Fui causador de um acidente e deu perca total na moto da vitima "moto de 89.000.00" a vitima acionou o seguro e recebeu a indenizacao integrau de 89.000 , a seguradora vendeu o que restou da moto de alta cilindrada e restou 54,940.00 e quase 1 ano depois ela esta me acionando esses 53,940.00 porem eu nao tenho condicoes alguma de pagar este valor, o que devo proceder caso ela tente receber juridicamente este valor mesmo eu nao tendo a minima chance de pagar?
Olá Anderson, tudo bom? :) Se ocorrer ação judicial recomendamos solicitar instrução de um advogado, informando sobre suas condições financeiras. Peço desculpas por não poder passar maiores orientações, porém atuamos na área técnica e não jurídica. Apesar disso vale uma dica: Existe jurisprudência para que o valor a ser cobrado pela seguradora desconto o que ela ganhou com a venda da sucata do veículo. Nas negociações é importante levar este apontamento. No Jusbrasil você pode conferir alguns casos sobre essa questão do desconto do valor da sucata, como por exemplo neste link: www.jusbrasil.com.br/busca?q=seguradora+desconto+sucata Abraços!
Uma dica pra qualidade dos vídeos: - volume da música do fundo está mais alta que a sua voz, por isso diminua o volume um pouquinho! ;) - use um microfone melhor que capte mais a sua voz e não do ambiente, fechar janelas para n ter barulhos de fora... da até pra usar aquele microfone dos fones de ouvido de celular, são muito bons! ;)
Obrigada pelas dicas, Lucas!! Busquei usar a dica 1 no último vídeo, depois veja o que achou :) Quanto ao microfone, estou procurando um bacana para usar nos próximos vídeos. Vamos ver se ajuda, pq realmente o som em volta atrapalha bastante a gravação. Tenha uma ótima semana!
Seus vídeos são muito importantes para nós! Por isso barulhos externos não podem diminuir essa importância! Um dos seus vídeos foi fundamental para meu processo de sinistro, tenho certeza que seus vídeos são tão importantes para muitos outros! Continue por favor! Abraço!
Lucas, muito bacana receber esse tipo de dicas e críticas construtivas!! Fique sempre a vontade em nos escrever, o canal cresce com a ajuda de pessoas engajadas como vc :) E muito legal saber que ajudamos um pouquinho no seu processo de sinistro. Precisando, conte com a gente. Abraços!!
muito bom esse video. só me tire uma duvida... por exemplo: se eu for a vítima e o causador não tiver seguro, daí eu aciono o meu, então eu quero saber se meu seguro poderá cobrir a mim e tbm ao causador. se a minha seguradora vai realizar o conserto do causador caso eu peca. obrigado .bjs.
Olá Rosilene, tudo bom? Muito obrigada :)) Quando o segurado é vítima, ele pode acionar o próprio seguro para seu próprio carro, mas não para o carro do causador. A cobertura responsabilidade civil facultativa de veículos (a cobertura de terceiros) pode ser acionada somente quando o motorista segurado assume a culpa e a análise da seguradora também conclui que ele foi culpado. Quando o segurado é vítima não é possível acionar a cobertura. Nessas situações a vítima pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia que ela (vítima) pagou para usar o próprio seguro. A seguradora da vítima poderá cobrar o causador o ressarcimento acima da franquia (explicamos por que neste vídeo: th-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/w-d-xo.html ) Abraços!
(Apenas uma observação: Como é difícil cuidar do áudio rsrsrs!! Estou pensando inclusive em colocar umas espumas na parede. Acho que vai dar certo, te conto aqui quando fizer :D )
Olá Gustavo tudo bom? :) Se não há acordo com a seguradora sobre o valor de indenização proposto por ela e a contra-proposta do terceiro, já tendo sido esgotadas as tentativas de negociação, é recomendável consultar um advogado ou as Pequenas Causas. Damos dicas de como proceder nos casos de indenização integral de terceiros nos post abaixo. Recomendamos fortemente a leitura. blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-integral-de-terceiro-no-seguro-como-funciona/ Aproveite e inscreva-se em nosso canal!
Olá Weslley, tudo bom? :) Entendemos que dependerá se a PT implicou destruição total do veículo ou não. Se tiver ocorrido a destruição total, deverá ocorrer a baixa do veículo no DETRAN e, entendemos que se a mesma for feita antes do vencimento do documento, não é necessário pagá-lo. Já se não ocorrer destruição total, o salvado do veículo será transferido para propriedade da seguradora, sendo necessário ter a documentação sem pendências e, portanto, dependerá de o processo de transferência para ela e liberação do pagamento ao senhor ocorrer antes desse vencimento. Recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para levar esses questionamentos à seguradora, assim poderão saber qual o estado do veículo e se será feita baixa no DETRAN ou transferência de propriedade. Quando for adquirir o novo veículo, faça o seguro com a gente! Acesse: www.muquiranaseguros.com.br Abraços!
Muito obrigado por tirar minhas dúvidas!
Que isso, Ricardo :)
E obrigada por comentar aqui no vídeo!!
Abraços
Muito bom vídeo!!! 👏👏👏
Muito obrigada, Fellipe!! :)
Legal,bom de mais
Muitoobrigada, Jose Nataneal :))
Valeu meu anjo seus vídeos me ajudaram bastante em relação as minhas duvidas sobre terceiros Parabéns pelo canal beijos!
Que show, Flaviano! Ficamos muito felizes por isso!
Abraços e boa semana!!
Fui causador de um acidente e deu perca total na moto da vitima "moto de 89.000.00" a vitima acionou o seguro e recebeu a indenizacao integrau de 89.000 , a seguradora vendeu o que restou da moto de alta cilindrada e restou 54,940.00 e quase 1 ano depois ela esta me acionando esses 53,940.00 porem eu nao tenho condicoes alguma de pagar este valor, o que devo proceder caso ela tente receber juridicamente este valor mesmo eu nao tendo a minima chance de pagar?
