No mundo jurídico o contrato faz lei entre as partes. Portanto, tendo sido celebrado perante o tabelião em cartório, o juiz reconhece o documento celebrado. Há tempos a jurisprudência reconhece a validade do contrato de gaveta. Quando realizada a venda por este meio, o proprietário tinha todos os direitos de dispor do bem, pois até então não havia se tornado herança, que ocorre somente após a morte do proprietário. No caso concreto do vídeo cabe ao comprador lutar na justiça para obter o reconhecimento deste contrato, e garantir todos os efeitos jurídicos daí advindos, podendo levar à registro no cartório de imóveis.
Os contratos de gaveta podem, e DEVEM, ter seu registro junto a matrícula do imóvel. Da mesma forma que o banco faz uma prenotação na escritura, dizendo que vc tem uma divida de financiamento, o comprador do repasse tambem pode fazer essa prenotação, informando que fez a compra, qual o valor pago e a data. Isso dificulta que o proprietario anterior venha a requerer o bem ou que, sendo ele devedor de algo, o imóvel seja penhorado. Logicamente, a pessoa deve ter procurações de todos os interessados para o comprador poder resolver as questoes do imovel direto no banco, inclusive indo a tributação e se responsabilizando pelo IPTU, trocando as contas para seu nome, informando o condomínio, se for o caso, que fez a compra do repasse, e pagando mensalmente as parcelas do financiamento. Em último caso, a pessoa pode solicitar o ususcapião do imóvel.
Morava em um apartamento de aluguel ,o dono do imóvel me ofereceu o ágio 50 mil ,daí fiz o famoso contrato de gaveta ,assumindo o condomínio e parcelas do financiamento, logo me bateu o arrependimento, e si ele morrer ?e si o apartamento for pra leilão por alguma questão de dívidas? Aí desfiz o negócio 3 meses depois ,perdi uma parte do valor ,mais fiquei em paz ,o melhor é comprar a vista ou financiar no meu próprio nome,vai que o cara morre eu teria uma baita dor de cabeça, quando o assunto é dinheiro parentes do morto não querem saber de contrato de gaveta e sim o dinheiro que vão cair na conta deles.
Mais um motivo que a justiça vende dificuldades para vender facilidades por que será que não facilitam a vida do trabalhador nesse caso se o dono morrer ja que foi firmado compromisso em papel .Eita justiça ...
@@brauliobezerradossantosmel9363 provavelmente ele procurou o cara, disse que não queria mais e perdeu o que pagou em relação a prestações e condomínio; e também uma parte dos 50 mil. Aí o cara devolveu o restante pra ele.
Não é bem assim. Em caso de hipoteca do imóvel cabe embargos de terceiro, basta apresentar o contrato e prova dos pagamentos de tributos e financiamento.
Nossa quase cai. Um Ap o cara pediu 5 mil, e prestação de 700,00. Descobri tem dois dias que a mulher que ele tinha relacionamento por 6 anos colocou ele na justiça e quer tudooo. Olha a Merd@. Quase caí numa furada garoto !!!
Não é só isso. Se no caminho o dono da casa adquiri alguma divida esse imóvel pode ser penhorado mesmo que vc tenha feito um contrato de gaveta quando ele não tinha nenhuma divida, se essa dívida vier depois do contrato de gaveta, a justiça vai buscar os bens dele. Outra coisa é do cara morrer, aí os herdeiros vai querer o imóvel na maioria das vezes. Vc provavelmente vai ter que negociar com os herdeiros ou ate mesmo perder mais algum dinheiro para que vc consiga transferir esse imóvel. (Para os herdeiros e para as taxas de cartório) A pior das possibilidades é o cara passar o imóvel pra frente com vc morando lá dentro, e isso acontece bastante. Aí vai da índole da pessoa ou até mesmo o fato dela estar precisando de dinheiro, pra comprar um carro, investir em um negócio ou fazer uma cirurgia de emergência....coração é terra que ninguém pisa! Na melhor das possibilidades o cara pode te devolver o valor que vc pagou com o dinheiro da casa que ele vendeu, lembre-se que contratos gaveta não te dá direito real juridicamente, ele funciona como um acordo informal entre as partes e funciona como uma promessa, que pode ser cumprida ou não.
Eles poderiam rever o imóvel por meio da usucapião pois no caso os pais falecidos ja teriam cumprido o tempo necessário da usucapião para obter a propriedade e com o devido registro!!!
Seu video me ajudou muito,estava pensando em comprar um imovel com o contrato de gaveta.Ia dar 200mil e ficar pagando o financiamento.gratidão pela orientação!! valeu Deus lhe abençõe!!
