Professora Claudete, quero dizer que assisti alguns vídeos seus antes do concurso da DPU (24.01.2016) e seus comentários me ajudaram a responder várias questões de acordo com o gabarito. Fiquei muito satisfeita. Quero parabeniza-la por sua didática e pela qualidade da aula. Muito obrigada! Abraço!
Maravilhosas explicações professora! Sou professor também e a forma como explicou a questão de reintegração ao cargo cujo código de vaga já foi ocupado (devido à demissão de uma pessoa). E tu ainda falou ao final que é quase uma revisão de vários itens. Está de parabéns! E me inscrevi aqui no canal.
Professora a senhora é maravilhosa, de maneira que para a minha primeira aula ,sem jamais prestar concurso em minha vida já me sinto aprovada. E mais, me pergunto : como nunca prestei antes?. Parabéns pelo Dom. Ate as próximas aula sei que há muitas além dessa.
+Adriana Moreira que show!!!!! Obaaaaa !! Fico feliz com sua importante decisão pelos estudos. Essa é uma trajetória de sucesso!! Obrigada pelo carinho!
Acabo de compartilhar no grupo da família esse vídeo. Solicitei que vejam a partir do tempo em 11:10... tudo a ver comigo... valeu prof. excelente aula 👏👏👏 Gislaine Raquel
Oi Professora obrigada adquiri o seu combo para o concurso do INSS e foi de grande ajuda. Professora, gostaria que a senhora desse dicas sobre o concursos de Oficial de Justiça. (já que tem esse cargo) No Estado de SP, o último foi em 2009, segundo pesquisas que realizei. Obrigada!!!
Oi Priscila!! Fico muito feliz em participar da sua trajetória concurseira. Não tenho informações sobre o concurso do TJSP... fico te devendo... mas adoro o meu cargo e recomendo.
Professora, quanto à questão que diz que o servidor em cargo de comissão poderá ser exonerado livremente sem motivação, não está sendo desconsiderando o caso de cargos de comissão em que há percentual reservado para efetivos, além dos não-concursados (que é diferente das funções de confiança ocupadas apenas por efetivos)?
Olá Suzana! Não desconsidera não, pois se deve encarar o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão do mesmo jeito dos demais comissionados, ou seja, são livremente exonerados no exercício comissionado, entretanto ele tem a permanência do seu vínculo funcional efetivo o que lhe dá o direito a voltar a exercer o seu cargo efetivo. Bons estudos!!
boa noite prof. sabe-se que caso queira a Administração ela pode motivar o ato de exoneração do comissionado. Caso isso aconteça nao estaria errado afirmar "independentemente de motivação"? REQUESITOS DO ATO: MOTIVO E MOTIVAÇÃO.
no 07min do vídeo , a posse de cargo publico não poderia ocorrer por procuração no caso do candidato nomeado não puder comparecer nesses 30 dias, se não quando pode ser usando a procuração?
+Daiany Fracielly Pinho de Carvalho a questão trata do termo inicial dos 30 dias para tomar posse. Quando se inicia a contagem dos 30 dias??? É este o foco da questão.
OI Claudete, adoro seus videos ! Fiquei com duvida referente a estabilidade, se Gilson volta antes de completar a estabilidade de Pedro ele perderá seu cargo ?
Haha é complicado mesmo né, mas tudo isso faz parte desse processo, só não pode parar.. e como a professora falou aqui em baixo "Depois tem a recompensa". Sucesso pra todos nós!
Professora, mas na questão de Pedro e do Gilson, Pedro já havia alcançado a estabilidade, pois, tomou posse em 10/2011 e Gilson voltou em 12/2014. A questão está errada não por isso, mas devido a Pedro não ser redistribuído e sim reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade.
+Leandro Mateus pois é... não concordo com a mudança do gabarito. Errou a banca, na minha humilde opinião...não sabia que haviam trocado o gabarito, mas não concordo com a troca. Veja, uma pessoa nomeada, não é servidora ainda, apesar de ter direito subjetivo à posse, caso tenha prestado concurso público, mas ela somente adquire a condição de servidor com a posse, tanto que se não tomar posse, nada lhe acontece, apenas se torna sem efeito a nomeação. Erraram ao trocar gabarito.
