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Prof. Alexandre Melatti
เข้าร่วมเมื่อ 4 เม.ย. 2019
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Muito bom! Questão de concurso esse assunto.
Professor Alexandre, não o conhecia. Primeiro vídeo seu que vejo. Quero lhe parabenizar pela ótima didática e dizer que o senhor tem grande potencial pra ser amplamente reconhecido. Há uma enorme escassez de bons professores de direito empresarial. Gostaria de saber se o senhor tem curso completo à venda. Agora, como crítica construtiva, sua letra não é legal, se for por conta de escrever na tela isso pode ser melhorado, ou qq coisa usar mais slides mesmo rsrsrs. Sucesso, obrigado pelo vídeo.
Video perfeito! Resumido e didático
Ótima aula, obrigada!
Show de bola! Excelente conceituação. Abraços.
Professor, qual a diferença expressa entre a OS e OSC?
muito boa a explicação.
👏🏻👏🏻👏🏻
Ótimo
mt bom, sanou as dúvidas. obg
O pedido de recuperação judicial na contestação (Art. 95) pode ser feito em caso de processo falimentar pela prática dos atos de falência (Art. 94, III)? Sendo que o último ato de falência (Art. 94, III, "g") é justamente o descumprimento do plano de recuperação judicial.
OLÁ pROFESSOR, SOBRE EMENDA (vide EMC nº 19) QUE DIZ SER 3 ANOS O ESTAGIO?
Opa. Tudo bem? Depois de alguns anos, vi a pergunta aqui rsrs. O estatuto do servidor federal traz o prazo de 2 anos, contudo, com a EC o prazo para adquirir a estabilidade passou para 3 anos. Então, ficou pacificado que se a CF estabeleceu o prazo de 3 anos para a estabilidade, não teria lógica o prazo menor de duração do estágio probatório da Lei dos servidores federais, afinal eles seriam confirmados no cargo em 24 meses e ainda permaneceriam 12 meses sem a estabilidade. No caso dos cargos com vitaliciedade (magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União) o prazo é de 2 anos, conforme disposição da própria CF.
Boa noite! Quando uma OS deve firmar um Contrato de Gestão ou um Termo de Colaboração? O que define qual o instrumento que deve ser utilizado para formar a parceria entre a OS e o Estado?
Denise Rodrigues boa noite! Quando se tratar de Organizações Sociais, OS, será realizado contratos de gestão. Quando se optar pelas organizações da sociedades civil (osc) será pelo termo de colaboração e esta denominação se refere, de forma geral, às entidades antes chamadas de organizações não governamentais; se for OSCIP termo de parceria. O que vai definir será realmente o instrumento de chamamento/convocatório realizado pela Administração Pública, no qual será determinado o objeto a ser contratado e o tipo de entidade ou qualificação necessária. Lembrando que OS e OSCIP são qualificações outorgadas pelo Poder Público, e não novas entidades. Assim, uma entidade, denominada genericamente como OSC, pode obter a qualificação como OS ou como OSCIP se cumprir os requisitos legais. Desta forma, se o Poder Público desejar contratar uma OS deverá utilizar o contrato de gestão. Depende do objetivo da Administração Pública e do objeto.
@@prof.alexandremelatti2196 ...Obrigada!