Bom dia, sua explanação muito detalhada para se entender a cobrança em duplicidade, no meu caso instalei a energia fotovoltaica em abril de 2024, nas contas dos meses de junho a agosto, apareceu uma taxa de Fio B. Exemplo na conta do mês de agosto o Consumo foi de 100 kwh no valor de R$89,39, iluminação pública R$77,41 e Custo Tuso Fio B, R$17,85, porgunto se esse valor de Fio B está sendo cobrado em duplicidade com o valor do consumo?
Então, digamos que em 2030 a cobrança é de 100% do fio B. Sou do RS, concessionária RGE. Energia bifásica, Fio b está 0,25 centavos. Vou PAGAR para a rge, 25 centavos sobre cada KWh COMPENSADO, ou seja, que eu utilizei no mês, tendo créditos para usar. Por exemplo, tenho 1000kw de crédito (injetados no mês + últimos 60 meses).Usei 400kw naquele mês. Vou pagar 400 x 0.25 = 100 + impostos e iluminação pública. E ficarei com 600 de créditos.Os créditos somente são cobrados do tal fio B quando usados, é isso? Como o valor do fio b será de 100 reais, não será cobrada a taxa de disponibilidade de 50 reais para energia bifásica. Correto?
Boa noite, uma dúvida. Se eu gero por mês 400 kWh, o meu custo de disponib é 100 kWh por ser trifa. Eles podem me cobrar em reais esse 100 kWh e ao mesmo tempo retirar 100 kWh da minha geração? Desde já, obrigado!
Olá bom dia pq o valor da energia TUSD injetada nao está entrando na base de cálculo do ICMS como abatimento após o STF aprovar a cobrança..só entra o valor da TUSD fornecida?
Em qual estado vc tem sua geração? No meu caso que moro no RS a concessionária está cobrando a TUSD irregularmente contrariando o Decreto estadual nº 52964.
Então e só colocar um conversor de energia na residencia, pra transforma a fotovotaica pra kw , Porque se esta sendo gerado a própia energia. Porque ter que paga essa taxa, a industria eletrica nao deveria cobrar nada porque eles vao gastar menas agua por nao ter que manter as comportas todas abertas. E alem disso a manutenção dos equipamentos fica pelo propio dono da casa. Quem gera a propia energia ajuda a manter o niveis de agua na hidreletrica. E se a desculpa de cobrar isso e porque a energia sai da casa, vai pra estação e depois volta e facil de resover. Instalar junto aos paineis um transformador e um estabilozador de fotovoltaicade pra energia convencional pronto, da ate pra corta a fiação da rua. Não vai depender mais nada das empresas de energia
Tenho uma duvida sobre outra duplicidade, eu tenho direito adquirido, mas a cobraça de disponibilidade que eu paço e subtraida da minha geração. Ja entrei em cntato com a concerssionaria eles dissem que estão aguardando regulação da aneel. PROCEDE?
Faça reclamação junto a ANEEL pois nem todas as concessionárias estão seguindo a legislação a risca. Aqui no RS só consegui me livrar da cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade após a intervenção da ANEEL.
A casa de uma amiga minha tem placas solares e está classificada como B1 e a conta de energia da casa dela veio zerada n era pra cobrar o custo de disponibilidade? Alguém consegue me explicar?
Boa noite Bárbara! tenho um dúvida quanto ao custo de disponibilidade e crédito da energia injetada, por exemplo: No caso do cliente com energia bifásica, quando ele no mês consome da rede 100w e injeta 100w ao pagar o custo de disponibilidade de 50w ele não deveria ter como crédito 50w?
A cobrança em duplicidade mesmo assim ainda está sendo cobrada pela Celesc, eles deram um jeito de mascarar ela, eu comecei a gerar a pouco tempo e tenho mais uma unidade consumidora junto. Meu exemplo: injete 264kwh, consumi 217kwh, foi compensado 117kwh, paguei 100kwh mais a tusd fio B, sobrou 147kwh, desses foi enviado somente 47kwh pra outra unidade e 100kwh eles deixaram como crédito na unidade geradora, que é totalmente errado e se torna inviável investir em geração.
