Cara simplesmente excelente, nota 10... sua postura mais amena, sem os truques e firulas bobas que muitos acham necessário é justamente seu diferencial e que faz suas aulas muito boas, claras, objetivas. Parabéns. Obs. Seria interessante que no início da aula fosse especificado que artigos serão abordados no tema geral. Valeu e tudo de bom.
Penso assim: Se não existe posse violenta, porque, se violenta, passa ser apenas uma mera detenção e não posse, também, não podemos dizer que a detenção passou a ser uma posse pelo fato de que um dia existiu posse violenta. Aula perfeita, parabéns professor!
Com relação a questão da posse violenta, o Art. 1.203 preconiza que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida." Portanto, no exemplo do ladrão existe a posse injusta e por isso não a detenção no seu sentido técnico. O exemplo do ladrão, neste contexto, foi infeliz, porque na detenção é necessária a relação de dependência para a conservação da posse em nome e em cumprimento de ordens ou instrução. No caso do roubo o ladrão não é detentor, mas sim RETENTOR! Retenção não é posse. Meu nome é Carvalho, Jean Carvalho. rsrsrs
Cara simplesmente excelente, nota 10... sua postura mais amena, sem os truques e firulas bobas que muitos acham necessário é justamente seu diferencial e que faz suas aulas muito boas, claras, objetivas. Parabéns.
Obs. Seria interessante que no início da aula fosse especificado que artigos serão abordados no tema geral.
Valeu e tudo de bom.
Aula Muito Boa. Parabéns!
Inicio 01:55min
Ana Luiza Antunes VAMOS CASAR?
Adoro suas aulas são muito boas, Parabéns.
Parabens professor. Sua aula é muito boa.
Aula excelente!
posse... assunto muito interessante e de grande auxílio em nossas vidas.......
BACANA PROFESSOR SHOWWWW O3RIGADU***
CADê as aulas atuais?
ótima aula !!!!!
Te achei hein Oscar Jr....
Mais uma excelente aula!
Penso assim: Se não existe posse violenta, porque, se violenta, passa ser apenas uma mera detenção e não posse, também, não podemos dizer que a detenção passou a ser uma posse pelo fato de que um dia existiu posse violenta. Aula perfeita, parabéns professor!
Excelente! Nunca foi tão fácil aprender Direito Civil. Rs
Aula completíssima!!! vou tirar um 10 na prova de amanhã :D rsrs...
williane Oliveira :D
Adorei !
Com relação a questão da posse violenta, o Art. 1.203 preconiza que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida." Portanto, no exemplo do ladrão existe a posse injusta e por isso não a detenção no seu sentido técnico. O exemplo do ladrão, neste contexto, foi infeliz, porque na detenção é necessária a relação de dependência para a conservação da posse em nome e em cumprimento de ordens ou instrução. No caso do roubo o ladrão não é detentor, mas sim RETENTOR! Retenção não é posse.
Meu nome é Carvalho, Jean Carvalho. rsrsrs
OTIMAAAAA AULAAAA !!!!
Posse vai do 1196 do CC até o 1224 depois vem direitos reais.
Show
show!!!
Grande professor