Olá, seja bem-vindo a mais este vídeo! Aproveita para deixar seu comentário, sugestão de conteúdo ou sua dúvida. Tudo pode ajudar na criação de novos vídeos. Não deixe de curtir, compartilhar e se inscrever no canal 👉👉👉 th-cam.com/users/AdvogadoeTecnologia Muito obrigado! Um abraço!
Obrigado Dr.! Acabei de receber minha primeira intimação eletrônica e vim aqui correndo para não fazer besteiras haha ganhei 10 dias de prazo com sua dica. abcs!
Pesquisei tanto para saber como eu respondia esse pedido do juiz e não achei, respondi do jeito que achava que seria bom, ficou totalmente feio, minha primeira empreitada como advogado, então seu video aparece logo em seguida, como que pode kkkkkkkkkkkkkkkk
Parabéns Dr. Roney, pelas excelentes aulas, as quais eu chamo de pérolas! Enquanto na internet existe tanta coisa sem futuro, a gente é agraciado com as suas excelentes aulas de funcionabilidade do PJE! Continue nos brindando com seu belíssimo trabalho, e que Deus o abençoe sempre!!! Um forte abraço!!!
Com todo respeito a todos outros, que explicam tais procedimentos mas, explicação com metodologia tão eficiente e clara como essa não tem , obrigado por tão preciosa ajuda e de excelente qualidade. Parabéns, Doutor Professor!
Parabéns, Dr. Roney. Seus vídeos e didática são excelentes. Se lhe for possível, ensine todas as funcionalidades do PJE em primeiro e segundo graus e, em seguida, o peticionamento nos sites dos Tribunais Superiores. Será de grande valia para todos nós. Abraço forte e parabéns pela iniciativa.
Seus vídeos são sensacionais. Parabéns pela didática em transmitir conhecimento. A calma e fala pausada são essenciais para o telespectador aprender o passo a passo no aprendizado de um ambiente novo. Minha sugestão para uma nova série de vídeos é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Abraço
Doutor bom dia, uma dúvida, geralmente o PJE realiza 02 intimação: um para o cliente e o outro para o Advogado. Se esse Advogado registra ciência na intimação do cliente, mais não gera ciência em sua intimação, qual prazo valerá para fins de recurso? 1. A intimação da cliente, que o advogado registrou a ciência ou 2. A intimação do Advogado, que ele deixou o proprio sistema registrar a ciência em data posterior ?
Prof. Obrigado pelo vídeo tão explicativo tentei encontrar um vídeo assim e não encontrei me ajudou bastante pq terminei agora o curso de perito grafotécnico e papiloscopista! Vou me cadastrar para ser nomeado mais tinha dúvida como iria responder as petições e anexar já deu uma visão muito boa meus parabéns o que eu poder ajudar o senhor vou ajudar! Sempre assistindo e divulgando . Obrigado!
Claro e objetivo, o melhor do youtube. Estou respondendo a minha primeira intimação (tomar ciência da sentença procedente)e a minha dúvida é se precisa responder ou apenas tomar ciência, fiquei sem saber o que colocar na petição de resposta.
Olá Dra. Adelaide! Muito obrigado por assistir! Fico feliz que tenho gostado! Se não for o caso de recurso, basta manifestar ciência da sentença. Espero ter ajudado! Um abraço !
Bom dia, Dr. Fiquei com uma dúvida, já que o assunto não foi abordado no vídeo. No caso, eu optei por interpor embargos de declaração logo após a sentença, mas o prazo ainda não havia sido aberto e eu também não tinha sido intimado. Nesses casos, o que devo fazer? Ou está tudo certo?
Olá! É gratificante saber que você encontrou valor no conteúdo que apresentei. É um prazer perceber que o modo de transmissão da informação ajuda na compreensão. Seguirei dedicado a criar vídeos que, além de informar, tornem o aprendizado mais claro e acessível. Agradeço imensamente seu apoio e feedback positivo! Um abraço!
Recebi uma intimação pelo PJE, mas não fala na finalidade porque estou sendo intimada, não tem nenhuma decisão, despacho ou resposta,, o que devo fazer , pois como cometi um erro de não ter indicado uma das autoridades coatoras no processo , me manifestei solicitando que fosse regularizado, uma vez que ela (autoridade coatora) consta da peça exordial, logo não precisa emendar a petição, apenas lançar ela no PJE, pois eu acredito que não posso mais fazer essa inclusão depois de protocolado, além de já ter a liminar. por favor pode me ajudar, tem outro video que explica sobre essas duvidas. Gratidão pelos seus ensinamentos, gostei muito.