Bom dia! Uma UC de baixa tensão com consumo igual a 50KWh/mês, se enquadra na tarifa social e produz sua própria energia, geração local, o seu desconto abrange a cobrança do Fio B?
O "Preço unitário com tributos" de TE e TUSD varia sempre de um mês para o outro. Isso por si só já me parece estranho pois pela complexibilidade de se calcular, é humanamente impossível verificar se o valor está correto, ainda mais variando mensalmente. Contudo, verifiquei com vizinhos próximos e um pouco mais distantes, mas dentro do mesmo Bairro e Município, que os valores das nossas contas, num mesmo mês de referência, também é diferente. Isso está correto? Pode num mesmo bairro a Distribuidora cobrar tarifas diferentes de TE e TUSD para casas na mesma rua? Obs: Distribuidora Enel, em Niterói/RJ.
A cada 100 kWh gastos o valor de ICMS,pia e confins inseridos nas tarifas também mudam. Ou seja,se vc consome acima de 200 kWh o percentual de ICMS (paulista) é de 18%. Então não dá pra se basear no consumo da vizinha
Antes o consumidor pagava o custo mínimo, mas a energia referente a este custo mínimo não era abatido da geração, como fica essa questão com a nova regulação?
Esta é uma questao que fiz a pouco também... Aqui na RGE Sul, continua cobrando em Duplicidade até hoje (jan/2023). No meu entendimento, desde o ano passado a cobrança em Duplicidade não deveria estar sendo cobrado. Como fica este passivo visto que na lei está clara?
Ou seja se o meu consumo médio é 500kwh/mês num padrão bifásico, produzindo 450kwh/mês ou 500kwh/mês pagarei o equivalente a 50kwh/mês de qualquer forma, certo?
Boa tarde!!! Tenho uma dúvida sobre direito adquirido. Exemplo: o cliente tem um sistema em operação, mais pretende fazer um aumento de número de módulos sem a troca do inversor, pois o inversor tem essa capacidade. Ele perde ou não? Pode tirá essa dúvida ou fazer um vídeo para explicar?
Olá Bárbara ! Estou com uma situação sem saber como resolver. Meu cliente instalou seu sistema FV em 2020 , GD compartilhada , a matriz sua casa e seu consultório. Bom hoje ele está mudando de endereço, vai pra uma nova residência. Nesse caso a lei estabelece algum critério? Isso é posso transferir a UC para o novo endereço ?
Antes de prosseguir com uma dúvida complementar, registro aqui meus agradecimentos pelos valorosos esclarecimentos. Quanto a dúvida vamos lá… Se meu consumo médio é 350kwh/mês num padrão bifásico convencional e está mantida a obrigatoriedade de pagamento sobre a taxa de disponibilidade (50kwh/mês), o ideal não seria dimensionar a micro usina para 300kwh/mês ao invés de 350kwh/mês?
Também concordo contigo pois nesse caso teremos que pagar os 50KWh do mesmo jeito. A forma de cálculo está correta. Pois se deixarmos produzir mais do que consumimos iremos pagar mais na conta.
Não é assim, o valor do fio B é cobrado quando usa a energia outrora injetada. Posso injetar 1000kwh/mês e consumir 500kwh/mês, pagarei o fio B apenas do valor que utilizei 500kwh/mês. O que ficou de crédito no momento que for usado será cobrado o fio B.
Bom dia Bárbara! A aplicação de cobrança de demanda de geração em medidor que consiga fazer isso, será apenas para os novos protocolos de projeto após dia 06/01?
O que vai acontecer; os custos vão ficar muito alto e a diferença em valor de uma micro usina para concessionária será pouca com isso desmotiva o dono da padaria ou do mercado querer fazer um contrato com o dono da micro usina, aja vista que o mínimo para motiva lo é 20%.
Boa tarde barbara!!! A dúvida que tá gerando na cabeça dos clientes é a seguinte: A lei 14:300 foi aprovada no dia 07/01/2022 e com isso as concessionárias teriam 180 dias para aplicar os requisitos da lei e ficou para janeiro de 2023 a nova taxação. Sendo que quem adquiriu o sistema no ano de 2022 , a taxa de disponibilidade já seria cobrado nos créditos excedentes e não em dinheiro, mas não é isso que tá acontecendo. Você pode explicar pra gente ou fazer uma ilustração de quem aderiu em 2022 x quem aderiu 2023 Pois tá muito confuso isso.
