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Olá, Juziel. Neste caso precisamos tirar algumas dúvidas sobre as certidões. Entre em contato com a gente, para que possamos entender melhor o seu caso. Um abraço! WhatsApp: +55 (11) 3804-6072 Telefone: +55 (11) 4637-3233 E-mail: contato@simonatocidadania.com.br Orçamentos: www.simonatocidadania.com.br/orcamento
Ola Lilian Estou com uma duvida meus pais nao foram casados,Meu pai que tem descendencia nao foi o declarante fui ser reconhecido apos a morte do mesmo com 11 anos /reconhecimento pelo juiz Obrigado
Olá Pedro Gabriel, boa noite! Agradecemos por seu contato. Se você foi reconhecido na menor idade e de forma judicial (DNA), você tem direito à Cidadania. Querendo falar conosco, pode me chamar direto no meu whatsapp wa.me/5511930331322 - um abraço Gisele
Olá, tudo bem? Como ficaria no caso: Minha Bisavó (que transmite) não foi a declarante na certidão do meu avô e também não era casada. Porém ela casou com meu bisavô após a maioridade do meu avô e na certidão de casamento dos bisavós consta que haviam meu avô como filho. Isso vale como legitimidade ou perdemos o direito? Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Boa tarde! Vai depender de quem é Italiano. Entre em contato com nosso time comercial. Pelo telefone: 1138046072 ou preencha este formulário: www.simonatocidadania.com.br/orcamento
Boa tarde! Minha bisavo, filha de italianos, nasceu no Brasil, não se casou e teve minha vo em dezembro de 1947. Eu tenho direito a cidadania via administrativa se a minha bisavó for a declarante da certidão de nascimento da minha avó?
Olá, Giulia. Tudo bem? Pelas informações passadas acima você pode tirar a sua cidadania por via materna (processo administrativo). Qualquer dúvida entre em contato conosco, através de um dos nossos canais de atendimento: WhatsApp: +55 11 3804 6072 Telefone: +55 11 4637 3233 E-mail: contato@simonatocidadania.com.br Orçamentos: www.simonatocidadania.com.br/orcamento Um abraço.
Olá Lilian! Tudo bem? Meu antenato que veio da Itália não casou-se e além disso o seu filho não possui certidão de nascimento em cartório, mas a mesma foi restaurada e retificada judicialmente através da certidão de batismo, há algum impedimento ?
Lilian então no meu caso por exemplo, minha avó italiana que é de 1924, teve meu pai aqui no Brasil em 1939, eu consigo a cidadania pelo processo de via materna?
Oi, meu bisavô não era casado quando teve o meu avô mas foi ele mesmo quem declarou o nascimento e posteriormente casou com a minha bisavó. Tenho o direito a cidadania ou não?
Boa noite, Lilian! Meu caso é que sou mãe solteira, na certidão de nascimento do meu filho não consta o nome do pai, somente o meu. No registro consta minha amiga a declarante. Há algum impedimento para ele entrar junto comigo no processo de cidadania? Meu filho é menor de idade. Obrigada
Lilian, então no meu caso, o meu avô que foi declarante do nascimento do meu pai e não a minha avó que transmite a cidadania (ambos já falecidos), eles não oficializaram o matrimônio tb entra nesse cenário de impedimento, não há chance de conseguir a cidadania? Obrigada !
meu caso consta na certidao do filho do italiano que é meu bisavo, que é filho legitimo dos dois, porem foi registrado pelo irmao mais velho e só foi feito o casamento religioso quando ja existia o civil, algumas comunas aceitam isso?
Oi . Vou entrar Em contato para orçamento de cidadania. Estava vendo seus vídeos. O sobrenome do meu bisavô mudou. Se for para corrigir os sobrenomes, tenho que corrigir meu do meu pai e da minha mãe? Lembrando só eu quero reconhecer a cidadania.
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Obrigada Lilian por compartilhar seus conhecimentos. Isso é tão importante.
Obrigada. Abraço
Ótimos esclarecimentos! Ajudou muito!
Que bom que ajudou
Obrigada pelo video, tudo bem explicadinho!!🙏
obrigada. Abraço
Muito esclarecedor e bem didático. Parabéns!
obrigada. Abraço
Lilian a esposa do meu antenato nasceu na região trentina , mas o meu antenato não. Isso é um impedimento? Muito obrigada
Oi, Juliana. Tudo bem? Se o seu antenato nasceu em outra região, não existe impedimento para voce tirar a sua cidadania italiana. Um abraço!
Olá Lilian meu bisavô era italiano , mas o declarante do meu avô foi o gerente da fazenda tem impedimento???
