no meu despacho não aparece a opção de 'manifestação', só aparece petição, contrarrazoes, contestação...mas eu só quero dizer que estou ciente da audiencia que foi marcada. Qual das opções é a mais correta?
Bom dia! O PJe anda com muitas instabilidades, mas quando a publicação é sem prazo, geralmente não precisa dar ciência porque não tem prazo correndo. Sempre é bom ter certeza de que a publicação não tem prazo a cumprir. É bom esta atento! Td de bom para vc!
Sentença Tipo B ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. O que significa? Tenho que peticionar informando ciência?
pra tu peticionar tem que clicar antes em tomar ciência tomar ciência amigo. Conta-se o prazo a partir da tua tomada de ciência em dias (úteis) excluindo o dia do começo (que tu tomou ciência ) e incluindo o do final. Caso tu clique em tomar ciiencia no PJE dentro do prazo de 10 dias (corridos) da tua intimação no sistema, tu será considerado automaticamente intimado, e o prazo começa a correr do mesmo jeito.
Pode sim. É orientado que não seja só ciência, mas que especifique "ciência sobre despacho tal". Só tem que ter atenção se é alguma coisa com prazo, tipo contestação, especificação de provas, sentença. Quando tem prazo e vc registra ciência, fecha o seu prazo, e não fica mais pendente nos expedientes e corre-se o risco de perder o prazo.
Olá! Poderia me explicar onde eu vejo se o réu foi citado??? Eu acesso expedientes e vou até o nome do réu e clico no ícone dos correios, mas ele sempre dá erro!!! É nesse local mesmo ou outro? Eu não encontrei essa informação no manual OU realmente passou desapercebido por mim. Aguardo retorno, Obrigada Ah!!! Excelente vídeo!!!
Que bom que vc está gostando dos vídeos! Se a citação for eletrônica, vai aparecer na aba "Expediente", a palavra "citação" e o nome da parte, e na frente, a data limite para ela responder. Se a citação for por "carta, mandado, precatória, ou mesmo edital" vai ser certificado no processo; nem sempre é lançado na aba "Expediente" (deveria, mas não é bem assim). Para vc acompanhar, abra o processo, localiza o despacho inicial, e vai paginando para ver o que está sendo feito. Se vc notar que o último andamento é um "Despacho ou Decisão", é porque está parado (lá tem a data).
@@MonitoriadoPJE2021 perfeito!!! Eu já tinha feito o que me orientou de cabo à rabo no processo. rsrsrs E não encontrei nada. Então não houve a citação! Muito obrigada!!!
A Sentença, depois de publicada, aguarda-se o prazo de 15 dias úteis para alguém entrar com recurso. Transcorrido, este prazo, sem recurso, é certificado o "trânsito em julgado da sentença". A partir daí, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Dá uma olhada nos vídeos de quando se ganha ou perde uma ação. Tudo de bom para você!
Toda manifestação que você escreve e assina, vai para o servidor ler. Então, pode ser que o trâmite fique mais rápido sim. Por exemplo, "ciente do despacho e requer o prosseguimento do feito com a expedição da citação..." . Boa sorte!
Olá!! Excelente!! Obs: Algumas vezes, respondemos o despacho do juiz antes de aberta a ciência, e o ícone de resposta à manifestação se mantém? Como fazer nesse caso? Muito obrigada!!
Muito obrigada 💜 💜 💜 perfeita 👏👏 salvadora de advogados iniciantes que estão sozinhos nesse mundão 🌎
O pessoal de minas como sempre ajudando como uma mãe... Gratidão ao canal @MonitoriadoPje
Muito obrigada! ajudou bastante.
Excelente aula.
no meu despacho não aparece a opção de 'manifestação', só aparece petição, contrarrazoes, contestação...mas eu só quero dizer que estou ciente da audiencia que foi marcada. Qual das opções é a mais correta?
EU COLOCARIA COMUNICAÇÕES
Parabéns, vídeo bem explicativo e didático.
Obrigado pelo elogio
Seus vídeos são de grande importância, ainda mais pra quem advoga sozinho.
