Olá Prevencionista! Você é profissional responsável pelo Registro do SESMT na sua empresa? Já teve alguma dificuldade em cadastrar ou alterar? Comente aqui embaixo! 😀👍
Uma dúvida essa parte que aparece sesmet individual, sesmet obra e entre outras como vou saber qual é o correto???. Outra dúvida trabalho em empresa de construção civil onde tem várias obras mas na obra que eu estou não tem 50 funcionários porém a empresa em si tem mais de 50 juntando tudo como devo proceder estou perdida??
Boa tarde! Uma pergunta. Após a última alteração da NR 4, alterou a forma de registro do SESMT? Pergunto pois no site gov.br há informações sobre o registro e me parece que é necessário fazer o login no gov.br
Olá Edilene! As solicitações de alteração de e-mail e reenvio de senha de acesso devem ser encaminhadas para o e-mail sesmt@economia.gov.br. A solicitação deve ser encaminhada a partir do e-mail do titular da conta (CPF), na qual devem constar os dados pessoais do solicitante, dentre os quais o nome completo, CPF, telefone de contato, e-mail anterior (caso lembre) e o novo e-mail para alteração cadastral.
Bom dia! Estou precisando de um auxílio para cadastrar SESMT. São 238 colaboradores, GR 3. Tentando cadastrar aparece cadastro esclarecido informando que o dimensionamento está incorreto e não está. A DRT disse que só cadastra no site, alguém pode me ajudar?
Olá, boa tarde. estou tentando registrar o SESMT centralizado, mas na hora de finalizar da a seguinte mensagem "os estabelecimentos devem pertencer a mesma unidade federativa", não sei o que faço. como devo proceder?
Olá , boa tarde. Em meu caso eu estou declarando o SESMT da empresa onde trabalho. A matriz fica em Curitiba , porém , a empresa tem mais de 150 unidades espalhadas pelo brasil.Em são paulo eu sou a responsável Técnica em segurança do Trabalho, Curitiba meu chefe Gerente de Segurança do Trabalho,Parana tem outra técnica, Interior do Parana mais uma Técnica e no Sul mais um técnico. Em qual declaração se encaixa o SESMT de onde eu trabalho ? SESMT INDIVIDUAL: Para estabelecimento único com enquadramento na NR-04. Para este tipo o Estabelecimento não deve ser responsável por obras. SESMT INDIVIDUAL COM OBRAS: Para estabelecimento principal do estado (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de 1000 empregados em cada obra. As obras com 1000 ou mais empregados não entram no cômputo nem participam deste SESMT. SESMT OBRA: Para obra com 1000 ou mais empregados cujo Estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Ou obra com qualquer número de empregados enquadrado na NR-04 e cujo Estabelecimento responsável situa-se fora do estado. Este tipo de SESMT é completamente independente do tipo INDIVIDUAL COM OBRAS. SESMT CENTRALIZADO: Para grupo de estabelecimentos da mesma Empresa distantes no máximo 5000 metros do estabelecimento onde está instalado o SESMT (o qual também deve fazer parte do cadastro). SESMT ESTADUAL: Quando todos os estabelecimentos da empresa em um mesmo Estado não estiverem individualmente enquadrados na NR-04. SESMT REGIONAL: Para estabelecimento obrigado a constituir SESMT que estende sua assistência a um grupo de estabelecimentos da mesma empresa e não enquadrados na NR-04.
Olá Leonardo! No caso do SESTR, a comunicação à autoridade regional competente de Fiscalização do Trabalho deve ser realizada através deste serviço disponível no site do governo: www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-a-identificacao-de-empregadores-e-equiparados-contratantes-do-servico-de-sestr-externo-nr-31
Olá Mayara! A formação do SESMT só é obrigatória para a quantidade de empregados previstos no anexo II da NR4 - Dimensionamento do SESMT. Ao consultar este anexo é possível verificar que apenas empresas com 50 empregados ou mais podem ter a obrigatoriedade de constituir um SESMT. Sempre dependendo do grau de risco da empresa.
Olá Vanessa! Pode ser qualquer funcionário da empresa, porém é uma boa prática que seja alguém de confiança do SESMT ou do RH, pois será o responsável por cadastrar e manter os dados atualizados.
Olá Prevencionista! Você é profissional responsável pelo Registro do SESMT na sua empresa? Já teve alguma dificuldade em cadastrar ou alterar? Comente aqui embaixo! 😀👍
Tive muita dificuldade
Obrigada.
Informações importantes!
Desejo sucesso na empreitada de continuar nos informando e esclarecendo sobre Segurança.
Que bom que ajudou! 😃
Muito bom parabéns...
Agradecemos! 🤜🤛
Olá, hoje em 2024 como faço para conseguir a certidão do SESMET ?
Uma dúvida essa parte que aparece sesmet individual, sesmet obra e entre outras como vou saber qual é o correto???.
Outra dúvida trabalho em empresa de construção civil onde tem várias obras mas na obra que eu estou não tem 50 funcionários porém a empresa em si tem mais de 50 juntando tudo como devo proceder estou perdida??
Bom dia, muito boa as informações, como faço para imprimir a Certidão do SESMT?