Olá, Juziel. Neste caso precisamos tirar algumas dúvidas sobre as certidões. Entre em contato com a gente, para que possamos entender melhor o seu caso. Um abraço!
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Olá ótimo vídeo parabéns. Certidão NN onde se adquire, no cartório ou no arquivo?
Descrição do vídeo
Ola Lilian
Estou com uma duvida
meus pais nao foram casados,Meu pai que tem descendencia nao foi o declarante fui ser reconhecido apos a morte do mesmo com 11 anos /reconhecimento pelo juiz
Obrigado
Olá Pedro Gabriel, boa noite!
Agradecemos por seu contato.
Se você foi reconhecido na menor idade e de forma judicial (DNA), você tem direito à Cidadania.
Querendo falar conosco, pode me chamar direto no meu whatsapp wa.me/5511930331322 - um abraço Gisele
Olá, tudo bem?
Como ficaria no caso:
Minha Bisavó (que transmite) não foi a declarante na certidão do meu avô e também não era casada. Porém ela casou com meu bisavô após a maioridade do meu avô e na certidão de casamento dos bisavós consta que haviam meu avô como filho. Isso vale como legitimidade ou perdemos o direito?
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Boa tarde! Vai depender de quem é Italiano. Entre em contato com nosso time comercial. Pelo telefone: 1138046072 ou preencha este formulário: www.simonatocidadania.com.br/orcamento
Boa tarde! Minha bisavo, filha de italianos, nasceu no Brasil, não se casou e teve minha vo em dezembro de 1947. Eu tenho direito a cidadania via administrativa se a minha bisavó for a declarante da certidão de nascimento da minha avó?
Olá, Giulia. Tudo bem? Pelas informações passadas acima você pode tirar a sua cidadania por via materna (processo administrativo).
Qualquer dúvida entre em contato conosco, através de um dos nossos canais de atendimento:
WhatsApp: +55 11 3804 6072
Telefone: +55 11 4637 3233
E-mail: contato@simonatocidadania.com.br
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Um abraço.
Olá Lilian! Tudo bem?
Meu antenato que veio da Itália não casou-se e além disso o seu filho não possui certidão de nascimento em cartório, mas a mesma foi restaurada e retificada judicialmente através da certidão de batismo, há algum impedimento ?
Aparentemente não. Abraço
Lilian então no meu caso por exemplo, minha avó italiana que é de 1924, teve meu pai aqui no Brasil em 1939, eu consigo a cidadania pelo processo de via materna?
Sim consegue. Abraço
Oi, meu bisavô não era casado quando teve o meu avô mas foi ele mesmo quem declarou o nascimento e posteriormente casou com a minha bisavó. Tenho o direito a cidadania ou não?
Sim tem.
Boa noite, Lilian!
Meu caso é que sou mãe solteira, na certidão de nascimento do meu filho não consta o nome do pai, somente o meu. No registro consta minha amiga a declarante. Há algum impedimento para ele entrar junto comigo no processo de cidadania? Meu filho é menor de idade.
Obrigada
Se você for a descendente isso não tem problema algum. abraço
Lilian, então no meu caso, o meu avô que foi declarante do nascimento do meu pai e não a minha avó que transmite a cidadania (ambos já falecidos), eles não oficializaram o matrimônio tb entra nesse cenário de impedimento, não há chance de conseguir a cidadania? Obrigada !
Infelizmente perdeu o direito. Abraço
meu caso consta na certidao do filho do italiano que é meu bisavo, que é filho legitimo dos dois, porem foi registrado pelo irmao mais velho e só foi feito o casamento religioso quando ja existia o civil, algumas comunas aceitam isso?
è preciso fazer um registro tardio neste caso. abraço
@@simonatocidadaniaitaliana obrigado!! é possivel que algumas comunas aceitem o religioso?
Lilian, uma pessoa me falou que se o Dante causa casou quando era menor de idade, ele não pode passar a cidadania. Isso é verdadeiro?
Se ele casou menor teve o consentimento dos pais, precisamos analisar, abraço
Lilian meu bisavó italiano, casou no Brasil com italiana, teve minha avó em 1902, minha mãe em 1931 e eu nasci em 1956, tem quer ser judicial?
Judicial, Abraço
Oi . Vou entrar Em contato para orçamento de cidadania. Estava vendo seus vídeos. O sobrenome do meu bisavô mudou. Se for para corrigir os sobrenomes, tenho que corrigir meu do meu pai e da minha mãe? Lembrando só eu quero reconhecer a cidadania.
Corrigir de toda a linha. Abraço