A lei entrou em vigor e terá de ser cumprida! Existem documentos complementares (Portarias) que sairão na sequência do Decreto de Lei, que vão trazer clareza a muitos destes trópicos e são fundamentais para percebermos "como" vamos pôr em prática. Mas não acredito que haja retrocesso, saiu e é para pôr em prática. Hoje, dia 04 de Março é o dia em que tudo entra em vigor! A ver vamos como tudo se desenrola daqui para a frente!
Fantástica Analise e de forma muito simples e sucinta. Muito obrigado, parabéns. Já tinha lido a legislação toda, mas veio ajudar a clarificar alguns aspectos .
Muito obrigada! Fico muito satisfeita em saber que, na minha leitura simplificada, enquanto arquiteta, ainda assim consegui ajudar. Muitos destes temas estão ainda em debate, as dúvidas são muitas, tenho acompanhado todas as informações que recebo sobre o tema, para também eu, me ir mantendo atualizada. Quase de certeza que haverá um vídeo no futuro a acrescentar novidades a estes vídeos 😅 (sim, são dois, existe um outro vídeo, posterior a este, que aborda mais questões do SIMPLEX, caso não tenha reparado). O importante mesmo é isto, penso eu. Ler, estudar, absorver, acompanhar a prática e ir criando debate e reconhecimento sobre a importância do tema! Obrigada por contribuir e participar.
Óptima explicação. 👍 Eu conheço um casal que pretende alterar o piso do sótão sem aumentar a altura da moradia. Agora já não precisam de apresentar o projecto na câmara, percebi bem? Obrigado e cumprimentos.
Eu acho que também conheço esse casal 😉 Ora bem, a legislação diz, na nova redação do Artigo 6⁰ do R.J.U.E. que a isenção aplica-se a "obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil". A vossa obra seria um caso de "obras de ampliação", que iria aumentar a área útil com toda a certeza. A grande questão é, irá aumentar (ou não) a altura da fachada? Aí está o grande segredo, para isentar (ou não) de controlo prévio. A única forma de verificar isso é fazendo uma leitura cuidadosa da lei geral, no que diz respeito à medição da altura de fachada e cruzar essa informação com o que dirá no PDM da cidade em que se enquadram. Vamos a uma nova consultadoria?
@@catarinocatarino2921 é sempre uma satisfação muito grande ver colegas desse lado! Este canal nasceu pensado para as pessoas no geral, para o "leigo", mas entretanto o público cresceu e tornou-se mais abrangente. Bem-vindo e espero continuar a vê-lo por aqui!
Excelente! Mas veja os burocratas na net a avisarem pra terem cautelas! Ou seja o cidadao leigo vai continuar a bater de frente com os tecnicos do urbanismo nas camaras 😢😢😢😢
@@alpg420 cautelas precisam-se e recomendam-se, concordo plenamente . Aquilo que está explanado no vídeo é uma leitura comentada de regras escritas em papel. A aplicabilidade prática de tudo isto é um outro mundo, um mundo com vida própria. O facto da responsabilidade sair das Autarquias não quer dizer que se extinga, antes pelo contrário, há uma passagem de testemunho das Entidades Públicas para os Técnicos Privados. Ou seja, cada vez mais nos é pedido que sejamos nós a assumir! Isto exige muita cautela, muita mesmo. Mas eu acredito que cidadão informado é cidadão mais consciente e mais capaz de se defender. Até porque, alegar desconhecimento da lei não é "desculpa" para não a cumprir. Por isso trazer estes vídeos para o canal, a tocar num tema tão sensível e tão "quente". Para que não passe despercebido, para que seja falado, comentado, partilhado e estudado por todos. Eu fiz a minha leitura e tenho estado atenta a vídeos de outros também. Por fim, acredito que ninguém deve "bater de frente" com os Técnicos das Câmaras, mas sim, trabalhar em conjunto com eles. Nunca nos esqueçamos disto, os Técnicos das Câmaras são Arquitetos como nós, são colegas, não adversários. Eles estão a passar pelo mesmo processo connosco. Respeitemo-nos uns aos outros porque estamos todos no mesmo barco (esta é a minha opinião, da minha experiência pelo menos).
Informações importantissimas! Parabens pelo video! Aguardarei ansiosa pelos proximos videos sobre essa nova legislação, pois pretendo adquirir um terreno até o proximo ano e construir minha casa dos sonhos! Um grande abraço!
@@elisabetecosta1267 obrigada pelas palavras e bem-vinda à minha casa digital. Na próxima semana temos já continuação do tema, numa PARTE 2. Se ainda assim, surgirem dúvidas ou questões, posso até eventualmente fazer um Direto (dentro do tema ARQ.UITRETA) só para debatermos o assunto. P.S. boa sorte para a concretização desse grande sonho! Se precisar de ajuda, disponha.
Gostei de ver o entusiasmo com que explicaste algumas das alterações que o Simplex traz à legislação, Patricia 🤗 E, ou muito me engano, ou estas alterações já eram há muito esperadas. Aguardamos pela continuação. É um tema bastante interessante, obrigada 😉
Obrigada Vera! O entusiasmo deriva da importância de tudo isto. Efetivamente, algumas alterações eram esperadas e terão um impacto positivo, acredito eu. Outras nem tanto. No próximo vídeo, na PARTE 2, irei deixar no final a minha reflexão sobre o assunto. Vale o que vale, é apenas a minha opinião. Contudo, deixei já registada porque acredito que no futuro, será giro voltar atrás, a este vídeo e ver como tudo se desenrolou na prática. Obrigada eu por continuarem desse lado!
Muito obrigado pelo video. Muito util. Fiquei com duvida em relaçao aos prazos, os 120 e 150 dias sao para a Comunicacao Previa ou para Licenciamento? Tinha entendido que a CP tinha um prazo de apreciacao de 15 dias. Obrigado
Olá caro Pedro. Muito obrigada pelas suas palavras. A sua questão poderá ser uma dúvida de muitos e não frizei no vídeo, é verdade, por isso, tenho todo o gosto em clarificar! Os novos prazos referidos dizem respeito ao pedido de Licença (conhecido como Licenciamento), o procedimento administrativo mais utilizado até agora. Todos os outros procedimentos mantêm os prazos que estavam anteriormente estabelecidos no RJUE. Obrigada eu por estar desse lado e bem-vindo à minha casa digital.
