Parte 1 Prescrição: perante o fato do produto ou serviço sera de natureza prescricional. Decadência: se for perante um vício/ defeito será decadencial. Decadência - Art. 26 cdc: produto/ serviço durável tem um prazo de 90 dias. Produto/ serviço não durável tem um prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre o produto. Contagem do prazo decadencial: A - Vício Aparente: Início - entrega do produto - Ou fim da execução do serviço. B - Vícios Ocultos: Início - A partir do momento em que o vicio/ problema ficar evidente.
Professor, me tira uma dúvida. Estou enfrentando um problema com um carro meu, um Nissan Versa 2015 branco pérola, na qual o mesmo está desplacando a tinta. Porém já passou o prazo de 90 dias da compra, e a Nissan alega que o carro está fora de garantia. Em busca rápida tem vários relatos iguais. Se trata de um vício oculto? E posso ir na empresa que comprei?
Professor parabéns pela brilhante aula. Me tire uma dúvida por favor, nos casos de contratos de empréstimos consignados, aqueles que envolvem muitos aposentados e prensionistas, aplica-se a prescrição do Código Civil ou do CDC, é quando começa a contagem do prazo a ocorrência da prescrição?
que aulaaaa 😍😍😍😍
Você é 10. Ensina mil vezes melhor do que meu professor.
Parte 1
Prescrição: perante o fato do produto ou serviço sera de natureza prescricional.
Decadência: se for perante um vício/ defeito será decadencial.
Decadência - Art. 26 cdc: produto/ serviço durável tem um prazo de 90 dias.
Produto/ serviço não durável tem um prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre o produto.
Contagem do prazo decadencial:
A - Vício Aparente: Início - entrega do produto
- Ou fim da execução do serviço.
B - Vícios Ocultos: Início - A partir do momento em que o vicio/ problema ficar evidente.
Suas aulas me ajudam demais! Professor nota dez!
Professor: suas aulas me ajuda muito
Aula esclarecedora!
excelente
Parabéns professor, muito bom.
Professor, me tira uma dúvida.
Estou enfrentando um problema com um carro meu, um Nissan Versa 2015 branco pérola, na qual o mesmo está desplacando a tinta. Porém já passou o prazo de 90 dias da compra, e a Nissan alega que o carro está fora de garantia. Em busca rápida tem vários relatos iguais. Se trata de um vício oculto?
E posso ir na empresa que comprei?
Professor parabéns pela brilhante aula. Me tire uma dúvida por favor, nos casos de contratos de empréstimos consignados, aqueles que envolvem muitos aposentados e prensionistas, aplica-se a prescrição do Código Civil ou do CDC, é quando começa a contagem do prazo a ocorrência da prescrição?
Súm. 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
@@susanss9787 Muito obrigado Dra. Susan.
@@joaobatistasantos216 Nada de doutora, apenas estudante! ;)
@@susanss9787 Parabéns então. Será uma brilhante Advogada.
Esse fato que ele fala é o "defeito"?
cool