Dica 04. Aplicando o reajuste anual

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  • เผยแพร่เมื่อ 13 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 31

  • @thamirescosenza6453
    @thamirescosenza6453 2 ปีที่แล้ว +1

    Aula maravilhosa Professora. Obrigada por disponibilizar seu tempo afim de propagar ensino de qualidade e de forma gratuita.

  • @carinacaetano1034
    @carinacaetano1034 5 หลายเดือนก่อน +1

    Vc é muito boa !!Obrigada!!

  • @PaulaCassia2012
    @PaulaCassia2012 2 ปีที่แล้ว +1

    Aprendendo! O índice de TI aprendi agora.

  • @rosimanhaes3198
    @rosimanhaes3198 2 ปีที่แล้ว +1

    muito bom...aprendendo sempre.

  • @alancarreira8233
    @alancarreira8233 2 ปีที่แล้ว +1

    Ótima aula professora !!

  • @danuzacosta7790
    @danuzacosta7790 8 หลายเดือนก่อน +1

    Valeu professora!

  • @lidieneramos4920
    @lidieneramos4920 8 หลายเดือนก่อน +1

    Ótima aula!!!

  • @cintianagako4972
    @cintianagako4972 หลายเดือนก่อน

    Tem curso?

  • @viniciuspacheco5695
    @viniciuspacheco5695 ปีที่แล้ว

    Professora Ana, parabéns pela aula! Estou como uma dúvida. Caso hipotético: A anualidade indicada no contrato para calculo do reajuste é a proposta, porém existe uma cláusula contratual que diz que a empresa só tem direito a reajuste, caso o contrato seja renovado, a partir de 13º mês do contrato. A proposta foi enviada em janeiro 21 e o contrato assinado em junho de 21. O calculo do reajuste seria de apenas os 12 meses ou pode-se calcular de janeiro de 21 até maio/22? Depois do calculo feito, a aplicabilidade dele, é no aniversário da proposta, antes do término do contrato? Ou aplico ele apenas no 13º mÊs da assinatura do contrato?

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  6 หลายเดือนก่อน

      Quando completar 12 meses, no 13º mês (junho/22) vai poder pedir o reajuste, com data base em janeiro/21. Meu louco né!
      Período acumulado do índice do caso (IPCA, INPC, o que estiver no contrato) em jan/22 que equivale ao acumulado entre jan/21 a dez/21, é o índice a ser aplicado, nas parcelas 13 (junho/22) e seguintes. Se o contrato estiver sendo renovado por mais 12 meses: da parcela 13 (junho/22) até a 24 (em maio/23).
      Vai ter a data de reajuste em janeiro e a de renovação em junho. O preço do contrato e aditivos dura só 6 meses, depois tem que reajustar em junho, pelo acumulado de janeiro.
      Pergunto: como vai atestar a vantajosidade de algo que só vai sair o índice em 6 meses? A doutrina manda estimar, mas estimar 2 meses usamos o histórico, 6 meses, é um chute, o mundo pode acabar em 6 meses, estourar uma guerra, uma crise econômica! Complicadíssimo.

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      Que salada! Seu contrato está indo contra a lei (ou é orçamento ou proposta da sessão pública da licitação). O contrato está trazendo para o momento da assinatura do contrato, uma proposta atualizada, puxou a sardinha para a Administração Pública e a empresa aceitou o edital sem impugnar. Vamos dar um jeito nisso! Na verdade você ficou com um reajuste parcial, de comum acordo, que levou a data base para a data da assinatura do contrato e fez a contratada abrir mão dos meses entre a proposta da sessão pública e a assinatura do contrato, um desconto. Sustenta e vai contando da assinatura do contrato! Até o contrato acabar e, por favor, pegue manifestação expressa da contratada concordando com os cálculos do reajuste e corrija os próximos editais.