Olá, antes de mais obrigado pelo vosso trabalho, muita boa fonte de informação, tenho uma questão, tenho uma moradia unifamiliar, necessito de fazer um aumento lateral na moradia com um espaço de 8m2 sem aumentar altura da fachada, para construir uma escada interna para o rés do chão, necessito ainda de projeto? Obrigado
Olá caro Neio, seja bem-vindo à minha casa digital e obrigada pela participação. Em relação à sua questão, a minha leitura é que precisa efetivamente de comunicar à Câmara essa intervenção porque vai aumentar a área de construção da sua casa e vai alterar o desenho da fachada. Não aumenta em altura (para cima), mas aumenta na lateral (para o lado). São apenas 8m², é pouco efetivamente, mas é área nova e que muda o desenho da casa, por isso, a bom rigor, muda os parâmetros urbanísticos.
Boa tarde arquitecta, obrigado pelo seu esclarecedor vídeo. Gostava de levantar uma dúvida. Se calhar consegue-me ajudar. No caso das obras de reconstrução isentas de controlo prévio, na alínea e) do nº1 do artigo 6 deste DL 10/2024, para além de reconstrução fala em ampliação mesmo que implique aumento do nº de pisos e da área útil, desde que mantenhamos a altura da fachada. Quere isto dizer que se tivermos uma ruína com certidão de antiguididade, conseguimos reconstrui-la e até amplia-la sem precisar de apresentar licenciamento ou comunicação prévia na Câmara, bastaria com uma mera comunicação de início de trabalhos?? Obrigado!
Olá caros colegas Vieira Blanco. Obrigada pela participação e bem-vindos à minha casa digital. Ora, aqui está uma muito boa questão com que me tenho debatido nos últimos meses! Apesar dessa procura, ainda não tenho uma resposta certa e definitiva, penso que ninguém a tem neste momento. Por isso mesmo, não trouxe para o vídeo a questão da AMPLIAÇÃO. Está redigido no artigo efetivamente, a opção de ampliação também, mas por me parecer à data do vídeo, que seria algo que levantaria mais dúvidas do que certezas, optei por não falar dela. Aquilo que lhe posso dizer é que efetivamente o legislador lança essa opção, estar isento desde que mantenha a altura de fachada. Podemos trabalhar "dentro da caixa existente", do volume já edificado e evitar assim um procedimento administrativo formal. Agora ressalvo que aquilo que diz é importante, fazer a comunicação do início de trabalhos! A Ordem dos Arquitetos também destaca isso. Isenção de controlo não quer dizer que "vale tudo", quer dizer que não precisamos formalizar um procedimento, mas devemos sempre ter um projeto que guie a obra e comunicar à autarquia que a vamos iniciar. P.S. este ponto apenas, dava já uma boa meia hora de debate! Mas se tiver interesse, na próxima quarta-feira, dia 20, às 21h estarei aqui em direto no canal a falar sobre o SIMPLEX. Se puderem, juntem-se à conversa e podemos trocar impressões sobre o assunto.
@@arqcasanova Muito obrigado pela resposta. Certamente, dava um bom debate apenas este ponto...😅 há muita coisa que ainda ficou no limbo. A questão da Comunicação de Início de Trabalhos é importantísima claro o projecto que guie a obra é crucial, mas nem todos os clientes tem essa noção e tentaram evitar o custo de ter um arquitectos e engenheiros... Não sei se consigo estar na próxima quarta-feira disponível para essa hora mas vou tentar. Mais uma vez, obrigado e parabéns pelo canal!
@@arqvieirablanco sim, podíamos ter um ARQ.UITRETA só sobre esse ponto 😁 vou reunir as dúvidas que têm surgido nos comentários e abordá-las ao de leve amanhã. Não é possível neste momento ter respostas exatas é verdade, mas esta sensibilização de que falou, sensibilização dos clientes e da população em geral é importante, penso eu. Seria bom ter colegas desse lado a corroborar! De qualquer das formas, deixo a sugestão de ver, ainda que em modo "áudio" apenas, as duas sessões de esclarecimento da Ordem dos Arquitetos que estão no TH-cam deles. Podem não esclarecer este ponto em concreto, mas lançam já muitos alertas e formas de interpretar os pontos mais "sensíveis".
E se essa reconstrução estivesse numa APPS (recente legislação sobre reconstrucoes em areas de proteccao e seguranca por causa dos incendios que condiciona a reconstrução em zonas de risco de incendio alto e muito alto)? Passa tb a estar isento de controlo previo se a reconstrução visar simplesmente a reposição do volume pre-existente?
Arquiteta Patrícia, permita-me uma questão que não encontrei esclarecida nos videos e nos comentários. Relativamente á alteração de afetação de uma loja para habitação, agora permitida sem consulta aos condomínios. E estou a falar de uma loja com entrada independente que é uma fração de um prédio. É possível efetuar a alteração da afetação de comercial para habitação, nas finanças, apresentando a estes, o PIP favorável por parte da câmara municipal? Espero que me consiga ajudar e desde já lhe agradeço a atenção e dedicação que coloca em todas as mensagens 🙏
@@raquelgoncalves6298 obrigada pela participação. Os vídeos sobre esta temática são bem longos, mas ainda assim, ficam sempre questões por esclarecer. Fez muito bem em questionar! Ora, aquilo que precisa fazer não é um PIP, mas sim, uma "comunicação prévia com prazo". Este procedimento está descrito nos Artigos 62.⁰, 62.⁰ A e 62.⁰ B desta legislação. Ou seja, tem de fazer uma comunicação ao Presidente da Câmara com o documentos exigidos na Lei. A Câmara tem 20 dias para se pronunciar, se não o fizer, pode utilizar a fração com o novo uso. Isto é o que diz respeito à "minha parte" (Câmara e Arquitetura). Depois disso, ao que sei, para fazer a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal deve pedir à Câmara que emita uma Certidão com a nova utilização para acompanhar a escritura de alteração da propriedade horizontal. Penso que, só depois disso, pode comunicar as Finanças a alteração do uso e pedir a retificação da sua documentação. Mas deixo a ressalva, estes passos finais ultrapassam as minhas competências por isso, o ideal é informar-se nos Serviços de Notariado e nas Finanças da sua zona. Espero ainda assim ter ajudado!
