Impressionada com a qualidade dessa aula! O professor não só dá um show no Constitucional, como ainda explica Processo Civil. Sem palavras para elogiar o trabalho deste professor!
Professor Emerson Bruno parabéns pela excelência no ensino ! Com suas explicações tudo fica muito mais fácil. Eternamente grata . Deus te abençoe grandemente 👐👐😍😍😍😍😍 💕💕💕💕💕💕💕💕
Apenas quero informa que a competencia para julgar processo contra o INSS nos benefícios acidentário será da Justiça Comum... no mais aula perfeita e bem didática.
Boa noite, prof.! Recentemente, eu ouvi no jornal q um EX-DIRETOR da PETROBRÁS envolvido nas falcatruas da mesma, após seu depoimento prestado à polícia , viajou para fora do País com uma autorização concedida pelo JUIZ FEDERAL. Eu pergunto: por que o juiz federal foi solicitado a conceder a autorização, se a PETROBRÁS é uma SEM (Sociedade de Economia Mista ), e ñ um a empresa pública? Grato...
Leonardo Bentivi Ferreira A previsão da competência é encontrada no art. 109, VI, da CF/88. A lei citada nesse inciso é a 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional). Os crimes investigados na Operação Lava Jato que justifiquem ser a Operação de competência da Justiça Federal e o motivo para tanto estão elencados na referida lei, em seus artigos 1º (onde a S.E.M. excaixa-se), 22 (e seu parágrafo único) e 26. É interessante também ver a Súmula 122 do STJ sobre conflitos de competência entre justiças estadual e federal e o art. 78, II, "a" do CPP, onde encontra-se a inaplicabilidade prevista na súmula citada.
Professor, essas aulas são o bicho! Me tira uma dúvida?! Também não fala em fundações públicas. Seriam somente União, autarquias federais e empresas públicas federais de capital 100% federal, EXCETUANDO-SE AS "S.E.M." E TAMBÉM EXCETUANDO-SE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS? Obrigado, mestre!
Com relação às Fundações Públicas Federais: 1) de Direito Público = aplica-se o dispositivo, ou seja, a competência é do juiz federal (exceto as exceções previstas no dispositivo) 2) de Direito Privado = parece que a matéria é controversa, mas a doutrina majoritária até o momento entende que a competência seria do juiz de direito. Com relação à Empresa Pública Federal em que há participação de capital de outras pessoas políticas, eu creio que ainda assim seja compreendida pelo dispositivo, uma vez que mesmo que o capital não seja integralmente Federal, a EP não deixa de ser Federal, pelo menos em uma interpretação conforme a "letra da lei" parece que é isso.
Boa noite...estou acompanhando aulas sobre o Poder Judiciário, e em alguns momentos o Prof Emerson (excelente, por sinal), comentou que disponibilizaria uma aula especifica sobre Controle de Constitucionalidade, mas confesso que nao consegui localizar os videos referentes a essa aula...poderiam me ajudar de alguma forma sobre isso? Grato pela atençao
pois é Leonardo, em algumas aulas ele comenta sobre um bloco especifico de controle de constitucionalidade, mas acho que nao esta mais disponivel, e tb nao obtive resposta nem dele, nem do site...caso vc tenha algum exito, favor me dar um tok
Direito constitucional e processo civil numa aula só, maravilha.
Ninguém no planeta ensina Direito Constitucional como esse professor! Que aulas maravilhosas!!!
Obrigado Eliane. Att. Prof. Emerson Bruno.
Marquem o Prof.Emerson Bruno...um,dois,três,quatro asteriscos nele...professor essencial para gabaritar provas de Direito Constitucional!
Eu li com a voz e a entonação dele!
Prof. Essa regravagem do Artigo 109 CF/88 foi uma excelente atitude que o senhor tomou. PARABÉNS
Impressionada com a qualidade dessa aula! O professor não só dá um show no Constitucional, como ainda explica Processo Civil. Sem palavras para elogiar o trabalho deste professor!
Núbia Regne Obrigado. Att.. Prof. Emerson Bruno.
Simplesmente perfeito!👏🏾💥
Encontrar essas aulas é um verdadeiro tesouro!!!
Meu, suas aulas são as melhores!! Muito bom mesmo!! Obrigado
Professor Emerson Bruno parabéns pela excelência no ensino ! Com suas explicações tudo fica muito mais fácil. Eternamente grata . Deus te abençoe grandemente 👐👐😍😍😍😍😍 💕💕💕💕💕💕💕💕
Parabéns professor Emerson Bruno , muito didático !
Apenas quero informa que a competencia para julgar processo contra o INSS nos benefícios acidentário será da Justiça Comum... no mais aula perfeita e bem didática.
