Na prática isso que você esta falando não esta sendo adotado pelos cartórios então continua a separação obrigatória de bens. Eu estive ontem no cartório do Campo Comprido em Curitiba e foi o que eles me disseram.
Dr, meu irmão se uniu a uma mulher casada, ela ainda não tinha se divorciado. Se divorciou depois de um tempo. Nunca firmaram contrato. Agora após anos se separaram, e a juíza está criando um documento de reconhecimento e dissolução da união. Como será o regime nesse caso ? A juíza deve respeitar essa lei de separação obrigatória? Ou ela fará esse documento com união parcial 10:1510:16 ?
minha dúvida e que os nubentes de idade anterior a 70 anos caso não se manifeste qual o regime do casamento será comunhão parcial e no caso do idoso maior de 70 anos caso não se manifeste o regime e de separação de bens ?
Doutor Jailton, bom dia, assisti a sua aula pra mim foi boa, porém em sala falei da ação de alteração separação de regimes bens para Maiores de 70 anos então a minha professora de direito civil ela disse que essa ação não existe, ou será que eu entendi errado. Essa ação existe ou não?
Fiquei com muitas duvidas, essa situação de separação de bens e separação obrigatória para mim é a mesma coisa e interpretar de outra forma é forçar a barra, o que entendi dessa decisão do STF é que o maior de 70 anos pode optar pelo regime parcial de bens caso oficializem sua situação, no caso de não oficializar a relação, mesmo que a outra parte busque reconhecimento de união estável essa é necessariamente será pelo regime de separação obrigatória.
Alguém me ajuda?? Estou lidando com um caso onde na união estável veio escrito apenas "separação de bens". Era para ter vindo bem explícito Convencional ou Obrigatória? É muito grave interpretar pois pode não ser a verdade. O que fazer?
Se a escritura pública de união estável for registrada com a manifestação de regime de comunhão parcial, ela poder retroagir a data de início da união? Mesmo que já tenha se iniciado a união no regime da separação obrigatória? (Homem com 77 anos na data de início da união)
Boa tarde!! tenho uma dúvida que não consigo a resposta em lugar nenhum: Meu pai, casado com minha mãe pela Comunhão Universal de Bens, tiveram dois filhos e um imóvel rural que foi comprado em nome do meu avô paterno; Há quarenta anos atrás se uniu a outra mulher estando ainda casado, o novo casal ficouno imóvel e convivem até hoje, sem ter feito divórcio, sem partilha,somente desquite; Com essa companheira tiveram três filhos, todos os bens conquistados juntos, ela do lar e ele agricultor, foram comprados diretamente em nome dela e em nome dos filhos deles. Minha Dúvida: Uma lei, a obrigatoriedade de Separação obrigatória de bens, no caso de reconhecendo de UniAo Estável, que provavelmente foi feita para preservar os herdeiros do primeiro casamento, de fato está prejudicando, pois a minha madrasta está doando e vendendo aos filhos dela o que foi de esforço do meu pai e ela juntos, e não tem nenhum esforço dele a proteger nós herdeiros do primeiro casamento. Eu gostaria e agradeceria muito se fizesse um esclarecimento sobre o assunto...
Tô quase saindo do canal ! Não consigo escutar essa REDUNDÂNCIA MODINHA: "Preparado, Preparada"? "Advogado, Advogada" "Herdeiro, Herdeira" .... Isso trava a oratória e é dispensável, pois o a palavra no masculino abrange os 2 gêneros, SEMPRE foi assim ...
Excelente aula sobre a decisão do STF referente ao regime da separação obrigatória de bens, parabéns professor
Incrível a didática do professor! Aprender sobre direito de familia com ele se torna extremamente agradável!
Muito bom, Dr. 👏
Quanto à separação obrigatória, há súmula 377 que permite a meação dos bens adquiridos de forma onerosa. Houve alguma mudança?
Na prática isso que você esta falando não esta sendo adotado pelos cartórios então continua a separação obrigatória de bens. Eu estive ontem no cartório do Campo Comprido em Curitiba e foi o que eles me disseram.
MUITO BOM, DOUTOR!
Sensacional, prevalece a vontade das partes. Mto bem explicado. Sou seu aluno do curso. Parabéns
Simplesmente, estupenda didática! Parabéns Dr. Jaylton Lopes!
Excelente explicação. Muito obrigada.
Sempre muito didático!! Parabéns pela excelente explicação.
Excelente
Gratidão
Concluído com sucesso
Perfeita explicação e esclarecimento Prof. Jaylton. Obrigada.
Dr, meu irmão se uniu a uma mulher casada, ela ainda não tinha se divorciado.
Se divorciou depois de um tempo.
Nunca firmaram contrato.
Agora após anos se separaram, e a juíza está criando um documento de reconhecimento e dissolução da união.
Como será o regime nesse caso ?
