Muito boa a aula! Só uma observação, na audiência de custódia o que mais acontece é o policial ser acusado pelo preso por agressão. Sou policial e praticamente todo mês chega inquérito para apurar alegação de lesão ou abuso nas prisões em flagrante. 99% é falsa acusação e o inquérito é arquivado. Virou rotina...
Isso é verdade. Eu mencionando essa hipótese na aula. Nesse caso é importante o promotor estar munido das informações corretas para acusar o preso de calúnia contra os policiais. Importante não passar impune para que não vire bagunça como mencionou. Abraço e parabéns pela profissão 👊😁
Também passo por isso, toda semana tem um IPM ou, dependendo do caso, sindicância. Muito chato ser chamado na folga para ser ouvido porque o preso disse que foi agredido, sendo que isso virou modismo da defesa para ter o benefício do relaxamento da prisão.
@@willianalexsandro7829 Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
4:50 eu trabalho no Judiciário (TJAP) no Plantão Judiciário/Núcleo de Garantias e aqui está sendo realizada a audiência de custódia dos presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária. Nesses casos as audiências estão sendo realizadas pelos juízes que deram a ordem de prisão, exceto em finais de semana e feriados, e que nesses casos é feita pelo juiz plantonista, uma vez que a audiência precisa ser realizada em até 24h após a prisão do custodiado.
Prof. Diego, os vídeos/aulas que disponibiliza são muitíssimo proveitosos em suas didáticas.Muito obrigado. Em breve adquirirei o seu material para aprender mais.
O que o Diogo quis dizer no começo do vídeo é que o juiz faz uma cognição sumária na audiência de custódia, enquanto que no julgamento do mérito da causa haverá uma cognição exauriente, conforme a teoria da asserção, explorada no processo civil
em que momento se realiza a prisao?(hora em que vai consta no auto da prisao) na hora em que o preso é entregue a autoridade policial? ou no momento em que se lavra o auto?
Muito boa a aula professor. Tenho só a dúvida . Se o crime em fragrante tiver a pena menor que 4 anos, necessariamente terá que ter audiência de custódia ou é só o delegado aplicar a fiança e o infrator responder em liberdade?
Professor, boa noite! Fiquei com uma dúvida aqui no § 4° do Art 310 no que tangue a esse prazo. Fala que é transcorrido 24hs após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo (prazo Max de 24hs) a não realização de audiência de custódia...... Logo, seria 48hs após a realização da prisão sem audiência de custódia a torna ilegal, é isso?
Muito boa aula como sempre, parabens, estarei comprando seu curso na semana, so a titulo de observacao no min 16:20 aproximadamente voce fala que caberá ANPP por se tratar de crime cuja pena máxima nao ultrapassa 4 anos mas o que se leva em consideração é a pena minima, correto? Me corrija se estiver errado, no mais so agradecer pelo compartilhamento de conhecimento..
Uma pessoa 250 dias presa preventivamente em flagrante armado sem nem um tipo de audiência durante esse periudo configura excesso de prazo? Á lei fala q audiência de custódia qie seria em 24 horas e a de instrução seria em 90 dias o q diz a lei !
A audiência de custódia deve ser realizada 24hs, após o ato, se o ato for no final de semana com feriado prolongado, tem juiz disponível para realizar a audiência??
O juiz não pode decretar a provisória de ofício, entendido. Fiquei com apenas uma dúvida, para decretar a revogação da liberdade provisória, o juiz pode de ofício? Porque, nesse caso, ele estaria indiretamente decretando a provisória. ou não? Obrigado!!
autoridade que deu causa a não aud. custodia responde civilmente como? Administrativamente entendo e penalmente tb, mas e civilmente? Ah eu já fiz audiência de custódia para mandado de prisão preventiva em caso de violencia doméstica e por video conferencia, ok?
Diego, não vejo imprecisão quando o legislador se refere a "arma de fogo de uso restrito" pois é exatamente assim que está descrito na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, vulgarmente chamada de Estatuto do Desarmamento, não fazendo qualquer menção a arma de fogo de uso proibido.
Eu dou LIKE logo no início do vídeo, porque ele tem uma didática fantástica!
Eu também.
Na sei vcs mas eu acho que esse professor explica melhor que outros, dar pra entender perfeitamente.
Os outros enrolam muito
VDD! GOSTO D+ DELE.
Material gratuito e de qualidade. Obrigado, Mestre!!
