Eu contribuo através do financiamento coletivo como retribuição a este trabalho sensacional. Assistir aos anúncios também remunera o canal. Faça a sua parte: engaje-se. Obrigada, Editora Atualizar!
estava com muitas dúvidas nesse artigo, procurei várias aulas, mas só esse peroefssor disponibilizou uma playlist detalhando cada artigo! Deus abençoe e muito obrigado!
Parabéns pela inteligência e didática! Já disse Albert Einstein: Vc não sabe de algo o suficiente enquanto não for capaz de explicar para sua vovózinha!
As aulas do Prof. EMERSON BRUNO É de ótima qualidade, e só tenho que agradecer pelo seu desempenho em cada aula para melhor nos aparesentar e que possam nos ajudar em concursos que queremos ser aprovados.
Não vou exagerar: um verdadeiro showzaço de aula....parabéns querido professor por esclarecer tema tão complexo....deixou tudo tão fácil e cristalino....que Deus lhe pague mil vezes mais...
Parabéns pelas aulas e na atitude de nos fornecer os estudos grátis. Deus lhe pague em dobro o triplo de bênção na sua vida e na equipe toda. Obrigada!! bjs.
Obrigado Ana Paula. Com a ajuda de todos vamos criar um verdadeiro círculo virtuoso e provar que todos podem ganhar coma a iniciativa. Att. Prof. Emerson Bruno
Gente que difícil de entender.Primeira vídeo aula do professor que não entendo muita coisa. Mesmo assim dou like. Pois ele explica bem, o conteúdo que é complexo.
É impressionante, eu achei esse assunto difícil, mas com o prof. Emerson Bruno ficou bem melhor de entender. Ele é simplesmente o melhor professor de direito constitucional que já encontrei! Agradeço mil vezes por seu trabalho!! XD
parabens, obrigado professor, atualmente eu estou mais duro do que...., mas assim que passar em um bom concurso irei lembrar de vc, já sou advogad, mas em incio de carreira é fogo a defensoria demora 60 dia para me pagar, quando paga.
Obrigado Izabel, parabéns pela dedicação. Já percebi seus comentários em outros vídeos. A aprovação só depende da disciplina e determinação de cada um. Sucesso e bons estudos. Att. Prof. Emerson Bruno
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
ah! Professor, pensei que eu ia sair sabendo, no final da aula, quanto ganha um ministro do Supremo. kkk no mais, aula excelente como sempre!! vlw, obrigadão. um Abrç de Fortaleza - CE, acompanhando seus vídeos e dando like desde o Art 1º.
Alguém sabe me responder à seguinte pergunta: No âmbito do Poder Executivo estadual, o teto remuneratório aplicável indistintamente aos servidores do referido Poder é o subsídio do Governador do Estado? Pergunto isso porque a Maria Sylvia Di Pietro classifica os membros do MP como pertencentes ao poder executivo.
Deveria ter teto constitucional, mesmo para empresas públicas/sociedades de economia mista. Pois acaba distorcendo o papel público dessas. Vamos pegar a CEF, por exemplo. É um banco 100% público, porém lucrativo. Sendo assim, seus funcionários focam em metas e não em atendimentos. Isso é reforçado pelos diretores/gerentes, que querem garantir os seus bônus e salários altos (pois afinal, maior lucro = maior salário, já que não há teto). O que deveria ser focado no serviço público, fica focado no lucro. Uma agência, por exemplo, vai colocar os piores funcionários (ou menos funcionários) nos serviços sociais (FGTS, seguro-desemprego, etc) e mais nas partes lucrativas (atendimento empresarial, pessoa jurídica, clientes de alto poder aquisitivo).
Professor. A ADI 3854/DF não teve o intuito de igualar os salarios dos desembargadores de TJs e TRs e jogou o teto dos magistrados igual ao teto geral da UNIAO (minsitros de STF) e deixou apenas os servidores do judiciário (excluidos os Juízes e desembargadores) com o limite de 90,25% citado no video?
