olá tenho uma duvida o proprietário é falecido e a terra foi vendida mas não foi feito o inventario só um documento tipo recibo no cartório da venda da terra ai como declarar?
Tenho uma dúvida quanto ao CIB, no caso de proprietário falecido, com proceder para criação do CIB, pois será preciso criar um processo no eCAC, mas nesse caso o proprietário é espólio?
A pessoa já falecida há alguns anos, envio o ITR no nome que tá no imóvel e na parte do inventariante, coloca o CPF do filho, caso a esposa também já tenha falecido também?
Ola, boa noite, mas atualmente o programa ITR2024 não aceita colocar CPF do conjugue no campo do CPF do inventariante.
olá tenho uma duvida o proprietário é falecido e a terra foi vendida mas não foi feito o inventario só um documento tipo recibo no cartório da venda da terra ai como declarar?
Tenho uma dúvida quanto ao CIB, no caso de proprietário falecido, com proceder para criação do CIB, pois será preciso criar um processo no eCAC, mas nesse caso o proprietário é espólio?
Em caso de um imovel rural, com dois condominos, um deles faleceu o que e respondavel pela declaração, como fica essa declaração?
A pessoa já falecida há alguns anos, envio o ITR no nome que tá no imóvel e na parte do inventariante, coloca o CPF do filho, caso a esposa também já tenha falecido também?