Barbara, bom dia... Parabéns pelos esclarecimentos e pelo apoio a todos nós fornecedores, integradores e usuários de GD. Ficou claro para quem não tem Direito Adquirido e espero que as Operadoras apliquem o que está na resolução. Porém, aqui na RGE-Sul, onde moro, sou usuário e atuo como Integrador, esta Operadora cobra com DUPLICIDADE até hoje (jan/2023). Já questionei a operadora e esta alega que é uma questão de regulamentação. Mas na lei não tá clara? Para quem tem o Direito Adquirido esta condição não deveria estar sendo aplicada desde o ano passado? Como fica este passivo que entendo não deveriam estar cobrando?
tbm tenho minha instalação pelo direito adquirido e a cpfl/RGE ela esta cobrando em duplicidade, por exemplo meu fornecimento é monofasico ou seja ja tenho que pagar 30kwh, tive um consumo de 218kwh e injetei 419 kwh, entendo que deveria ser: 218 - 30 da disponibilidade = 188kwh e dos injetado 419 - 188 = 231 de credito. o que não esta ocorrendo so que não consegui entender pra ter um embasamento na lei.
@@dionatanfischer786 isto mesmo... pelo q soube, até junho/2023 AS OPERADORAS deverão fazer a correção e devolver o passivo. Mas até agora não soube de nenhuma MOVIMENTAÇÃO delas!!! O q vê-se é a agilidade de adequar o SISTEMA quando beneficia a elas (OPERADORAS), mas é uma dificuldade quando é para atender ao cliente. A PERGUNTA Q FICA É: PQ AS OPERADORAS JÁ NÃO ADEQUARAM ESTA SITUAÇÃO QUE É O Q ENTENDO DEVERIA SER. O PASSIVO SIM DEVERIA SER DEVOLVIDO ATÉ JUN/2023. PELO JEITO A ANEEL DEFENDE AS OPERADORAS!!!🤷♂🤷♂🤷♂🤷♂
Cara Bárbara. Durante todo o ano de 2022, calculou-se o impacto da TUSD Fio B como um desconto no valor da tarifa da energia compensada, no entanto, considerando esta mudança que impede a dupla cobrança, passo a entender que a TUSD Fio B será cobrada somente quando o seu valor for maior que a TUSD Fio A, pois como informastes, quando a menor, seria cobrada a Tusd Fio B + um complemento até atingir o valor da TUSD Fio A e, por esta mesma lógica, caso a Tusd Fio B seja MAIOR que a Tusd Fio A, seria cobrada apenas a diferença a maior da Tusd Fio B em relação à TUSD Fio A, que já é paga nos casos em que o consumo medido supera o valor mínimo para a ligação e isto teria que estar descriminado na conta na forma de título da cobrança e não como alteração no valor da tarifa da energia compensada, correto?
Bom dia, sua explanação muito detalhada para se entender a cobrança em duplicidade, no meu caso instalei a energia fotovoltaica em abril de 2024, nas contas dos meses de junho a agosto, apareceu uma taxa de Fio B. Exemplo na conta do mês de agosto o Consumo foi de 100 kwh no valor de R$89,39, iluminação pública R$77,41 e Custo Tuso Fio B, R$17,85, porgunto se esse valor de Fio B está sendo cobrado em duplicidade com o valor do consumo?
Explicação excelente.
Onde encontro isso na resolução?
Então, digamos que em 2030 a cobrança é de 100% do fio B. Sou do RS, concessionária RGE. Energia bifásica, Fio b está 0,25 centavos.
Vou PAGAR para a rge, 25 centavos sobre cada KWh COMPENSADO, ou seja, que eu utilizei no mês, tendo créditos para usar.
Por exemplo, tenho 1000kw de crédito (injetados no mês + últimos 60 meses).Usei 400kw naquele mês.
Vou pagar 400 x 0.25 = 100 + impostos e iluminação pública.
E ficarei com 600 de créditos.Os créditos somente são cobrados do tal fio B quando usados, é isso?