Professor, existe alguma explicação para o teto remuneratório da União ser dos Ministros do STF e não do Presidente da República? Seria porque o subsídio dos Ministros do STF são definidos por lei? Parabéns pelas aulas! Incrível iniciativa! Continue nos proporcionando conhecimento de alta qualidade! :D
Exatamente. Os demais subsídios são por Decretos-Legislativos do Congresso (Art. 49). Como vai ser um teto para toda a Administração Pública, reclama o envolvimento de todos os poderes em seu processo legislativo, pois a proposição é do STF, a aprovação do Congresso e a sanção do Presidente. Parabéns pelo raciocínio. Att. Prof. Emerson Bruno
professor, mas esse limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF é para os membros do Poder Judiciário dos Estados, não? O teto do PJ da União é o subsídio do ministro do STF, não?
Quando eu for nomeada vou fazer uma bela contribuição para a Editora Atualizar e chamar o Prof Émerson pro churrasco da posse!
Merece...nao merece?
@@fernandasouza9379 merece mt
Já passou no concurso? Promessa é dívida...
@@marloncorreia3293 tbm queria saber kkk
Eu também penso nisso hahahah
Mas ainda tô aqui.
Existem professores ruins, professores razoáveis, professores bons, professores ótimos, professores excelentes, e o professor Emerson Bruno 😃
Sera que e so eu, que quando estou lendo a CF ficaa voz do professor Bruno no fundo kkkkkkkkk Melhor Professor Parabéns !!
Ele é otimo
HAHAHAHA FATO
O melhor professor de Direito do país! Parabéns Emerson!
Obrigado Adriano, vindo de alguém dedicado aos estudos... agradeço o elogio. Bastante motivador. Att. Prof. Emerson Bruno.
Concordo.
Com toda certeza!! O melhor e mais didático!!
Que voz bonita!!!!! Desculpa, não pude deixar de fazer essa observação.🤭🤭
Hahahahaha... normal.
Eu contribuo através do financiamento coletivo como retribuição a este trabalho sensacional. Assistir aos anúncios também remunera o canal. Faça a sua parte: engaje-se.
Obrigada, Editora Atualizar!
Como é que ainda dão deslike no vídeo de um deuso desse? KKKK
Concorrência
estava com muitas dúvidas nesse artigo, procurei várias aulas, mas só esse peroefssor disponibilizou uma playlist detalhando cada artigo! Deus abençoe e muito obrigado!
Parabéns pela inteligência e didática! Já disse Albert Einstein: Vc não sabe de algo o suficiente enquanto não for capaz de explicar para sua vovózinha!
Quem tem dom para explicar tem, quem não tem só chora
O Profº Emerson, este, de fato, tem o dom pra ensinar!
Melhoooor do mundoooo🔊🔊🔊🔊
Meus Deus obrigada!
Encontrei um ótimo professor!
Não tem como não aprender com um didática dessa.
As aulas do Prof. EMERSON BRUNO É de ótima qualidade, e só tenho que agradecer pelo seu desempenho em cada aula para melhor nos aparesentar e que possam nos ajudar em concursos que queremos ser aprovados.
seis meses estudando para TRT e só entendi esta conta agora. Obrigado Emerson, Jesus abençõe vc e à todos os seus.
Deus abençoe a editora Atualizar e seus profissionais
O melhor de todos os professores que já assisti no youtube!!
Obrigada, professor!!
obgdo pela aula!
A melhor explicacao sobre sistema remuneratório.
Não vou exagerar: um verdadeiro showzaço de aula....parabéns querido professor por esclarecer tema tão complexo....deixou tudo tão fácil e cristalino....que Deus lhe pague mil vezes mais...
Parabéns pelas aulas e na atitude de nos fornecer os estudos grátis. Deus lhe pague em dobro o triplo de bênção na sua vida e na equipe toda. Obrigada!!
bjs.
Obrigado Ana Paula. Com a ajuda de todos vamos criar um verdadeiro círculo virtuoso e provar que todos podem ganhar coma a iniciativa. Att. Prof. Emerson Bruno
Excelente aula.