Muito boa a aula! Só uma observação, na audiência de custódia o que mais acontece é o policial ser acusado pelo preso por agressão. Sou policial e praticamente todo mês chega inquérito para apurar alegação de lesão ou abuso nas prisões em flagrante. 99% é falsa acusação e o inquérito é arquivado. Virou rotina...
Isso é verdade. Eu mencionando essa hipótese na aula. Nesse caso é importante o promotor estar munido das informações corretas para acusar o preso de calúnia contra os policiais. Importante não passar impune para que não vire bagunça como mencionou.
Abraço e parabéns pela profissão 👊😁
@@DiegoPureza mas pra provar a vdd existe o IML para provar quem está falando a vdd
Também passo por isso, toda semana tem um IPM ou, dependendo do caso, sindicância. Muito chato ser chamado na folga para ser ouvido porque o preso disse que foi agredido, sendo que isso virou modismo da defesa para ter o benefício do relaxamento da prisão.
@@DiegoPureza Calúnia é ação penal privada. Cabe aos próprios policiais, por queixa crime, exercer seu direito.
@@willianalexsandro7829 Súmula 714
- É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
STF determina que seja realizada audiência de custódia para todos os casos de prisão, não só prisão em flagrante. Apenas atualizando
Sempre o procuro quando quero uma explicação, ótima didática. Parabéns!!!
SHOW ! 🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎼🎼🎼🎼🎼
4:50 eu trabalho no Judiciário (TJAP) no Plantão Judiciário/Núcleo de Garantias e aqui está sendo realizada a audiência de custódia dos presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária. Nesses casos as audiências estão sendo realizadas pelos juízes que deram a ordem de prisão, exceto em finais de semana e feriados, e que nesses casos é feita pelo juiz plantonista, uma vez que a audiência precisa ser realizada em até 24h após a prisão do custodiado.
Diego é o melhor!!! Melhor didática que já vi em minha vida!!!
Eu já dou meu like antes de assistir o vídeo pq sei que vc é fera!!
Ajudou,muito,caro professor Diego Pureza,,como o seu trabalho,habitualmente, faz.Agradecidos!!!!!!!
Um professor maravilhoso, aula de qualidade!!! Rumo a PC-CE!
Tbm.. rsrs
E aíiii, rolou?! :D
Espero que tenha dado super certo e vc aprovada!!
aulas top! sempre assisto.
Oratória perfeita, direto ao ponto
Ótima aula professor, obrigado 🙏
O melhor em DIREITO PENAL ❤️
Like ante de iniciar! Vc é top filho!
Valeu!!!
Parabéns ! Excelente professor , dinâmica de ministração da matéria sensacional 👏👏👏👏
Como sempre c muinta claresa e facilidade.
O cara é muito bom..muito esclarecedor. Gostei tanto que revi duas vezes, muito bom o conteúdo.
Prof. Diego, os vídeos/aulas que disponibiliza são muitíssimo proveitosos em suas didáticas.Muito obrigado. Em breve adquirirei o seu material para aprender mais.
Professor vc explicou muito bem.. Demais. Nota 1000
👏👏👏vc é muito bom
Muito bom
Passaria fácil meu dia inteiro vendo as aulas deste professor
Vc tem o Dom mesmo 👏👏👏
Muito bom seus vídeos, compacto ,direto, completo . Muito obrigado.
Muito bom mesmo.
Didática fantástica.
Obg. Professor.
professor e muito brabo (...) meus parabens
Professor Sensacional 👍
O que o Diogo quis dizer no começo do vídeo é que o juiz faz uma cognição sumária na audiência de custódia, enquanto que no julgamento do mérito da causa haverá uma cognição exauriente, conforme a teoria da asserção, explorada no processo civil
Suas aulas são ótimas! Por favor posta uma aula de ação penal voltado principalmente para as espécies : )
Muito boa aula. Excelente didática.
Que aula!
Eu amo profundamente as suas aulas!.
perfeito
Excelente aula, como sempre!! Obrigada mais uma vez, prof!
Teus vídeos são muito bons ,rápidos e esclarecedor ...
Parabéns pelo explanação, vinculando TEORIA e PRÁTICA!
Boa Diegão !
Grata por compartilhar seus conhecimentos!! Minha inspiração para prosseguir!!
Aula muito didática e rápida ótima para fixar 👏🏻👏🏻 obrigada professor
Ótima aula. Parabéns.
Boa explicação teacher!!😀
Topper...