Perfeito! Acho que não há nenhum vídeo tão claro e bom assim. Sou advogada em outro estado e aqui não usamos esse sistema. Foi de grande ajuda o vídeo. Se puderes fazer sobre o segundo grau também seria muito bom. obrigada
Olá! Fico feliz que tenha gostado! O sistema do 2ºgrau do TJMG já tenho os vídeo que estão nesta playlist th-cam.com/play/PLqZK6B6mnz0QVM5eSigXZ2cnnnU6M5rsy.html Em breve vou posta o vídeo do PJE em 2º Grau. Espero ter ajudado!
Excelente vídeo, Dr. Fico apenas com uma dúvida. Tal qual no exemplo do vídeo, aparece que a data da expedição eletrônica foi no dia 11,mas a data limite para ciência é dia 25. Não começo a contar os 10 a partir do dia da expedição? Nesse caso, se começasse a contar do dia 11 o prazo limite para tonar ciência seria dia 20, e não dia 25.
Sobre o EPROC, lá é possível dar ciencia com RENUNCIA AO PRAZO, essa opção de ciencia com renuncia ao prazo é considerado uma admissão de desistencia do processo ou apenas quanto ao recurso que está com prazo aberto? Pois as vzs não há interesse em recorrer naquele momento e se evita para não ser considerado recurso protelatório. Nesse caso é melhor dar ciencia com renuncia de prazo ou ficar como ''decorrido prazo sem resposta (não gerou documento/petição)''
Boa noite doutor tudo bem? Assisti seu vídeo inteiro e gostaria de tirar uma dúvida: não sou advogado, sou cliente e tenho um processo no qual saiu a sentença e quando clico pra visualizar aparece a msg que "o documento está indisponível pois o destinatário ainda não tomou ciência", como estou sendo defendido pela defensoria pública fiquei na dúvida, nesse caso quem tem que dar ciência no documento para que eu possa baixar e ler a ciência de meu processo?
Dr. Primeiramente obrigado por disponibilizar o excelente conteúdo. Sobre a questão de publicação de atividades no PJe. Estou começando a advogar agora e tenho várias dúvidas... Em um dos meus meus processos o juiz fez um despacho, solicitando que eu como advogado colocasse alguns documentos e deu o prazo de 15 dias. Nesse caso o meu prazo só começa depois que eu for intimado e não do prazo que eu vi no sistema o requerimento ?
Bom dia Dr, muito boa iniciativa! Fiz um acordo e a juíza homologou. O que devo fazer para só tomar ciência, já que não preciso manifestar?! Muitíssimo obrigada 😌
Olá Dra. Isvete! Muito obrigado por assistir! Neste caso, você pode não se manifestar de fato e esperar o decurso de prazo. Porém eu prefiro manifestar ciência da sentença de homologação. Espero ter ajudado! Um abraço!
Por Favor, como visualizar, no PJE, se a outra parte leu a intimação dela para saber a partir de quando começou a correr o prazo para ela se manifestar?
Olá! Muito obrigado por assistir! Você pode verificar a opção "Expedientes" no menu do processo, como explico neste trecho de outro vídeo 👉🏼 th-cam.com/video/hmcFgPrtTnM/w-d-xo.html&si=VTd9QBAkdKDvVImA Espero ter ajudado!
Olá, tudo bem? No meu PJE tem o processo que está pendente de ciência pelo judiciário, o que isso quer dizer? Assim que tomei conhecimento da decisão peticionei nos autos e nada está pendente de resposta. Porém está pendente de ciência pelo poder judiciário, devo me preocupar?
Boa noite, como apresentar manifestação fora do prazo? Refiro-me aos casos em que encerrou-se o prazo pelo sistema e a seta para resposta foi retirada, mesmo havendo exceção para o caso, citando como exemplo a suspensão dos prazos processuais pelo próprio tribunal.
Olá Dr. Antônio! Muito obrigado por assistir! Neste caso basta abrir os autos digitais do processo em questão, e peticionar utilizando o botão "juntar documentos". Espero ter ajudado! Um abraço!
