FIM DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS | Lei nº 14.592 de 2023

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  • เผยแพร่เมื่อ 22 ก.ค. 2024
  • Desde o começo do ano, um assunto tem gerado bastante dúvidas para quem trabalha nas áreas fiscal e tributária, diz respeito à impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a parcela correspondente ao ICMS.
    Em janeiro, foi publicada a Medida Provisória 1.159 de 2023 e, uma das mudanças chamou muita atenção: deixou de ser possível aproveitar os créditos relativos aos valores do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.
    É interessante notar que, na exposição de motivos dessa medida, fica evidenciado que a exclusão da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins deve ser no montante do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição.
    A primeira grande dúvida é sobre a partir de quando vale essa nova regra, essa restrição. Isso porque foi estabelecido que a mudança valeria a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Como a publicação ocorreu em janeiro, valeria a partir de primeiro de maio.
    Só que as medidas provisórias têm um prazo específico de validade. Em regra, elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 - total de no máximo 120 dias, portanto. Nesse prazo, elas devem ser convertidas em lei, sob pena de perderem eficácia. De não valerem mais.
    Detalhe é que esse prazo de 120 dias fica suspenso quando o Congresso Nacional está em recesso, como foi o nosso caso aqui. Assim, o prazo só começou a ser contado a partir do retorno do congresso às atividades, o que aconteceu no dia dois de fevereiro.
    A medida provisória valeu, então, a partir de primeiro de maio, conforme expresso na norma, até primeiro de junho, quando expirou o prazo de 120 dias.
    A partir de junho, a regra continua valendo, mas agora com base na Lei nº 14.592 de 2023.
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ความคิดเห็น • 12

  • @rozanifarias672
    @rozanifarias672 ปีที่แล้ว +1

    parabéns! Mto bom.

  • @alinearaujo7463
    @alinearaujo7463 ปีที่แล้ว +4

    Contribuinte do ISS tambem vai ter que excluir ?

  • @jonh6122
    @jonh6122 ปีที่แล้ว +3

    Boa tarde!
    Referente a exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS, quando ocorrer uma aquisição de mercadoria antecipada de ICMS sendo o fornecedor uma indústria que destaque o ICMS NORMAL na NF. O adquirente escritura a nota com o CFOP 1403 (mercadoria antecipada de ICMS) não utiliza portanto o crédito de ICMS, neste caso este ICMS deve ser excluído da base de calculo do PIS/COFINS, uma vez que o adquirente não utilizou o crédito, devido à mercadoria não ser tributada de ICMS?
    De acordo com o guia prático página 25 seção 12, o ICMS a ser excluído da base de cálculo deve constar no campo 15 VL ICMS do registro C170, uma vez que no registro C170 do adquirente não tem ICMS destacado por ser mercadoria antecipada, é correto excluir da base de cálculo do PIS/COFINS o ICMS destacado no XML do fornecedor?

    • @profluanatrevisan
      @profluanatrevisan ปีที่แล้ว

      Entendo que se não foi informado no campo pq não houve crédito, que o ICMS do XML deve ser excluído diretamente do campo base de cálculo.

    • @jonh6122
      @jonh6122 ปีที่แล้ว

      @@profluanatrevisan Não entendi, então mesmo eu não aproveitando o crédito de ICMS o mesmo por constar no xml deve ser excluído?

    • @profluanatrevisan
      @profluanatrevisan ปีที่แล้ว +1

      @@jonh6122 a exclusão não depende do crédito de ICMS, então mesmo não aproveitando tem que excluir.

    • @rozilenecatarino
      @rozilenecatarino ปีที่แล้ว

      ​@@profluanatrevisanentendo dessa forma tbm. Inclusive to excluindo dos insumos n gera crédito de icms, mas gera crédito de PIS e Cofins por isso temos q excluir o Icms.

  • @elisiane6168
    @elisiane6168 4 หลายเดือนก่อน

    E quando a mercadoria é ICMS St não tem a redução? Ou só com ICMS próprio ?

  • @profluanatrevisan
    @profluanatrevisan ปีที่แล้ว +4

    Aos 2:45 sobre a necessidade de destaque no documento fiscal… foi falado que independentemente de destaque o ICMS deve ser excluído.
    Com respeito, discordo nesse ponto, explico a seguir:
    É premissa básica que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do crédito do Pis e da Cofins esteja destacado no documento fiscal do fornecedor, afinal, o objetivo com essa exclusão é não tomar crédito sobre uma parcela que não foi tributada pelo fornecedor.
    Se não há destaque do ICMS, como o adquirente vai saber o valor a ser excluído?
    Talvez quando a IN 2121 for atualizada nesse ponto, faça menção ao Art. 26, XII, referenciando o impedimento da tomada de crédito em relação ao ICMS destacado em documento fiscal.
    Seria interessante revisar a informação pois esse não é o consenso entre os tributaristas.

    • @canaldaeconet
      @canaldaeconet  ปีที่แล้ว

      Olá, Professora Luana
      Nessa parte do vídeo que você mencionou, a ideia não foi a de afirmar que a redução da base de cálculo dos créditos pelo adquirente não depende do destaque do ICMS na nota fiscal, pois estaria incorreta essa afirmativa pela própria exposição de motivos da Medida Provisória nº 1.159/2023, a qual afirma que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo dos créditos, é o destacado na nota fiscal.
      A dúvida de muitos, que motivou esse tópico, era se esse abatimento de ICMS da base de cálculo já deveria sair na nota fiscal. Aqui sim, não temos uma regra. É recomendado que o vendedor, ao emitir a sua nota já informe a base de cálculo de PIS e Cofins com a redução do ICMS destacado no documento. Porém, independentemente do que o vendedor fez (visto que muitos não estão evidenciando a base de cálculo com a redução), a partir das aquisições de 01.05.2023 em diante, o adquirente deve satisfazer a regra de excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos.

    • @profluanatrevisan
      @profluanatrevisan ปีที่แล้ว +2

      @@canaldaeconet mas o crédito de Pis e Cofins não é apropriado sobre a base de cálculo do fornecedor, e sim sobre o custo de aquisição, observadas as regras da legislação.
      Essa frase está incorreta aos 2:45:
      "A exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e Cofins não dependente do destaque em nota fiscal".
      A exclusão DEPENDE SIM do destaque do ICMS na NF do fornecedor... caso contrário como o adquirente saberá qual é o valor do ICMS a excluir?
      Mas enfim, deixo aqui minha sugestão.

  • @vendasimports7227
    @vendasimports7227 10 หลายเดือนก่อน

    Supondo que a empresa nao excluir e gera o credito total, o adquirente tem que fazer a exclusao?
    Ja que o fornecedor que nao fez a exclusão terá os 5 anos para corrigir e fazer o pedido de restituição.
    Tem muitas brexas ainda