@@gustavolouro637 Que bom!... Isso motiva a gente para produzir mais conteúdo.
Excelente.
Valeu... Obrigada!
Bom dia! O que significa sem prazo, tomei ciência, e no pje está descrito pendente de ciência ou resposta.
Bom dia! O PJe anda com muitas instabilidades, mas quando a publicação é sem prazo, geralmente não precisa dar ciência porque não tem prazo correndo. Sempre é bom ter certeza de que a publicação não tem prazo a cumprir. É bom esta atento! Td de bom para vc!
Sentença Tipo B ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados.
O que significa? Tenho que peticionar informando ciência?
pra tu peticionar tem que clicar antes em tomar ciência tomar ciência amigo. Conta-se o prazo a partir da tua tomada de ciência em dias (úteis) excluindo o dia do começo (que tu tomou ciência ) e incluindo o do final. Caso tu clique em tomar ciiencia no PJE dentro do prazo de 10 dias (corridos) da tua intimação no sistema, tu será considerado automaticamente intimado, e o prazo começa a correr do mesmo jeito.
@@eduardoquadros7404 obrigado!
@@marcelopereira2396 Na última frase ali eu quis dizer "caso tu não clique"e não "caso tu clique". Disponha.
Ao tomar ciência, p.ex de uma audiência, posso escolher a opção "Resposta" e escrever "Ciente" como fazem os promotores? Ou é errado? Obrigado
Pode sim. É orientado que não seja só ciência, mas que especifique "ciência sobre despacho tal". Só tem que ter atenção se é alguma coisa com prazo, tipo contestação, especificação de provas, sentença. Quando tem prazo e vc registra ciência, fecha o seu prazo, e não fica mais pendente nos expedientes e corre-se o risco de perder o prazo.
@@MonitoriadoPJE2021 obg
Olá! Poderia me explicar onde eu vejo se o réu foi citado??? Eu acesso expedientes e vou até o nome do réu e clico no ícone dos correios, mas ele sempre dá erro!!! É nesse local mesmo ou outro? Eu não encontrei essa informação no manual OU realmente passou desapercebido por mim. Aguardo retorno, Obrigada Ah!!! Excelente vídeo!!!
Que bom que vc está gostando dos vídeos! Se a citação for eletrônica, vai aparecer na aba "Expediente", a palavra "citação" e o nome da parte, e na frente, a data limite para ela responder. Se a citação for por "carta, mandado, precatória, ou mesmo edital" vai ser certificado no processo; nem sempre é lançado na aba "Expediente" (deveria, mas não é bem assim). Para vc acompanhar, abra o processo, localiza o despacho inicial, e vai paginando para ver o que está sendo feito. Se vc notar que o último andamento é um "Despacho ou Decisão", é porque está parado (lá tem a data).
@@MonitoriadoPJE2021 perfeito!!! Eu já tinha feito o que me orientou de cabo à rabo no processo. rsrsrs E não encontrei nada. Então não houve a citação! Muito obrigada!!!
Sentença publicada e registrada desde já por meio do Sistema PJE. O que acontece depois disso?
A Sentença, depois de publicada, aguarda-se o prazo de 15 dias úteis para alguém entrar com recurso. Transcorrido, este prazo, sem recurso, é certificado o "trânsito em julgado da sentença". A partir daí, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Dá uma olhada nos vídeos de quando se ganha ou perde uma ação. Tudo de bom para você!
Responder a esses expediente faz com que o processo tramite mais rápido ? O servidor pode apreciar antes da data limite prevista para manifestação?
Toda manifestação que você escreve e assina, vai para o servidor ler. Então, pode ser que o trâmite fique mais rápido sim. Por exemplo, "ciente do despacho e requer o prosseguimento do feito com a expedição da citação..." . Boa sorte!
Olá!! Excelente!!
Obs: Algumas vezes, respondemos o despacho do juiz antes de aberta a ciência, e o ícone de resposta à manifestação se mantém? Como fazer nesse caso?
Muito obrigada!!