@@arqcasanova Fico-lhe muito grata pela resposta 🙏 Mas a certidão que a Câmara emite após a comunicação prévia com prazo, pressupõe que as obras apresentadas no projeto já estejam concluídas? Antecipadamente agradeço a atenção ❤️
@@raquelgoncalves6298 sim, será feita a comunicação após as obras. No entanto ressalvo, isto não quer dizer que "vale tudo" nas obras. Estas devem ser feitas garantindo que os espaços têm as condições de habitabilidade para o uso que se pretende e cumprem as regras mínimas do R.G.E.U. Até porque, se a Câmara solicitar vistoria na sequência do Pedido da Certidão eles podem ir ao local verificar esse cumprimento. Resumindo, a liberdade de pedir depois das obras não isenta da necessidade de um Projeto que guie essas obras. Espero ter ajudado.
Olá caro Luís, obrigada pela participação e bem-vindo à minha casa digital! Aquilo que o SIMPLEX diz em relação ao tema é que: "As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas pelo recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas, cuja emissão é condição de eficácia da licença." Ou seja, o pagamento de taxas devidas fecha o processo e não precisamos de esperar pela emissão de um documento próprio, do dito "Alvará de Licença de Construção". Contudo, os elementos exigidos pela Portaria continuam a ser válidos. Se no entretanto as Portarias que definem os elementos necessários para os Procedimentos Administrativos forem republicadas poderão trazer novidades. Mas para já, não é isso que está em cima da mesa, apenas se anula a emissão do Alvará, tudo o resto mantém-se. Se souber alguma nova informação sobre o tema, comprometo-me também a acrescentar aqui essa informação nos comentários!
@@arqcasanova Exma. Arquiteta, obrigado pela sua resposta. Se me permite questionar qual o número da portaria que define os elementos necessários aos procedimentos administrativos. Bem haja, e votos de bom trabalho e parabéns pela iniciativa de esclarecimento público de todas as fases construtivas!
@@luisgomes756 as próprias Portarias, agora na sequência do DL n.⁰ 10/2024 (SIMPLEX), também deverão ser republicadas e atualizadas, de acordo com as alterações introduzidas. Mas aquilo que está em vigor à data, no que aos Procedimentos Administrativos diz respeito, é a Portaria n.⁰ 113/2015 de 22 de Abril, que "identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação". No que à emissão de Alvarás diz respeito, temos a Portaria n.⁰ 216-E/2008 de 3 de Março, que "enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão de Alvarás de Licença". Contudo, reforço, estas Portarias são organismos vivos, em mudança e atualização constante, por isso, é preciso estar sempre muito atento. Obrigada eu por estar desse lado e acrescentar valor a este debate aqui nos comentários!
Muito bem, Patrícia Casanova, mas só um jurista é que se pode pronunciar com certeza sobre as leis, porque uma lei não é igual a ler um texto numa revista ou jornal. 😉😊
Olá caro Ronaldo. Efetivamente os juristas são os profissionais indicados para clarificar leis, contudo, independentemente da leitura mais aprofundada que possam fazer, não são os únicos que podem lê-las. Antes pelo contrário, todas as leis que estão aqui em causa afetam profundamente a prática profissional dos arquitectos, estão presentes no dia-a-dia do nosso trabalho, temos que garantir a sua integração no desenvolvimento dos nossos projectos e incluir nos nossos termos de responsabilidade a referência ao seu total cumprimento. Por isso, não é de todo como uma revista ou jornal que lemos quando nos apetece nos tempos livres, mas sim, como uma complicação legal que acompanha a prática da arquitetura. Agora, se sabemos tudo, sobre todos os diplomas e sobre a jurisprudências e sobre os entendimentos e sobre os vários cruzamentos de leis possíveis e sobre todas as leituras que podem ser retiradas de todos estes Decretos e Portarias, não, claro que não! Por isso mesmo referi logo no início do vídeo que iria analisar este documento como arquiteta que vai ter de trabalhar com este diploma e assim o fiz.
Olá caro Angelo, obrigada pela participação e bem-vindo à minha casa digital. Se já tem um processo de Licenciamento em andamento, ou seja, se já deu entrada na Câmara como "Licenciamento", não pode agora a meio do processo mudar. Já deve ter número de processo atribuído, já deve estar designado a um técnico, ainda que não tenha sido, para já, emitido nenhum parecer e esteja em fase de avaliação. Não acredito que nenhuma Autarquia vá aceitar essa mudança, mas fale com o seu Técnico! Pode ser que tenha entrado à pouco tempo e seja possível fazer alguma coisa em relação ao assunto! Não acredito que seja, mas ele/a será o melhor profissional para o aconselhar.
@@predangelo1 obrigada eu por estar desse lado! Se puder, partilhe com um amigo e fale do Canal! Quanto maior a comunidade, mais tudo isto faz sentido. Espero continuar a vê-lo por aí!
@@predangelo1 boa tarde caríssimo! Quero só deixar aqui uma nota em relação à sua questão. Tenho estado ativamente a ler e ouvir muita da informação que tem sido transmitida pelas várias entidades sobre este tema do SIMPLEX e ouvi recentemente algo que me recordou a sua pergunta! Relativamente aos processos em curso, não sei qual o seu caso em específico, nem me compete, mas deixo-lhe a sugestão de ouvir uma Sessão Pública de Esclarecimentos da Ordem dos Arquitectos (no TH-cam da Ordem), datada de 24 de Janeiro, que, no minuto 1:20:06 aborda essa questão e lança o conceito da "convolação". Isto é demasiado técnico e ultrapassa as minhas competências de todo, mas neste vídeo é muito bem explicado por uma Jurista e pode ajudá-lo a esclarecer melhor a sua questão. Fica aqui redigida de forma aberta nos comentários a sugestão para que o possa ajudar a si, mas também a outros que possam ter esta dúvida!