+CLAUDETE PESSÔA Professora essa mudança não seria pelo fato daquelas situações que a pessoa vai participar de curso de formação antes de tomar posse? (Exemplo : Concurso da Polícia federal)
O caso de Ana não interfere no prazo, pois a licença por motivo de afastamento de cônjuge (art. 84) não suspende o prazo para posse. Porém, o caso de Júlio é diferente. Como está de férias no outro cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa até o término das férias. Assim, ele terá mais do que 30 dias para tomar posse.
+CLAUDETE PESSÔA estudando o estudo do servidor do meu município, consta 24 meses, diante disso fico com dúvidas no dia da prova, vc entende!? Obrigada pela atenção.
Eu entendi e a minha explicação serve para você aplicar na prova, salvo se a banca (fracote rs) colocar "Segundo o estatuto do servidor..." Nesse tipo de questão, a banca só quer saber o que está escrito na lei... mas isso quase não acontece mais.
Com relação a primeira questão a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do fim do impedimento para Júlio, e no prazo de 30 dias contados da publicação do respectivo ato de provimento do cargo para Ana, pois a licença de Ana não está mencionada no Art. 13, parágrafo 2º da lei 8.112/90. Essa foi a minha constatação.
O artigo consta que poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Por prazo inderteminado e sem remuneração, tendo o solicitante o prazo de 30 dias após o vencimento da licença para empossamento
+Felipe Alves quase perfeito!! rs rs No final da licença o servidor tem 30 dias para RETOMAR O EXERCÍCIO, pois posse (investidura) somente após a nomeação.
+Denise Lopes A questão diz que só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, porém, pode perder também em processo administrativo, avaliação periódica de desemprenho e muito dificilmente em casos de arrocho orçamentário. Acho que pela questão afirmar apenas um destes, ela é incorreta. Na verdade, fiquei ainda mais confusa...
+Ranyta Violet Exatamente, para vc ver como até a professora (muito boa) se confundiu, pois ela mesmo deu a resposta de todas as outra formas de perda do cargo, eu não erraria (não quero parecer pedante ou arrogante), pois essa mesma pergunta já caiu em outros concursos.
+Denise Lopes não sabia que haviam trocado o gabarito, mas não concordo com a troca. Veja, uma pessoa nomeada, não é servidora ainda, apesar de ter direito subjetivo à posse, caso tenha prestado concurso público, mas ela somente adquire a condição de servidor com a posse, tanto que se não tomar posse, nada lhe acontece, apenas se torna sem efeito a nomeação. Erraram ao trocar gabarito.
+Person Stalter Diel A questão diz que só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, porém, pode perder também em processo administrativo, avaliação periódica de desemprenho e muito dificilmente em casos de arrocho orçamentário. Acho que pela questão afirmar apenas um destes, ela é incorreta. Na verdade, fiquei ainda mais confusa...
+seu kuka e eu dmais outros sites dão apenas o gabarito... minha proposta pedagógica é outra. Viso a revisão do conteúdo apoiada nas questões. Impossível agradar a todos!!
Acabo de compartilhar no grupo da família esse vídeo. Solicitei que vejam a partir do tempo em 11:10... tudo a ver comigo... valeu prof. excelente aula 👏👏👏 Gislaine Raquel
Professora Claudete, quero dizer que assisti alguns vídeos seus antes do concurso da DPU (24.01.2016) e seus comentários me ajudaram a responder várias questões de acordo com o gabarito. Fiquei muito satisfeita. Quero parabeniza-la por sua didática e pela qualidade da aula. Muito obrigada! Abraço!
+Isis Rodrigues muito feliz com a notícia!! Agradeço o carinho!!
passou?
Novela das nove
Suas aulas são tops. Não conhecia suas aulas, ms agora. Parabéns!
Realmente seus comentários nos ajudam e muuuuuito, parabéns pelo excelente trabalho!
Maravilhosas explicações professora! Sou professor também e a forma como explicou a questão de reintegração ao cargo cujo código de vaga já foi ocupado (devido à demissão de uma pessoa). E tu ainda falou ao final que é quase uma revisão de vários itens.
Está de parabéns! E me inscrevi aqui no canal.
Meu Deus! que professora excelente
100% proveitoso
Professora a senhora é maravilhosa, de maneira que para a minha primeira aula ,sem jamais prestar concurso em minha vida já me sinto aprovada. E mais, me pergunto : como nunca prestei antes?. Parabéns pelo Dom. Ate as próximas aula sei que há muitas além dessa.