Como o valor do fio b será de 100 reais, não será cobrada a taxa de disponibilidade de 50 reais para energia bifásica. Correto?
Boa noite, uma dúvida. Se eu gero por mês 400 kWh, o meu custo de disponib é 100 kWh por ser trifa. Eles podem me cobrar em reais esse 100 kWh e ao mesmo tempo retirar 100 kWh da minha geração? Desde já, obrigado!
Antes era assim que era feito, sim. Com a Lei essa cobrança em duplicidade não pode mais acontecer desde o dia 07/01/2022.
Olá bom dia pq o valor da energia TUSD injetada nao está entrando na base de cálculo do ICMS como abatimento após o STF aprovar a cobrança..só entra o valor da TUSD fornecida?
Em qual estado vc tem sua geração?
No meu caso que moro no RS a concessionária está cobrando a TUSD irregularmente contrariando o Decreto estadual nº 52964.
Sp
Então e só colocar um conversor de energia na residencia, pra transforma a fotovotaica pra kw , Porque se esta sendo gerado a própia energia. Porque ter que paga essa taxa, a industria eletrica nao deveria cobrar nada porque eles vao gastar menas agua por nao ter que manter as comportas todas abertas. E alem disso a manutenção dos equipamentos fica pelo propio dono da casa. Quem gera a propia energia ajuda a manter o niveis de agua na hidreletrica. E se a desculpa de cobrar isso e porque a energia sai da casa, vai pra estação e depois volta e facil de resover. Instalar junto aos paineis um transformador e um estabilozador de fotovoltaicade pra energia convencional pronto, da ate pra corta a fiação da rua. Não vai depender mais nada das empresas de energia
Tenho uma duvida sobre outra duplicidade, eu tenho direito adquirido, mas a cobraça de disponibilidade que eu paço e subtraida da minha geração. Ja entrei em cntato com a concerssionaria eles dissem que estão aguardando regulação da aneel. PROCEDE?
Faça reclamação junto a ANEEL pois nem todas as concessionárias estão seguindo a legislação a risca.
Aqui no RS só consegui me livrar da cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade após a intervenção da ANEEL.
Bom dia! Obrigado pelas informações!
A casa de uma amiga minha tem placas solares e está classificada como B1 e a conta de energia da casa dela veio zerada n era pra cobrar o custo de disponibilidade? Alguém consegue me explicar?
Excelente conteúdo!
Linda e muito inteligente. Vídeos top demais, parabéns 👏👏👏
Boa noite Bárbara! tenho um dúvida quanto ao custo de disponibilidade e crédito da energia injetada, por exemplo: No caso do cliente com energia bifásica, quando ele no mês consome da rede 100w e injeta 100w ao pagar o custo de disponibilidade de 50w ele não deveria ter como crédito 50w?
sim, mas os créditos injetados só são computados no mês seguinte, nunca no mesmo mês, o que vc vê hoje de créditos são créditos dos meses anteriores.
Muito Obrigado, pela Transmissão de conhecimentos.
A cobrança em duplicidade mesmo assim ainda está sendo cobrada pela Celesc, eles deram um jeito de mascarar ela, eu comecei a gerar a pouco tempo e tenho mais uma unidade consumidora junto. Meu exemplo: injete 264kwh, consumi 217kwh, foi compensado 117kwh, paguei 100kwh mais a tusd fio B, sobrou 147kwh, desses foi enviado somente 47kwh pra outra unidade e 100kwh eles deixaram como crédito na unidade geradora, que é totalmente errado e se torna inviável investir em geração.
Bom dia! Uma UC de baixa tensão com consumo igual a 50KWh/mês, se enquadra na tarifa social e produz sua própria energia, geração local, o seu desconto abrange a cobrança do Fio B?
Bom dia,Bárbara!