Dr saiu intimação no pje trabalhista pra eu dar o ciente . Porém ele não aparece no agrupador pendente de manifestação e nem aparece o expediente pra eu cumprir
Olá. Se o sistema já registrou minha ciência e eu não preciso dizer nada. Além disse, eu preciso responder com um pdf ou mesmo no editor de texto "Ciente da intimação"? Obrigado, desde já.
Olá Dr! Excelente iniciativa e conteúdo impecável. Gostaria de sugerir, vídeos relacionados as manifestações no pje, que geram muitas dúvidas. Muito obrigada!
Olá Dra. Letícia! Muito obrigado por assistir! Se a intimação for de fato apenas para ciência, e sem prazo para resposta, não há a necessidade de responder. Espero ter ajudado! Um abraço!
Olá, seja bem-vindo a mais este vídeo!
Aproveita para deixar seu comentário, sugestão de conteúdo ou sua dúvida. Tudo pode ajudar na criação de novos vídeos.
Não deixe de curtir, compartilhar e se inscrever no canal 👉👉👉 th-cam.com/users/AdvogadoeTecnologia
Muito obrigado! Um abraço!
como a parte ré acessa um processo no juizado especial cível para responder a intimação ou anexar provas?
Parabéns pelo material!!! Muito didático!
Os recém advogados salvos por você.
Olá Dra. Neilza!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Obrigado Dr.! Acabei de receber minha primeira intimação eletrônica e vim aqui correndo para não fazer besteiras haha ganhei 10 dias de prazo com sua dica. abcs!
Olá Dr. Caio!
Fico feliz que o vídeo o tenha ajudado!
Muito obrigado por assistir!
Um abraço!
Não tenho o que falar a não ser gratidão!
Pesquisei tanto para saber como eu respondia esse pedido do juiz e não achei, respondi do jeito que achava que seria bom, ficou totalmente feio, minha primeira empreitada como advogado, então seu video aparece logo em seguida, como que pode kkkkkkkkkkkkkkkk
Muito obrigado pelas aulas, são importantes para advogados, que como eu, não puderam estagiar no período de formação acadêmica.
Parabéns Dr. Roney, pelas excelentes aulas, as quais eu chamo de pérolas! Enquanto na internet existe tanta coisa sem futuro, a gente é agraciado com as suas excelentes aulas de funcionabilidade do PJE! Continue nos brindando com seu belíssimo trabalho, e que Deus o abençoe sempre!!! Um forte abraço!!!
Com todo respeito a todos outros, que explicam tais procedimentos mas, explicação com metodologia tão eficiente e clara como essa não tem , obrigado por tão preciosa ajuda e de excelente qualidade. Parabéns, Doutor Professor!
Obrigadaaa Professor, foi de grande valia, sou recém formada com pouca experiência de estágio esses ensinamentos estão sendo muito útil. ❤
Fico muito feliz em saber que os vídeos estão te ajudando! 😊
Excelente!
Faz um vídeo explicando sobre a questão de prazos dobrados.
Um video é muito esclarecedor sobre este sistema que, ao meu ver, é horripilante....
Muito Obrigado Dr. é melhor servir do que ser servido, que DEUS continue te dando Sabedoria e Entendimento, em nome de JESUS, Grato,,,
Eu que agradeço!
Um abraço!
Parabéns, Dr. Roney. Seus vídeos e didática são excelentes. Se lhe for possível, ensine todas as funcionalidades do PJE em primeiro e segundo graus e, em seguida, o peticionamento nos sites dos Tribunais Superiores. Será de grande valia para todos nós. Abraço forte e parabéns pela iniciativa.
Olá, Dr. Carlos!
Muito obrigado!
E obrigado também pelas sugestões que já incorporei ao meu cronograma, em breve serão publicados!
Um abraço!
Didática impecável. Grato pelos ensinamentos, dr. Roney.
Seus vídeos são sensacionais. Parabéns pela didática em transmitir conhecimento. A calma e fala pausada são essenciais para o telespectador aprender o passo a passo no aprendizado de um ambiente novo. Minha sugestão para uma nova série de vídeos é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Abraço
Muito obrigado Dr. Felipe!
Fico feliz que tenho gostado e espero que tenha sido útil!
Sugestão anotada, já vou preparar esta nova série!
Um abraço!
