Excelente explicação. Obrigada, professor. Você me tirou um desânimo que eu estava tendo em enfrentar esses artigos da CF. Uma pena que a regra tenha mudado para arrecadar sem produzir ou trabalhar.
Muito bom sua explicação! poderia fazer mais videos atualizados sobre o assunto por esta todo undo perdido. Obs: trabalho para uma transportadora que presta serviços tanto para contribuintes como nao contribuintes. Estou perdida quanto ao recolhimento por apuraçao mensal do Difa ou por operação, obrigação acessórias tendo em vista que a empresa e do Lucro Real.
8 ปีที่แล้ว
Oi, Marina! Obrigado pelo comentário. Olha, eu não sou especialista na área de Tributário. Este vídeo foi apenas para ajudar que presta concursos públicos que cobram a matéria de maneira teórica. Assim, recomendo você procurar alguém que entenda do assunto sob o ponto de vista prático. Desculpe não poder ajudar mais. =( Abraços e sucesso no seu empreendimento!
João , parabéns pelo vídeo , muito bem explicado . Estou com dificuldade em compreender o calculo entre o ICMS interestadual e o interno no caso de compras entre estados diferentes , poderia me ajudar ? Desde já agradeço a atenção .
Ai no caso vai haver uma bitributação no caso do último exemplo ?? Vai ser recolhido o ICMS da estado de SP + o ICMS da PB ? Ou viu haver algum desconto ? Forte abraço e parabéns pelo trabalho !!!
João Lucas, poderia fazer um vídeo sobre o icms-monofásico-combustiveis. Tenho uma dúvida: A operação interestadual de combustíveis não derivados do petróleo, definidos nos termos de LC, também deverá obedecer essa distribuição de receita (%ie para origem e %diferencial para destino)?
Primeiramente, parabéns pelas explicações. Comprei alguns produtos em um determinado site e este me cobrou essa tal TAXA INTERESTADUAL, pergunto: é correta/constitucional essa cobrança? Como saber se essa taxa não estava já embutida no preço cobrado pelos produtos?
Sempre muito elucidativo, parabéns pela didática! Só uma dúvida, qual bibliografia (artigos, livros, etc) o dr. recomenda para aprofundamento neste ponto da matéria? obs. pretendo elaborar meu TCC voltado à essa área (comércio eletrônico), mas vejo que a doutrina é muito escassa neste tema. Grato desde já, abraços!
8 ปีที่แล้ว +1
Muito obrigado, Gabriel! Realmente, não lembro de ter tido contato com doutrina que tratasse desse tema com profundidade. Por isso não vou poder lhe ajudar dessa vez =( Sugiro você procurar um professor especialista em direito empresarial ou tributário. Me desculpe =( Abraços e sucesso na sua luta, meu amigo!!
essa emenda constitucional flexibiliza/altera o princípio da vedação do bis in idem, não é? É uma bitributação de ICMS. Igual quando existia o fato gerador e o governo queria cobrar tributo antes de sua ocorrência e alteraram a CF/88 para criar o tal do Fato gerador presumido
Um caso hipotético curioso, seria uma pessoa jurídica (loja de games) localizada na Paraíba, comprar de outra pessoa jurídica (distribuidora de games) com finalidade de revenda; Porém não só revender na Paraíba como também em um estado vizinho que faça fronteira com o mesmo. Aí deveria ter uma atenção maior ao responder tal questão! Forte abraço e ótimas elucidações !
Seria interessante trabalhar a EC 85/2015 com a distribuição do ICMS monofásico art. 155, § 4º, que determina uma distribuição distinta para operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes.
15:59 - mais propriamente, é o empresário em São Paulo que paga a guia de recolhimento para a Paraíba. Do jeito que está no vídeo, parece que o fisco de São Paulo que faz o procedimento. E é precisamente por causa desse detalhe (a obrigação assessória) que a EC 87 quebrou o e-commerce.