Boa tarde sobre o sujeito ter um projeto solar na zona rural e quiser mandar para uma casa na cidade, como ira ficar
O "Preço unitário com tributos" de TE e TUSD varia sempre de um mês para o outro. Isso por si só já me parece estranho pois pela complexibilidade de se calcular, é humanamente impossível verificar se o valor está correto, ainda mais variando mensalmente. Contudo, verifiquei com vizinhos próximos e um pouco mais distantes, mas dentro do mesmo Bairro e Município, que os valores das nossas contas, num mesmo mês de referência, também é diferente. Isso está correto? Pode num mesmo bairro a Distribuidora cobrar tarifas diferentes de TE e TUSD para casas na mesma rua? Obs: Distribuidora Enel, em Niterói/RJ.
A cada 100 kWh gastos o valor de ICMS,pia e confins inseridos nas tarifas também mudam. Ou seja,se vc consome acima de 200 kWh o percentual de ICMS (paulista) é de 18%. Então não dá pra se basear no consumo da vizinha
Antes o consumidor pagava o custo mínimo, mas a energia referente a este custo mínimo não era abatido da geração, como fica essa questão com a nova regulação?
Também queria saber isso.
Esta é uma questao que fiz a pouco também... Aqui na RGE Sul, continua cobrando em Duplicidade até hoje (jan/2023). No meu entendimento, desde o ano passado a cobrança em Duplicidade não deveria estar sendo cobrado. Como fica este passivo visto que na lei está clara?
BARBARA MAIS NA MINHA CIDADE DO ESTADO DO MARANHAO ESTAO COBRANDO EM DUPLICIDAE
Bom dia! E sobre a questão da TUSDg, como fica? Os residenciais vão pagar ou não isso?
Primeiro a ver e curtir! Abraço Bárbara!
Obrigada por acompanhar o canal, Cleber! Te espero hoje no aulão!
Ou seja se o meu consumo médio é 500kwh/mês num padrão bifásico, produzindo 450kwh/mês ou 500kwh/mês pagarei o equivalente a 50kwh/mês de qualquer forma, certo?
Coloca novamente o aulão. Queria rever.
Boa tarde!!!
Tenho uma dúvida sobre direito adquirido.
Exemplo: o cliente tem um sistema em operação, mais pretende fazer um aumento de número de módulos sem a troca do inversor, pois o inversor tem essa capacidade.
Ele perde ou não? Pode tirá essa dúvida ou fazer um vídeo para explicar?
Olá Bárbara !
Estou com uma situação sem saber como resolver.
Meu cliente instalou seu sistema FV em 2020 , GD compartilhada , a matriz sua casa e seu consultório.
Bom hoje ele está mudando de endereço, vai pra uma nova residência.
Nesse caso a lei estabelece algum critério?
Isso é posso transferir a UC para o novo endereço ?
Voce vai ter que abrir uma nova solicitação de acesso, no caso pelo que eu sei não vai entrar na nova regra.
Bárbara, o aulao foi retirado do ar, não ia ficar até terça? Ficaram algumas dúvidas e queria rever...
Antes de prosseguir com uma dúvida complementar, registro aqui meus agradecimentos pelos valorosos esclarecimentos. Quanto a dúvida vamos lá…
Se meu consumo médio é 350kwh/mês num padrão bifásico convencional e está mantida a obrigatoriedade de pagamento sobre a taxa de disponibilidade (50kwh/mês), o ideal não seria dimensionar a micro usina para 300kwh/mês ao invés de 350kwh/mês?
Também concordo contigo pois nesse caso teremos que pagar os 50KWh do mesmo jeito. A forma de cálculo está correta. Pois se deixarmos produzir mais do que consumimos iremos pagar mais na conta.
Penso assim tbm. Até agora ninguém respondeu meus questionamentos referente a isso nós vídeos.
Não é assim, o valor do fio B é cobrado quando usa a energia outrora injetada. Posso injetar 1000kwh/mês e consumir 500kwh/mês, pagarei o fio B apenas do valor que utilizei 500kwh/mês. O que ficou de crédito no momento que for usado será cobrado o fio B.
Bom dia Bárbara! A aplicação de cobrança de demanda de geração em medidor que consiga fazer isso, será apenas para os novos protocolos de projeto após dia 06/01?
Infelizmente, será para todos!
A produção equivalente a taxa minima de disponibilidade voltará como crédito?
