Só fazendo uma correção pra ajudar os colegas, o inciso III do artigo 381 do CPC mencionado diz que o prévio CONHECIMENTO dos FATOS pode justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação. No SLIDE e leitura do professor, foi dito AJUIZAMENTO DOS FATOS, ao invés de CONHECIMENTO DOS FATOS. Não se fala em ajuizar os fatos, mas sim apenas conhecê-los, ter certeza quanto aos fatos.
Aula excelente, já fiz o curso de inventário e é excelente. Professor o falecido tinha pego um valor emprestado o único documento é a transferência do valor para a conta do felecido, posso entrar com ação probatória?
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Professor, caso eu precise mover uma ação probatória autônoma com os fins de pedir uma perícia, porém meu cliente tem poucas condições financeiras, há alguma forma de ele não precisar pagar? Justiça gratuita abrangiria essa perícia, na ação probatória autônoma?
É possível ação prob. aut. Para usar em uma ação que já está em curso para provar um fato alegado pela parte contrária, e pode requerer ajuizamento onde corre a ação principal
Ótima Aula. Explicações e deduções claras e lógicas. Douglas Advocacia. Mineiros-GO.
Melhor aula que assisti sobre o assunto.
Vídeo Perfeito! Muito obrigado por compartilhar!
Excelente, obrigada, professor
Só fazendo uma correção pra ajudar os colegas, o inciso III do artigo 381 do CPC mencionado diz que o prévio CONHECIMENTO dos FATOS pode justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação. No SLIDE e leitura do professor, foi dito AJUIZAMENTO DOS FATOS, ao invés de CONHECIMENTO DOS FATOS. Não se fala em ajuizar os fatos, mas sim apenas conhecê-los, ter certeza quanto aos fatos.
Excelente aula, mto útil!!
Aula excelente, já fiz o curso de inventário e é excelente. Professor o falecido tinha pego um valor emprestado o único documento é a transferência do valor para a conta do felecido, posso entrar com ação probatória?
Excelente aula
Incrível!
Muito bom.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Nos podemos ajuizar uma ação probatório autônoma pra provar um erro medico antes da ação principal?
qual o valor de ação e tem custa processuais?
Professor, caso eu precise mover uma ação probatória autônoma com os fins de pedir uma perícia, porém meu cliente tem poucas condições financeiras, há alguma forma de ele não precisar pagar? Justiça gratuita abrangiria essa perícia, na ação probatória autônoma?
É possível ação prob. aut. Para usar em uma ação que já está em curso para provar um fato alegado pela parte contrária, e pode requerer ajuizamento onde corre a ação principal
Valeu.
💯💯💯
❤❤
Excelente!