Empurrar atividades fora das atribuições do Servidor Público é mole, agora gratificar o servidor por essa atividade extra não gratificam. Agora, se fosse um político que assumisse esse papel, concerteza seriam recompensados por isso. Por isso que o serviço público não vai pra frente, colocam pessoas sem competências/sem preparo para atuar, o correto seria o governo abrir concurso público para essa área de fiscalização.
Essa questão de fiscalização de contrato é muito séria e traz muitas responsabilidades sobre o fiscal. Gostaria de saber se o servidor público pode justificar e recusar a incumbência, em caso de falta de conhecimento a respeito do objeto de prestação de serviço e desconhecimento sobre os trâmites de fiscalização, uma vez que não teve capacitação para tal e não se sente preparado.
1- Acordão n. 839/2011- Plenário do TCU - O fiscal do contrato só poderá ser responsabilizado se tiver condições (conhecimento, meios e instrumentos) para realizar as suas atribuições. 2- Acordão n. 380/2008- Primeira Câmara do TCU- O fiscal do contrato tem responsabilidade solidaria a da contratada pelos atos praticados por ela. 3- Acordão n. 299/2007- Primeira Câmara do TCU -O fiscal do contrato necessita de tempo hábil para exercer suas atribuições. 4- Acordão n. 2.960/2006- Primeira Câmara do TCU-O fiscal do contrato deve ser servidor ocupante de cargo da área técnica ou administrativa que realmente tenha condições de exercer a atividade de fiscal (necessidade do fiscal ter conhecimento sobre o objeto do contrato). 5- Acordão n. 558/2006- Primeira Câmara do TCU- O fiscal de contrato, obrigatoriamente, deve manter livro próprio de anotação das ocorrências da execução do contrato. 6- Acordão n. 2.558/2006- Segunda Câmara do TCU- O fiscal do contrato, obrigatoriamente, deve aplicar as sansões previstas em lei, sopesada a gravidade da conduta do contratado. 7- Acordão n. 2.085/2005- Plenário do TCU- O fiscal do contrato deve acompanhar e fiscalizar rigorosamente as copias dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 8- Acordão n. 2.563/2006- Segunda Câmara do TCU- É Ilegal permitir e manter a execução contratual com o contrato sem vigência. 9- Acordão n. 994/2006 - Plenário do TCU- A responsabilidade sobre a gestão e fiscalização do contrato pesa sobre a pessoa do representante nomeado, não procede a alegação de que foi induzido ao erro porque estava sobre forte pressão. 10- Acordão n. 2.449/18 - Plenário do TCU- Necessidade de haver um programa continuado de capacitação dos servidores público que assumem as função de fiscal de contrato.
Professor, obrigado! Estas 10 orientações nos fornecem importantes informações para o correto cumprimento das atribuições da fiscalização de contratos!
Boas orientações. Apenas uma ressalva: Fiscal do contrato não aplicada sanções, como deixa transparecer a 6ª dica. Sua responsabilidade é representar à autoridade superior para autuar processo administrativo sancionatório, garantindo-se o devido processo legal e ampla defesa à contratada.
Olá, no caso de inexecução do contrato o fiscal deve tramitar para autoridade superior para as devidas sanções ou para procuradoria jurídica da entidade?
Acabei de ser nomeada fiscal de contrato, só que ainda não me ensinaram a função...Por isso busquei este vídeo. Mas não tenho conhecimento técnico disso, sou da área da saúde e minha função é ambulatorial e não tenho noção administrativa. Não possuo computador para mim no setor...estou perdidinha😫
Excelente vídeo! Sou gestora e fiscal de contratos há 6 anos e conhecimento nunca é demais! Atualmente estou passando por um momento de conflito, e o acórdão de ordem 9 foi muito importante eu ter acesso. Gratidão!
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Professor, Boa Tarde. Parabéns pelo conteúdo. Ainda bem que consegui encontrar este vídeo! Bem o Sr. poderia listar estes acórdãos do TCU sobre fiscalização? Nos casos do convênio entre empresa estatal e outra entidade da administração ou fundação por favor pode ser aplicado também? Há algum vídeo sobre isso? Um Abraço!
O presidente (fiscal) da comissão de fiscalização pode ser presidente da comissão de recebimento de um mesmo contrato? Qual a lei que trata sofre esse ponto específico? Grata.
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Obrigado professor pelas orientações. Já fui avisado que serei fiscal de contrato de uma compra de cadeiras sem licitações. Fiz um treinamento simples e estou preocupado. alguma dica?