Atenção que o deferimento tácito não é o mesmo que uma "aprovação por omissão de resposta". O deferimento tácito só é eficaz após emissão de certidão e não invalida a reavaliação ou anulamento pela administração pública em momento posterior.
Olá cara Catarina. Obrigada pela participação e bem-vinda à minha casa digital! Ora, uma das "promessas", ao que ouvi sobre o tema, é que será possível emitir a respectiva certidão através da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, o que irá tornar muito mais prático e pragmático o processo. Até lá, terá de ser feito através de requerimento próprio, adicionado ao processo. Esta possibilidade do deferimento tácito efetivamente, está salvaguardado na lei, que não impossibilita a fiscalização à posteriori, mas será sempre uma fiscalização no sentido do cumprimento do projeto (esta é a leitura que eu faço do que diz o documento). Porque aquilo que o SIMPLEX diz na nova redação do Artigo 23⁰ do RJUE, no que aos prazos diz respeito é: "A deliberação prevista no número anterior está sujeita a deferimento tácito". Reforço, sujeita a deferimento ( e não "indeferimento"), por isso, seria uma grande surpresa que ultrapassado o prazo, feita a emissão da certidão de deferimento tácito, a Administração Pública viesse à posteriori anular ou reavaliar o processo. Pelo menos, este é o meu entendimento e a minha leitura, contudo, mais uma vez, quero salvaguardar que muitas destas questões do SIMPLEX terão de ser clarificadas com o tempo e com a prática profissional. P.S. quando vir o 1⁰ processo aprovado por deferimento tácito ainda hei-de partilhar por aqui.
Soubesse tinha esperado uns meses para submeter processo, ainda por cima casa modular, mas pronto agora ja esta é esperar, e esperar… pelo menos ja nao pagamos projetos para gas natural que nunca iriamos usar nem existe no local 😂
Obrigada pela participação e abordar um tema tão pertinente! Até porque, nem de propósito, as casas modulares também estão presentes neste SIMPLEX e será este um tópico abordado na PARTE 2 do vídeo, na próxima semana. Não conheço o seu caso, mas parece-me que não teria "escapado" a enfrentar a burocracia, não. Mas no próximo vídeo, quem sabe, voltamos a falar. Continue desse lado a acompanhar!
Olá Bruna! Pois, a grande questão é, será que há capacidade para respeitar os prazos? Isso sim, ninguém consegue responder. Deixem no final do vídeo da PARTE 2 (o vídeo a seguir a este) a minha humilde reflexão sobre o tema. Parece-me, pelo seu comentário, que em parte vai concordar comigo 😅! Veja e diga-me a sua opinião.
@@arqcasanova outra coisa, geralmente o projeto de especialidades demoram mais tempo para ser submetido, será que a contagem para quando os documentos "estiverem do lado do requerente"?
@@brunasouza5785 a lei diz que se o requerente demorar mais de 10 dias a entregar documentos solicitados, o prazo suspende. No caso dos projetos de especialidades são dados 6 meses para ser aparentados, ou seja, neste caso, o prazo suspende até serem entregues. Assim será com qualquer outro tipo de documento que a Câmara solicite.
Um pedreiro não pode ser responsável por uma alteração de uma estrutura ou paredes mestras de uma casa, terá de ser um engenheiro civil, porque de contrário, poderá haver derrocadas e depois ninguém quer assumir a responsabilidade.
Claro que sim caro Ronaldo! Em nenhum momento disse que seria o pedreiro, ou construtor, ou empreiteiro a garantir a estabilidade da estrutura. Quem garante questões estruturais será sempre um profissional habituado para o fazer, de acordo com o estabelecido na lei. Existe legislação própria que regula precisamente isso, que técnico pode fazer o quê e que habilitações deverá ter para o fazer. Mas obrigada por ter esclarecido e porque não quero que persistam dúvidas reforço a minha concordância consigo, esse termo de responsabilidade referido será sempre emitido por um Engenheiro Civil!
@@arqcasanova o que acontece é que esses "crimes estruturais" muitas vezes são decididos pelos empreiteiros e/ou donos de obra e a conversa é : " ... não se chama nenhum engenheiro porque ele só vem complicar ..." e depois de tudo tapado é que vão pedir a um engenheiro para assinar o TR e até haverá alguns que assumidamente assinam de cruz ... e, os que não assinam são uns malandros e não interessam a ninguém. Este é um dos erros graves na legislação.
@@pedrocorreia162 reconheço perfeitamente esse discurso e essa postura. Também sofro muito "desse mal". Se as pessoas facilitam com questões estruturais, imagine com a compartimentação, com a distribuição, iluminação e ventilação dos espaços, etc. Em Portugal ou é obrigatório projeto ou então resolve-se depois em obra. O que o público em geral não reconhece ainda é que uma obra que foi previamente pensada tem logo à partida uma base estruturada para correr melhor. Vir ter com os técnicos à posteriori para assinar termos de responsabilidade é algo que a nossa Ordem não reconhece como prática válida, por isso, acabo por também eu recusar-me a fazê-lo! Contudo, sinto que há uma mudança dos tempos e cabe-nos também a nós que estamos a intervir em património existente mostrar o nosso valor sempre que somos chamados a participar. Projeto a projeto construiremos casos de sucesso suficientes para que comece a ser cada vez mais frequente ter técnicos em obras destas (arquitetos e engenheiros).
Esperemos que todas essa mudanças sejam cumpridas para bem dos particulares.
A lei entrou em vigor e terá de ser cumprida! Existem documentos complementares (Portarias) que sairão na sequência do Decreto de Lei, que vão trazer clareza a muitos destes trópicos e são fundamentais para percebermos "como" vamos pôr em prática.
Mas não acredito que haja retrocesso, saiu e é para pôr em prática. Hoje, dia 04 de Março é o dia em que tudo entra em vigor! A ver vamos como tudo se desenrola daqui para a frente!