Doutor bom dia, uma dúvida, geralmente o PJE realiza 02 intimação: um para o cliente e o outro para o Advogado.
Se esse Advogado registra ciência na intimação do cliente, mais não gera ciência em sua intimação, qual prazo valerá para fins de recurso?
1. A intimação da cliente, que o advogado registrou a ciência
ou
2. A intimação do Advogado, que ele deixou o proprio sistema registrar a ciência em data posterior ?
Bom dia! Muito bom, que Deus continue a abençoar a sua vida e da sua Família. 🙏
Prof. Obrigado pelo vídeo tão explicativo tentei encontrar um vídeo assim e não encontrei me ajudou bastante pq terminei agora o curso de perito grafotécnico e papiloscopista! Vou me cadastrar para ser nomeado mais tinha dúvida como iria responder as petições e anexar já deu uma visão muito boa meus parabéns o que eu poder ajudar o senhor vou ajudar! Sempre assistindo e divulgando . Obrigado!
Claro e objetivo, o melhor do youtube. Estou respondendo a minha primeira intimação (tomar ciência da sentença procedente)e a minha dúvida é se precisa responder ou apenas tomar ciência, fiquei sem saber o que colocar na petição de resposta.
Olá Dra. Adelaide!
Muito obrigado por assistir! Fico feliz que tenho gostado!
Se não for o caso de recurso, basta manifestar ciência da sentença.
Espero ter ajudado!
Um abraço !
Grata Doutor!
esse prazo que aparece é o prazo final para anexar o recurso ou so uma petição simples de ciência ?
Boa tarde!
Olá! 😊 Muito obrigado por assistir!
Você é um ser iluminado, sem palavras para agradecer seu trabalho incrível, meu muito obrigada!
s2
Seus videos estão sendo minha salvação....rsrrs
Vídeo muito didático! Obrigado dr., sempre salvando os jovens advogados.
Bom dia, Dr. Fiquei com uma dúvida, já que o assunto não foi abordado no vídeo. No caso, eu optei por interpor embargos de declaração logo após a sentença, mas o prazo ainda não havia sido aberto e eu também não tinha sido intimado. Nesses casos, o que devo fazer? Ou está tudo certo?
Parabéns Doutor....Excelencia em didatica
Olá!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Excelente abordagem, didaticamente explicado.
Olá!
É gratificante saber que você encontrou valor no conteúdo que apresentei.
É um prazer perceber que o modo de transmissão da informação ajuda na compreensão.
Seguirei dedicado a criar vídeos que, além de informar, tornem o aprendizado mais claro e acessível.
Agradeço imensamente seu apoio e feedback positivo!
Um abraço!
Parabéns pelo material!!! Muito didático!
Eu tirei tantas dúvidas em somente um vídeo. Gratidão!
Dr. Obrigado pelo conteúdo. Salva muitas vidas por aqui.
Olá, professor! Nos meus expedientes tem a aba “pendentes de ciência pelo judiciário” o que significa?sou Eu ou judiciário que precisa tomar ciência?
Recebi uma intimação pelo PJE, mas não fala na finalidade porque estou sendo intimada, não tem nenhuma decisão, despacho ou resposta,, o que devo fazer , pois como cometi um erro de não ter indicado uma das autoridades coatoras no processo , me manifestei solicitando que fosse regularizado, uma vez que ela (autoridade coatora) consta da peça exordial, logo não precisa emendar a petição, apenas lançar ela no PJE, pois eu acredito que não posso mais fazer essa inclusão depois de protocolado, além de já ter a liminar. por favor pode me ajudar, tem outro video que explica sobre essas duvidas. Gratidão pelos seus ensinamentos, gostei muito.
Show! TUDO sobre PJe será, sempre, bem-vindo!
Muito bom!! Obrigado
Que bom que você gostou! 😊
Perfeito! Acho que não há nenhum vídeo tão claro e bom assim. Sou advogada em outro estado e aqui não usamos esse sistema. Foi de grande ajuda o vídeo. Se puderes fazer sobre o segundo grau também seria muito bom. obrigada
Olá!
Fico feliz que tenha gostado!
O sistema do 2ºgrau do TJMG já tenho os vídeo que estão nesta playlist th-cam.com/play/PLqZK6B6mnz0QVM5eSigXZ2cnnnU6M5rsy.html
Em breve vou posta o vídeo do PJE em 2º Grau.