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Estou com um problema no INSS devido a contratos na prefeitura da minha cidade, um de 2006 e um de 2016, solicitei a quebra de vínculo após descobrir que eatavam abertos, porem não consigo a atualização com a documentação que eles me deram na Prefeitura, e se não bastassem ainda estão me dando canceira para tentar corrigir o erro, devo denunciar onde e como?
Dr o Fiscal de contrato tem que assinar o Termo de Recebimento definitivo da obra? ou caso contrario quem devera assinar esse termo? onde ta na legislacao que regula? obrigado
Boa noite, tudo bem? A dúvida é a seguinte: O Fiscal de Contrato pode pedir a Carteira de Trabalho dos empregados da contratada, para certificar-se de que estes, realmente, possuí algum vínculo com aquela? Essa solicitação para ver as Carteiras de Trabalho é legal?
Boa Noite Dr Preciso de sua orientacao, fui fisc de contrato em uma obra de colocacao de cobertura da garagem de um Btl, nao sou engenheiro e nao tenho conhecimento em construcao civil A ibra comecou em Nov 2013 e em junho de 2014 terminou sendo ate esse momento o fisc de contrato nao era eu e sim outro colega Em Novembro de 2014 esse meu colega foi transferido e eu assumi seu lugar na fisc contrato. No momento que recebi a missao fui na obra e ela ja tinha sido concluida nao tinha mais nenhum trabalhador e as viaturas ja estavam inclusive estacionadas embaixo.Procurei o fisc adm e perguntei o que eu tinha que fazer pois a obra ja tinha terminado, o mesmo falou que naoda pois a obra estava concluida Em marco de 2015 o engenheiro da obra chegou com o termo definitivo de recebimento da obra, vi que o fisc de contrato anterior tinha atestado todas as medicoes e assinei.junto com os engenheiros Fui transferido do Btl e agora em Jul 21 recebi uma citacao de que eu e os engenheiros e a empresa fui responsabilizado Na citacao fala que eu assinei o termo de recebimento definitivo por isso fui responsabilizado Contratei um advogado para me defender so fico chateado pois todas as irregularidades verificadas por uma TCE nao era eu o fisc de contrato e sim outro colega e a obra ja tinha sido finalizada. Todos os agentes foram retirados da responsabilizacao e somente eu fiquei. Solicito orientaao
@@JuniorSantos-nw7po Boa tarde, situação complicada. Inicialmente deverá analisar os apontamentos exarados pelo TCE, e comprovar que as eventuais irregularidades não ocorreram sob sua gestão, bem como comprovar a impossibilidade de aferi-las em um período extemporâneo à execução. Além disso, deverá analisar se todos os apontamentos são procedentes, por vezes é possível afastá-los demonstrando balizas técnicas e/ou legais. Precedida as análises e considerações, deverá demonstrar documentalmente a defesa sustentada.
Empurrar atividades fora das atribuições do Servidor Público é mole, agora gratificar o servidor por essa atividade extra não gratificam. Agora, se fosse um político que assumisse esse papel, concerteza seriam recompensados por isso. Por isso que o serviço público não vai pra frente, colocam pessoas sem competências/sem preparo para atuar, o correto seria o governo abrir concurso público para essa área de fiscalização.
Graças a Deus achei esse vídeo.
A partir de amanhã estarei nesta missão.
Irmão fui nomeado fiscal na data de ontem e suas orientações são muito importantes e boas, com total clareza, ajuda muito e vou seguir o canal 🙏
Essa questão de fiscalização de contrato é muito séria e traz muitas responsabilidades sobre o fiscal. Gostaria de saber se o servidor público pode justificar e recusar a incumbência, em caso de falta de conhecimento a respeito do objeto de prestação de serviço e desconhecimento sobre os trâmites de fiscalização, uma vez que não teve capacitação para tal e não se sente preparado.
1- Acordão n. 839/2011- Plenário do TCU - O fiscal do contrato só poderá ser responsabilizado se tiver condições (conhecimento, meios e instrumentos) para realizar as suas atribuições.
2- Acordão n. 380/2008- Primeira Câmara do TCU- O fiscal do contrato tem responsabilidade solidaria a da contratada pelos atos praticados por ela.
3- Acordão n. 299/2007- Primeira Câmara do TCU -O fiscal do contrato necessita de tempo hábil para exercer suas atribuições.
4- Acordão n. 2.960/2006- Primeira Câmara do TCU-O fiscal do contrato deve ser servidor ocupante de cargo da área técnica ou administrativa que realmente tenha condições de exercer a atividade de fiscal (necessidade do fiscal ter conhecimento sobre o objeto do contrato).
