Que canal foda... Era tudo que eu estava procurando kkkk😂😂😂..... Minha esposa trabalha em uma trader como analista de importação a anos. Estou queendo iniciar levando clientes para a empresa que ela trabalha. Como sou leigo, seu canal vai me ajudar muito!! Obg. Vou estudar para prospectar clientes para essa trade, pois essas indicacoes ganham Comissoes. Acha que é possivel?
Oi Ricardo, tudo bem? Ficamos muito felizes quando temos feedback assim. O que puder te ajudar, iremos. Claro, totalmente possível e inclusive pode contar conosco. Continua conosco? Grande abraço.
Thiago, boa tarde ! tudo bem? Gostaria de trabalhar e abrir uma agencia de cargas, para atuar no ramo de exportação aérea, precisava de uma consultoria para conseguir certificação código IATA, você teria algum video, onde mostra esse passo a passo e qual seria o capital e certificações necessárias para iniciarmos o processo ? obrigado ! Att Erick Alves
Oi Erick, tudo bem? Imagina, obrigado por me chamar aqui. Dá uma olhada no vídeo sobre "O que é certificação IATA", acho que consegue te ajudar. Em contra-partida, conseguimos te ajudar com isso, o que acha? Bora pra mais? Grande abraço.
Helen, tudo bem? Não existe nada que possa atrapalhar as operações, o que eu diria, pode sim, mas são situações distintas e bem complexas. O que não poderia em hipótese alguma é o importador ou exportador contratar diretamente um despachante aduaneiro para trabalhar internamente como clt. Enfim, situações do comex. Está gostando dos nossos conteúdos? Grande abraço.
Thiago, otimos videos! Talvez voce consiga me ajudar, eu moro na Australia, e quero enviar um produto da China direto para meu cliente no BR(SP), como essa triangulacao funcionaria? Minha duvida ficaria com relacao a nota (invoice), pois o produto iria com a invoice do fornecedor (ex: US 100.00) e eu emitiria minha invoice (ex: US 120.00), voce sabe me dizer como seria esse tramite dentro da empresa? Isso eh comum em empresas, essa diferenca entre invoices poderia ser um problema? Obrigado desde ja.
Oi William, boa noite, tudo bem? Na verdade este é o considerado trabalho do Broker e temos aula bem antiga aqui no canal. Sim, é possível, ou seja, vc emitiria uma invoice com o seu valor e repassando ao seu cliente. O caso é que teria que ter um BL indicando isto, ou seja para o mesmo processo 2 bls (1ª pernada exportador para vc e 2ª pernada vc e cliente Brasil). Também temos esta aula aqui no canal. Sua dúvida é bem pertinente e, faz total sentido. Logo daremos uma aula sobre triangulação. Continua a nos acompanhar? Grande abraço.
Uma dúvida, se puderem me respondam por favor. Para me torna uma trading eu não precisaria de um registro especial e um valor mínimo(Lei 1248 de 1972)?
Na verdade não precisa ter valores em conta para justificar uma operação de trading. O que faz com que está operação seja feita é a questão de ter um comprador terceiro. O que vai diferir do resto das empresas será o CNAE da empresa. Continua conosco? Obrigado
@@ComexFacil Entendi, é porque estava lendo sobre o assunto e me deparei com esta informação. Mas vcs saberiam me explicar a oque se refere a essa lei n°1248 de 1972?
E o Decreto Lei 1248 de 1972 que orecisa obter o Certificado de Registro Especial, ser construida a partir de uma sociedade de acoes, possuir um capital minimo equivalemte a 703.380 Unidades Fiscais de Referencia UFIR (R$ 748.466,66).
Sem dúvida Evair, mas de fato, isto deve constar tbm no registro da empresa e no CNAE dela, senão, a descaracterização é quase que imediata e passível de julgamento e impedimento. Obrigado por isto e por estar conosco. Vamos juntos? Abraços.
