O Professor falou sobre o direito visigodo e eu recordei as aulas de História do Direito Português na ULisboa. Excelente vídeo, professor. Um abraço da FDUL.
Professor, o sr falou errado a data de fundação de Constantinopla no vídeo, de repente valia a pena botar uma legenda corrigindo... Mas excelente vídeo, em especial descobrir o tal direito romano vulgar... No aguardo dos próximos.
Obrigado por assistir atentamente o video! Realmente erros podem acontecer. Estou certamente sujeito a isso. E datas sempre foram uma "dor de cabeça" para mim... rsrs Revi o video e percebi o erro. Acho que naquele momento estava tão forte na minha cabeça o ano de 565 d.C. (para a morte de Justiniano) que automaticamente falei 530 e não 330 d.C. para a fundação de Constantinopla (e, evidentemente, a fundação de Constantinopla não ocorreu durante o governo de Justiniano). Vou inserir a correção na descrição do vídeo. Obrigado!
Professor, acredito ter ficado confusa, o Thomas Marky nos diz que o direito romano termina com a codificação justianianéia, pois essa obra seria definida e imutável. Porém, o senhor nos diz que o direito romano termina com a morte de Justiniano, após já ter sido feita a compilação "corpus iuris civilis", qual definição é a mais apropriada e a que defenderemos em aula?
Vitória, em verdade, não está contraditório. É que T. Marky considera as quatro partes do C.I.C. e a última delas (Novelas) abrange constituições imperiais até, mais ou menos a época da morte de Justiniano... Eu já enfatizo mais nos vídeos as três primeiras partes do C.I.C. (que foram produzidas na década de 530). Moreira Alves é mais explícito ao indicar o ano de 565 d.C. (morte de Justiniano). Qualquer dúvida, é só avisar!
Obrigado Professor.
Quando falas ‘bárbaros’ reviro meus olhos 100%paciencia pra esses termos.
Realmente. Outros professores dizem o nome desses povos, ao invés de usar esse termo generalista dos romanos
O Professor falou sobre o direito visigodo e eu recordei as aulas de História do Direito Português na ULisboa. Excelente vídeo, professor. Um abraço da FDUL.
Obrigado! Há importantes trabalhos sobre o direito visigodo produzidos em Portugal.
Professor, o sr falou errado a data de fundação de Constantinopla no vídeo, de repente valia a pena botar uma legenda corrigindo... Mas excelente vídeo, em especial descobrir o tal direito romano vulgar... No aguardo dos próximos.
Obrigado por assistir atentamente o video! Realmente erros podem acontecer. Estou certamente sujeito a isso. E datas sempre foram uma "dor de cabeça" para mim... rsrs Revi o video e percebi o erro. Acho que naquele momento estava tão forte na minha cabeça o ano de 565 d.C. (para a morte de Justiniano) que automaticamente falei 530 e não 330 d.C. para a fundação de Constantinopla (e, evidentemente, a fundação de Constantinopla não ocorreu durante o governo de Justiniano). Vou inserir a correção na descrição do vídeo. Obrigado!
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Professor, acredito ter ficado confusa, o Thomas Marky nos diz que o direito romano termina com a codificação justianianéia, pois essa obra seria definida e imutável. Porém, o senhor nos diz que o direito romano termina com a morte de Justiniano, após já ter sido feita a compilação "corpus iuris civilis", qual definição é a mais apropriada e a que defenderemos em aula?
Vitória, em verdade, não está contraditório. É que T. Marky considera as quatro partes do C.I.C. e a última delas (Novelas) abrange constituições imperiais até, mais ou menos a época da morte de Justiniano... Eu já enfatizo mais nos vídeos as três primeiras partes do C.I.C. (que foram produzidas na década de 530). Moreira Alves é mais explícito ao indicar o ano de 565 d.C. (morte de Justiniano). Qualquer dúvida, é só avisar!