Olá, tudo bem? Uma dúvida com relação a processos, o qual foi julgado tendo uma determinação, no entanto a empresa recorre a decisão, efetua o pagamento de 30% do valor da determinação. Neste caso, como informar esta reclamatória?
Tem que analisar, se ainda cabe recurso vc só declara quando transitar em julgado, agora se parte das verbas já foram reconhecidas e parte foi questionada, você declara o que foi reconhecido, depois vai precisar retificar assim que sair a decisão para declarar o restante
o INSS do processo deve ser recolhido através da DCTFWEB certo? enviei o processo, cujas verbas possuem natureza previdenciária, porém no ecac não parece nada pra eu emitir a guia pra recolhimento!! POde me ajudar?
Olha GPS é no SAL, mas no caso do doméstico entendo que teria que ser regularizado o esocial e recolhimento dos valores teria que ser via DAE! Não tem orientação para recolhimento declaração de doméstico via gfip, ou recolhimento em GPS! Contudo se a decisão está mandando recolher GPS é no SAL- sistema de acréscimo legais
Olá, estou com uma ação coletiva, fizemos o evento 2500 cadastrando todos os dados de todos os CPFs, já no evento 2501, ao acessar o processo, ele abre lista dos autores, para lançarmos as contribuições, porém, ao finalizar, ele dá erro na hora da assinatura digital, zerando a informação digitada, como fazer?
Professor, tenho uma admissão retroativa no período de 09/2020 a 09/2023 e tenho que fazer uma reclamatória trabalhista pois o funcionário entrou com pedido judicial. Como proceder com esse caso?
Qual o código código da receita para o evento 2501, empresa simples nacional, sem o patronal, tô sem conseguir finalizar a minha, nem o meu sistema sabe me informar, por favor me dê essa dica😢
A responsabilidade de cumprir a obrigação é da empresa, agora qualquer pessoal pode enviar , tem que ver o que está previsto do contrato de assessoria!
E no caso de consignação de pagamento de verbas rescisórias que o funcionário não veio receber? como fica? deverá lançar os valores do TRCT ou aguardar o transito em julgado para lançar?
Olá, estou cadastrando uma reclamatoria trabalhista, e na hora de digitar no campo fim do processo não permite digitar e nem passar adiante, já tentei em outros navegadores, coloquei em modo privado e nada, saberia me informar o que preciso fazer,
Uma duvida, a empresa deve parcelar um valor de previdência, porém o processo não tem necessidade de reconhecimento de Vinculo, onde eu posso apenas parcelar esse montante . Devo apenas ir até o esocial e enviar o valor total . e depois parcelar pelo Ecac?
Luciano o vídeo esclarecedor, mas tenho uma dúvida, de como fazer o envio de uma reclamatória trabalhista doméstica, que foi homologada em 12/09/2023. É anterior ao novo leiaute de 01/10/2023. Sabe me dizer como devo fazer o envio passo a passo de forma correta? Fico no teu aguardo, Grata!
Ótimo conteúdo. Uma pergunta. Se for uma sentença ou acordo homologado apenas com valores indenizatorios sem incidência de INSS, Ir ou FGTS, preciso declarar também?
Muito bom essas informações
Olá, tudo bem? Uma dúvida com relação a processos, o qual foi julgado tendo uma determinação, no entanto a empresa recorre a decisão, efetua o pagamento de 30% do valor da determinação. Neste caso, como informar esta reclamatória?
Tem que analisar, se ainda cabe recurso vc só declara quando transitar em julgado, agora se parte das verbas já foram reconhecidas e parte foi questionada, você declara o que foi reconhecido, depois vai precisar retificar assim que sair a decisão para declarar o restante
Para recolhimento de imposto renda qual o código que devemos utilizar, seria o 5936?
o INSS do processo deve ser recolhido através da DCTFWEB certo? enviei o processo, cujas verbas possuem natureza previdenciária, porém no ecac não parece nada pra eu emitir a guia pra recolhimento!! POde me ajudar?
Boa tarde. Sabe me dizer onde emitir a guia de ação trabalhista de empregada doméstica no código 1708 ? A sentença foi em 08/2023.