5- Acordão n. 558/2006- Primeira Câmara do TCU- O fiscal de contrato, obrigatoriamente, deve manter livro próprio de anotação das ocorrências da execução do contrato.
6- Acordão n. 2.558/2006- Segunda Câmara do TCU- O fiscal do contrato, obrigatoriamente, deve aplicar as sansões previstas em lei, sopesada a gravidade da conduta do contratado.
7- Acordão n. 2.085/2005- Plenário do TCU- O fiscal do contrato deve acompanhar e fiscalizar rigorosamente as copias dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
8- Acordão n. 2.563/2006- Segunda Câmara do TCU- É Ilegal permitir e manter a execução contratual com o contrato sem vigência.
9- Acordão n. 994/2006 - Plenário do TCU- A responsabilidade sobre a gestão e fiscalização do contrato pesa sobre a pessoa do representante nomeado, não procede a alegação de que foi induzido ao erro porque estava sobre forte pressão.
10- Acordão n. 2.449/18 - Plenário do TCU- Necessidade de haver um programa continuado de capacitação dos servidores público que assumem as função de fiscal de contrato.
Tem como enviar isso para e-mail?
Mestre tem orgulho de ter participado das aulas.
Qual é a legislação que indica programa de capacitação para fiscais de contrato?
Show
Professor, obrigado! Estas 10 orientações nos fornecem importantes informações para o correto cumprimento das atribuições da fiscalização de contratos!
Parabéns
Boa Tarde Professor
Excelente professor. Parabéns
ÓTIMO VÍDEO
Boas orientações. Apenas uma ressalva: Fiscal do contrato não aplicada sanções, como deixa transparecer a 6ª dica. Sua responsabilidade é representar à autoridade superior para autuar processo administrativo sancionatório, garantindo-se o devido processo legal e ampla defesa à contratada.
Olá, no caso de inexecução do contrato o fiscal deve tramitar para autoridade superior para as devidas sanções ou para procuradoria jurídica da entidade?
@@amandaandrade7441 deve tramitar para o gestor do cotrato
@@helanemarasoaressantos6781 Obrigada!!!!
Excelente 👏👏👏
Me ajudou a fazer um parecer evitando que eu fosse envolvido em manifestação sem habilitação, em planilha de engenharia.
muito bomm
e os conselhos municipais são fiscais?
Acabei de ser nomeada fiscal de contrato, só que ainda não me ensinaram a função...Por isso busquei este vídeo. Mas não tenho conhecimento técnico disso, sou da área da saúde e minha função é ambulatorial e não tenho noção administrativa. Não possuo computador para mim no setor...estou perdidinha😫
Bom dia, Kel. Tudo bem? Eu também estou estudando como ser um fiscal de contratos melhor. Estamos juntos
MUITO BOA ESTA DICA DE ORIENTACAO DE CONTRATO OBRIGADO ATE MAIS
Excelente!! 👏👏
Excelente vídeo! Sou gestora e fiscal de contratos há 6 anos e conhecimento nunca é demais! Atualmente estou passando por um momento de conflito, e o acórdão de ordem 9 foi muito importante eu ter acesso. Gratidão!
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Obrigada 👏
Excelente, obrigado!
Professor, Boa Tarde. Parabéns pelo conteúdo. Ainda bem que consegui encontrar este vídeo! Bem o Sr. poderia listar estes acórdãos do TCU sobre fiscalização? Nos casos do convênio entre empresa estatal e outra entidade da administração ou fundação por favor pode ser aplicado também? Há algum vídeo sobre isso? Um Abraço!
ótimas orientações
O presidente (fiscal) da comissão de fiscalização pode ser presidente da comissão de recebimento de um mesmo contrato? Qual a lei que trata sofre esse ponto específico? Grata.
Meus parabéns pela aula! Ótimas orientações !👏🏽👏🏽
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Muito bom, ótimas orientações.
E quando o fiscal não pode fazer a fiscalização em horário quando não está trabalhando?
Grata pelas orientações: suas e do TCU!
Excelentes esclarecimentos. Muito obrigado.
Meu professor admiro. 👋👋👋👋👋👋👋
Parabens pelo conteudo!1
Excelente contribuição
Parabéns pelas orientações e pela didática!
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Ótima aula!!
Obrigado professor pelas orientações. Já fui avisado que serei fiscal de contrato de uma compra de cadeiras sem licitações. Fiz um treinamento simples e estou preocupado. alguma dica?
