Pois é. Por isso que nunca recomendo legislação física. Doutrina ok, manuais por exemplo, valem a pena. Mas leis? Vai pelo site do planalto que é melhor. Capaz de acessar hoje e amanhã já estar diferente 😂
Eu acho uma grande palhaçada existir crimes equiparados a hediondos. Afinal, quais as aplicações práticas dessa equiparação? Por que não são logo considerados hediondos? Parece malabarismo do legislativo, só pra complicar as coisas..
E verdade sem falar na insegurança jurídica está havendo uma espécie de opiniões particulares interferindo na harmonia dos poderes quase uma torcida organizada virou futebolista judiciário..
Ótima aula, professor!!! Tenho uma dúvida: no caso do tráfico de pessoas, a lei de crimes hediondos menciona somente se cometido contra criança ou adolescente, porém, ao analisar a citação entre parênteses, é possível verificar que também está incluso o parágrafo que cita os idosos e PCD. O sr poderia me esclarecer essa dúvida, se considera-se também hediondo cometido contra estes últimos citados? Desde já, muito obrigado!!!
Valeu, Gustavo!! Sobre a sua dúvida, o tráfico de pessoas cometido contra idosos ou PCD não é considerado hediondo, apenas contra criança ou adolescente mesmo, blz? Abraço.
Concordo com tudo o que o senhor disse.
Com tanta atualização não sei se ainda é viável comprar vade mecum😅
Pois é. Por isso que nunca recomendo legislação física. Doutrina ok, manuais por exemplo, valem a pena. Mas leis? Vai pelo site do planalto que é melhor. Capaz de acessar hoje e amanhã já estar diferente 😂
Eu acho uma grande palhaçada existir crimes equiparados a hediondos. Afinal, quais as aplicações práticas dessa equiparação? Por que não são logo considerados hediondos? Parece malabarismo do legislativo, só pra complicar as coisas..
Obrigada pela aula!
E verdade sem falar na insegurança jurídica está havendo uma espécie de opiniões particulares interferindo na harmonia dos poderes quase uma torcida organizada virou futebolista judiciário..
Muito obrigada, professor! Realmente o legislador está cada dia mais contraditório. Uma pena
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Ótima aula, professor!!!
Tenho uma dúvida: no caso do tráfico de pessoas, a lei de crimes hediondos menciona somente se cometido contra criança ou adolescente, porém, ao analisar a citação entre parênteses, é possível verificar que também está incluso o parágrafo que cita os idosos e PCD. O sr poderia me esclarecer essa dúvida, se considera-se também hediondo cometido contra estes últimos citados? Desde já, muito obrigado!!!
Valeu, Gustavo!! Sobre a sua dúvida, o tráfico de pessoas cometido contra idosos ou PCD não é considerado hediondo, apenas contra criança ou adolescente mesmo, blz? Abraço.
@ muito obrigado!!!!
Prof, quero estudar para o concurso do TJRR. Ajude-me a passar 😂 com suas aulas de Direito Penal. Cargo será para o técnico Judiciário
O Art. 122 a lei fala CAPUT e parágrafo 4. Nesse caso, só o caput nao seria também hediondo, digo, q modalidade simples?