Olá Anderson, tudo bom? :)
Se ocorrer ação judicial recomendamos solicitar instrução de um advogado, informando sobre suas condições financeiras. Peço desculpas por não poder passar maiores orientações, porém atuamos na área técnica e não jurídica.
Apesar disso vale uma dica: Existe jurisprudência para que o valor a ser cobrado pela seguradora desconto o que ela ganhou com a venda da sucata do veículo. Nas negociações é importante levar este apontamento.
No Jusbrasil você pode conferir alguns casos sobre essa questão do desconto do valor da sucata, como por exemplo neste link: www.jusbrasil.com.br/busca?q=seguradora+desconto+sucata
Abraços!
Uma dica pra qualidade dos vídeos:
- volume da música do fundo está mais alta que a sua voz, por isso diminua o volume um pouquinho! ;)
- use um microfone melhor que capte mais a sua voz e não do ambiente, fechar janelas para n ter barulhos de fora...
da até pra usar aquele microfone dos fones de ouvido de celular, são muito bons! ;)
Obrigada pelas dicas, Lucas!!
Busquei usar a dica 1 no último vídeo, depois veja o que achou :)
Quanto ao microfone, estou procurando um bacana para usar nos próximos vídeos. Vamos ver se ajuda, pq realmente o som em volta atrapalha bastante a gravação.
Tenha uma ótima semana!
Seus vídeos são muito importantes para nós! Por isso barulhos externos não podem diminuir essa importância! Um dos seus vídeos foi fundamental para meu processo de sinistro, tenho certeza que seus vídeos são tão importantes para muitos outros! Continue por favor! Abraço!
Lucas, muito bacana receber esse tipo de dicas e críticas construtivas!! Fique sempre a vontade em nos escrever, o canal cresce com a ajuda de pessoas engajadas como vc :)
E muito legal saber que ajudamos um pouquinho no seu processo de sinistro. Precisando, conte com a gente.
Abraços!!
Obrigado pela aula
Olá Jonathan, tudo bom? :)
Que isso! Informação tem que ser compartilhada :D
Abraços!
mto bom!
Valeu, Wesley!!! :DD
muito bom esse video.
só me tire uma duvida... por exemplo: se eu for a vítima e o causador não tiver seguro, daí eu aciono o meu, então eu quero saber se meu seguro poderá cobrir a mim e tbm ao causador. se a minha seguradora vai realizar o conserto do causador caso eu peca.
obrigado .bjs.
Olá Rosilene, tudo bom?
Muito obrigada :))
Quando o segurado é vítima, ele pode acionar o próprio seguro para seu próprio carro, mas não para o carro do causador.
A cobertura responsabilidade civil facultativa de veículos (a cobertura de terceiros) pode ser acionada somente quando o motorista segurado assume a culpa e a análise da seguradora também conclui que ele foi culpado. Quando o segurado é vítima não é possível acionar a cobertura.
Nessas situações a vítima pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia que ela (vítima) pagou para usar o próprio seguro. A seguradora da vítima poderá cobrar o causador o ressarcimento acima da franquia (explicamos por que neste vídeo: th-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/w-d-xo.html )
Abraços!
Olha você foi a luz no fim do túnel.
Rsrsrsrs! Poxa, que ótimo! Fico sempre absolutamente feliz quando vemos que o vídeo ajudou!
Conte sempre com a gente.
Abraços e ótimo fds!!
Por favor tente, sempre, melhorar o audio. Está muito ruim, principalmento para notebook
Olá Luciana, tudo bom?
Comprei um gravador-microfone. O ultimo vídeo sobre o dpvat já saiu com áudio melhor.
Obrigada pela sugestão e abraços!
(Apenas uma observação: Como é difícil cuidar do áudio rsrsrs!! Estou pensando inclusive em colocar umas espumas na parede. Acho que vai dar certo, te conto aqui quando fizer :D )
Mais se a seguradora não que dar um veiculo de bom estado, também ta se negando a dar o valor que ta na avaliação deles o que devo fazer
Olá Gustavo tudo bom? :)
Se não há acordo com a seguradora sobre o valor de indenização proposto por ela e a contra-proposta do terceiro, já tendo sido esgotadas as tentativas de negociação, é recomendável consultar um advogado ou as Pequenas Causas.
Damos dicas de como proceder nos casos de indenização integral de terceiros nos post abaixo. Recomendamos fortemente a leitura.
blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-integral-de-terceiro-no-seguro-como-funciona/
Aproveite e inscreva-se em nosso canal!
Meu veiculo deu Indenização integral sou terceiro, o documento do meu carro vence mês que vem,e necessário fazer o pagamento do documento do carro?
Olá Weslley, tudo bom? :)
Entendemos que dependerá se a PT implicou destruição total do veículo ou não. Se tiver ocorrido a destruição total, deverá ocorrer a baixa do veículo no DETRAN e, entendemos que se a mesma for feita antes do vencimento do documento, não é necessário pagá-lo. Já se não ocorrer destruição total, o salvado do veículo será transferido para propriedade da seguradora, sendo necessário ter a documentação sem pendências e, portanto, dependerá de o processo de transferência para ela e liberação do pagamento ao senhor ocorrer antes desse vencimento.
Recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para levar esses questionamentos à seguradora, assim poderão saber qual o estado do veículo e se será feita baixa no DETRAN ou transferência de propriedade.
Quando for adquirir o novo veículo, faça o seguro com a gente! Acesse: www.muquiranaseguros.com.br
Abraços!