Olha GPS é no SAL, mas no caso do doméstico entendo que teria que ser regularizado o esocial e recolhimento dos valores teria que ser via DAE! Não tem orientação para recolhimento declaração de doméstico via gfip, ou recolhimento em GPS! Contudo se a decisão está mandando recolher GPS é no SAL- sistema de acréscimo legais
Olá, estou com uma ação coletiva, fizemos o evento 2500 cadastrando todos os dados de todos os CPFs, já no evento 2501, ao acessar o processo, ele abre lista dos autores, para lançarmos as contribuições, porém, ao finalizar, ele dá erro na hora da assinatura digital, zerando a informação digitada, como fazer?
Bom dia, alteração de carga horária do trabalhador precisa lançar o s-2500?
O que fazer quando não aparece o módulo de proceso trabalhista?
Professor, tenho uma admissão retroativa no período de 09/2020 a 09/2023 e tenho que fazer uma reclamatória trabalhista pois o funcionário entrou com pedido judicial. Como proceder com esse caso?
Faço a admissão normal e faço todas as folhas mês a mês?
Qual o código código da receita para o evento 2501, empresa simples nacional, sem o patronal, tô sem conseguir finalizar a minha, nem o meu sistema sabe me informar, por favor me dê essa dica😢
É o 108251, da uma olhada na tabela 29 do esocial
Olá, estou com dúvida. Quem deve fazer as guias de INSS de reclamação trabalhistas é o advogado ou o contador?
A responsabilidade de cumprir a obrigação é da empresa, agora qualquer pessoal pode enviar , tem que ver o que está previsto do contrato de assessoria!
E no caso de consignação de pagamento de verbas rescisórias que o funcionário não veio receber? como fica? deverá lançar os valores do TRCT ou aguardar o transito em julgado para lançar?
Vale o mesmo para empregador doméstico?
Mesma dúvida que eu tenho.
Olá, estou cadastrando uma reclamatoria trabalhista, e na hora de digitar no campo fim do processo não permite digitar e nem passar adiante, já tentei em outros navegadores, coloquei em modo privado e nada, saberia me informar o que preciso fazer,
PARA DOMESTICO COM ACAO TRABALHISTA COMO LANCAR NO ESOCIAL DOMESTICO?
No módulo de processos trabalhistas,tem que ter certificado digital
Uma duvida, a empresa deve parcelar um valor de previdência, porém o processo não tem necessidade de reconhecimento de Vinculo, onde eu posso apenas parcelar esse montante . Devo apenas ir até o esocial e enviar o valor total . e depois parcelar pelo Ecac?
Bom dia. Acordo judicial homologado antes de 01 outubro devera ser feito com GPS e GFIP com eventos sem relacionar a RT?
Luciano o vídeo esclarecedor, mas tenho uma dúvida, de como fazer o envio de uma reclamatória trabalhista doméstica, que foi homologada em 12/09/2023. É anterior ao novo leiaute de 01/10/2023. Sabe me dizer como devo fazer o envio passo a passo de forma correta? Fico no teu aguardo, Grata!
No caso de doméstica teria que regularizar o eSocial doméstica
No caso de empregado doméstico quando não há reconhecimento de vínculo ainda assim preciso registrar no e-social?
Ótimo conteúdo. Uma pergunta. Se for uma sentença ou acordo homologado apenas com valores indenizatorios sem incidência de INSS, Ir ou FGTS, preciso declarar também?
Não!
@@DPConectado muito obrigado!
@@DPConectado mas se precisar comprovar o vínculo trabalhista????
Boa tarde, no processo trabalhista o empregado já desligado, precisa ficar ativo devido a data do processo....
Não! Os eventos são independentes
Acordo feito judicialmente, e a ultima parcela será paga em 10/2023 , faço o lançamento no esocial ?
Não
E o acordo CPC como fica?
Obrigada pelo vídeo, esclarecedor. Professor, não estou conseguindo entrar no grupo do Whatsapp atraves do link na descrição do vídeo.
qual o contato para entrar no grupo dele