Espero ter ajudado!
@@advogadotec depois deste vídeo procurei outros e vi os do 2º grau. Ajudou muito. Grata
Melhor vídeo
Olá Aparecida!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Parabéns, Dr. Roney sua explicação é muito esclarecedoras e excelentes.
Olá Dr. Oliverio!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Vc e demais
Muito bem explicado Dr. parabéns!
Obrigado!
Muito obrigado! 😀
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Que vídeo super necessário!!! Parabéns e obrigada por compartilhar essa informação ❤
Dr, você é 10! Obrigada!
Olá Izabela!
Muito obrigado!
Um abraço!
Dr.Roney, seu vídeos são de muito valor instrutivo, parabéns!
Olá!
Muito obrigado!
Fico felizbque tenha gostado!
Um abraço!
Perfeito! ❤ esses detalhes que só aprendemos no dia a dia
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Perfeito, doutor!
obrigada doutor, o senhor é 100000000000000😇
Dr, bom dia primeiramente ótimo vídeo. Poderia disponibilizar esse modelo que escreveu no documento? Obrigado
Nossa! Que vídeo didático. Me salvou muito. Obrigada,
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha ajudado!
Um abraço!
Show de iniciativa. Parabéns.
Olá Jorge!
Muito obrigado!
Uma abraço!
Obrigada Dr. pelos vídeos.
Olá Dra. Carolina!
Eu que agradeço por assistir!
Espero que tenha sido útil!
Um abraço!
Muito bom conteúdo, obg me ajudou muito.
Olá Dr. Hudson!
Eu quem agradeço por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Me salvou. Obrigado pelo vídeo.
Você é top Dr.
Excelente DR. Suas aulas são fantásticas.
Excelente!! O melhor conteúdo sobre PJE que ja vi.
Ótimo vídeo muito obrigado, pela explicação eu gostei!! 🫡☝️👀
Parabéns pelo conteúdo
Muito obrigado! 😃
Muito obrigado pela explicação Dr!
Parabens(Dr)
Excelente vídeo, Dr. Fico apenas com uma dúvida. Tal qual no exemplo do vídeo, aparece que a data da expedição eletrônica foi no dia 11,mas a data limite para ciência é dia 25. Não começo a contar os 10 a partir do dia da expedição? Nesse caso, se começasse a contar do dia 11 o prazo limite para tonar ciência seria dia 20, e não dia 25.
No vídeo consta que foram dados 15 dias
Excelente aula 👏👏👏👏
Olá!
Muito obrigado por assistir. Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Excelente explicação!
Excelente, parabéns
Muito obrigado!
Espero que tenha sido útil e que você tenha gostado!
Uma abraço!
gostaria que explicasse como riscar um adv do processo
Top. Sempre aprendendo por aqui. Obrigado.
Muito obrigada pelo vídeo, nobre colega! Bela didática!
Olá Dra. Carolina!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Parabéns pela Iniciativa Dr. Obrigado
.
Muito obrigado por assistir! 😀
Espero que tenha ajudado!
Um abraço!
Muito obrigado pelas informações.
Uma dúvida. Se eu juntar a petição lá pelo acervo, referente a intimação, ela automaticamente fica dada ciência?
Excelente vídeo!!!Era tudo que eu precisava!!!
Sobre o EPROC, lá é possível dar ciencia com RENUNCIA AO PRAZO, essa opção de ciencia com renuncia ao prazo é considerado uma admissão de desistencia do processo ou apenas quanto ao recurso que está com prazo aberto? Pois as vzs não há interesse em recorrer naquele momento e se evita para não ser considerado recurso protelatório. Nesse caso é melhor dar ciencia com renuncia de prazo ou ficar como ''decorrido prazo sem resposta (não gerou documento/petição)''
Boa noite doutor tudo bem? Assisti seu vídeo inteiro e gostaria de tirar uma dúvida: não sou advogado, sou cliente e tenho um processo no qual saiu a sentença e quando clico pra visualizar aparece a msg que "o documento está indisponível pois o destinatário ainda não tomou ciência", como estou sendo defendido pela defensoria pública fiquei na dúvida, nesse caso quem tem que dar ciência no documento para que eu possa baixar e ler a ciência de meu processo?