O que vai acontecer; os custos vão ficar muito alto e a diferença em valor de uma micro usina para concessionária será pouca com isso desmotiva o dono da padaria ou do mercado querer fazer um contrato com o dono da micro usina, aja vista que o mínimo para motiva lo é 20%.
Essa ANEEL esta sempre do lado das distribuidoras. Isso e um absurdo!
Aneel coloca algo bizarro pra aprovarem algo menos bizarro. Mas o consumidor sempre se lasca.
E por aquelo com dirito aquirido?? Ok taxa minima, ma porque te descontan todos os kwh de consumo no injetado?? Nao e tbm isso uma dupla cobranca??
ANEEL pilantra!
Boa tarde barbara!!!
A dúvida que tá gerando na cabeça dos clientes é a seguinte:
A lei 14:300 foi aprovada no dia 07/01/2022 e com isso as concessionárias teriam 180 dias para aplicar os requisitos da lei e ficou para janeiro de 2023 a nova taxação.
Sendo que quem adquiriu o sistema no ano de 2022 , a taxa de disponibilidade já seria cobrado nos créditos excedentes e não em dinheiro, mas não é isso que tá acontecendo.
Você pode explicar pra gente ou fazer uma ilustração de quem aderiu em 2022 x quem aderiu 2023
Pois tá muito confuso isso.
Barbara, bom dia... Parabéns pelos esclarecimentos e pelo apoio a todos nós fornecedores, integradores e usuários de GD.
Ficou claro para quem não tem Direito Adquirido e espero que as Operadoras apliquem o que está na resolução.
Porém, aqui na RGE-Sul, onde moro, sou usuário e atuo como Integrador, esta Operadora cobra com DUPLICIDADE até hoje (jan/2023).
Já questionei a operadora e esta alega que é uma questão de regulamentação. Mas na lei não tá clara? Para quem tem o Direito Adquirido esta condição não deveria estar sendo aplicada desde o ano passado? Como fica este passivo que entendo não deveriam estar cobrando?
tbm tenho minha instalação pelo direito adquirido e a cpfl/RGE ela esta cobrando em duplicidade, por exemplo meu fornecimento é monofasico ou seja ja tenho que pagar 30kwh, tive um consumo de 218kwh e injetei 419 kwh, entendo que deveria ser: 218 - 30 da disponibilidade = 188kwh e dos injetado 419 - 188 = 231 de credito. o que não esta ocorrendo so que não consegui entender pra ter um embasamento na lei.
@@dionatanfischer786 isto mesmo... pelo q soube, até junho/2023 AS OPERADORAS deverão fazer a correção e devolver o passivo. Mas até agora não soube de nenhuma MOVIMENTAÇÃO delas!!! O q vê-se é a agilidade de adequar o SISTEMA quando beneficia a elas (OPERADORAS), mas é uma dificuldade quando é para atender ao cliente. A PERGUNTA Q FICA É: PQ AS OPERADORAS JÁ NÃO ADEQUARAM ESTA SITUAÇÃO QUE É O Q ENTENDO DEVERIA SER. O PASSIVO SIM DEVERIA SER DEVOLVIDO ATÉ JUN/2023. PELO JEITO A ANEEL DEFENDE AS OPERADORAS!!!🤷♂🤷♂🤷♂🤷♂
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Cara Bárbara. Durante todo o ano de 2022, calculou-se o impacto da TUSD Fio B como um desconto no valor da tarifa da energia compensada, no entanto, considerando esta mudança que impede a dupla cobrança, passo a entender que a TUSD Fio B será cobrada somente quando o seu valor for maior que a TUSD Fio A, pois como informastes, quando a menor, seria cobrada a Tusd Fio B + um complemento até atingir o valor da TUSD Fio A e, por esta mesma lógica, caso a Tusd Fio B seja MAIOR que a Tusd Fio A, seria cobrada apenas a diferença a maior da Tusd Fio B em relação à TUSD Fio A, que já é paga nos casos em que o consumo medido supera o valor mínimo para a ligação e isto teria que estar descriminado na conta na forma de título da cobrança e não como alteração no valor da tarifa da energia compensada, correto?
TMJ
Não entendi nada
Não vale apena entender !
Barbara fala bem, más fala muito e, alguns exemplos pontuais e
escritos seriam bem vindos