+Adriana Moreira que show!!!!! Obaaaaa !! Fico feliz com sua importante decisão pelos estudos. Essa é uma trajetória de sucesso!! Obrigada pelo carinho!
A senhora tem sido de muita ajuda a todos nós. Obrigado. Jesus te abençoe.
Que professora top. Explica bem, fala bem. Parabéns!!!!!
Professora seus exemplos metafóricos são o máximo. Excelente aula!!!
Obrigada por mais esta resolução de questões com explicações de uma pessoa tão competente e segura. Parabéns, Claudete!
Obrigada por seu carinho Tatiana!!
Professora vc explica muito bem, obrigada, amo seus vídeos.
ótimas explicações!!!, esta me motivando mais nos estudos... parabéns Claudete.
bom dia Claudete gostei das suas aulas. muito bem explicadas continue assim eu continuar participando ou assistindo.
excelente aula! vale a pena estudar com esta didática da professora Claudete!
Muito obrigada!!
Nossa, excelente!!!! Parabéns, prof. Claudete!
Acabo de compartilhar no grupo da família esse vídeo. Solicitei que vejam a partir do tempo em 11:10... tudo a ver comigo... valeu prof. excelente aula 👏👏👏
Gislaine Raquel
Adorei essa professora.👏👏👏
Ótima Professora. sabe explicar muito bem. Obrigado pela aula.
+Gabriel Ladeira obrigada!!!
Parabéns querida, você demostra confiança do que faz.
+Jose Alves obrigada!
Bem explicadas as questões, Parabéns professora excelente!!!
Uma aula de qualidade otima professora.
+Marcus Ramyrez obrigada!!
Adoro seus exemplos!
+CAMILA NOVAES que bom!! Obrigada!!
Aula excelente!!! Parabéns!!
Prof. Claudete sempre perfeita!
+Regiane Valença obrigada!!!
muito didática....adorei!
Aula show!!
Professora... ótima !!!!
concordo que a cespe é uma banca inteligente, todas deveriam buscar isso
professora ótimo, dei muitas risadas quando vc citou o cargo comissionado e disse: ô Mestre, Doutor vem trabalhar aqui .... amei professora!
ahahaha... pois é... pena que o jeitinho brasileiro desvirtuou o instituto...
Oi Professora obrigada adquiri o seu combo para o concurso do INSS e foi de grande ajuda.
Professora, gostaria que a senhora desse dicas sobre o concursos de Oficial de Justiça. (já que tem esse cargo)
No Estado de SP, o último foi em 2009, segundo pesquisas que realizei. Obrigada!!!
Oi Priscila!! Fico muito feliz em participar da sua trajetória concurseira. Não tenho informações sobre o concurso do TJSP... fico te devendo... mas adoro o meu cargo e recomendo.
Gostei muito! Obrigada! Você pode fazer com questões de 2016 para cá??
Oi Prof eu amo essa aula to esperado mpu
olá ... quais os equipamentos que voce utiliza para projetar a imagem de texto na tv? a aula é de qualidade.
Olá Fábio! Uso tela Touch Screen Wacom e programa de gravação. Obrigada!
Boa aula!
excelente suas aulas .
Obrigada quase xará!! rs rs Bons estudos!!
ótima sua aula, parece que estamos conversando!!!HIPER NATURAL..QUEM SABE, SABE!
Obrigada linda!!! Me sinto assim mesmo: batendo um papo na casa de meus alunos... rs rs
Sou servidora e temos mais que obrigação de sermos eficientes. Sou realizada no serviço público!
ótima aula!!
Ótima professora !!!
Muito bom!
Sensacional!!!!!!
Uauuuu!!! Obrigadaaaaa!!!
Se a sentença judicial transitada é um dos fatores que o servidor público federal estável pode perder o cargo, porque está errada?
Professora excelente aula. só tenho uma duvida a estabilidade não e com dois anos??
+Noemi Soares a estabilidade é conquistada com 03 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho (artigo 41, Constituição Federal).
Pessoal ou professora Claudete, qual é o site onde posso encontrar as questões? Obrigada!
Aula ótima, seu sotaque é lindo rs!
Obrigada!!
parabéns professora👏👏👏👏
+Luciana Rocha (lu) obrigada!!
