@@GRH_na_prátrica O curso tem mais de 10 aulas que queremos sejam de facil compreensão e de aplicação pratica. Por isso em cada aula disponibilizamos para os alunos material praticos (desde modelos de contratos, mapas, regulamentos, cartas, legislação de suporte, entre outros)
A admoestação registada serve de agravante pra o funcionário num possível futuro processo disciplinar. Nesse caso qual é o melhor entendimento do nº 2 do artigo 92 da LGT?
Considerando a exclusão da precedência obrigatória e a possibilidade de recurso aos meios extrajudiciais de resolução de litígios/conflitos, é possível dar início a dois processos em simultâneo - judicial e extrajudicial?
Em simultâneo não será o mais indicado, pois é uma dispersão dos recursos. Por norma se começa sempre pela solução extrajudicial, tentando obter-se um acordo amigavel, seja por intermediação de advogado ou até mesmo mediador da Inspenção Geral do Trabalho. Caso não se chegue a acordo ou caso o acordo não for cumprido, aí sim se deve avançar para um processo judicial
Bom dia, quando é que o despedimento pode ser nulo
No curso Dr. Patrícia teremos aquisição de modelos de documentos?
@@GRH_na_prátrica O curso tem mais de 10 aulas que queremos sejam de facil compreensão e de aplicação pratica. Por isso em cada aula disponibilizamos para os alunos material praticos (desde modelos de contratos, mapas, regulamentos, cartas, legislação de suporte, entre outros)
Muito boa aula. Parabéns PJA
@@nellmartinho3284 fico feliz que tenha gostado. Obrigada 🤝🏾
A admoestação registada serve de agravante pra o funcionário num possível futuro processo disciplinar. Nesse caso qual é o melhor entendimento do nº 2 do artigo 92 da LGT?
Certo, anotando...
Muito obrigada
Boa noite Portal, a live estará salva no youtube?
Terei de sair urgente e gostaria de saber se estará salva, por favor! 🥲😩
@@deboramaria5593 sim vai ficar gravado! Pode rever mais tarde, muito obrigada 🤝
Considerando a exclusão da precedência obrigatória e a possibilidade de recurso aos meios extrajudiciais de resolução de litígios/conflitos, é possível dar início a dois processos em simultâneo - judicial e extrajudicial?
Em simultâneo não será o mais indicado, pois é uma dispersão dos recursos. Por norma se começa sempre pela solução extrajudicial, tentando obter-se um acordo amigavel, seja por intermediação de advogado ou até mesmo mediador da Inspenção Geral do Trabalho. Caso não se chegue a acordo ou caso o acordo não for cumprido, aí sim se deve avançar para um processo judicial
@@portaljuridicoangola, obrigado pela atenção dispensada.