Ola meu nome é Edilson Xavier Veloso sou estudante de Direito da Estácio. Muito boa esta aula, valeu mestre, tirou bastante as minhas duvidas. Um grande abraço e continue assim.
Um pequeno equívoco. Segundo Carlos Robertos Gonçalves, a novação não extingue uma obrigação preexistente para criar outra nova, mas cria uma nova relação obragacional, para extinguir a anterior ( ipsis litteris). Um excelente professor!
CAPÍTULO I Da Cessão de Crédito Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Acredito que as duas primeiras hipóteses de não transmissibilidade das obrigações podem ser enquadradas nessa categoria, ou seja, a cessão de alimentos e do tutor para com o tutelado.
Se você ler com atenção o Código notara que somente a cessão de credito e a assunção de dividas fazem parte do Titulo II - Da Transmissão das obrigações
oi, alguém me ajuda? qual a resposta? Sobre os elementos da obrigação é correto afirmar que: A) A presença de mais de um credor ou mais de um devedor em um dos pólos da obrigação retira desta a caracteristica de bilateralidade e a transforma necessariamente em obrigação plurilateral. B) O credor é aquele que tem o direito formativo de crédito; por isso, o devedor ja,ais pode obrigá-lo a receber o pagamento. C)Numa compra e venda o direito real de propriedade é transmitido no momento em que se forma o vínculo jurídico obrigacional, sendo desnecessária a pratica de qualquer ato posterior. D) Nenhuma da alternativas está correta.
Quanto ao tema ficou incompleto porque foi exposto somente Cessão de Crédito ... Temos: assunção de dívida; pagamento (adimplemento; pgto em consignação; pagto com sub-rogação;imputação do pagamento; dação em pagto; novação; compensação; confusão.; remissão de dívida e transação)
Excelente, hoje temos tudo de forma muito acessível, ajudando e muito a suprir a carência de alguns cursos de direito espalhados pelo Brasil.
aula começa em : 1:34
Ū cvcChzfdvFdd
Obrigada prof. Rene Gustavo Nicolau.... Suas aulas são muito esclarecedoras. Sua didática é formidável.
Vc é excelente!!!
EXCELENTE AULA 3° PERIODO
Esse aí nasceu para ministrar aulas! Realmente muito bom!
Ótima aula deu para aprender principalmente pela abertura da aula para perguntas e respostas,excelente.Parabéns.
Ola meu nome é Edilson Xavier Veloso sou estudante de Direito da Estácio.
Muito boa esta aula, valeu mestre, tirou bastante as minhas duvidas. Um grande abraço e continue assim.
esse professor é excelente sempre assisto as aulas dele
A aula é ótima!! O professor é muito didático.
Um pequeno equívoco. Segundo Carlos Robertos Gonçalves, a novação não extingue uma obrigação preexistente para criar outra nova, mas cria uma nova relação obragacional, para extinguir a anterior ( ipsis litteris). Um excelente professor!
muito boa explicação ... fácil entendimento e as perguntas muito bem respondidas.
CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Excelente aula! Parabéns ao Professor!
apenas não entendi o endosso
Muito bom este video, está de parabéns...
Que aula!!!
Acredito que as duas primeiras hipóteses de não transmissibilidade das obrigações podem ser enquadradas nessa categoria, ou seja, a cessão de alimentos e do tutor para com o tutelado.
A notificação não é essencial para a VALIDADE da cessão, o que foi o que ele quiz dizer.
Se você ler com atenção o Código notara que somente a cessão de credito e a assunção de dividas fazem parte do Titulo II - Da Transmissão das obrigações
Excelente aula!!!
concordo flor
meu deus que aula tenebrosa
oi, alguém me ajuda? qual a resposta?
Sobre os elementos da obrigação é correto afirmar que:
A) A presença de mais de um credor ou mais de um devedor em um dos pólos da obrigação retira desta a caracteristica de bilateralidade e a transforma necessariamente em obrigação plurilateral.
B) O credor é aquele que tem o direito formativo de crédito; por isso, o devedor ja,ais pode obrigá-lo a receber o pagamento.
C)Numa compra e venda o direito real de propriedade é transmitido no momento em que se forma o vínculo jurídico obrigacional, sendo desnecessária a pratica de qualquer ato posterior.
D) Nenhuma da alternativas está correta.
Muito bom.
Excelente!
ótima explicação, agora entendi XD
❤❤👏
áudio mto baixo :/
Quanto ao tema ficou incompleto porque foi exposto somente Cessão de Crédito ... Temos: assunção de dívida; pagamento (adimplemento; pgto em consignação; pagto com sub-rogação;imputação do pagamento; dação em pagto; novação; compensação; confusão.; remissão de dívida e transação)
O professor luta kung fu 07:42 Ótima aula!! Valew
Hadukem kkk
muito bom.