Show de bola esse vídeo!
Poderiam disponibilizar um release com essas orientações pra ficar melhor ainda. 😉
Muito boas as orientações. Obrigado!
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 ótima aula,parabéns!
Bom dia, tudo bem? Sou fiscal de contratos, e acabei de fazer um canal no TH-cam para ajudar fiscais de Contratos iniciantes. Pode visitar lá! Já tem vídeo mostrando como o fiscal de contratos deve fazer sua primeira RAC ( Reunião de Análise Crítica) do contrato. Abraços.
Estou com um problema no INSS devido a contratos na prefeitura da minha cidade, um de 2006 e um de 2016, solicitei a quebra de vínculo após descobrir que eatavam abertos, porem não consigo a atualização com a documentação que eles me deram na Prefeitura, e se não bastassem ainda estão me dando canceira para tentar corrigir o erro, devo denunciar onde e como?
Depois de quantos anos ou meses o fiscal de contrato deixa de ser fiscal? Acredito que existe um tempo para tal.
Quando o órgão atrasa a renovação do contrato de uma empresa (de várias na verdade) qual medida o órgão pode sofrer e onde denunciar?
Bom dia! Quem faz a execução das despesas (empenho, liquidação e pagamento) pode ser fiscal de contratos? Existe alguma legislação a respeito?
O 10º item não tem um acórdão "de sustentação" ?
Onde posso ver as notas fiscais de pagamentos de uma organização de saude contratada pelo município
Dr o Fiscal de contrato tem que assinar o Termo de Recebimento definitivo da obra? ou caso contrario quem devera assinar esse termo? onde ta na legislacao que regula? obrigado
Bom dia estou iniciando nesse ramo administrativo.
Fiscal de contrato e pregões. Por onde posso começar os estudos?
Fiscal pode pedir para a contratada o acréscimo do contrato ou tem que ser o gestor ?
Boa noite, tudo bem? A dúvida é a seguinte: O Fiscal de Contrato pode pedir a Carteira de Trabalho dos empregados da contratada, para certificar-se de que estes, realmente, possuí algum vínculo com aquela? Essa solicitação para ver as Carteiras de Trabalho é legal?
Tem grupo de WhatsApp???
membro de conselho municipal fiscaliza contrato de sua área?
Meu Deus mim ajuda nessa hora. Fiscal de três Secretarias.
É importante ter uma boa gestão de contratos, no seu caso.
Boa Noite Dr
Preciso de sua orientacao, fui fisc de contrato em uma obra de colocacao de cobertura da garagem de um Btl, nao sou engenheiro e nao tenho conhecimento em construcao civil
A ibra comecou em Nov 2013 e em junho de 2014 terminou sendo ate esse momento o fisc de contrato nao era eu e sim outro colega
Em Novembro de 2014 esse meu colega foi transferido e eu assumi seu lugar na fisc contrato. No momento que recebi a missao fui na obra e ela ja tinha sido concluida nao tinha mais nenhum trabalhador e as viaturas ja estavam inclusive estacionadas embaixo.Procurei o fisc adm e perguntei o que eu tinha que fazer pois a obra ja tinha terminado, o mesmo falou que naoda pois a obra estava concluida
Em marco de 2015 o engenheiro da obra chegou com o termo definitivo de recebimento da obra, vi que o fisc de contrato anterior tinha atestado todas as medicoes e assinei.junto com os engenheiros
Fui transferido do Btl e agora em Jul 21 recebi uma citacao de que eu e os engenheiros e a empresa fui responsabilizado
Na citacao fala que eu assinei o termo de recebimento definitivo por isso fui responsabilizado
Contratei um advogado para me defender so fico chateado pois todas as irregularidades verificadas por uma TCE nao era eu o fisc de contrato e sim outro colega e a obra ja tinha sido finalizada. Todos os agentes foram retirados da responsabilizacao e somente eu fiquei. Solicito orientaao
Quando recebi a obra ja estava concluida e nao foi me passado esse livro de obra com anotacoes
@@JuniorSantos-nw7po Boa tarde, situação complicada. Inicialmente deverá analisar os apontamentos exarados pelo TCE, e comprovar que as eventuais irregularidades não ocorreram sob sua gestão, bem como comprovar a impossibilidade de aferi-las em um período extemporâneo à execução. Além disso, deverá analisar se todos os apontamentos são procedentes, por vezes é possível afastá-los demonstrando balizas técnicas e/ou legais. Precedida as análises e considerações, deverá demonstrar documentalmente a defesa sustentada.
Tem grupo whatsapp?