Aula perfeita! Não deixa nada a desejar. Parabéns professor
Obrigado Valéria. Os anos de sala de aula (desde 2004) e de trabalho no Poder Judiciário ajudam a transmitir o conhecimento. Siga firme nos estudos.
Muito esclarecedor. Obrigado, professor!
Esse prof. não dá aula... dá show! Gratidão!!!
Top esse professor...estou amando as aulas de direito constitucional..Parabéns Editora Atualizar
Excelente exemplo sobre a "Oposição". Agora deu para fixar o assunto na mente!! Parabéns professor!!!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez Obrigado.
Valeu mestre.
Que aula show. Parabéns professor, muito didático. Fazendo uma matéria difícil ficar fácil !! Muito obrigado
Excelente aula, agradeço muito!
17:30 que aulão! uma semana tentando entender isto
aula maravilhosa!!! melhor professor de constitucional!!! obrigada por repartir conosco tanto conhecimento!
Professor incrível! Topíssimo!
Este professor salvou minha prova oral!
Grato
Maravilhosa essa aula!!! Parabéns ao prof. Emerson Bruno.
Muito obrigada 🙏❤️
Muito boa aula! Parabéns! Gostei demais!
O MELHOR
Excelente aula è video.
Essa aula ficou massa! Parabéns!
Ótima aula.. aprendi muito
ótimo professor! Muito obrigadaaa
Obrigado Thalyne. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo no Apoia-se. apoia.se/editoraatualizar
MUITO OBRIGADO PELA AULA TOP
Aula TOP
Aula maravilhosa! Obrigada!
Excelente professor!!
OBRIGADO
Ótima aula!
Excelente aula Obrigado.
Boa noite, prof.! Recentemente, eu ouvi no jornal q um EX-DIRETOR da PETROBRÁS envolvido nas falcatruas da mesma, após seu depoimento prestado à polícia , viajou para fora do País com uma autorização concedida pelo JUIZ FEDERAL. Eu pergunto: por que o juiz federal foi solicitado a conceder a autorização, se a PETROBRÁS é uma SEM (Sociedade de Economia Mista ), e ñ um a empresa pública? Grato...
Leonardo Bentivi Ferreira A previsão da competência é encontrada no art. 109, VI, da CF/88. A lei citada nesse inciso é a 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional). Os crimes investigados na Operação Lava Jato que justifiquem ser a Operação de competência da Justiça Federal e o motivo para tanto estão elencados na referida lei, em seus artigos 1º (onde a S.E.M. excaixa-se), 22 (e seu parágrafo único) e 26. É interessante também ver a Súmula 122 do STJ sobre conflitos de competência entre justiças estadual e federal e o art. 78, II, "a" do CPP, onde encontra-se a inaplicabilidade prevista na súmula citada.
❤❤
Acidente de Trabalho : competência da Justiça Comum , Súmula 15 STJ E Súmulas 235 e 501 STF.
Professor, essas aulas são o bicho!
Me tira uma dúvida?!
Também não fala em fundações públicas. Seriam somente União, autarquias federais e empresas públicas federais de capital 100% federal, EXCETUANDO-SE AS "S.E.M." E TAMBÉM EXCETUANDO-SE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS?
Obrigado, mestre!
Com relação às Fundações Públicas Federais:
1) de Direito Público = aplica-se o dispositivo, ou seja, a competência é do juiz federal (exceto as exceções previstas no dispositivo)
2) de Direito Privado = parece que a matéria é controversa, mas a doutrina majoritária até o momento entende que a competência seria do juiz de direito.
Com relação à Empresa Pública Federal em que há participação de capital de outras pessoas políticas, eu creio que ainda assim seja compreendida pelo dispositivo, uma vez que mesmo que o capital não seja integralmente Federal, a EP não deixa de ser Federal, pelo menos em uma interpretação conforme a "letra da lei" parece que é isso.
Boa tarde professor. A aula do ART. 108 Inciso II não esta na lista.
Boa noite...estou acompanhando aulas sobre o Poder Judiciário, e em alguns momentos o Prof Emerson (excelente, por sinal), comentou que disponibilizaria uma aula especifica sobre Controle de Constitucionalidade, mas confesso que nao consegui localizar os videos referentes a essa aula...poderiam me ajudar de alguma forma sobre isso? Grato pela atençao
+Diógenes Moraes é pode crer eu queria muito essas aulas tbm kk
pois é Leonardo, em algumas aulas ele comenta sobre um bloco especifico de controle de constitucionalidade, mas acho que nao esta mais disponivel, e tb nao obtive resposta nem dele, nem do site...caso vc tenha algum exito, favor me dar um tok
Estão na playlist da Constituição Federal
EMBRAPA ESPERTINHA..
Obrigado
Valeu pela aula muito boa.