqui no Brasil... Todas as Receitas oriundas desse aluguel esse seu procurador pagará 15% de imposto desse aluguel e depositará para vc o restante. Depois tem que ver os acordos que o Brasil tem com o país que você decide imigrar. Europa por exemplo existem vários países que tem acordos com o Brasil de não a Bitributação e com tratados distintos. Acho que Canadá, Estados Unidos e Alemanha existem acordos de compensações de impostos, e reciprocidade tributária. Por isso, ao declarar seu IRPF no País escolhido para residir, tem que olhar a Legislação e os Acordos Internacionais. Tem várias coisas pertinentes ao assunto que exige atenção. Sem falar que tudo que vc auferir no Exterior de bens e mandar pro Brasil, o Fisco Brasileiro não pode tributar, mas, isso só acontecerá se vc tiver feito sua declaração de saída definitiva. Se não fizer, pagará impostos em dose dupla. Foi o que entendi de acordo com o vídeo. Tá ai a importância de fazer a "Declaração de saída definitiva do País".
Meu caro, a Zenilda, abaixo, já comentou com propriedade, o que eu comentaria quanto a sua dúvida.
Parabéns à Zenilda.
Interessante eu tenho uma dúvida para aqueles que não registraram saída mas moraram fora tem que pagar ?
Não, você não está mais obrigado a declarar.
Se envia dinheiro para alguém no Brasil, recomendo:
1. Faça a declaração de saída definitiva do país;
2. Abra conta-corrente no Brasil; e
3. Só envie recursos para esse canta que não terá que pagar IR.
Abraço
Salvou o pai aqui , ありがとうございます
Estou fora do Brasil a mais de 2 anos e não fiz a saída defensiva como faço para saber se estou regularizado?
Vocês quis dizer, irregular.
Claro que como você saiu há 2 anos, está obrigado a fazer a Declaração de Saída Definitiva, e certamente irás pagar multa.
Mas isso é para saída definitiva. Se tem intençao de retornar, mesmo apos,digamos , 20 anos, nao precisa certo?
Há fazer a Declaração de Saída Definitiva se ficar fora do Brasil por muito tempo. Se depois resolver voltar é outra história.
trabalhador clt que mora fora do pais deve pagar o imposto de renda na fonte ?
Show de bola. Valeu, Loberto. 😊😊😊😊😅😅😅😅. Ótima semana.
Só ficou faltando responder às perguntas do pessoal. :)
Opa, é que tenho quatro canais e vinha esquecendo deste. rsrs
Oi, quero fazer uma consulta, eu sou boliviano sou residente no brasil, e vendi uma casa em 500.000 $us em bolivia, eu estou levando esse dinheiro em especie de a poco para depois depositor em minha conta no brasil prenchendo um formulario e avisando na receita o ingreso do dinheiro, eu perguntei para eles se vou ter um imposto no futuro mais nenguem soube me responder, sera que posso ter algum problema no futuro?, o que documentaçaos podem pedir para mim? O que impostos poso ter?, obrigado de ja, fico no aguardo de qualquer comentario.
Ernesto vou dar minha opinião, já que desde há dez (10) meses ninguém comentou sua pergunta.
Como você já declarou para a Receita Federal a entrada ou a internação do seu dinheiro esse valor não pagará imposto de renda, mas se você o investiu no Brasil, o lucro ou ganho no seu investimento poderá ser sujeito a pagar imposto sobre o lucro que você ganhar. Se você investiu o seu dinheiro, esse investimento deverá ser declarado como um bem na Declaração do Imposto de Renda que você está sujeito a entregar à Receita Federal.
Caso tenha adquirido um imóvel para sua residência você não irá pagar imposto de renda sobre a compra do imóvel, ou seja é um bem a ser declarado na Seção da Declaração de Bens da Declara de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte ao da sua chegada no Brasil.
Espero ter lançado uma luz na sua dúvida.
Posso morar no exterior e deixar dinheiro aplicado no Brasil ? Conta corrente aberta ?
Sim. Mas tem que comunicar RFB, via declaração de saída definitiva e ao banco.
Abraço
Boa tarde Moro no Estados Unidos a 2 anos e envio dinheiro todos os meses para conta poupança do meu pai , ele precisa declarar imposto sobre esse dinheiro ?
Sim, melhor é fazer doações para ele.
Estou no há 3 anos fora ,e sai no Auge da pandemia.
Preciso voltar para resolver algumas coisa e depois voltar.A questão é que eu não declarei saída.
Pago multa se eu fazer a declaração de saída agora?
E os recursos que recebi fora ?
Fico grata pela resposta
Amigo ja passei por algo semelhante. Voce pode fazer a declaracao de saida retroativa do ano que voce saiu, mas vai sim precisar pagar um valor, uma multa ou uma taxa. Mas nao eh nada absurdo nao.
@@glauberdasilva9278 Olá. Li seu comentário e gostaria de saber se você retornou ao Brasil e fez a declaração retroativa ou se fez isso ainda fora do país por favor. Sai do Brasil e não sabia nada sobre isso e já estou fora quase 20 anos. Obrigado e fique com Deus
@@kanichiotani3875 olá. Eu ainda não voltei ao Brasil não, mas quando eu fiz a declaração retroativa eu fiz tudo através de um despachante que fez tudo pra mim. Eu só precisei pagar as DARF com a multa que não lembro o valor mas não foi muito não. Você não precisa estar lá no Brasil pra fazer isso. Qualquer profissional competente vai poder fazer pra você.
@@glauberdasilva9278 agradeço a resposta. Fique com Deus.
@@kanichiotani3875 amém. A você também toda benção do Senhor. Feliz ano novo.
E se tiver dupla cidadania