  • @FabioRodrigues-wy7ll
    @FabioRodrigues-wy7ll ปีที่แล้ว

    Profª Ana Mendes, estou com a seguinte dúvida: Por exemplo, considerando a lei 14.133, o orçamento foi apresentado em 02/3/2022. No entanto, um contrato de de 12 meses foi assinado em 02/08/2022. Nesse caso, teremos um reajuste com o contrato em andamento?

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  6 หลายเดือนก่อน

      Então, o seu ordenador de despesas vai precisar escolher uma posição. Pena que só vi agora a sua dúvida. Vamos lá!
      Depende do seu edital e do contrato. Normalmente eles não prevêm a data base do reajuste. O art. 92 da Lei nº 14.133/21 prevê que os contratos tenham: "V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;" Se houver, está resolvido. Se a data base foi a data da apresentação da proposta na licitação (o lance que arrematou pela Lei 8.666/93, atualmente, pela Lei nº 14.133/21 a data base é a data que fixou o orçamento estimado, ou seja, a pesquisa de mercado) você assinou em 02/08/2022, em 02/03/2023 completa um ano e esta será a data base do reajuste.
      Se foi o orçamento estimado (pesquisa de mercado), vamos dizer que foi na data de 10/01/2022, completa 12 meses em 10/01/2023. Você assinou o contrato em 02/08/2022 e vai ter de reajustar em 10/01/2023, com 5 meses de contrato. A Lei nº 8.666/93 permitia escolher esta data base (orçamento estimado), agora, esta é a única opção de data base para reajuste na Lei 14.133/2021. A ideia é permitir que todos disputem sem ter que renovar a pesquisa de mercado, pois a lei garanti o reajuste quando esta pesquisa referencial completar 12 meses.
      Uma alternativa é renovar a pesquisa de mercado e obter um novo valor estimado, que vai orientar a licitação, obtendo a proposta na seção pública em data próxima da estimativa feita. Mas se demorar a assinar o contrato, já era, vai reajustar contrato com menos de 12 meses.
      Isso é pode ser ruim para a Administração. E esse cenário piora se houver uma ata de SRP no meio, entre a proposta da licitação/orçamento estimado e o contrato. Isto porque a ata pretende manter o preço (na Lei 14.133/21 até 2 anos, antes era até 1 ano). A doutrina entende, majoritariamente, que a ata não é reajustável, em seus preços. Mas a doutrina também entende que o contrato é regido pelos seus dispositivos, de modo que alguns pareceres entendem pelo possibilidade de reajustar o contrato a contar da data base lá da licitação, mesmo com ata. Eu não concordo, pois entendo estar burlando a intenção da ata de SRP de não reajustar os valores. Nesse segundo cenário poderíamos contratar no último dia da ata de SRP (de 12 meses, por exemplo, e já dar o reajuste anual, no dia seguinte.
      Uma solução para o ordenador é pegar a proposta próxima a data da contratação, com o valor licitado, mas com a futura contratada explicitando que abre mão da data base de reajuste (proposta da licitação ou do orçamento estimado pela Lei nº 8.666/93; e, na Lei nº 14.133/21, do orçamento estimado), aceitando, de comum acordo, que o reajuste seja contado após 12 meses a contar da presente proposta. Trata-se de uma forma de conceder um desconto: 12 meses sem reajustar. E tem que ser expresso, logo, vocês vão depender da contratada e a opção será não assinar o contrato ou não renovar, tendo que licitar novamente, o que, se demorarem a contratar, pode levá-los a estaca zero!
      Resumo, ela tem direito sim, mas se a Administração Pública e a contratada entrarem em comum acordo, formalizando que abre mão do reajuste referente ao período anterior da contratação e fixando anualidade de 12 meses a contar da assinatura, teremos um caso de desconto com aplicação de reajuste parcial.
      Boa sorte!

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      orçamento em 02/3/22. assinou em 02/08/22, completa 12 meses em 01/08/23. em 02/08/23 cabe reajuste. Qual o índice a ser aplicado? o da data do orçamento, no caso que vc me deu. índice acumulado em março/23 (calcula o índice acumulado de mar/22 a fev/23), a contar de 02/08/23 até 1/08/24. Complicado, né? Na prática não é tão simples, isso porque também precisa ter 12 meses para reajustar. Abraços.

