A Butler se situa no debate das teorias feministas apontando que a categoria “mulher” é insuficiente para pensar as múltiplas possibilidades de ser mulher. O gênero então perde a centralidade e a filósofa pontua a necessidade de trazer outros marcadores, como raça, classe, orientação sexual, etc. Da mesma forma que não há uma identidade fixa que defina o que é ser homem, não há uma identidade fechada para o que é ser mulher. Isso não quer dizer, no entanto, que não há limites e que poderíamos livremente decidir o que gostaríamos de ser a cada instante. Há normas que atuam sobre nós e que internalizamos com tanta naturalidade que sequer nos damos conta. Em “problemas de gênero”, ela evidencia a dimensão performática dessas normas. Ou seja, para nos reconhecermos como homens ou mulheres, realizamos determinadas performances (jeito de falar, andar, de se vestir, gestos, etc.). Aqueles que não são coerentes com as normas de gênero (transexuais, travestis, homossexuais, etc.) estão suscetíveis às mais variadas formas de violação de direitos. Com isso, ela demonstra que a produção de identidade é um processo excludente, sempre há um excedente que não se encaixa nos critérios de inteligibilidade e que, por isso, são passíveis de exclusão social, não são reconhecidos como vidas dignas de serem vividas. Ela não descarta a importância das alianças em torno de identidade para as lutas políticas, mas alerta para a possibilidade de reprodução de violências. Então propõe um coalização pós identitária entre sujeitos que não se identificam entre si, mas fundamentalmente, se aproximam pela resistência aos poderes estabelecidos (o que também não significa diluir as espeficidades das opressões vivenciadas por cada grupo) mas trata-se de um esforço não de incluir mais pessoas na categoria de humanidade (afinal, toda inclusão também gera exclusão, como falei anteriormente) mas de diluir a própria clivagem entre sujeitos que são reconhecidos como humanos e aqueles que tem a sua humanidade questionada e, por isso, não são considerados sujeitos de direito.
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Quanta sabedoria
Saudações. Gratidão pelo comentário.
Quais a rede social da professora? Gostei muito do que ela fala.
Saudações... é o link do Instagram da professora. instagram.com/_lilobato?igsh=M3IzNXE4azZoc2pq
Butler e os movimentos do feminismo, como poderia ser analisar.
A Butler se situa no debate das teorias feministas apontando que a categoria “mulher” é insuficiente para pensar as múltiplas possibilidades de ser mulher. O gênero então perde a centralidade e a filósofa pontua a necessidade de trazer outros marcadores, como raça, classe, orientação sexual, etc. Da mesma forma que não há uma identidade fixa que defina o que é ser homem, não há uma identidade fechada para o que é ser mulher. Isso não quer dizer, no entanto, que não há limites e que poderíamos livremente decidir o que gostaríamos de ser a cada instante. Há normas que atuam sobre nós e que internalizamos com tanta naturalidade que sequer nos damos conta. Em “problemas de gênero”, ela evidencia a dimensão performática dessas normas. Ou seja, para nos reconhecermos como homens ou mulheres, realizamos determinadas performances (jeito de falar, andar, de se vestir, gestos, etc.). Aqueles que não são coerentes com as normas de gênero (transexuais, travestis, homossexuais, etc.) estão suscetíveis às mais variadas formas de violação de direitos. Com isso, ela demonstra que a produção de identidade é um processo excludente, sempre há um excedente que não se encaixa nos critérios de inteligibilidade e que, por isso, são passíveis de exclusão social, não são reconhecidos como vidas dignas de serem vividas. Ela não descarta a importância das alianças em torno de identidade para as lutas políticas, mas alerta para a possibilidade de reprodução de violências. Então propõe um coalização pós identitária entre sujeitos que não se identificam entre si, mas fundamentalmente, se aproximam pela resistência aos poderes estabelecidos (o que também não significa diluir as espeficidades das opressões vivenciadas por cada grupo) mas trata-se de um esforço não de incluir mais pessoas na categoria de humanidade (afinal, toda inclusão também gera exclusão, como falei anteriormente) mas de diluir a própria clivagem entre sujeitos que são reconhecidos como humanos e aqueles que tem a sua humanidade questionada e, por isso, não são considerados sujeitos de direito.
Obrigado pelo resposta professora Lilian.
@@lilianlobato3892 indo além dos conceitos e das contingências, obrigado, vejo quer foi bem orientada pelo meu eterno professor Ernani.
@@williamsouza548ele fez contribuições muito pertinentes ao meu trabalho, mas não foi meu orientador, esteve nas bancas.
02/05/24 faremos uma Live com o professor Ernani sobre Benedito Nunes.