Aula top nuuuuuuuu👏
Gostei desse assunto para meu TCC
Olá ,vc fez seu TCC com esse tema ?
Tô querendo fazer o meu
Já fiz tbm da prisao preventiva
Aula incrível!!!!
Vídeo excelente, muito obrigada!!!
Prof Diego, muito obrigada pela aula. Top demais!
Excelente aula! Vlw pela ajuda, professor
Ótima explicação professor
otima aula
Professor otima aula, super direto nos assuntos parabens.
👏👏👏
Muito boa a aula.
Muito bom, obrigado.
03/07/2021. Obrigada!
Excelente, Professor! Top demais!
Excelente vídeo ! objetivo e com o devido aprofundamento!
Aula TOP!
muito bom, excelente.
Boa aula 👏
Sempre aula top 🤙👏👏👏
Oiiii Diego🕺já dei o meu joinha e sininho Deus abençoa sempre vc
Valeu
Excelente aula! Professor, continua suspenso o parágrafo 4º?
Gcm São Luís
Cool!
Que didática! Como sabe passar o conteúdo! Obrigada!
Vendo de novo 😅
Sou formado em supletivo😂 mas entendi tudinho!!!
em que momento se realiza a prisao?(hora em que vai consta no auto da prisao) na hora em que o preso é entregue a autoridade policial? ou no momento em que se lavra o auto?
Muito boa a aula professor.
Tenho só a dúvida . Se o crime em fragrante tiver a pena menor que 4 anos, necessariamente terá que ter audiência de custódia ou é só o delegado aplicar a fiança e o infrator responder em liberdade?
Professor faz um vídeo sobre concausas
Eu já participei de custódia em prisão preventiva. Em Goiânia-Goiás. Mas realmente não são todos os magistrados que realizam.
A audiência de custódia, e importante. Mas precisa liberar a questão do juíz de garantias!
Só no Brasil mesmo
Professor, boa noite! Fiquei com uma dúvida aqui no § 4° do Art 310 no que tangue a esse prazo. Fala que é transcorrido 24hs após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo (prazo Max de 24hs) a não realização de audiência de custódia......
Logo, seria 48hs após a realização da prisão sem audiência de custódia a torna ilegal, é isso?
Muito boa aula como sempre, parabens, estarei comprando seu curso na semana, so a titulo de observacao no min 16:20 aproximadamente voce fala que caberá ANPP por se tratar de crime cuja pena máxima nao ultrapassa 4 anos mas o que se leva em consideração é a pena minima, correto? Me corrija se estiver errado, no mais so agradecer pelo compartilhamento de conhecimento..
Agora eu já vi em caso de prisão preventiva, mas já faz dois anos desde que o vídeo foi postado
TopD
❤
Neymar dos concursos. Rss
Uma pessoa 250 dias presa preventivamente em flagrante armado sem nem um tipo de audiência durante esse periudo configura excesso de prazo?
Á lei fala q audiência de custódia qie seria em 24 horas e a de instrução seria em 90 dias o q diz a lei !
A audiência de custódia deve ser realizada 24hs, após o ato, se o ato for no final de semana com feriado prolongado, tem juiz disponível para realizar a audiência??
🙏🙏🙏🙏🙏
Mejoras
No caso da lei maria da penha o juiz poderá decretar prisão preventiva de ofício?
O juiz não pode decretar a provisória de ofício, entendido. Fiquei com apenas uma dúvida, para decretar a revogação da liberdade provisória, o juiz pode de ofício? Porque, nesse caso, ele estaria indiretamente decretando a provisória. ou não? Obrigado!!
Boa tarde Dr meu filho foi preso em outro estado tem 2 meses preso e não foi feito audiência de custódia e agora o que devo fazer ???
Diego, e se o promotor não pedir a preventiva o juiz tem que relaxar a prisão ?
autoridade que deu causa a não aud. custodia responde civilmente como? Administrativamente entendo e penalmente tb, mas e civilmente? Ah eu já fiz audiência de custódia para mandado de prisão preventiva em caso de violencia doméstica e por video conferencia, ok?
Diego, não vejo imprecisão quando o legislador se refere a "arma de fogo de uso restrito" pois é exatamente assim que está descrito na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, vulgarmente chamada de Estatuto do Desarmamento, não fazendo qualquer menção a arma de fogo de uso proibido.
Eu queria saber Ricardo flor alecrim
So faltou questões p/ fixacao
Professor furto qualificado pode reponder liberdade?
24 hrs úteis?