FecomercioSP Orienta | Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

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  • เผยแพร่เมื่อ 13 ก.ย. 2024
  • O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), endereço judicial virtual para informatizar os atos judiciais, é um importante avanço na digitalização da Justiça e uma ferramenta que simplifica, agiliza e centraliza as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Frente a esse avanço da “Justiça 4.0”, como as empresas podem ganhar com o uso dessa ferramenta e quais os cuidados devem ter? Esse foi o assunto do mais recente mesacast FecomercioSP Orienta, que conta novamente com a presença dos assessores Eduardo Pastore e Karina Negreli.
    O Programa FecomercioSP Orienta/Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foi gravado no dia 24/6/2024 e o conteúdo foi baseado na normatização vigente até aquele momento. Em 27/6/2024, o CNJ publicou a Portaria 243/24, suspendendo o §4º, do art. 2º da Portaria 46/2024, atendendo a pedido da OAB-SP para que os cadastramentos compulsórios das empresas no DJE não fossem realizados até que o sistema estivesse parametrizado para realizar o “barramento” do início da contagem do prazo processual nos casos em que houvesse advogado cadastrado no processo, o que foi implementado conforme a Portaria 243, de 31.07.2024 do CNJ. Desta forma, os prazos processuais das empresas cadastradas no DJE, que tenham advogados constituídos nos processos, passarão a correr após a intimação do advogado. Não havendo advogado constituído, o prazo processual flui a partir da comunicação feita à empresa via DJE.
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