Muito obrigado publicar mais este vídeo. Suas explicações são bastante claras, e têm me ajudado a definir melhor os processos de apuração dentro da empresa.
Parabéns professor. Direto, prático, claro. Isso apenas revela quantas coisas são deixadas de lado na grande maioria dos cursos de ciências contábeis das faculdades, bem como nos outros de especialização. Profissionais do seu nível são raros. Obrigado
Meu caro Bruno, tudo bem?! Quanto tempo hein?! Muito bom receber sua mensagem. Grande abraço e vamos mantendo contato. Saudades dos bons tempos e ótimos alunos da graduação.
Professor, obrigado pela aula. Em relação lação ao IRRF, no exemplo está zerando, mas se tivesse tedido 500,00 em janeiro e +500 em fevereiro, nas dedução em fevereiro somamos 1000.00, ou fica 500,00 em Jan e 500,00 em Fev.?
Boa noite, estou cursando ciencias contabeis e to com um trabalho um pouco parecido ao video, poderia me ajudar? E LACS é a mesma coisa que Montar balanço de suspensão ou redução (montar apenas para simulação) ?? // Demonstrar e apurar o LALUR (LUCRO REAL ANUAL) posso usar a sua plailha de lalur como base e só substituir os valores? me responde se tem algo a ver pfvr e se puder der dicas, não sei por onde começar...
Olá, tudo bem? Pode usar a planilha. Se quiser me passar um e-mail, eu envio a planilha. Obrigado por acompanhar o canal. luciano@perronecontabil.com.br
Uma dúvida Professor, se essa empresa tivesse uma parcela mensal de um financiamento consórcio o empréstimo no valor de 15k para investimentos na empresa esse valor seria dedutível ? Abraço
No término do exercício social corrente, o saldo negativo poderá ser utilizado por intermédio somente de PERD COMP. Ele é tratado como um "crédito" tributário.
Uma dúvida, professor: como podemos fazer um planejamento tributário p/ um período posterior se não sabemos quais adições/exclusões teremos? Usa os valores do ano anterior como referência? Média dos últimos 2/3/5 anos?
Excelente Perrone!!! Procurei tanto por informações a respeito das diferenças entre IFRS x Lucro Real e não encontrava nenhum conteúdo relevante e esclarecedor. Me ajudou demais, muito obrigada! Tenho apenas uma dúvida... Se a empresa ainda não adotou as normas IFRS é relevante adotar a nova metodologia de contabilização das Perdas ou melhor adotar todas normas que afetam o Lucro Real de uma só vez?
Olá Luciano! Seus vídeos são muito top! Parabéns! Sou analista financeiro e estou iniciando no Lucro Real. Eu gostaria de tirar uma dúvida sobre as bases de cálculo do E-LACS e E-LALUR. Pelo seu vídeo cheguei à seguinte conclusão: - A Base de Cálculo do E-LACS = (Resultado antes da CSLL); - Já a Base de cálculo do E-LALUR = (Resultado antes da CSLL) - (CSLL a pagar) Isso diminui a base do E-LALUR mas aumenta as adições do mesmo. Eu só vi esta sistemática de cálculo do E-LALUR em seu vídeo. Em nenhum outro vídeo do TH-cam percebi esta sistemática. Será que o pessoal por aí anda ensinando as coisas incorretas? Rsrsrs De qualquer forma aprendi e aprendo muito com seus vídeos, obrigado!
Marcelo, agradeço por acompanhar nosso canal. As bases de cálculo de IR e CS serão as mesmas, caso não haja adições e ou exclusões diferentes. O que ocorre é que no momento de realizar o E-LACS, apuração da Contribuição Social, levamos em conta o resultado antes do IR e CS. No momento de realizarmos o E-LALUR, o sistema lança o valor do resultado menos o valor da contribuição social e depois adiciona a contribuição, ou seja, a base ficou idêntica.
@@professorlucianoperrone Eu tinha ficado com a mesma dúvida do colega, mas agora eu entendi, por que no video pareceu que é retido o CSLL, mas depois é incluido. Obrigado!
Professor, uma dúvida, se em março fiquei com saldo negativo do IR e CSLL, posso compensar esses valores na apuração de abril seguindo todo ritual de apuração com base no balanço de redução ou suspensão, ou só via per/dcomp?
Pode compensar dentro do próprio ano, sem problemas. Terá que realizar perd comp, caso encerre o ano com saldo negativo. Desta forma, terá que alinhar as obrigações acessórias para cruzar as informações e gerará a perdcomp.
Olá, tudo bem?! Veja, por favor, o artigo 124 da IN1700/17 da RFB. Art. 124. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual sepossa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos. § 1 º O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III desta InstruçãoNormativa, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada àscondições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxadiferente. § 2 º No caso de dúvida, o contribuinte ou a RFB poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo.