Comprei uns produtos para revenda, então não pago nada de ICMS sobre esses produtos? Sou MEI e não sou obrigado a emitir nota fiscal para vendas dentro do estado. Nesse caso como fica o ICMS? Grato!
Mailson Alves , amigo MEI, emiti NFe de tudo o que sai da loja,, o ICMS _ MEI, você irá recolher qdo revender para uma pessoa ou PJ, e tem sim que emitir NF, caso contrário vc está irregular com o fisco, podendo sofrer multa:)]= este canal é voltado para questões de concursos
mas o icms n deveria nem existir, mas se é para existir, tem que ficar onde foi produzido o serviço.não faz sentido, o governo quer ganhar sem fazer nada, tinha q ficar era em são paulo msm.
8 ปีที่แล้ว +2
Olá, Bruno! Obrigado pela contribuição! Entendo sua ponderação. Mas a ideia do legislador é tentar diminuir as desigualdades entre os Estados da Federação. É algo como uma justiça corretiva de Aristóteles, penso eu. =) Abraços e boas festas!!
Após assistir a essa explicação, entende-se facilmente o porquê do seu sucesso no âmbito dos concursos. Muito obrigado pela clareza e didática!
2020 eu aqui vendo esse vídeo com uma didática incrível. Finalmente conseguir entender, muito obrigada pela disponibilização do vídeo.
SENSACIONAL ! Esse canal já me salvou mais vezes do que consigo contar kk. Obrigada 🙏🏾
Excelente explicação. Obrigada, professor. Você me tirou um desânimo que eu estava tendo em enfrentar esses artigos da CF. Uma pena que a regra tenha mudado para arrecadar sem produzir ou trabalhar.
Excelente suas explanações João. Muito leve e concisa. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Sucesso!
+Juliana Melo Muito obrigado, Juliana! Que bom que este vídeo foi de alguma utilidade. Vou continuar postando sempre que der. Abraços e bons estudos!
Obrigada pela aula! Extremamente didática.
Focado esse cara, gostei muito da explicação!!!
Adorei a sua explicação. Muito didático. Parabéns!
+Drica Vale Obrigado, Drica! Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos!!
Muito bom! Ótima explicação! Muito objetivo e abordou tudo!
Nunca mais me esqueço dessa regra!!!! Muito Obrigado, João Lucas!! Vc é o cara!! Abç
=D Muito obrigado, Wilton!! Abração!
Que video bom desse guri...já me inscrevi.
Ainda bem que encontrei seu canal. Parabéns, vc é um ótimo professor!
Excelente explicação. Obrigada.
Ótimo vídeo amigo, infelizmente estas gerras fiscais, prejudica o consumidor final
Excelente vídeo, me ajudou muito a entender, afinal sou adepta à compras pela Internet!
+Leticia and Mother Que bacana, Letícia! Fico feliz em ter ajudado!
Muito claro na explicação, focou ótima!
muito bom! foi claro sim!
Muito bom Doutor!!!
cara eu te amo demais, volta a fazer vídeo
Muito bom sua explicação! poderia fazer mais videos atualizados sobre o assunto por esta todo undo perdido.
Obs: trabalho para uma transportadora que presta serviços tanto para contribuintes como nao contribuintes. Estou perdida quanto ao recolhimento por apuraçao mensal do Difa ou por operação, obrigação acessórias tendo em vista que a empresa e do Lucro Real.
Oi, Marina! Obrigado pelo comentário. Olha, eu não sou especialista na área de Tributário. Este vídeo foi apenas para ajudar que presta concursos públicos que cobram a matéria de maneira teórica. Assim, recomendo você procurar alguém que entenda do assunto sob o ponto de vista prático. Desculpe não poder ajudar mais. =( Abraços e sucesso no seu empreendimento!
Você é o melhor, man!!!!!!
João , parabéns pelo vídeo , muito bem explicado . Estou com dificuldade em compreender o calculo entre o ICMS interestadual e o interno no caso de compras entre estados diferentes , poderia me ajudar ? Desde já agradeço a atenção .