Fantástica Analise e de forma muito simples e sucinta. Muito obrigado, parabéns. Já tinha lido a legislação toda, mas veio ajudar a clarificar alguns aspectos .
Muito obrigada! Fico muito satisfeita em saber que, na minha leitura simplificada, enquanto arquiteta, ainda assim consegui ajudar.
Muitos destes temas estão ainda em debate, as dúvidas são muitas, tenho acompanhado todas as informações que recebo sobre o tema, para também eu, me ir mantendo atualizada.
Quase de certeza que haverá um vídeo no futuro a acrescentar novidades a estes vídeos 😅 (sim, são dois, existe um outro vídeo, posterior a este, que aborda mais questões do SIMPLEX, caso não tenha reparado).
O importante mesmo é isto, penso eu. Ler, estudar, absorver, acompanhar a prática e ir criando debate e reconhecimento sobre a importância do tema! Obrigada por contribuir e participar.
Óptima explicação. 👍 Eu conheço um casal que pretende alterar o piso do sótão sem aumentar a altura da moradia. Agora já não precisam de apresentar o projecto na câmara, percebi bem? Obrigado e cumprimentos.
Eu acho que também conheço esse casal 😉
Ora bem, a legislação diz, na nova redação do Artigo 6⁰ do R.J.U.E. que a isenção aplica-se a "obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil".
A vossa obra seria um caso de "obras de ampliação", que iria aumentar a área útil com toda a certeza. A grande questão é, irá aumentar (ou não) a altura da fachada?
Aí está o grande segredo, para isentar (ou não) de controlo prévio. A única forma de verificar isso é fazendo uma leitura cuidadosa da lei geral, no que diz respeito à medição da altura de fachada e cruzar essa informação com o que dirá no PDM da cidade em que se enquadram.
Vamos a uma nova consultadoria?
Uma mansarda a meio do telhado (para aproveitar a vista) é considerado fachada? 🤔
Muito interessante, obr colega.
Obrigada eu e bem-vindo à minha casa digital.
P.S. colega arquiteto desse lado?
@@arqcasanova Sim... Arquitecto 👍
@@catarinocatarino2921 é sempre uma satisfação muito grande ver colegas desse lado! Este canal nasceu pensado para as pessoas no geral, para o "leigo", mas entretanto o público cresceu e tornou-se mais abrangente. Bem-vindo e espero continuar a vê-lo por aqui!
Excelente! Mas veja os burocratas na net a avisarem pra terem cautelas! Ou seja o cidadao leigo vai continuar a bater de frente com os tecnicos do urbanismo nas camaras 😢😢😢😢
@@alpg420 cautelas precisam-se e recomendam-se, concordo plenamente .
Aquilo que está explanado no vídeo é uma leitura comentada de regras escritas em papel. A aplicabilidade prática de tudo isto é um outro mundo, um mundo com vida própria.
O facto da responsabilidade sair das Autarquias não quer dizer que se extinga, antes pelo contrário, há uma passagem de testemunho das Entidades Públicas para os Técnicos Privados.
Ou seja, cada vez mais nos é pedido que sejamos nós a assumir! Isto exige muita cautela, muita mesmo.
Mas eu acredito que cidadão informado é cidadão mais consciente e mais capaz de se defender. Até porque, alegar desconhecimento da lei não é "desculpa" para não a cumprir.
Por isso trazer estes vídeos para o canal, a tocar num tema tão sensível e tão "quente". Para que não passe despercebido, para que seja falado, comentado, partilhado e estudado por todos. Eu fiz a minha leitura e tenho estado atenta a vídeos de outros também.
Por fim, acredito que ninguém deve "bater de frente" com os Técnicos das Câmaras, mas sim, trabalhar em conjunto com eles. Nunca nos esqueçamos disto, os Técnicos das Câmaras são Arquitetos como nós, são colegas, não adversários. Eles estão a passar pelo mesmo processo connosco.
Respeitemo-nos uns aos outros porque estamos todos no mesmo barco (esta é a minha opinião, da minha experiência pelo menos).
❤❤❤❤❤❤ obrigado 😊
Caro Paulo Caetano de nada! Obrigada eu por estar desse lado a acompanhar. O que mais gostou de saber com este vídeo?
Informações importantissimas! Parabens pelo video! Aguardarei ansiosa pelos proximos videos sobre essa nova legislação, pois pretendo adquirir um terreno até o proximo ano e construir minha casa dos sonhos! Um grande abraço!
@@elisabetecosta1267 obrigada pelas palavras e bem-vinda à minha casa digital.
Na próxima semana temos já continuação do tema, numa PARTE 2.
Se ainda assim, surgirem dúvidas ou questões, posso até eventualmente fazer um Direto (dentro do tema ARQ.UITRETA) só para debatermos o assunto.
P.S. boa sorte para a concretização desse grande sonho! Se precisar de ajuda, disponha.
Gostei de ver o entusiasmo com que explicaste algumas das alterações que o Simplex traz à legislação, Patricia 🤗
E, ou muito me engano, ou estas alterações já eram há muito esperadas.
Aguardamos pela continuação. É um tema bastante interessante, obrigada 😉
Obrigada Vera! O entusiasmo deriva da importância de tudo isto. Efetivamente, algumas alterações eram esperadas e terão um impacto positivo, acredito eu. Outras nem tanto.
No próximo vídeo, na PARTE 2, irei deixar no final a minha reflexão sobre o assunto. Vale o que vale, é apenas a minha opinião. Contudo, deixei já registada porque acredito que no futuro, será giro voltar atrás, a este vídeo e ver como tudo se desenrolou na prática.
Obrigada eu por continuarem desse lado!
Muito obrigado pelo video. Muito util.
Fiquei com duvida em relaçao aos prazos, os 120 e 150 dias sao para a Comunicacao Previa ou para Licenciamento? Tinha entendido que a CP tinha um prazo de apreciacao de 15 dias.
Obrigado
Olá caro Pedro. Muito obrigada pelas suas palavras.
A sua questão poderá ser uma dúvida de muitos e não frizei no vídeo, é verdade, por isso, tenho todo o gosto em clarificar!
Os novos prazos referidos dizem respeito ao pedido de Licença (conhecido como Licenciamento), o procedimento administrativo mais utilizado até agora.
