Opa. Tudo bem? Depois de alguns anos, vi a pergunta aqui rsrs. O estatuto do servidor federal traz o prazo de 2 anos, contudo, com a EC o prazo para adquirir a estabilidade passou para 3 anos. Então, ficou pacificado que se a CF estabeleceu o prazo de 3 anos para a estabilidade, não teria lógica o prazo menor de duração do estágio probatório da Lei dos servidores federais, afinal eles seriam confirmados no cargo em 24 meses e ainda permaneceriam 12 meses sem a estabilidade. No caso dos cargos com vitaliciedade (magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União) o prazo é de 2 anos, conforme disposição da própria CF.
OLÁ pROFESSOR, SOBRE EMENDA (vide EMC nº 19) QUE DIZ SER 3 ANOS O ESTAGIO?
Opa. Tudo bem? Depois de alguns anos, vi a pergunta aqui rsrs. O estatuto do servidor federal traz o prazo de 2 anos, contudo, com a EC o prazo para adquirir a estabilidade passou para 3 anos. Então, ficou pacificado que se a CF estabeleceu o prazo de 3 anos para a estabilidade, não teria lógica o prazo menor de duração do estágio probatório da Lei dos servidores federais, afinal eles seriam confirmados no cargo em 24 meses e ainda permaneceriam 12 meses sem a estabilidade. No caso dos cargos com vitaliciedade (magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União) o prazo é de 2 anos, conforme disposição da própria CF.