Sua didática e modo de explicar lendo os artigos fazem eu não ficar perdido na hora de entender a matéria. Tenho TDAH e esse método de explicação faz eu gravar o assunto muito fácil. Parabéns por ser um excelente professor.
Professor, eu sou rato de youtube. Suas aulas são as melhores que já tive por aqui. Parabéns! Se eventual e pontualmente for viável, dê algumas sugestões de dissertações, artigos ou teses para além dos manuais.
Ótima explanação sobre a inovação do art.381 do CPC/2015, atinente à PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Todavia, havendo caso concreto para pleitear em juízo a Execução de Título Extrajudicial (NOTA PROMISSÓRIA), gostaria de saber: a) Ao formular a petição e sabendo da possibilidade de perder a prova (exemplo: Veículo de propriedade do devedor , mas, registro no DETRAN em nome de terceiros, justamente para não ser objeto de penhora na Ação de Execução a ser proposta, vez que o devedor oculta movimentação bancária, registro de bens imóveis e móveis em seu nome, e o VEÍCULO que constantemente utiliza para ir e vir para o trabalho, estaciona nas mediações e ainda na garagem da residência, tudo com provas de fotos e poderá ser colhido oitiva com o zelador e síndica, tal qual, da pessoa que consta o registro no DETRAN, obviamente, não sabem que o Autor da AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, forçadamente, irá mencioná-los nos autos para prestar a oitiva, que certamente, o devedor/proprietário de fato que utiliza o veículo, haverá contradição, sendo provado que o veículo que está registrado em nome de terceiros, é propriedade do devedor/executado no processo de Execução de Título Extrajudicial ( Nota Promissória ). ASSIM, pretende-se cumular o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (Liminar), art.300 do CPC, com os devidos fundamentos do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para conceder LIMINARMENTE ainda que provisória a constrição de transferência do veiculo, até que seja HOMOLOGADO a Prova que o devedor é o proprietário do veículo em nome de terceiros. Assim, se possível, espero obter o retorno. PAULO SÉRGIO BARBOSA, Goiânia/GO E-mail: psb.1@hotmail.com e Fone/WhatsApp: (62) 98339-7900
A produção antecipada da prova pode ser feita durante o curso de um processo já existente ou necessariamente deverá ser ajuizada uma nova ação somente para a produção?
professor, fiquei em dúvida quanto à interpretação do art. 381 paragrafo 2o. achei que a produção antecipada da prova fosse de competencia do juizo do foro onde ela será produzida, por exemplo, a testemunha em estado terminal se encontra em determinada cidade no estado da Bahia, então o foro competente seria o de lá. Mais uma vez, obrigado pelas aulas!
BOA NOITE A TODOS GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA PARA A CONCLUSÃO DA "AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA" ? OBS: SÃO 4 PRONTUÁRIOS MÉDICOS E QUE 1° PRONTUÁRIO - 11 PÁGINAS" / 2° PRONTUÁRIO - 21 PÁGINAS / 3° PRONTUÁRIO - 88 PÁGINAS / 4° PRONTUÁRIO - 231 PÁGINAS.
Sua didática e modo de explicar lendo os artigos fazem eu não ficar perdido na hora de entender a matéria. Tenho TDAH e esse método de explicação faz eu gravar o assunto muito fácil. Parabéns por ser um excelente professor.
Impossível se cansar de uma aula tão interessante!
excelente didática. linguagem técnica e objetiva
Muito boa a sua explicação professor, está de Parabéns, não acho que o vídeo ficou longo, fez o correto, sensacional, muito bom mesmo.
Boa noite vc e fera!!!
Obrigada pela aula
Aí sim ótimo agora ficou legal
Ótimo vídeo!
Professor, eu sou rato de youtube. Suas aulas são as melhores que já tive por aqui. Parabéns!
Se eventual e pontualmente for viável, dê algumas sugestões de dissertações, artigos ou teses para além dos manuais.
Concordo plenamente! Tiro muitas dúvidas de lei seca por aqui e prof. Sérgio é certeiro nos detalhes IMPORTANTES da interpretação!
Ótima aula
As aulas são muito boas. Explicação excelente!
Joia parabéns professor aula maravilhosa
Aula excelente! Parabéns!
💓 amei 😍
Ótima explanação sobre a inovação do art.381 do CPC/2015, atinente à PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Todavia, havendo caso concreto para pleitear em juízo a Execução de Título Extrajudicial (NOTA PROMISSÓRIA), gostaria de saber: a) Ao formular a petição e sabendo da possibilidade de perder a prova (exemplo: Veículo de propriedade do devedor , mas, registro no DETRAN em nome de terceiros, justamente para não ser objeto de penhora na Ação de Execução a ser proposta, vez que o devedor oculta movimentação bancária, registro de bens imóveis e móveis em seu nome, e o VEÍCULO que constantemente utiliza para ir e vir para o trabalho, estaciona nas mediações e ainda na garagem da residência, tudo com provas de fotos e poderá ser colhido oitiva com o zelador e síndica, tal qual, da pessoa que consta o registro no DETRAN, obviamente, não sabem que o Autor da AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, forçadamente, irá mencioná-los nos autos para prestar a oitiva, que certamente, o devedor/proprietário de fato que utiliza o veículo, haverá contradição, sendo provado que o veículo que está registrado em nome de terceiros, é propriedade do devedor/executado no processo de Execução de Título Extrajudicial ( Nota Promissória ). ASSIM, pretende-se cumular o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (Liminar), art.300 do CPC, com os devidos fundamentos do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para conceder LIMINARMENTE ainda que provisória a constrição de transferência do veiculo, até que seja HOMOLOGADO a Prova que o devedor é o proprietário do veículo em nome de terceiros. Assim, se possível, espero obter o retorno. PAULO SÉRGIO BARBOSA, Goiânia/GO E-mail: psb.1@hotmail.com e Fone/WhatsApp: (62) 98339-7900
professor, e quando sao varias provas a serem abtecipadamente produzidas ppr exemplo oitiva dr varias testemunhas? Eh uma acao para cada testemunha?
A produção antecipada da prova pode ser feita durante o curso de um processo já existente ou necessariamente deverá ser ajuizada uma nova ação somente para a produção?
professor, fiquei em dúvida quanto à interpretação do art. 381 paragrafo 2o. achei que a produção antecipada da prova fosse de competencia do juizo do foro onde ela será produzida, por exemplo, a testemunha em estado terminal se encontra em determinada cidade no estado da Bahia, então o foro competente seria o de lá. Mais uma vez, obrigado pelas aulas!
Professor, é necessário o requerente formular quesitos já na inicial?
BOA NOITE A TODOS GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA PARA A CONCLUSÃO DA "AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA" ?
OBS: SÃO 4 PRONTUÁRIOS MÉDICOS E QUE 1° PRONTUÁRIO - 11 PÁGINAS" / 2° PRONTUÁRIO - 21 PÁGINAS / 3° PRONTUÁRIO - 88 PÁGINAS / 4° PRONTUÁRIO - 231 PÁGINAS.
Mão colou está cor não dá para ver nada da escrita ,principalmente o de amarelo está tudo apagado ,bom dia
Excelente aula, porem incompleta. Alguns artigos importantíssimos não foram contemplados.
Brilhante aula! Só uma observação ponha o fundo amarelo ao invés de vermelho fica mais nítido.