SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; (RECURSO DE REVISTA) b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (Se refere a casos de decisões monocráticos em que caberá RECURSO DE AGRAVO INTERNO ou EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST) c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT (RECURSO ORDINÁRIO julgado pelo Tribunal em que está vinculado o juiz excepcionado)
Excelente exposição professor! Meus parabéns! Dinâmico e de compreensão clara!
Muito bom. E os exemplos bem lúcidos. Forte abraço!
Professor fantástico, que finalmente está me fazendo entender o processo do trabalho! Muito obrigado!!
@@JoaoLMortati 🙏🏻
Excelente explicação professor! Gratidão!
Vídeo excelente!! Obrigada!!
Parabéns professor!
Excelente
Obrigada professor, finalmente entendi essa súmula
@@GiovannaMendes-f2v 🙏🏻
Muito obrigado pelo esclarecimento, professor. Excelente explicação!
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; (RECURSO DE REVISTA)
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (Se refere a casos de decisões monocráticos em que caberá RECURSO DE AGRAVO INTERNO ou EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST)
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT (RECURSO ORDINÁRIO julgado pelo Tribunal em que está vinculado o juiz excepcionado)
Claríssima a sua explicação. Parabéns Prof.
🙏
Qual recurso cabe a um RR conhecido e provido por unanimidade.
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Se estiver nas hipóteses de cabimento, caberia Recurso Extraordinário (último recurso possível) ao STF