  • @lidiarezende8245
    @lidiarezende8245 ปีที่แล้ว +1

    Professora Boa noite. Tenho uma dúvida, tenho um contrato que já ultrapassou o período de 1 primeiro ano de contrato e estamos no 2 segundo ano de contrato. Após vencimento do primeiro ano de contrato não houve o reajuste anual INPC previsto no contrato. O prestador de serviço quer solicitar agora, ele tem esse direito? . E se ele tiver, pode se usar o índice INPC previsto entre o período do primeiro ano de contrato? Que no caso é set/2021 a set/2022.

    • @lidiarezende8245
      @lidiarezende8245 ปีที่แล้ว +1

      Aguardo ansiosamente sua resposta

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  6 หลายเดือนก่อน

      Lidia, deveria ter me chamado no Instagram! Sou nova aqui no TH-cam e, embora eu responda sempre, achei vários comentários escondidos aqui, só hoje! Desculpe não te ajudar na época, mas fica a orientação para uma próxima oportunidade.
      Bom respondi agora uma dúvida semelhante, aqui mesmo.
      "Primeiro precisa verificar se a contrata pediu o reajuste tempestivamente. O que o seu contrato ou edital diz sobre isso: prazo decadencial para pedir reajuste anual? No Estado do Rio de Janeiro esse prazo é de 60 dias a contar da liberação do índice oficial de reajustamento, conforme minuta padrão. Se não tem nada revisto, e ficou 12 meses executando o contrato sem pedir, na hora de renovar fica difícil justificar essa necessidade, até porque, já executou o objeto, então... a falta do reajuste não impactou tanto assim o "equilíbrio econômico-financeiro do contrato". Vai precisar comprovar esse impacto com muito mais "robustez", do que ao tempo da data de aniversário do reajuste.
      Se pediu tempestivamente e a administração ficou calculando muito tempo... a contratada já impediu a preclusão, ela tem sim direito ao reajuste retroativo previsto no contrato e no edital. Não pode a Administração Pública ficar enrolando 12 meses ou mais para avaliar o pedido de reajuste e não pagar pelo decurso do tempo. Teríamos a gestão pública se aproveitando da própria torpeza.
      Nesse caso o cálculo deve voltar aferindo a diferença de valor mensal, desde a data base do reajuste/repactuação (mão de obra exclusiva). Atenção na planilha para não errar!
      Por casos assim é que a Lei nº 14.133/2021 prevê limitador, em razão de excessos antigos nesse sentido, para serviços contínuos com mão de obra exclusiva, no art.92, § 6º: "Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei.""
      Se não pediu no prazo: 1 ano após o primeiro aditivo, pois vocês já chegou no segundo aditivo, decai o direito de reajuste. Se pediu tempestivamente, conforme seu prazo contratual e se não tiver um prazo estipulado, logo após a liberação do índice de reajuste, vai poder conceder. Me parece que ele não pediu, então além de decair, não houve desequilíbrio do contrato, pois ele já executou.
      Sendo tempestivo vc vai fazer a planilha com a diferença retroativa.
      O índice de reajuste é o que estiver previsto no edital e no contrato, no caso o INPC. Se não tiver previsão, não pode inventar agora nem trocar o índice, tem que ser prévio.
      vigência inicial do contrato: set/2021 a set/2022 ( aqui tem 13 meses se contar de 01 a 30, cuidado!)
      Índice INPC acumulado em ago/2022 (12 meses- set 2021 a ago/2022): 4,65% no ano
      Vai calcular a diferença mensal de set/2022 até ago/2023 com base em 4,65%.
      Novo período: INPC acumulado em ago/2023 (12 meses- set 2022 a ago/2023): 2,8% no ano
      Vai calcular a diferença mensal de set/2023 até ago/2024 com base em 2,8%.
      Não tendo direito ao primeiro ano: decai por não ter pedido, vai usar o valor original, inicial do contrato e reajustar em 2,8%, referente ao INPC do período acumulado de 12 meses, entre set 2022 a ago/2023. Reajustando as parcelas de set/2023 a ago/2024.