Todos os outros procedimentos mantêm os prazos que estavam anteriormente estabelecidos no RJUE.
Obrigada eu por estar desse lado e bem-vindo à minha casa digital.
Olá, antes de mais obrigado pelo vosso trabalho, muita boa fonte de informação, tenho uma questão, tenho uma moradia unifamiliar, necessito de fazer um aumento lateral na moradia com um espaço de 8m2 sem aumentar altura da fachada, para construir uma escada interna para o rés do chão, necessito ainda de projeto? Obrigado
Olá caro Neio, seja bem-vindo à minha casa digital e obrigada pela participação.
Em relação à sua questão, a minha leitura é que precisa efetivamente de comunicar à Câmara essa intervenção porque vai aumentar a área de construção da sua casa e vai alterar o desenho da fachada. Não aumenta em altura (para cima), mas aumenta na lateral (para o lado).
São apenas 8m², é pouco efetivamente, mas é área nova e que muda o desenho da casa, por isso, a bom rigor, muda os parâmetros urbanísticos.
Boa tarde arquitecta, obrigado pelo seu esclarecedor vídeo.
Gostava de levantar uma dúvida. Se calhar consegue-me ajudar.
No caso das obras de reconstrução isentas de controlo prévio, na alínea e) do nº1 do artigo 6 deste DL 10/2024, para além de reconstrução fala em ampliação mesmo que implique aumento do nº de pisos e da área útil, desde que mantenhamos a altura da fachada. Quere isto dizer que se tivermos uma ruína com certidão de antiguididade, conseguimos reconstrui-la e até amplia-la sem precisar de apresentar licenciamento ou comunicação prévia na Câmara, bastaria com uma mera comunicação de início de trabalhos??
Obrigado!
Olá caros colegas Vieira Blanco. Obrigada pela participação e bem-vindos à minha casa digital.
Ora, aqui está uma muito boa questão com que me tenho debatido nos últimos meses! Apesar dessa procura, ainda não tenho uma resposta certa e definitiva, penso que ninguém a tem neste momento. Por isso mesmo, não trouxe para o vídeo a questão da AMPLIAÇÃO. Está redigido no artigo efetivamente, a opção de ampliação também, mas por me parecer à data do vídeo, que seria algo que levantaria mais dúvidas do que certezas, optei por não falar dela.
Aquilo que lhe posso dizer é que efetivamente o legislador lança essa opção, estar isento desde que mantenha a altura de fachada. Podemos trabalhar "dentro da caixa existente", do volume já edificado e evitar assim um procedimento administrativo formal.
Agora ressalvo que aquilo que diz é importante, fazer a comunicação do início de trabalhos! A Ordem dos Arquitetos também destaca isso. Isenção de controlo não quer dizer que "vale tudo", quer dizer que não precisamos formalizar um procedimento, mas devemos sempre ter um projeto que guie a obra e comunicar à autarquia que a vamos iniciar.
P.S. este ponto apenas, dava já uma boa meia hora de debate! Mas se tiver interesse, na próxima quarta-feira, dia 20, às 21h estarei aqui em direto no canal a falar sobre o SIMPLEX. Se puderem, juntem-se à conversa e podemos trocar impressões sobre o assunto.
@@arqcasanova
Muito obrigado pela resposta.
Certamente, dava um bom debate apenas este ponto...😅 há muita coisa que ainda ficou no limbo. A questão da Comunicação de Início de Trabalhos é importantísima claro o projecto que guie a obra é crucial, mas nem todos os clientes tem essa noção e tentaram evitar o custo de ter um arquitectos e engenheiros...
Não sei se consigo estar na próxima quarta-feira disponível para essa hora mas vou tentar.
Mais uma vez, obrigado e parabéns pelo canal!
@@arqvieirablanco sim, podíamos ter um ARQ.UITRETA só sobre esse ponto 😁 vou reunir as dúvidas que têm surgido nos comentários e abordá-las ao de leve amanhã. Não é possível neste momento ter respostas exatas é verdade, mas esta sensibilização de que falou, sensibilização dos clientes e da população em geral é importante, penso eu. Seria bom ter colegas desse lado a corroborar!
De qualquer das formas, deixo a sugestão de ver, ainda que em modo "áudio" apenas, as duas sessões de esclarecimento da Ordem dos Arquitetos que estão no TH-cam deles. Podem não esclarecer este ponto em concreto, mas lançam já muitos alertas e formas de interpretar os pontos mais "sensíveis".
E se essa reconstrução estivesse numa APPS (recente legislação sobre reconstrucoes em areas de proteccao e seguranca por causa dos incendios que condiciona a reconstrução em zonas de risco de incendio alto e muito alto)? Passa tb a estar isento de controlo previo se a reconstrução visar simplesmente a reposição do volume pre-existente?
Arquiteta Patrícia, permita-me uma questão que não encontrei esclarecida nos videos e nos comentários.
Relativamente á alteração de afetação de uma loja para habitação, agora permitida sem consulta aos condomínios. E estou a falar de uma loja com entrada independente que é uma fração de um prédio.
É possível efetuar a alteração da afetação de comercial para habitação, nas finanças, apresentando a estes, o PIP favorável por parte da câmara municipal?
Espero que me consiga ajudar e desde já lhe agradeço a atenção e dedicação que coloca em todas as mensagens 🙏
@@raquelgoncalves6298 obrigada pela participação. Os vídeos sobre esta temática são bem longos, mas ainda assim, ficam sempre questões por esclarecer. Fez muito bem em questionar!
Ora, aquilo que precisa fazer não é um PIP, mas sim, uma "comunicação prévia com prazo". Este procedimento está descrito nos Artigos 62.⁰, 62.⁰ A e 62.⁰ B desta legislação.
Ou seja, tem de fazer uma comunicação ao Presidente da Câmara com o documentos exigidos na Lei. A Câmara tem 20 dias para se pronunciar, se não o fizer, pode utilizar a fração com o novo uso. Isto é o que diz respeito à "minha parte" (Câmara e Arquitetura).