A juíza deve respeitar essa lei de separação obrigatória? Ou ela fará esse documento com união parcial 10:15 10:16 ?
Ótima e importante informação. Obrigada Professor!
Excelente como sempre professor
Ótima explicação. Parabéns 👏👏👏
Um show de aula
Parabéns!
Excelente!
Top Dr:
minha dúvida e que os nubentes de idade anterior a 70 anos caso não se manifeste qual o regime do casamento será comunhão parcial e no caso do idoso maior de 70 anos caso não se manifeste o regime e de separação de bens ?
Professor, seu manual de processo civil é suficiente para todas as fases de magistratura, MP, etc? Obrigado desde já.
Doutor Jailton, bom dia, assisti a sua aula pra mim foi boa, porém em sala falei da ação de alteração separação de regimes bens para Maiores de 70 anos então a minha professora de direito civil ela disse que essa ação não existe, ou será que eu entendi errado. Essa ação existe ou não?
Show!
Fiquei com muitas duvidas, essa situação de separação de bens e separação obrigatória para mim é a mesma coisa e interpretar de outra forma é forçar a barra, o que entendi dessa decisão do STF é que o maior de 70 anos pode optar pelo regime parcial de bens caso oficializem sua situação, no caso de não oficializar a relação, mesmo que a outra parte busque reconhecimento de união estável essa é necessariamente será pelo regime de separação obrigatória.
Exatamente isso. O dispositivo é para proteção do idoso e não para limitar seus direitos fundamentais.
Como funciona essa ação? pois eu que estou perdido nessa caminhada.
Caso um dos cônjuges não queira a mudança do regime de bens, há a possibilidade realizar essa mudança?
10:10
Advogado???? Mas quem faz a declaração são os Contadores ou os contabilistas de nível médio, Tec Contabilistas.
Dr o meu pai casou com minha mãe com 70 anos e eu fui fruto os meu irmão não quiseram habitar a minha mãe essa semana pediu habilitação nos autos
Se ambos os "nubentes" tiverem 70 anos ou mais, a vontade de apenas um deles valeria?
Alguém me ajuda?? Estou lidando com um caso onde na união estável veio escrito apenas "separação de bens". Era para ter vindo bem explícito Convencional ou Obrigatória? É muito grave interpretar pois pode não ser a verdade. O que fazer?
E quanto a pensão? Pelo inss? O conjuge tera direito de receber a aposentadoria da esposa ou esposo?
Na ação de alteração do regime de bens é possível decidirem pela retroatividade do novo regime escolhido a data do casamento?
Se a escritura pública de união estável for registrada com a manifestação de regime de comunhão parcial, ela poder retroagir a data de início da união? Mesmo que já tenha se iniciado a união no regime da separação obrigatória? (Homem com 77 anos na data de início da união)
😊
O meu pai morreu em 1990 não tinha essa obrigação
Não acabou a regra. Faculdade de escolha do regime. Não é mais obrigatório.
Não se trata de mudança. A escolha acontece antes do casamento.
Essa alteração do regime vai ser a separação, o fim do casamento.
Boa tarde!! tenho uma dúvida que não consigo a resposta em lugar nenhum: Meu pai, casado com minha mãe pela Comunhão Universal de Bens, tiveram dois filhos e um imóvel rural que foi comprado em nome do meu avô paterno; Há quarenta anos atrás se uniu a outra mulher estando ainda casado, o novo casal ficouno imóvel e convivem até hoje, sem ter feito divórcio, sem partilha,somente desquite; Com essa companheira tiveram três filhos, todos os bens conquistados juntos, ela do lar e ele agricultor, foram comprados diretamente em nome dela e em nome dos filhos deles. Minha Dúvida: Uma lei, a obrigatoriedade de Separação obrigatória de bens, no caso de reconhecendo de UniAo Estável, que provavelmente foi feita para preservar os herdeiros do primeiro casamento, de fato está prejudicando, pois a minha madrasta está doando e vendendo aos filhos dela o que foi de esforço do meu pai e ela juntos, e não tem nenhum esforço dele a proteger nós herdeiros do primeiro casamento.
Eu gostaria e agradeceria muito se fizesse um esclarecimento sobre o assunto...
Não tem base na lei para oficiar união estável para o homem ou mulher casados
Mas quem vai se casar não sabe disso.
é aconselhável o maior de 70 anos consultar um advogado especialista em direito de família
muito vlaro
Tô quase saindo do canal ! Não consigo escutar essa REDUNDÂNCIA MODINHA:
"Preparado, Preparada"? "Advogado, Advogada" "Herdeiro, Herdeira" .... Isso trava a oratória e é dispensável, pois o a palavra no masculino abrange os 2 gêneros, SEMPRE foi assim ...
Fique à vontade para sair. Assim você não se estressa com a “modinha” aqui do canal.
@@jayltonlopes👏🏻👏🏻😆.