Saudações... Considerando que a prescrição tributária foi estabelecida no Art. 145, III, b, CF seria defensável uma tese pró-fazenda de que nas hipóteses de pagamento espontâneo não se faria a repetição do indébito, trabalhando na linha do 110, CTN?
Boa noite professor, eu estou pagando um parcelamento de IPTU, onde eu fui executado em 2015 e o parcelamento é referente aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014! Está certo esse parcelamento? O fato de estar em dívida ativa congela o tempo prescricional?
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Saudações...
Considerando que a prescrição tributária foi estabelecida no Art. 145, III, b, CF seria defensável uma tese pró-fazenda de que nas hipóteses de pagamento espontâneo não se faria a repetição do indébito, trabalhando na linha do 110, CTN?
O contencioso administrativo tributária repetição indébita interrompe a prescrição?
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Boa noite professor, eu estou pagando um parcelamento de IPTU, onde eu fui executado em 2015 e o parcelamento é referente aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014! Está certo esse parcelamento? O fato de estar em dívida ativa congela o tempo prescricional?
Não localizei essa decisão do STJ ?