Muito obrigado publicar mais este vídeo. Suas explicações são bastante claras, e têm me ajudado a definir melhor os processos de apuração dentro da empresa.
Parabéns pelo conteúdo!
Maravilhosa explicação 😊
Suas aulas são imperdiveis e enriquecedoras, Mestre Perrone!! 👏
Ivan Gaspar muito obrigado! Abraço
Parabéns professor. Direto, prático, claro. Isso apenas revela quantas coisas são deixadas de lado na grande maioria dos cursos de ciências contábeis das faculdades, bem como nos outros de especialização. Profissionais do seu nível são raros. Obrigado
Muito obrigado pela consideração
Que aula, super didático
Muito obrigada #Luciano Perrone RP Treinamento e Perrone Contábil, por compartilhar seu conhecimento, para mim foi muito útil.
Gizeli Alves agradeço por participar do canal.
Obrigado por compartilhar mais este excelente conteúdo!
Agradeço e espero que agregue! 👏🏻👏🏻
Caramba que aula top
Meu eterno teacher PERRONE, sempre muito excelente didático e pratico ! eu primeira turma de contábeis 2004 uninove ):
Meu caro Bruno, tudo bem?! Quanto tempo hein?! Muito bom receber sua mensagem. Grande abraço e vamos mantendo contato. Saudades dos bons tempos e ótimos alunos da graduação.
amigo bom dia, disponibiliza a planilha pra gente baixar
Super aula, muito didático e claro nas explicações!!! Parabéns!!!
Aula completa. Muito boa
Grato por acompanhar o canal
Ótima Aula professor Perrone!!
Professor, Parabéns pelos ensinamentos (sem 'enrolation') .... muito objetivo e esclarecedor. Muito obrigado!!
Obrigado por acompanhar o canal
Excelente video! obrigada!
Suas aulas são demais!! Parabens pela clareza e didática!!
Muito obrigado por acompanhar o canal!
Muito enriquecedor, metodologia de ensino excelente.
Muito obrigado. abraço
Excelente explanação. Agradeço imensamente.
Pratico e didático! adorei, obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Obrigado por acompanhar o canal!
Estou me aprofundando no lucro Real e suas aulas está me ajudando muito .Parabéns
Que bom! Fico feliz! 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente e bem abrangente material.
Obrigado! Abraço
voce e um professor muito bom parabens
Excelente
Obrigado! Abraço
muito bom imperdivel
Muito obrigado! Espero que tenha agregado 👏🏻👏🏻
Luciano Perrone parabéns pela aula. Só uma dúvida o adicional 10% em Janeiro - como você fez o calculo.
João Kleber Moreira olá, tudo bem? 20.000 de desconto por mês, acumulando no lucro real anual.
Professor, obrigado pela aula. Em relação lação ao IRRF, no exemplo está zerando, mas se tivesse tedido 500,00 em janeiro e +500 em fevereiro, nas dedução em fevereiro somamos 1000.00, ou fica 500,00 em Jan e 500,00 em Fev.?
A final, qual é a taxa de imposto total ( Em cima do Lucro ) no LR ?
Boa noite, estou cursando ciencias contabeis e to com um trabalho um pouco parecido ao video, poderia me ajudar? E LACS é a mesma coisa que Montar balanço de suspensão ou redução (montar apenas para simulação) ?? // Demonstrar e apurar o LALUR (LUCRO REAL ANUAL) posso usar a sua plailha de lalur como base e só substituir os valores? me responde se tem algo a ver pfvr e se puder der dicas, não sei por onde começar...
Olá, tudo bem? Pode usar a planilha. Se quiser me passar um e-mail, eu envio a planilha. Obrigado por acompanhar o canal.
luciano@perronecontabil.com.br
Uma dúvida Professor, se essa empresa tivesse uma parcela mensal de um financiamento consórcio o empréstimo no valor de 15k para investimentos na empresa esse valor seria dedutível ? Abraço
Ótima aula, como funciona o mes de abril, eu tenho que considerar o valor negativo a pagar ?
Grato por acompanhar o canal
No término do exercício social corrente, o saldo negativo poderá ser utilizado por intermédio somente de PERD COMP. Ele é tratado como um "crédito" tributário.
@@professorlucianoperrone obrigada Professor
Professor, tem o link da IN? Procuro no Google mas não consigo achar.
Uma dúvida, professor: como podemos fazer um planejamento tributário p/ um período posterior se não sabemos quais adições/exclusões teremos? Usa os valores do ano anterior como referência? Média dos últimos 2/3/5 anos?
Sim, meu caro, você vai utilizar as bases anteriores.
nossa excelente esplicao super ditatico , teria possibilidade de mandar este planilha por favor abraços
O IRPJ entra na base de cálculo da CSLL?
