Eu que agradeço, João!!! Espero que goste dos outros vídeos aqui do Canal sobre este assunto! Não deixe de se inscrever aqui. Grande abraço e obrigado!
Beleza??? Eu não falei que sou contra Holding. Pelo contrário. Eu falei que sou contra a inclusão do bem de família na holding. Bem de família deve ficar no nome próprio.
Bom dia Professor, e para a seguinte situação Atualmente tenho um imovel casa própria e um terreno, gostaria de usar meu saldo de FGTS para realizar a construção porém a Caixa barra o uso do FGTS pois ja tenho um imovel em meu nome. Se eu integrar a casa propria na holding que no futuro irá ser usado para locação, na minha declaração de IR não ira mais constar um imovel em meu nome, certo? o que permitiria o uso do FGTS Dessa forma a nova casa ficará em meu nome e a antiga na holding! Faz sentido ? Outra duvida, minha familia tem outros imoveis, é possível criar um unica holding porem cada imovel ficasse vinculado corretamente para cada sócio (membros da familia: pais e irmãos)
Muito bom professor. Uma dúvida: é se houver doação desse bem de família para os herdeiros com instituição de usufruto para o doador? Nesse caso seria mantida a garantia?
A lei não assegura o direito em decorrência de usufruto. Até porque, os donatários poderiam contrair dívidas. Eu não arriscaria. Sendo bem de família, deixaria apenas para a herança.
Excelente observação! Obrigado pelo vídeo!
Eu que agradeço, João!!! Espero que goste dos outros vídeos aqui do Canal sobre este assunto! Não deixe de se inscrever aqui. Grande abraço e obrigado!
Mas tenho visto muitos falarem em holding familiar, porém você tem opinião formada contrária a esta indicação, justificando a lei de 1990.
Beleza??? Eu não falei que sou contra Holding. Pelo contrário. Eu falei que sou contra a inclusão do bem de família na holding. Bem de família deve ficar no nome próprio.
Bom dia Professor, e para a seguinte situação
Atualmente tenho um imovel casa própria e um terreno, gostaria de usar meu saldo de FGTS para realizar a construção porém a Caixa barra o uso do FGTS pois ja tenho um imovel em meu nome. Se eu integrar a casa propria na holding que no futuro irá ser usado para locação, na minha declaração de IR não ira mais constar um imovel em meu nome, certo? o que permitiria o uso do FGTS
Dessa forma a nova casa ficará em meu nome e a antiga na holding! Faz sentido ?
Outra duvida, minha familia tem outros imoveis, é possível criar um unica holding porem cada imovel ficasse vinculado corretamente para cada sócio (membros da familia: pais e irmãos)
Muito bom professor. Uma dúvida: é se houver doação desse bem de família para os herdeiros com instituição de usufruto para o doador? Nesse caso seria mantida a garantia?
A lei não assegura o direito em decorrência de usufruto. Até porque, os donatários poderiam contrair dívidas. Eu não arriscaria. Sendo bem de família, deixaria apenas para a herança.