Professora, quanto à questão que diz que o servidor em cargo de comissão poderá ser exonerado livremente sem motivação, não está sendo desconsiderando o caso de cargos de comissão em que há percentual reservado para efetivos, além dos não-concursados (que é diferente das funções de confiança ocupadas apenas por efetivos)?
desconsiderado*
Olá Suzana! Não desconsidera não, pois se deve encarar o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão do mesmo jeito dos demais comissionados, ou seja, são livremente exonerados no exercício comissionado, entretanto ele tem a permanência do seu vínculo funcional efetivo o que lhe dá o direito a voltar a exercer o seu cargo efetivo. Bons estudos!!
boa noite prof.
sabe-se que caso queira a Administração ela pode motivar o ato de exoneração do comissionado. Caso isso aconteça nao estaria errado afirmar "independentemente de motivação"? REQUESITOS DO ATO: MOTIVO E MOTIVAÇÃO.
Nao entendi em relação a posse. Na apostila que tenho a nomeação e 30 dia e posse 15 dias.
no 07min do vídeo , a posse de cargo publico não poderia ocorrer por procuração no caso do candidato nomeado não puder comparecer nesses 30 dias, se não quando pode ser usando a procuração?
+Daiany Fracielly Pinho de Carvalho a questão trata do termo inicial dos 30 dias para tomar posse. Quando se inicia a contagem dos 30 dias??? É este o foco da questão.
+CLAUDETE PESSÔA assisti novamente agora entendi, obrigada sua aula é muito boa
👏👏👏
Entendi....está escrito que "só perderá o cargo", não é somente isso, tem mais fatores que podem levar o servidor público federal a perder seu cargo.
ARRASÔ!
OI Claudete, adoro seus videos ! Fiquei com duvida referente a estabilidade, se Gilson volta antes de completar a estabilidade de Pedro ele perderá seu cargo ?
KKKKKK eu só saio de casa pra jogar o lixo, minha família tá invocada comigo já!
kkkk Depois tem recompensa: foto da posse!!!
Haha é complicado mesmo né, mas tudo isso faz parte desse processo, só não pode parar.. e como a professora falou aqui em baixo "Depois tem a recompensa". Sucesso pra todos nós!
Com certeza professora, vai valer muito a pena todo sacrifício. Obrigado pela contribuição ;)
Professora, mas na questão de Pedro e do Gilson, Pedro já havia alcançado a estabilidade, pois, tomou posse em 10/2011 e Gilson voltou em 12/2014. A questão está errada não por isso, mas devido a Pedro não ser redistribuído e sim reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade.
Olá!! Foi exatamente isso que expliquei...
Professora, houve mudança no gabarito da questão 8:34. Atualmente o gabarito é errado.
+Leandro Mateus Após o exercício né?
+Leandro Mateus pois é... não concordo com a mudança do gabarito. Errou a banca, na minha humilde opinião...não sabia que haviam trocado o gabarito, mas não concordo com a troca. Veja, uma pessoa nomeada, não é servidora ainda, apesar de ter direito subjetivo à posse, caso tenha prestado concurso público, mas ela somente adquire a condição de servidor com a posse, tanto que se não tomar posse, nada lhe acontece, apenas se torna sem efeito a nomeação. Erraram ao trocar gabarito.
+CLAUDETE PESSÔA Professora essa mudança não seria pelo fato daquelas situações que a pessoa vai participar de curso de formação antes de tomar posse? (Exemplo : Concurso da Polícia federal)
No caso começa a valer ainda na nomeação? Não entendi direito, alguém me ajuda? Procurei na lei, mas não achei
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk muito boa a aula. Professora 100000000
+Aially Silva obrigada!!!
O caso de Ana não interfere no prazo, pois
a licença por motivo de afastamento de cônjuge (art. 84) não suspende o prazo
para posse. Porém, o caso de Júlio é diferente. Como está de férias no outro
cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa até o término das
férias. Assim, ele terá mais do que 30 dias para tomar posse.
Claudete, por favor, o estágio probatório na lei está 24 meses, estou confusa.
Oi Marilia! O entendimento majoritário é de que este prazo está tacitamente revogado pelo artigo 41, CF (período aquisitivo de estabilidade).
+CLAUDETE PESSÔA estudando o estudo do servidor do meu município, consta 24 meses, diante disso fico com dúvidas no dia da prova, vc entende!? Obrigada pela atenção.
