Mui ilustre, colega Dr. José Maiandi parabéns pelo rico esclarecimento sobre procedimento disciplinar. Na lei n° 12/23, de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho. Desejo-lhe sucesso.
Infelizmente entrei atrasado no zoom mas, estou aprendendo bastante. Dr.JM gostaria que, fizesses uma live com tema "faltas" porque há situações em que, o trabalhador está doente, como irei me proceder na qualidade de empregador?
Boa noite carissimo especial😂jose maiandi foi me dado rescisão de contrato sem aviso prévio gostaria de estar atualizado sobre a nova lia 12/23 de 27 de Dezembro como faço recorro ou chego a um consenso com a empresa me exclarem só oque faço me ajudem
Sempre a considerar, doutor JM. Gratidão e muita força!
Votos de melhores cumprimentos Dr. José, Borge Chifuchi, é um prazer parte desta conversa.
Bravo, pela magnífica aula
Mui ilustre, colega
Dr. José Maiandi parabéns pelo rico esclarecimento sobre procedimento disciplinar.
Na lei n° 12/23, de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho.
Desejo-lhe sucesso.
Excelente 👏
Gosto muito assistir o canal
Cordiais saudações Drs 👍
Estou aprender bastante com essa aula👏👏👏 gostaria fazer uma forma com o dr.
Bem haja Dr. Maiandi
Estou online, basta ver um tema ser exortado pelo Ilustre Dr. Maiandi, fico para apreciar 👌👌👌
Boa aula JM
Infelizmente entrei atrasado no zoom mas, estou aprendendo bastante.
Dr.JM gostaria que, fizesses uma live com tema "faltas" porque há situações em que, o trabalhador está doente, como irei me proceder na qualidade de empregador?
Se ele justificar nos termos da LGT, a ausência será legal
Aqui no TH-cam conseguimos ver a tela.
Muito obrigado pelo conhecimento passado , gostava de aprender mais a respeito , tenho como puxar o chefe no WhatsApp?
Pode contactar o escritório 939581062. Entretanto, poderá existir custos de consulta
Boa noite carissimo especial😂jose maiandi foi me dado rescisão de contrato sem aviso prévio gostaria de estar atualizado sobre a nova lia 12/23 de 27 de Dezembro como faço recorro ou chego a um consenso com a empresa me exclarem só oque faço me ajudem
Em função do que apresentou, sugiro que consulte um advogado.
Dr. Bom dia! Por favor é possível partilhar com migo o Link do mundo laboral, ou plataforma mundo laboral.
www.redelaboral.com
Obrigado dr.
Admoestação escrita pode ser mais de 1?
Não compreendi a questão
Boa tarde sr eu queria saber se eu entregar a carta de despedimento por favor ?
O trabalhador pode rescindir também
Bravo, pela magnífica aula