Ótima aula! Informação importantíssima. Só uma dúvida... O único tráfico que era insuscetível de graça, indulto ou anistia era o de tráfico de drogas. Agora, o tráfico de crianças e adolescentes também se torna insuscetível, por se tornar crime hediondo. É isso mesmo?
122 caput E § 4... Esse (E) é aditivo professora, portanto se refere aos dois mesmos. Agora se tivesse: " §4 do art 122 CP", daria a entender de forma mais clara apenas o §4. Concorda?
Oii, não concordo só pelo fato de o caput ser uma impo. Seria mto incoerente um crime cuja pena é de até 2 anos, processado e julgado pelo jecrim, com direito a todos os institutos despenalizadores, ser considerado hediondo…
@@KlysmaniAlvessProfessora, discordo da Senhora, pois trata-se da adição do caput mais parágrafo 4o., inclusive o artigo 122 CP é competência do Tribunal do Júri, apesar da pena se enquadrar no JeCrim. A senhora está deduzindo que o Caput não entra por causa meramente da pena. Neste caso, a pena precisa ser reanalisada. Nesse mesmo pacote, o legislador excluí o caput do artigo 240 do ECA, ao passo fez a colocação apenas do parágrafo 1o desse artigo. Nesse a Senhora se pautou apenas no texto legal escrito, porém não está atentando-se puramente na letra da lei em consonância ao artigo 122, caput e parágrafo 4o. Por mera dedução. Data vênia, a senhora ainda não é Ministra do STF para sobrepor pensamento jurídico sobre o texto da lei. Novamente, no respeito, a senhora está sendo incongruente.
Gosto mto das suas aulas, gosto mto do seu sotaque... do seu jeitinho..., da sua inteligência, da sua didática... vou até parar por aqui para não me apaixonar. 😂 Porém, tive que apontar uma contradição nos seus, pensamentos; em suma, o Direito não é uma Ciência exata, por isso o combate saudável de pensamentos. ❤❤😘
Oii, eles não estão sendo penalmente responsabilizadas porque o crime em questão não era tipificado a época dos fatos. O que pode acontecer é encaixar as pessoas que participaram de forma direta ou indireta, em outros tipos penais equivalentes as sias condutas. Mas o bullying, se esse foi o cerne da pergunta, não era tipificado. Não há como atribuir a alguém a responsabilidade por uma conduta que foi tipificada posteriormente. Não há crime sem lei anterior que o defina. Espero ter ajudado 💖
Como um bom Paraense lhe digo : " Aula pai d' égua" , obrigado , um abraço daqui de Santarém , Oeste do Pará, às margens dos Rios Tapajós e Amazonas.
Quem dá aula é elaaa ❤❤❤
top demais, muito obriga pelos vídeios
Exelente aula.
Obgdaaaa
Prof top
Perfeito prof. excelente!! 👏🏾👏🏾
Amei, super clara nas explicações
Otimo vídeo, TÁ! 😂
Ótima aula! Informação importantíssima.
Só uma dúvida... O único tráfico que era insuscetível de graça, indulto ou anistia era o de tráfico de drogas. Agora, o tráfico de crianças e adolescentes também se torna insuscetível, por se tornar crime hediondo. É isso mesmo?
Isso mesmo, se é hediondo automaticamente se torna insuscetível de graça, indulto, anistia e FIANÇA.
Isso, Humberto. Tudo que foi introduzido ao rol tem os mesmos efeitos.
👏👏👏
122 caput E § 4... Esse (E) é aditivo professora, portanto se refere aos dois mesmos.
Agora se tivesse: " §4 do art 122 CP", daria a entender de forma mais clara apenas o §4.
Concorda?
Oii, não concordo só pelo fato de o caput ser uma impo. Seria mto incoerente um crime cuja pena é de até 2 anos, processado e julgado pelo jecrim, com direito a todos os institutos despenalizadores, ser considerado hediondo…
@@KlysmaniAlvess entendo... Vc dá algum curso online sobre o concurso da ppce? Plataforma etc...
Ela ensina pelo OBJETIVO @@wyllyamrosiane6199
@@KlysmaniAlvessProfessora, discordo da Senhora, pois trata-se da adição do caput mais parágrafo 4o., inclusive o artigo 122 CP é competência do Tribunal do Júri, apesar da pena se enquadrar no JeCrim. A senhora está deduzindo que o Caput não entra por causa meramente da pena. Neste caso, a pena precisa ser reanalisada. Nesse mesmo pacote, o legislador excluí o caput do artigo 240 do ECA, ao passo fez a colocação apenas do parágrafo 1o desse artigo. Nesse a Senhora se pautou apenas no texto legal escrito, porém não está atentando-se puramente na letra da lei em consonância ao artigo 122, caput e parágrafo 4o. Por mera dedução. Data vênia, a senhora ainda não é Ministra do STF para sobrepor pensamento jurídico sobre o texto da lei. Novamente, no respeito, a senhora está sendo incongruente.
Gosto mto das suas aulas, gosto mto do seu sotaque... do seu jeitinho..., da sua inteligência, da sua didática... vou até parar por aqui para não me apaixonar. 😂 Porém, tive que apontar uma contradição nos seus, pensamentos; em suma, o Direito não é uma Ciência exata, por isso o combate saudável de pensamentos. ❤❤😘
Entao a choquei cometeu um crime hediondo, alguém pode me explicar pq os donos da choquei não estão presos
Oii, eles não estão sendo penalmente responsabilizadas porque o crime em questão não era tipificado a época dos fatos. O que pode acontecer é encaixar as pessoas que participaram de forma direta ou indireta, em outros tipos penais equivalentes as sias condutas. Mas o bullying, se esse foi o cerne da pergunta, não era tipificado. Não há como atribuir a alguém a responsabilidade por uma conduta que foi tipificada posteriormente. Não há crime sem lei anterior que o defina. Espero ter ajudado 💖
Menos é mais. Fica a dica.
Menos o que? E mais o que? Mestre.