Professor, estou estudando fazendo o seu curso de súmulas para concurso. Muito obrigado pelo curso gratuito e se puder, faça das OJs também, será e grande valia. Obrigado.
Professor, nos casos em que, por exemplo, a parte interpõe RR por negativa de prestação, faz o preparo. TST acolhe o pedido e anula o acórdão. Com novo julgamento a parte interpõe novo RR, e utiliza o comprovante do primeiro recurso para demonstrar que fez o preparo. No entanto, nesse segundo momento, o valor do preparo já é diferente. O r. Juízo deve dar prazo para complemento ou o entendimento é que o recurso estaria deserto?
Olá jovem, tudo bem ? Eu sou o autor de um processo trabalhista. Gostaria de saber se o TST nega seguimento de Recirso de revista por falta de preparo onde para este preparo foi utilizado seguro garantia. A parte recorrente pode entrar com outro recurso ? Existe possibilidade deles chegarem ao STF ?
QUE VENHA AS OJ'S COM CERTEZA!
Excelente explicação
Excelente !!
🙏
Parabéns professor!
Bom dia! ☀️
Muito coerente a crítica ao entendimento do TST, compartilho!!!
Vamos divulgar mais.
🙏🙏👏🏻👏🏻
👏👏👏
Ansiosa pelo desafio das OJ's tambèm!!
Professor, estou estudando fazendo o seu curso de súmulas para concurso. Muito obrigado pelo curso gratuito e se puder, faça das OJs também, será e grande valia. Obrigado.
Professor, nos casos em que, por exemplo, a parte interpõe RR por negativa de prestação, faz o preparo. TST acolhe o pedido e anula o acórdão. Com novo julgamento a parte interpõe novo RR, e utiliza o comprovante do primeiro recurso para demonstrar que fez o preparo. No entanto, nesse segundo momento, o valor do preparo já é diferente. O r. Juízo deve dar prazo para complemento ou o entendimento é que o recurso estaria deserto?
No prazo do novo recurso, você deve complementar o valor, assim garantindo integralmente o preparo.
E em relação ao reclamante q pede justiça gratuita e tem o pedido indeferido, qual é o entendimento?
Pode pedir gratuidade no recurso. Já o depósito recursal não se aplica contra o trabalhador.
Olá jovem, tudo bem ? Eu sou o autor de um processo trabalhista. Gostaria de saber se o TST nega seguimento de Recirso de revista por falta de preparo onde para este preparo foi utilizado seguro garantia. A parte recorrente pode entrar com outro recurso ? Existe possibilidade deles chegarem ao STF ?
Professor, o agravo de instrumento não se aplica?