ótima aula esta me ajudando muito! obrigado
Obrigada professor
Sempre excelente!
Esse prof é foda de++++
Sensacional as explicações desse professor!!!!!
Obrigado professor, o senhor é o cara!
Aula muito edificante, estas aulas serão o marco decisivo na minha vaga!
Gente que difícil de entender.Primeira vídeo aula do professor que não entendo muita coisa.
Mesmo assim dou like.
Pois ele explica bem, o conteúdo que é complexo.
É impressionante, eu achei esse assunto difícil, mas com o prof. Emerson Bruno ficou bem melhor de entender. Ele é simplesmente o melhor professor de direito constitucional que já encontrei! Agradeço mil vezes por seu trabalho!! XD
Muito bom.
Obrigado professor, aula excelente, perfeita
Ótima explicação !
AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Andrews. Mais uma vez obrigado. Att. Prof. Emerson Bruno
tirou as palavras da minha boca quando disse: ´professor, não entendi nada´ kkkkk
Pensei a mesma coisa kkkkkkk.
Compartilho desse mesmo sentimento kkkkk
Desse jeito kkkkkkkkk
Beleza de aula, obrigado professor.
Show de aula! Obrigado!
Professor, a sua didática é magnífica! Parabéns e gratidão por suas aulas!
Esse esquema foi excelente!
Aula impecável, parabéns !
Aula perfeita!!!
Excelente professor 🙌👏🙏
perfeito, prof.!!!!
Eu tive bons professores na vida, mas esse professor é "hors concours", parabéns e muito obrigada.
Melhor aula de direito constitucional da vida!
O melhor, em relação a Direito Constitucional e Administrativo...
parabens, obrigado professor, atualmente eu estou mais duro do que...., mas assim que passar em um bom concurso irei lembrar de vc, já sou advogad, mas em incio de carreira é fogo a defensoria demora 60 dia para me pagar, quando paga.
Excelente!
Tem artigo que só vai com vídeo aula pra entender. Valeu, professor! D:
Ótima aula
GRATA PROF. Esse artigo é bem complexo na CF, só suas explicações para clarear a mente.
Adorei as aulas, elas estão sendo mais que fundamentais para que eu possa conseguir uma aprovação, professor espetacular suas aulas. Parabéns.
Obrigado Izabel, parabéns pela dedicação. Já percebi seus comentários em outros vídeos. A aprovação só depende da disciplina e determinação de cada um. Sucesso e bons estudos. Att. Prof. Emerson Bruno
sobre esse assunto só uma coisa a dizer: vou levar uma cola no dia da prova. kkkkkkkk Deus do céu que tanta informação para fixar.
se garante.
Vamos curtir as aulas povo. Atitude de gratidão.
Suas aulas são top!!!
Melhor professor. Fica clara a constituição com ele explicando. Parabéns!
Aulas de excelente conteúdo e qualidade! DIVULGUEM e CURTAM mais!!
Obrigado Vivi. Att. Prof. Emerson Bruno
Aula incomparável...o melhor professor de direito é ele...parabéns professor por esse belíssimo trabalho
Amo essas aulas.São boas demais e tem ajudado-me muito.
PROFESSOR, VOCÊ É O CARA !
showwwww
Como não gostar de Direito com estas aulas? Obrigada professor!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Aulas de excelente conteúdo e qualidade! DIVULGUEM e CURTAM mais!!
Muito boa a aula professor Emerson Bruno . Parabéns pelo projeto
Ótimo professor!! Amando às aulas!!!
Esse professor é muito detalhista. Gostei.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
é uma aula melhor que a outra. parabéns professor, sua didática é excelente!
Parabéns aos professores!! Excelentes profissionais. Aulas nota dez!!!
Adorando as aulas!
😱😱😱😱😱😱😱😱😭😭😭 vou ter que rever esta aula. 🤕🤕🤕🤕🤕🤕
Professor está elegantíssimo!!!!!