É exatamente esse meu questionamento. Sendo a comercial exportadora uma MEI, será possível operacionalizar uma exportação legalmente? O Certificado de Registro Especial é mandatório apenas para que a Comercial Expo/Impo possam armazenar produtos ou é mandatório para todas as Comercial Impo/Expo?
Alisson. A questão aqui é referente ao CNAE, ou seja, se a empresa está com esta atividade aderida. O que vai legitimar a operação será o radar da empresa. No CNAE deverá constar que ela é uma empresa habilitada a negociar bens, ou seja, sendo ela trading ou não. Armazenagem é outra situação, isto mostrará que ela pode ser um armazém para cargas. Continue conosco? Grande abraço.
@@ComexFacil, obrigado pela resposta. Encontrei no site do governo essa parte que ajudou a esclarecer minha dúvida. "As empresas comerciais exportadoras (ECE) são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, tanto ao produtor vendedor quanto à Empresa Comercial Exportadora (ECE). A expressão “trading company”, por sua vez, não é utilizada na legislação brasileira e na doutrina há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção se faz entre as empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem. Pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção. De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de empresas comerciais exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem. Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma. A própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012: “A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.” Portanto, atualmente, há duas categorias de empresas comerciais exportadoras (ECEs), sem diferenciação com relação aos incentivos fiscais. quais sejam: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, usualmente denominadas “trading companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e, ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro." Espero ter ajudado os colegas que possuíam a mesma dúvida. Abraços, Alisson
Que canal foda... Era tudo que eu estava procurando kkkk😂😂😂.....
Minha esposa trabalha em uma trader como analista de importação a anos. Estou queendo iniciar levando clientes para a empresa que ela trabalha.
Como sou leigo, seu canal vai me ajudar muito!! Obg.
Vou estudar para prospectar clientes para essa trade, pois essas indicacoes ganham
Comissoes. Acha que é possivel?
Oi Ricardo, tudo bem?
Ficamos muito felizes quando temos feedback assim.
O que puder te ajudar, iremos.
Claro, totalmente possível e inclusive pode contar conosco.
Continua conosco?
Grande abraço.
Thiago, boa tarde ! tudo bem?
Gostaria de trabalhar e abrir uma agencia de cargas, para atuar no ramo de exportação aérea, precisava de uma consultoria para conseguir certificação código IATA, você teria algum video, onde mostra esse passo a passo e qual seria o capital e certificações necessárias para iniciarmos o processo ?
obrigado !
Att
Erick Alves
Oi Erick, tudo bem?
Imagina, obrigado por me chamar aqui.
Dá uma olhada no vídeo sobre "O que é certificação IATA", acho que consegue te ajudar.
Em contra-partida, conseguimos te ajudar com isso, o que acha?
Bora pra mais?
Grande abraço.
Boa Noite. É de extremo valor suas informações. Sou neófito na área.
Obrigado mesmo, que bom que conseguimos lhe ajudar. Seja bem-vindo e qualquer dúvida, só chamar. Grande abraço.
Um agente de cargas pode atuar como trading também?
Helen, tudo bem?
Não existe nada que possa atrapalhar as operações, o que eu diria, pode sim, mas são situações distintas e bem complexas.
O que não poderia em hipótese alguma é o importador ou exportador contratar diretamente um despachante aduaneiro para trabalhar internamente como clt.
Enfim, situações do comex.
Está gostando dos nossos conteúdos?
Grande abraço.
Eu sendo Trading, posso importar pra eu mesmo comercializar?
Pode sim, aí vc fará uma importação direta para sua empresa e depois revenda ao mercado interno. Continua conosco?
Grande abraço.
A tradings brasileiras normalmente operam com registro (CNPJ) no Brasil ou as empresas são abertas na China ?