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      Seu contrato não tem um prazo para a contratada se manifestar pedindo o reajuste? No Estado do Rio de Janeiro são 60 dias a contar da liberação do índice, se não pediu no prazo, dando entrada no protocolo, com as planilhas de impacto, anotando o índice e a conta, precluiu. Agora, ele pode estar alegando um desequilíbrio econômico-financeiro para pedir a revisão de preços daqui para frente, não para trás. Tem que demonstrar o impacto hoje, fazer uma pesquisa de mercado para saber se uma licitação nova pode levar a um contrato mais econômico. Se não for constatado o desequilíbrio ele pode ter a rescisão do contrato. Não há obrigação de conceder o reequilíbrio, até porque pode não mais caber no orçamento.

  • @dinhopeter3862
    @dinhopeter3862 9 หลายเดือนก่อน +1

    E possível reajuste retroativo?

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  6 หลายเดือนก่อน

      Então... depende. Essa reposta é típica de advogado, não é? RS
      Primeiro precisa verificar se a contrata pediu o reajuste tempestivamente. O que o seu contrato ou edital diz sobre isso: prazo decadencial para pedir reajuste anual? No Estado do Rio de Janeiro esse prazo é de 60 dias a contar da liberação do índice oficial de reajustamento, conforme minuta padrão. Se não tem nada revisto, e ficou 12 meses executando o contrato sem pedir, na hora de renovar fica difícil justificar essa necessidade, até porque, já executou o objeto, então... a falta do reajuste não impactou tanto assim o "equilíbrio econômico-financeiro do contrato". Vai precisar comprovar esse impacto com muito mais "robustez", do que ao tempo da data de aniversário do reajuste.
      Se pediu tempestivamente e a administração ficou calculando muito tempo... a contratada já impediu a preclusão, ela tem sim direito ao reajuste retroativo previsto no contrato e no edital. Não pode a Administração Pública ficar enrolando 12 meses ou mais para avaliar o pedido de reajuste e não pagar pelo decurso do tempo. Teríamos a gestão pública se aproveitando da própria torpeza.
      Nesse caso o cálculo deve voltar aferindo a diferença de valor mensal, desde a data base do reajuste/repactuação (mão de obra exclusiva). Atenção na planilha para não errar!
      Por casos assim é que a Lei nº 14.133/2021 prevê limitador, em razão de excessos antigos nesse sentido, para serviços contínuos com mão de obra exclusiva, no art.92, § 6º: "Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei."

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      Sim, a contar da data base: orçamento ou proposta. Observe o prazo que a contratada tem para pedir o reajuste fundamentadamente, consta no seu contrato, ou deveria constar. Perdido o prazo, preclui o reajuste do período.

  • @elisangeladelima
    @elisangeladelima 5 หลายเดือนก่อน

    O período para aplicar o reajuste não seria abril/21 a março/22? Entendo que não se remunera o mês do orçamento/proposta. O preço da proposta está atualizado dentro do mês de apresentação