Depois disso, ao que sei, para fazer a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal deve pedir à Câmara que emita uma Certidão com a nova utilização para acompanhar a escritura de alteração da propriedade horizontal. Penso que, só depois disso, pode comunicar as Finanças a alteração do uso e pedir a retificação da sua documentação.
Mas deixo a ressalva, estes passos finais ultrapassam as minhas competências por isso, o ideal é informar-se nos Serviços de Notariado e nas Finanças da sua zona.
Espero ainda assim ter ajudado!
@@arqcasanova Fico-lhe muito grata pela resposta 🙏 Mas a certidão que a Câmara emite após a comunicação prévia com prazo, pressupõe que as obras apresentadas no projeto já estejam concluídas?
Antecipadamente agradeço a atenção ❤️
@@raquelgoncalves6298 sim, será feita a comunicação após as obras.
No entanto ressalvo, isto não quer dizer que "vale tudo" nas obras. Estas devem ser feitas garantindo que os espaços têm as condições de habitabilidade para o uso que se pretende e cumprem as regras mínimas do R.G.E.U.
Até porque, se a Câmara solicitar vistoria na sequência do Pedido da Certidão eles podem ir ao local verificar esse cumprimento.
Resumindo, a liberdade de pedir depois das obras não isenta da necessidade de um Projeto que guie essas obras.
Espero ter ajudado.
@@arqcasanova Gratidão 🙏
Continua a necessidade de emissão de alvará de construção? Continua necessário um empreiteiro para o levantamento do respetivo alvará?
Bom trabalho!
Olá caro Luís, obrigada pela participação e bem-vindo à minha casa digital!
Aquilo que o SIMPLEX diz em relação ao tema é que: "As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas pelo recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas, cuja emissão é condição de eficácia da licença."
Ou seja, o pagamento de taxas devidas fecha o processo e não precisamos de esperar pela emissão de um documento próprio, do dito "Alvará de Licença de Construção".
Contudo, os elementos exigidos pela Portaria continuam a ser válidos.
Se no entretanto as Portarias que definem os elementos necessários para os Procedimentos Administrativos forem republicadas poderão trazer novidades. Mas para já, não é isso que está em cima da mesa, apenas se anula a emissão do Alvará, tudo o resto mantém-se.
Se souber alguma nova informação sobre o tema, comprometo-me também a acrescentar aqui essa informação nos comentários!
@@arqcasanova Exma. Arquiteta, obrigado pela sua resposta. Se me permite questionar qual o número da portaria que define os elementos necessários aos procedimentos administrativos.
Bem haja, e votos de bom trabalho e parabéns pela iniciativa de esclarecimento público de todas as fases construtivas!
@@luisgomes756 as próprias Portarias, agora na sequência do DL n.⁰ 10/2024 (SIMPLEX), também deverão ser republicadas e atualizadas, de acordo com as alterações introduzidas.
Mas aquilo que está em vigor à data, no que aos Procedimentos Administrativos diz respeito, é a Portaria n.⁰ 113/2015 de 22 de Abril, que "identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação".
No que à emissão de Alvarás diz respeito, temos a Portaria n.⁰ 216-E/2008 de 3 de Março, que "enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão de Alvarás de Licença".
Contudo, reforço, estas Portarias são organismos vivos, em mudança e atualização constante, por isso, é preciso estar sempre muito atento.
Obrigada eu por estar desse lado e acrescentar valor a este debate aqui nos comentários!
Muito bem, Patrícia Casanova, mas só um jurista é que se pode pronunciar com certeza sobre as leis, porque uma lei não é igual a ler um texto numa revista ou jornal. 😉😊
Olá caro Ronaldo. Efetivamente os juristas são os profissionais indicados para clarificar leis, contudo, independentemente da leitura mais aprofundada que possam fazer, não são os únicos que podem lê-las.
Antes pelo contrário, todas as leis que estão aqui em causa afetam profundamente a prática profissional dos arquitectos, estão presentes no dia-a-dia do nosso trabalho, temos que garantir a sua integração no desenvolvimento dos nossos projectos e incluir nos nossos termos de responsabilidade a referência ao seu total cumprimento.
Por isso, não é de todo como uma revista ou jornal que lemos quando nos apetece nos tempos livres, mas sim, como uma complicação legal que acompanha a prática da arquitetura.
Agora, se sabemos tudo, sobre todos os diplomas e sobre a jurisprudências e sobre os entendimentos e sobre os vários cruzamentos de leis possíveis e sobre todas as leituras que podem ser retiradas de todos estes Decretos e Portarias, não, claro que não! Por isso mesmo referi logo no início do vídeo que iria analisar este documento como arquiteta que vai ter de trabalhar com este diploma e assim o fiz.
Quem já tem um processo de licenciamento (arquitetura) em andamento, poderá fazer comunicação prévia à partir do dia 4 de março?
Olá caro Angelo, obrigada pela participação e bem-vindo à minha casa digital.
Se já tem um processo de Licenciamento em andamento, ou seja, se já deu entrada na Câmara como "Licenciamento", não pode agora a meio do processo mudar.
Já deve ter número de processo atribuído, já deve estar designado a um técnico, ainda que não tenha sido, para já, emitido nenhum parecer e esteja em fase de avaliação.
Não acredito que nenhuma Autarquia vá aceitar essa mudança, mas fale com o seu Técnico! Pode ser que tenha entrado à pouco tempo e seja possível fazer alguma coisa em relação ao assunto! Não acredito que seja, mas ele/a será o melhor profissional para o aconselhar.
Obrigado pela resposta
@@predangelo1 obrigada eu por estar desse lado! Se puder, partilhe com um amigo e fale do Canal! Quanto maior a comunidade, mais tudo isto faz sentido. Espero continuar a vê-lo por aí!
@@predangelo1 boa tarde caríssimo! Quero só deixar aqui uma nota em relação à sua questão. Tenho estado ativamente a ler e ouvir muita da informação que tem sido transmitida pelas várias entidades sobre este tema do SIMPLEX e ouvi recentemente algo que me recordou a sua pergunta!