Sempre aqui Fernando, quaisquer empresas que tem operações no Brasil precisam ter CNPJ
Thiago, otimos videos! Talvez voce consiga me ajudar, eu moro na Australia, e quero enviar um produto da China direto para meu cliente no BR(SP), como essa triangulacao funcionaria? Minha duvida ficaria com relacao a nota (invoice), pois o produto iria com a invoice do fornecedor (ex: US 100.00) e eu emitiria minha invoice (ex: US 120.00), voce sabe me dizer como seria esse tramite dentro da empresa? Isso eh comum em empresas, essa diferenca entre invoices poderia ser um problema? Obrigado desde ja.
Oi William, boa noite, tudo bem?
Na verdade este é o considerado trabalho do Broker e temos aula bem antiga aqui no canal.
Sim, é possível, ou seja, vc emitiria uma invoice com o seu valor e repassando ao seu cliente. O caso é que teria que ter um BL indicando isto, ou seja para o mesmo processo 2 bls (1ª pernada exportador para vc e 2ª pernada vc e cliente Brasil). Também temos esta aula aqui no canal.
Sua dúvida é bem pertinente e, faz total sentido. Logo daremos uma aula sobre triangulação.
Continua a nos acompanhar?
Grande abraço.
Uma dúvida, se puderem me respondam por favor. Para me torna uma trading eu não precisaria de um registro especial e um valor mínimo(Lei 1248 de 1972)?
Na verdade não precisa ter valores em conta para justificar uma operação de trading.
O que faz com que está operação seja feita é a questão de ter um comprador terceiro.
O que vai diferir do resto das empresas será o CNAE da empresa.
Continua conosco?
Obrigado
@@ComexFacil Entendi, é porque estava lendo sobre o assunto e me deparei com esta informação. Mas vcs saberiam me explicar a oque se refere a essa lei n°1248 de 1972?
@@ComexFacil Estou estruturando um plano de negócio se será viável ou não montar uma trading. Vocês também prestam serviços de consultoria?
É uma lei antiga, era aplicada a empresas que eram destinada a, hj caiu, não existe mais esta necessidade
Claro, me chama no WhatsApp, 1194025-3816
E o Decreto Lei 1248 de 1972 que orecisa obter o Certificado de Registro Especial, ser construida a partir de uma sociedade de acoes, possuir um capital minimo equivalemte a 703.380 Unidades Fiscais de Referencia UFIR (R$ 748.466,66).
Sem dúvida Evair, mas de fato, isto deve constar tbm no registro da empresa e no CNAE dela, senão, a descaracterização é quase que imediata e passível de julgamento e impedimento.
Obrigado por isto e por estar conosco.
Vamos juntos?
Abraços.
É exatamente esse meu questionamento.
Sendo a comercial exportadora uma MEI, será possível operacionalizar uma exportação legalmente?
O Certificado de Registro Especial é mandatório apenas para que a Comercial Expo/Impo possam armazenar produtos ou é mandatório para todas as Comercial Impo/Expo?
Alisson.
A questão aqui é referente ao CNAE, ou seja, se a empresa está com esta atividade aderida. O que vai legitimar a operação será o radar da empresa.
No CNAE deverá constar que ela é uma empresa habilitada a negociar bens, ou seja, sendo ela trading ou não.
Armazenagem é outra situação, isto mostrará que ela pode ser um armazém para cargas.
Continue conosco?
Grande abraço.
@@ComexFacil, obrigado pela resposta.
Encontrei no site do governo essa parte que ajudou a esclarecer minha dúvida.
"As empresas comerciais exportadoras (ECE) são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, tanto ao produtor vendedor quanto à Empresa Comercial Exportadora (ECE).
A expressão “trading company”, por sua vez, não é utilizada na legislação brasileira e na doutrina há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção se faz entre as empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem.
Pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção.
De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de empresas comerciais exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem. Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma. A própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:
“A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”
Portanto, atualmente, há duas categorias de empresas comerciais exportadoras (ECEs), sem diferenciação com relação aos incentivos fiscais. quais sejam: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, usualmente denominadas “trading companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e, ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro."
Espero ter ajudado os colegas que possuíam a mesma dúvida.
Abraços, Alisson