Olá Professor, pode por gentileza informar quais artigos específicos da IN 1700/2017 discrimina as exclusões e adições?
Anexo I e Anexo II da IN 1700/17 resumem todas as adições e exclusões.
Excelente Perrone!!! Procurei tanto por informações a respeito das diferenças entre IFRS x Lucro Real e não encontrava nenhum conteúdo relevante e esclarecedor. Me ajudou demais, muito obrigada!
Tenho apenas uma dúvida... Se a empresa ainda não adotou as normas IFRS é relevante adotar a nova metodologia de contabilização das Perdas ou melhor adotar todas normas que afetam o Lucro Real de uma só vez?
Que ótimo! Agradeço e espero que agregue!
É importante realizar a adoção plena para desenvolver os efeitos de IFRS.
Só uma duvida por favor me ajude, e se esse caso pratico fosse o trimestral, e tivesse dado negativo no final?
O valor da contraprestação do arrendamento mercantil você busca de quais contas, visto que na ECF so me mostra o saldo final ?
Temos que criar um controle na parte B do e laur e e lacs.
Professor em março a Empresa ficou com saldo negativo de 1.332,61. Esse valor será compensado também no mês seguinte?
Bom dia!!! Parabéns Otimo conteudo. Gostaria de saber se tem video referente os lançamentos no livro e-lalur parte B. Obrigada
Agradeço. Fica como dica para um próximo.
Olá Luciano! Seus vídeos são muito top! Parabéns!
Sou analista financeiro e estou iniciando no Lucro Real.
Eu gostaria de tirar uma dúvida sobre as bases de cálculo do E-LACS e E-LALUR.
Pelo seu vídeo cheguei à seguinte conclusão:
- A Base de Cálculo do E-LACS = (Resultado antes da CSLL);
- Já a Base de cálculo do E-LALUR = (Resultado antes da CSLL) - (CSLL a pagar)
Isso diminui a base do E-LALUR mas aumenta as adições do mesmo.
Eu só vi esta sistemática de cálculo do E-LALUR em seu vídeo.
Em nenhum outro vídeo do TH-cam percebi esta sistemática.
Será que o pessoal por aí anda ensinando as coisas incorretas? Rsrsrs
De qualquer forma aprendi e aprendo muito com seus vídeos, obrigado!
Marcelo, agradeço por acompanhar nosso canal. As bases de cálculo de IR e CS serão as mesmas, caso não haja adições e ou exclusões diferentes. O que ocorre é que no momento de realizar o E-LACS, apuração da Contribuição Social, levamos em conta o resultado antes do IR e CS. No momento de realizarmos o E-LALUR, o sistema lança o valor do resultado menos o valor da contribuição social e depois adiciona a contribuição, ou seja, a base ficou idêntica.
@@professorlucianoperrone Eu tinha ficado com a mesma dúvida do colega, mas agora eu entendi, por que no video pareceu que é retido o CSLL, mas depois é incluido. Obrigado!
Adicionar a Contribuição Social na base de cálculo do Imposto de renda não seria Bi Tributação? Uma vez q a Contribuição Social já é um imposto?
Caro Leandro, não é adição de fato. Note que o saldo de imposto antes da cs é diferente do saldo de imposto antes do ir.
Shows
Professor, uma dúvida, se em março fiquei com saldo negativo do IR e CSLL, posso compensar esses valores na apuração de abril seguindo todo ritual de apuração com base no balanço de redução ou suspensão, ou só via per/dcomp?
Pode compensar dentro do próprio ano, sem problemas. Terá que realizar perd comp, caso encerre o ano com saldo negativo. Desta forma, terá que alinhar as obrigações acessórias para cruzar as informações e gerará a perdcomp.
Ola Professor ! Então as despesas referentes ao IFRS 16 eu adiciono e excluo correto ?
Sim, caso estejam no cenário de adições do Anexo I da IN RFB 1.700/17.
Obrigado por acompanhar o canal
Eu imaginei q a legislação fiscal havia recepcionado a vida útil do ativo imobilizado, desde q suportado por laudo
Olá, tudo bem?! Veja, por favor, o artigo 124 da IN1700/17 da RFB.
Art. 124. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual sepossa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
§ 1
º
O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III desta InstruçãoNormativa, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada àscondições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxadiferente.
§ 2
º
No caso de dúvida, o contribuinte ou a RFB poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo.
Pode disponibilizar a planilha
Oi.. tudo bem? Sim… gentileza solicitar por e-mail: luciano@perronecontabil.com.br
@@professorlucianoperrone já enviei o email..
Não consegui identificar os anexos.
Se quiser algum anexo, gentileza pedir por e-mail: luciano@perronecontabil.com.br