Olá Leonardo! É possível imprimir o recibo do registro do SESMT. É isso que deseja? Veja nesta parte: th-cam.com/video/emx7GBhxB1I/w-d-xo.html
Boa tarde! Uma pergunta. Após a última alteração da NR 4, alterou a forma de registro do SESMT? Pergunto pois no site gov.br há informações sobre o registro e me parece que é necessário fazer o login no gov.br
E quando fala que vc já tem cadastro, mas não me lembro de ter feito cadastro como faço?
Olá Edilene! As solicitações de alteração de e-mail e reenvio de senha de acesso devem ser encaminhadas para o e-mail sesmt@economia.gov.br. A solicitação deve ser encaminhada a partir do e-mail do titular da conta (CPF), na qual devem constar os dados pessoais do solicitante, dentre os quais o nome completo, CPF, telefone de contato, e-mail anterior (caso lembre) e o novo e-mail para alteração cadastral.
Bom dia!
Estou precisando de um auxílio para cadastrar SESMT. São 238 colaboradores, GR 3. Tentando cadastrar aparece cadastro esclarecido informando que o dimensionamento está incorreto e não está. A DRT disse que só cadastra no site, alguém pode me ajudar?
Como cadastrar um SESMT terceirizado
Olá, boa tarde. estou tentando registrar o SESMT centralizado, mas na hora de finalizar da a seguinte mensagem "os estabelecimentos devem pertencer a mesma unidade federativa", não sei o que faço. como devo proceder?
Escrevi um sesmt individual, como insiro as filiais ?
Eu tenho uma matriz e 5 filais, e tenho q cadastrar todas as filiais e não estou conseguindo consegue me auxilizar?
E quando a empresa não precisa registrar o SESMT devido o quadro de empregados? Como evidência isso no MTE
Olá Nayara! Se a empresa não se enquadra, não há nenhuma exigência legal de comprovação e portanto não há envio de dados para o MTE.
Olá , boa tarde. Em meu caso eu estou declarando o SESMT da empresa onde trabalho. A matriz fica em Curitiba , porém , a empresa tem mais de 150 unidades espalhadas pelo brasil.Em são paulo eu sou a responsável Técnica em segurança do Trabalho, Curitiba meu chefe Gerente de Segurança do Trabalho,Parana tem outra técnica, Interior do Parana mais uma Técnica e no Sul mais um técnico. Em qual declaração se encaixa o SESMT de onde eu trabalho ? SESMT INDIVIDUAL: Para estabelecimento único com enquadramento na NR-04. Para este tipo o Estabelecimento não deve ser responsável por obras.
SESMT INDIVIDUAL COM OBRAS: Para estabelecimento principal do estado (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de 1000 empregados em cada obra. As obras com 1000 ou mais empregados não entram no cômputo nem participam deste SESMT.
SESMT OBRA: Para obra com 1000 ou mais empregados cujo Estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Ou obra com qualquer número de empregados enquadrado na NR-04 e cujo Estabelecimento responsável situa-se fora do estado. Este tipo de SESMT é completamente independente do tipo INDIVIDUAL COM OBRAS.
SESMT CENTRALIZADO: Para grupo de estabelecimentos da mesma Empresa distantes no máximo 5000 metros do estabelecimento onde está instalado o SESMT (o qual também deve fazer parte do cadastro).
SESMT ESTADUAL: Quando todos os estabelecimentos da empresa em um mesmo Estado não estiverem individualmente enquadrados na NR-04.
SESMT REGIONAL: Para estabelecimento obrigado a constituir SESMT que estende sua assistência a um grupo de estabelecimentos da mesma empresa e não enquadrados na NR-04.
Cada técnico cuida de sua regional .
O cadastro ainda deve ser feito por este portal? Fui indicada a realizar o cadastro pelo Gov.br porém não consigo.
como faço para registrar SESTR? NR-31
Olá Leonardo! No caso do SESTR, a comunicação à autoridade regional competente de Fiscalização do Trabalho deve ser realizada através deste serviço disponível no site do governo: www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-a-identificacao-de-empregadores-e-equiparados-contratantes-do-servico-de-sestr-externo-nr-31
Boa tarde , sendo pj devo fazer o registro?
Sou registrado como tst,fui contratado apos ficar um tempo em inatividade ,preciso cadastrar essa empresa na qual estou entrando no meu registro?
Olá luyan! A sua nova empresa deverá te cadastrar no SESMT dela.
Se a empresa possui apenas 10 funcionários, sou obrigada a ter registro no SESMT?
Olá Mayara! A formação do SESMT só é obrigatória para a quantidade de empregados previstos no anexo II da NR4 - Dimensionamento do SESMT.
Ao consultar este anexo é possível verificar que apenas empresas com 50 empregados ou mais podem ter a obrigatoriedade de constituir um SESMT. Sempre dependendo do grau de risco da empresa.
Quem faz esse cadrastro é o tst?
Olá Vanessa! Pode ser qualquer funcionário da empresa, porém é uma boa prática que seja alguém de confiança do SESMT ou do RH, pois será o responsável por cadastrar e manter os dados atualizados.