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      O meu foco aqui foi na conta do reajuste. marcando a data de orçamento em março. De março/21 a fevereiro/22 temos 12 meses, que acumulados geram o índice do IPCA de março/22 que, no caso foi 11,30%. Alguns contratos levam algum tempo para serem assinados e não vamos remunerar meses em que não houve prestação de serviço. Assim o mês de março marca a data do reajuste, mas se assinou o contrato em maio/21, por exemplo, só completa 1 ano em maio/22, mas o índice ainda será o de março, aplicado de 1º de maio em diante. A data de aplicação do reajuste depende da assinatura do seu contrato. O mês da base do reajuste será o do orçamento ou da proposta. Se não considerar março/21, você vai contar de abril/21 (de abril/21 a mar/22 é o índice acumulado que sai em abril/22), uma proposta de março/21 você só corrigiria em abril/22= já vai de 13 a 14 meses aqui, o índice é do mês, não considera a data exata no meio do mês. Se contabilizar de 1º de março/21 a 30 de mar/22 teremos 13 meses, esse último mês está fora da anualidade, tem que reajustar. O IPCA acumulado em março/22 calcula o índice de mar/21 a fev/22 (12 meses, não conta março de 22). Mas não tem norma específica escrita sobre isso, é razoável, é possível sustentar seu entendimento. O importante é sempre ver de quanto se está falando, os 2 entendimentos geram quantos porcentos de reajuste? E acordar com a contratada pegando o "de acordo" sobre a forma que será calculado o reajuste, não pode mudar a forma de cálculo ao longo das prorrogações. Espero não ter confundido mais... rs. Outra dica e verificar o costume do mercado, devemos replicar o mercado privado, o reajuste anual do aluguel de um apartamento locado em mar/21 (imaginando orçamento e assinatura na mesma data e mês, para fins didáticos de licitação) ocorre quando? Mar/22, não vai para abril/22. Costume é direito, principalmente em termos de práticas econômicas contratuais. Plano de saúde e etc...

  • @marcosadrianomendes247
    @marcosadrianomendes247 6 หลายเดือนก่อน +1

    contrato esta a 4 meses pra vencer e o processo de reajuste esta em andamento, o contrato e prorrogado automaticamente com o reajuste ? ou e aplicado o reajuste e dps e feito um pedido de prorrogação ?

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  6 หลายเดือนก่อน

      Depende do que vc está fazendo ai. A prorrogação se procede por termo aditivo de prorrogação. Nesse mesmo termo aditivo vocês podem dar o reajuste. Teremos um aditivo de prorrogação de prazo com aplicação de reajuste. Pode ser também com aplicação de reajuste parcial, se a contratada der um desconto no reajuste. Se você estiver fazendo só um termo aditivo de prorrogação de prazo, sem concessão de reajuste, o reajuste deve ser formalizado por apostila ou deve ser feito outro termo aditivo somente para conceder o reajuste. Dê uma olhada no processo, fale com o setor que faz a minuta de termo aditivo como será formalizado o reajuste. A data de prorrogação é o aniversário anual da data de assinatura do contrato. O reajuste pode ter outra data de aniversário: a data da proposta da sessão pública ou a data da pesquisa de mercado que definiu o valor estimado da licitação, depende do que constou no edital da licitação, no caso em concreto. Assim, teremos renovação numa data e reajustamento do valor em outra. Preste atenção para não errar os cálculos ou deixar passar algum reajuste. Nada é automático, não tem um sistema, alguém tem que preparar os instrumentos legais e o ordenador precisa assinar o termo aditivo, junto com a empresa; se for a apostila, ele assina sozinho.

    • @professoraanamendes8283
      @professoraanamendes8283  5 หลายเดือนก่อน

      Pode prorrogar sem o reajuste por aditivo e depois dar o reajuste por apostila, com calma, a contar da data base (retroativo); pode aplicar o reajuste por apostila e fazer a prorrogação já com o valor correto, atualizado; pode fazer aditivo de prorrogação com o reajuste, depende da sua velocidade, no órgão e da disponibilidade das informações. Aqui no Estado do Rio de janeiro o reajuste sempre é calculado depois da data base, pois o contrato tem 60 dias da liberação do índice para pedir. Com isso fazemos prorrogações sem abrir mão do reajuste e sem concedê-lo; e após, damos o reajuste por apostila. Agora, um contrato com mão de obra alocada em postos, cuja categoria tenha a data base em março. Assinou o contrato em maio, a primeira prorrogação já possui os dados da repactuação, a contar de março. Já da para prorrogar em maio concedendo o reajuste a contar de março. Já se tem o índice de correção. Depende do seu caso concreto. Qual é data do seu reajuste? e a da do seu contrato?

  • @melomiriia
    @melomiriia 5 หลายเดือนก่อน

    Tem plataforma de curso contigo de reajuste?