Parabéns....
Obrigado Geovania. Att. Prof. Emerson Bruno.
Geovania Guedes ficou parecendo comigo com este corte de cabelo
@@adoniranpessoa Sai dai!
>>> Aula perfeita!!!
Excelente professor. Aula muito completa.
ah! Professor, pensei que eu ia sair sabendo, no final da aula, quanto ganha um ministro do Supremo. kkk no mais, aula excelente como sempre!! vlw, obrigadão. um Abrç de Fortaleza - CE, acompanhando seus vídeos e dando like desde o Art 1º.
anúncio quer procedencia deve ter contato pela as autoridade .diagnóstico casa vara de família auxilie obrigada Sr.xible .
Aula maravilhosa!
Aulas excelentes!!
Aulas maravilhosas, incríveis!! Obrigada, obrigada 🙏🙏🙏🙏
otima aula!!
Obrigado!!!
O pouco que eu sabia esqueci
prof faz um curso sobre as normas do TJSP
Alguém sabe me responder à seguinte pergunta: No âmbito do Poder Executivo estadual, o teto remuneratório aplicável indistintamente aos servidores do referido Poder é o subsídio do Governador do Estado? Pergunto isso porque a Maria Sylvia Di Pietro classifica os membros do MP como pertencentes ao poder executivo.
Esse artigo é mesmo de pirar o cabeção! hehehe
Excelente aula, mas uma dúvida. O PGR por ser membro do MPU não deveria ter seu teto segundo o art. 93? ou ele é um caso especial?
Começa em 1:47
Na cidade que trabalho subiram o salário do prefeito pra poder aumentar o salário do médico.
Essa aula foi pauleira!!! Essa pede vários bis...
"Professor não entendi nada..." Só da leitura entendi que os Ministros ganham MUUUUUITO $$$$$$ kkk
kkkkk.. 2
Kkkkkkkk deu pra entender só isso
Deveria ter teto constitucional, mesmo para empresas públicas/sociedades de economia mista. Pois acaba distorcendo o papel público dessas. Vamos pegar a CEF, por exemplo. É um banco 100% público, porém lucrativo. Sendo assim, seus funcionários focam em metas e não em atendimentos. Isso é reforçado pelos diretores/gerentes, que querem garantir os seus bônus e salários altos (pois afinal, maior lucro = maior salário, já que não há teto). O que deveria ser focado no serviço público, fica focado no lucro. Uma agência, por exemplo, vai colocar os piores funcionários (ou menos funcionários) nos serviços sociais (FGTS, seguro-desemprego, etc) e mais nas partes lucrativas (atendimento empresarial, pessoa jurídica, clientes de alto poder aquisitivo).
O executivo federal, presidente, entra onde?
Professor.
A ADI 3854/DF não teve o intuito de igualar os salarios dos desembargadores de TJs e TRs e jogou o teto dos magistrados igual ao teto geral da UNIAO (minsitros de STF) e deixou apenas os servidores do judiciário (excluidos os Juízes e desembargadores) com o limite de 90,25% citado no video?
Professor, existe alguma explicação para o teto remuneratório da União ser dos Ministros do STF e não do Presidente da República? Seria porque o subsídio dos Ministros do STF são definidos por lei?
Parabéns pelas aulas! Incrível iniciativa! Continue nos proporcionando conhecimento de alta qualidade! :D
Exatamente. Os demais subsídios são por Decretos-Legislativos do Congresso (Art. 49). Como vai ser um teto para toda a Administração Pública, reclama o envolvimento de todos os poderes em seu processo legislativo, pois a proposição é do STF, a aprovação do Congresso e a sanção do Presidente. Parabéns pelo raciocínio. Att. Prof. Emerson Bruno
Remuneração.
Indenização pode ultrapassar o teto.
Teto da União; misistros do supremo federal.
Direito Constitucional sem complicação!
professor, mas esse limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF é para os membros do Poder Judiciário dos Estados, não? O teto do PJ da União é o subsídio do ministro do STF, não?