Ai no caso vai haver uma bitributação no caso do último exemplo ?? Vai ser recolhido o ICMS da estado de SP + o ICMS da PB ? Ou viu haver algum desconto ? Forte abraço e parabéns pelo trabalho !!!
João Lucas, poderia fazer um vídeo sobre o icms-monofásico-combustiveis.
Tenho uma dúvida: A operação interestadual de combustíveis não derivados do petróleo, definidos nos termos de LC, também deverá obedecer essa distribuição de receita (%ie para origem e %diferencial para destino)?
Primeiramente, parabéns pelas explicações. Comprei alguns produtos em um determinado site e este me cobrou essa tal TAXA INTERESTADUAL, pergunto: é correta/constitucional essa cobrança? Como saber se essa taxa não estava já embutida no preço cobrado pelos produtos?
Muito bom!!
Sempre muito elucidativo, parabéns pela didática!
Só uma dúvida, qual bibliografia (artigos, livros, etc) o dr. recomenda para aprofundamento neste ponto da matéria?
obs. pretendo elaborar meu TCC voltado à essa área (comércio eletrônico), mas vejo que a doutrina é muito escassa neste tema.
Grato desde já, abraços!
Muito obrigado, Gabriel! Realmente, não lembro de ter tido contato com doutrina que tratasse desse tema com profundidade. Por isso não vou poder lhe ajudar dessa vez =( Sugiro você procurar um professor especialista em direito empresarial ou tributário. Me desculpe =( Abraços e sucesso na sua luta, meu amigo!!
essa emenda constitucional flexibiliza/altera o princípio da vedação do bis in idem, não é?
É uma bitributação de ICMS. Igual quando existia o fato gerador e o governo queria cobrar tributo antes de sua ocorrência e alteraram a CF/88 para criar o tal do Fato gerador presumido
Didático é preciso.✌🏾
+Alberto Melo Filho Obrigado, Bebetão! Abraços!!!
Um caso hipotético curioso, seria uma pessoa jurídica (loja de games) localizada na Paraíba, comprar de outra pessoa jurídica (distribuidora de games) com finalidade de revenda; Porém não só revender na Paraíba como também em um estado vizinho que faça fronteira com o mesmo. Aí deveria ter uma atenção maior ao responder tal questão! Forte abraço e ótimas elucidações !
Seria interessante trabalhar a EC 85/2015 com a distribuição do ICMS monofásico art. 155, § 4º, que determina uma distribuição distinta para operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes.
15:59 - mais propriamente, é o empresário em São Paulo que paga a guia de recolhimento para a Paraíba. Do jeito que está no vídeo, parece que o fisco de São Paulo que faz o procedimento. E é precisamente por causa desse detalhe (a obrigação assessória) que a EC 87 quebrou o e-commerce.
Comprei uns produtos para revenda, então não pago nada de ICMS sobre esses produtos? Sou MEI e não sou obrigado a emitir nota fiscal para vendas dentro do estado. Nesse caso como fica o ICMS? Grato!
Mailson Alves , amigo MEI, emiti NFe de tudo o que sai da loja,, o ICMS _ MEI, você irá recolher qdo revender para uma pessoa ou PJ, e tem sim que emitir NF, caso contrário vc está irregular com o fisco, podendo sofrer multa:)]= este canal é voltado para questões de concursos
mas o icms n deveria nem existir, mas se é para existir, tem que ficar onde foi produzido o serviço.não faz sentido, o governo quer ganhar sem fazer nada, tinha q ficar era em são paulo msm.
Olá, Bruno! Obrigado pela contribuição! Entendo sua ponderação. Mas a ideia do legislador é tentar diminuir as desigualdades entre os Estados da Federação. É algo como uma justiça corretiva de Aristóteles, penso eu. =) Abraços e boas festas!!
João Lucas Souto G. Messias compreendo, boas festas, e parabéns pelo canal!