Eu entendi e a minha explicação serve para você aplicar na prova, salvo se a banca (fracote rs) colocar "Segundo o estatuto do servidor..." Nesse tipo de questão, a banca só quer saber o que está escrito na lei... mas isso quase não acontece mais.
+CLAUDETE PESSÔA muito atenciosa, obrigada.
ok,o gabarito é errado,mas nao sao todas licenças que suspendem os prazos nao.
De onde saiu a informação que Ana e Júlio são casados? Rsrs
Eu ia comentar isso agora!!
Faz sentindo
Com relação a primeira questão a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do fim do impedimento para Júlio, e no prazo de 30 dias contados da publicação do respectivo ato de provimento do cargo para Ana, pois a licença de Ana não está mencionada no Art. 13, parágrafo 2º da lei 8.112/90. Essa foi a minha constatação.
Sessão lll ,art. 84
+Felipe Alves Não entendi o seu comentário pois este artigo não tem relação com a questão..
O artigo consta que poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Por prazo inderteminado e sem remuneração, tendo o solicitante o prazo de 30 dias após o vencimento da licença para empossamento
+Felipe Alves quase perfeito!! rs rs No final da licença o servidor tem 30 dias para RETOMAR O EXERCÍCIO, pois posse (investidura) somente após a nomeação.
É sempre um prazer ser corrigido pela Sra. e infelizmente nao consegui ir a sua palestra em duque de caxias ! rs rs
focada trf1
kkkkk bem isso os familiares perguntam logo se a gente tá com depressão rs
+Silvia Gomes tadinhos... ficam preocupados!! kkk
CLAUDETE PESSÔA kkk verdade, adoro suas aulas👌👌
Acertei todas por causa das palavras estranhas rsrsrs.
coitado do PEDRO...
professora, a questão número dois parece que foi trocado o gabarito para errado.
+Denise Lopes eu também queria comentar isso aqui, e gostaria que a professora pudesse explicar.
+Denise Lopes A questão diz que só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, porém, pode perder também em processo administrativo, avaliação periódica de desemprenho e muito dificilmente em casos de arrocho orçamentário. Acho que pela questão afirmar apenas um destes, ela é incorreta. Na verdade, fiquei ainda mais confusa...
+Ranyta Violet Exatamente, para vc ver como até a professora (muito boa) se confundiu, pois ela mesmo deu a resposta de todas as outra formas de perda do cargo, eu não erraria (não quero parecer pedante ou arrogante), pois essa mesma pergunta já caiu em outros concursos.
+Denise Lopes não sabia que haviam trocado o gabarito, mas não concordo com a troca. Veja, uma pessoa nomeada, não é servidora ainda, apesar de ter direito subjetivo à posse, caso tenha prestado concurso público, mas ela somente adquire a condição de servidor com a posse, tanto que se não tomar posse, nada lhe acontece, apenas se torna sem efeito a nomeação. Erraram ao trocar gabarito.
+Ranyta Violet acho que você está na quarta questão, certo?? Não é a mesma questão que a Denise Lopes se referiu... Não entendi a sua dúvida...
A questão numero dois está errada.
+Person Stalter Diel A questão diz que só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, porém, pode perder também em processo administrativo, avaliação periódica de desemprenho e muito dificilmente em casos de arrocho orçamentário. Acho que pela questão afirmar apenas um destes, ela é incorreta. Na verdade, fiquei ainda mais confusa...
+Person Stalter Diel não concordo... fundamente a sua resposta.
eu acho que se estivesse fundamentado pela 8112 a resposta estaria certa.
Ana e Júlio não são casados hahahaha
eu tbm....so saio para jogar lixo
demora mil anos em uma questao
+seu kuka e eu dmais outros sites dão apenas o gabarito... minha proposta pedagógica é outra. Viso a revisão do conteúdo apoiada nas questões. Impossível agradar a todos!!
QI kkkkkkkkkkkkkk o famoso quem indica
Acabo de compartilhar no grupo da família esse vídeo. Solicitei que vejam a partir do tempo em 11:10... tudo a ver comigo... valeu prof. excelente aula 👏👏👏
Gislaine Raquel
Juraaa??!! E eles assistiram? Siga firme na luta concurseira Gislaine!! Bjks!!
muito bom!