Ajuda muitooooooooooooooooooooooooo
Perfeito
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Aula maravilhosa professor dr. Roney 👏👏👏👏👏👏
Dr. Primeiramente obrigado por disponibilizar o excelente conteúdo. Sobre a questão de publicação de atividades no PJe.
Estou começando a advogar agora e tenho várias dúvidas... Em um dos meus meus processos o juiz fez um despacho, solicitando que eu como advogado colocasse alguns documentos e deu o prazo de 15 dias.
Nesse caso o meu prazo só começa depois que eu for intimado e não do prazo que eu vi no sistema o requerimento ?
Muito obrigada pelo vídeo! Muito bom!
Parabéns pelo canal! Maravilhoso e necessário. 🙏🏻🙏🏻🙏🏻👏👏👏👏
Muito obrigado 🙌
Muito bom, parabéns.
Obrigado 👍
Bom dia Dr, muito boa iniciativa!
Fiz um acordo e a juíza homologou.
O que devo fazer para só tomar ciência, já que não preciso manifestar?!
Muitíssimo obrigada 😌
Olá Dra. Isvete!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso, você pode não se manifestar de fato e esperar o decurso de prazo. Porém eu prefiro manifestar ciência da sentença de homologação.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Muito obrigada!!🙏
Muito bom.
Olá Dra. Mônica!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado e espero que seja útil!
Um abraço!
Gratidão por transmitir este conhecimento.🙌🙌🙌
Olá Gil!
Muito obrigado!
Espero que tenha gostado!
Um abraço!
Muito bom! Parabéns. Tem me ajudado muito. Gratidão.
Olá Dra. Regina!
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Excelente. Obrigada😊😊
Excelente vídeo!!!
Excelente vídeo
Olá essa petição de manifestação que vc fez no video e a mesma constestação, ou ela e diferente da constestação ?
Olá!
Muito obrigado por assisir!
Sim é a mesma, só altero o tipo de petição.
Espero ter ajudado!
um abraço!
Por Favor, como visualizar, no PJE, se a outra parte leu a intimação dela para saber a partir de quando começou a correr o prazo para ela se manifestar?
Olá!
Muito obrigado por assistir!
Você pode verificar a opção "Expedientes" no menu do processo, como explico neste trecho de outro vídeo 👉🏼 th-cam.com/video/hmcFgPrtTnM/w-d-xo.html&si=VTd9QBAkdKDvVImA
Espero ter ajudado!
Obrigada pelo vídeo!!!
muito bom
Obrigada!!!!
Olá, tudo bem?
No meu PJE tem o processo que está pendente de ciência pelo judiciário, o que isso quer dizer? Assim que tomei conhecimento da decisão peticionei nos autos e nada está pendente de resposta. Porém está pendente de ciência pelo poder judiciário, devo me preocupar?
Excelente. Obrigada por nos ajudar!
Boa noite, como apresentar manifestação fora do prazo? Refiro-me aos casos em que encerrou-se o prazo pelo sistema e a seta para resposta foi retirada, mesmo havendo exceção para o caso, citando como exemplo a suspensão dos prazos processuais pelo próprio tribunal.
Olá Dr. Antônio!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso basta abrir os autos digitais do processo em questão, e peticionar utilizando o botão "juntar documentos".
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Dr saiu intimação no pje trabalhista pra eu dar o ciente . Porém ele não aparece no agrupador pendente de manifestação e nem aparece o expediente pra eu cumprir
Então, se eu não responder ou visualizar a intimação, o prazo processual começa a correr?
Olá. Se o sistema já registrou minha ciência e eu não preciso dizer nada. Além disse, eu preciso responder com um pdf ou mesmo no editor de texto "Ciente da intimação"? Obrigado, desde já.
Olá Dr! Excelente iniciativa e conteúdo impecável. Gostaria de sugerir, vídeos relacionados as manifestações no pje, que geram muitas dúvidas. Muito obrigada!
Olá, Dra. Paula!
Mutio obrigado por assistir e pela sugestão! Farei em breve.
Um abraço!
Excelente vídeo. Eu devo responder todas as intimações? Mesmo que seja caso de apenas estar ciente, sem necessidade de manifestação? Como proceder?
Olá Dra. Letícia!
Muito obrigado por assistir!
Se a intimação for de fato apenas para ciência, e sem prazo para resposta, não há a necessidade de responder.
Espero ter ajudado!
Um abraço!