Relativamente aos processos em curso, não sei qual o seu caso em específico, nem me compete, mas deixo-lhe a sugestão de ouvir uma Sessão Pública de Esclarecimentos da Ordem dos Arquitectos (no TH-cam da Ordem), datada de 24 de Janeiro, que, no minuto 1:20:06 aborda essa questão e lança o conceito da "convolação".
Isto é demasiado técnico e ultrapassa as minhas competências de todo, mas neste vídeo é muito bem explicado por uma Jurista e pode ajudá-lo a esclarecer melhor a sua questão.
Fica aqui redigida de forma aberta nos comentários a sugestão para que o possa ajudar a si, mas também a outros que possam ter esta dúvida!
Atenção que o deferimento tácito não é o mesmo que uma "aprovação por omissão de resposta". O deferimento tácito só é eficaz após emissão de certidão e não invalida a reavaliação ou anulamento pela administração pública em momento posterior.
Olá cara Catarina. Obrigada pela participação e bem-vinda à minha casa digital!
Ora, uma das "promessas", ao que ouvi sobre o tema, é que será possível emitir a respectiva certidão através da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, o que irá tornar muito mais prático e pragmático o processo. Até lá, terá de ser feito através de requerimento próprio, adicionado ao processo.
Esta possibilidade do deferimento tácito efetivamente, está salvaguardado na lei, que não impossibilita a fiscalização à posteriori, mas será sempre uma fiscalização no sentido do cumprimento do projeto (esta é a leitura que eu faço do que diz o documento).
Porque aquilo que o SIMPLEX diz na nova redação do Artigo 23⁰ do RJUE, no que aos prazos diz respeito é: "A deliberação prevista no número anterior está sujeita a deferimento tácito".
Reforço, sujeita a deferimento ( e não "indeferimento"), por isso, seria uma grande surpresa que ultrapassado o prazo, feita a emissão da certidão de deferimento tácito, a Administração Pública viesse à posteriori anular ou reavaliar o processo.
Pelo menos, este é o meu entendimento e a minha leitura, contudo, mais uma vez, quero salvaguardar que muitas destas questões do SIMPLEX terão de ser clarificadas com o tempo e com a prática profissional.
P.S. quando vir o 1⁰ processo aprovado por deferimento tácito ainda hei-de partilhar por aqui.
Soubesse tinha esperado uns meses para submeter processo, ainda por cima casa modular, mas pronto agora ja esta é esperar, e esperar… pelo menos ja nao pagamos projetos para gas natural que nunca iriamos usar nem existe no local 😂
Obrigada pela participação e abordar um tema tão pertinente! Até porque, nem de propósito, as casas modulares também estão presentes neste SIMPLEX e será este um tópico abordado na PARTE 2 do vídeo, na próxima semana.
Não conheço o seu caso, mas parece-me que não teria "escapado" a enfrentar a burocracia, não. Mas no próximo vídeo, quem sabe, voltamos a falar. Continue desse lado a acompanhar!
Espero que as câmaras respeitem os prazos estabelicidos pelo Simplex!
Olá Bruna! Pois, a grande questão é, será que há capacidade para respeitar os prazos? Isso sim, ninguém consegue responder.
Deixem no final do vídeo da PARTE 2 (o vídeo a seguir a este) a minha humilde reflexão sobre o tema.
Parece-me, pelo seu comentário, que em parte vai concordar comigo 😅! Veja e diga-me a sua opinião.
@@arqcasanova outra coisa, geralmente o projeto de especialidades demoram mais tempo para ser submetido, será que a contagem para quando os documentos "estiverem do lado do requerente"?
@@brunasouza5785 a lei diz que se o requerente demorar mais de 10 dias a entregar documentos solicitados, o prazo suspende. No caso dos projetos de especialidades são dados 6 meses para ser aparentados, ou seja, neste caso, o prazo suspende até serem entregues.
Assim será com qualquer outro tipo de documento que a Câmara solicite.
Um pedreiro não pode ser responsável por uma alteração de uma estrutura ou paredes mestras de uma casa, terá de ser um engenheiro civil, porque de contrário, poderá haver derrocadas e depois ninguém quer assumir a responsabilidade.
Claro que sim caro Ronaldo! Em nenhum momento disse que seria o pedreiro, ou construtor, ou empreiteiro a garantir a estabilidade da estrutura. Quem garante questões estruturais será sempre um profissional habituado para o fazer, de acordo com o estabelecido na lei. Existe legislação própria que regula precisamente isso, que técnico pode fazer o quê e que habilitações deverá ter para o fazer.
Mas obrigada por ter esclarecido e porque não quero que persistam dúvidas reforço a minha concordância consigo, esse termo de responsabilidade referido será sempre emitido por um Engenheiro Civil!
@@arqcasanova 👏🤝
@@arqcasanova o que acontece é que esses "crimes estruturais" muitas vezes são decididos pelos empreiteiros e/ou donos de obra e a conversa é : " ... não se chama nenhum engenheiro porque ele só vem complicar ..." e depois de tudo tapado é que vão pedir a um engenheiro para assinar o TR e até haverá alguns que assumidamente assinam de cruz ... e, os que não assinam são uns malandros e não interessam a ninguém. Este é um dos erros graves na legislação.
@@pedrocorreia162 reconheço perfeitamente esse discurso e essa postura. Também sofro muito "desse mal". Se as pessoas facilitam com questões estruturais, imagine com a compartimentação, com a distribuição, iluminação e ventilação dos espaços, etc.
Em Portugal ou é obrigatório projeto ou então resolve-se depois em obra. O que o público em geral não reconhece ainda é que uma obra que foi previamente pensada tem logo à partida uma base estruturada para correr melhor.
Vir ter com os técnicos à posteriori para assinar termos de responsabilidade é algo que a nossa Ordem não reconhece como prática válida, por isso, acabo por também eu recusar-me a fazê-lo!
Contudo, sinto que há uma mudança dos tempos e cabe-nos também a nós que estamos a intervir em património existente mostrar o nosso valor sempre que somos chamados a participar. Projeto a projeto construiremos casos de sucesso suficientes para que comece a ser cada vez mais frequente ter técnicos em obras destas (arquitetos e engenheiros).