Boa tarde . Estou para comprar com apartamento minha casa minha vida de uma senhora de 77 anos, falta mais 3 anos para quitar , um contrato registrado no cartório e uma procuração não adiantaria ? Pois ela tem mais duas filhas , que futuramente serão herdeiras 🤔
Nem sempre, se a pessoa morar a 05 anos pode usa o usacapião. No Brasil é aceito esse contrato como prova na justiça! + De 70% das casas no Brasil são contrato de Gaveta
O usucapião não faz difeŕenca o contrato de gaveta...na verdade o Contrato de gaveta não tem praticamente peso algum mas sim o que tem peso é o fato de vc ter a posse mansa e pacífica do bem. Vc vai conseguir registrar a casa por usucapião pelo fato de Vc ter a posse e não pq tem o contrato de gaveta. Ele não tem peso para vc ter o registro definitivo no RGI. Lembrando que: Usucapião de imóvel financiado, alienado, adjudicado, leiloado não existe, não existe usucapião de bem viciado.
@@firmecosta3007 o Contrato de gaveta ajuda e muito.... Ainda mais quando vai para na justiça. .. sempre que for comprar um imóvel e não der para fazer a documentação e fazer a transferência.... Tem que exigir um contrato bem feito e registrado em cartório ..... Só não vale em caso de financiamento...... Aí vai ter que pagar as parcelas em atraso para não perder o imóvel infelizmente.....
A usucapião sendo cumprida pode superar o contrato de gaveta, somente se há alguma oposição a posse definido em lei... Ou tbm se houver atraso nos pagamentos ou parcela em pendência
meu amigo, gostei demais da sua explicação!!! veja bem, tenho um imóvel com escritura e matricula no meu nome, então vendi a anos com contrato de gaveta e a pessoa que comprou faleceu e ainda ficou mim devendo 5 mil. e agora como o imóvel esta com uma pessoa olhando o imóvel, uma vez que os filhos nunca morou no imóvel, mora no Rio de Janeiro, agora quer que eu faço? sou da ´paraiba
Situação complicada! O que seria o certo a fazer nem sempre é aprovado pelo público. O que eu faria….?! Eu procuraria os filhos, informaria a eles sobre o ocorrido, entregaria a eles o imóvel que recebi do falecido. Lembre-se, a morte não anula o que ele pagou para vc pelo bem, certo? Se 5 mil faria vc pensar diferente, cada um tem seus princípios e poderá decidir por si! Eu faria o que o meu coração pede.
Mas o risco é altíssimo. Várias merdas podem acontecer, exemplo: A pessoa que comprou simplesmente para de pagar ou fica sem emprego. Você fica com o nome sujo. O banco vai levar o imóvel a leilão, o valor arrecadado pode não ser o suficiente pra cobrir o saldo devedor. Aí o comprador perde o imóvel e vc ganha uma dívida muito grande em seu nome.
A procuração ela só tem valor em vida, se apessoa falecer a procuração perde o seu efeito Aliás, a procuração ela não te dá o direito de propriedade, mas sim de agir em nome do dono, porém vc não é o dono mas sim um representante dele. A única coisas que diz que uma pessoa é a proprietária é a escritura pública com averbação em RGI
Bom dia ! Vendi um apartamento financiado pela caixa, fiz uma procuração e contrato de gaveta registrado em cartório, coloquei una cláusula que se houver atraso de 3 parcelas no financiamento e meu nome ir em órgãos de restrições de credito o apartamento volta para mim, e esta com 3 parcelas em atraso , como faço para revogar esse contrato e procuração ? Pode me informar por favor
Primeiramente o apto é seu mesmo com o contrato registrado em cartório. Esse documento não serve de nada perante o banco que vai te executar, tomar o imóvel e leiloa-lo. Vc é quem ficará com o prejuízo caso o leilão não seja suficiente para quitar o saldo. O outro que assinou comprando, perde tudo que te pagou. Como faz para executar ou cancelar esse documento é preciso ver com um advogado pois existe uma responsabilidade assinada. Que ela é valida para seu financiamento perante o banco não é!
Contrato de Gaveta (Ou compra e Venda) se o comprador tem como provar que pagou esse contrato tem reconhecimento de Direitos Reais, está no Codigo Civil ali nos artigos 1.417 / 1.418, já esxiste até sumula no STJ. Sumula 239. O comprador ainda pode registrar esse contrato no cartório.
Entre com uma ação de reintegração de posse. Contrato de gaveta nesses casos não vai dar nenhum amparo a ele. Contrato de gaveta nada mais é que uma promessa de compra e venda, a pessoa se compromete a te pagar tudo e vc se compromete em transferir a propriedade no final do pagamento. É apenas uma manobra pra amarrar o negócio de vcs dois. Porém, uma vez quebrado esse contrato vc pode acionar ele judicialmente para que ele saia da casa e vc tome posse novamente no imóvel. A chance dele vencer ou postergar esse processo é mínima, o juiz quando ver o que ele fez vai te dar A liminar de reintegração de posse pq vc tem o RGI no seu nome. Contrate um bom advogado em direito imobiliário para te ajudar na reintegração de posse e evite fazer acordos por meio de contrato de gaveta!
Caso o contrato particular (de gaveta) tenha sido concluído e exista alguma pendência, é possível entrar com ação de adjudicação compulsória. Mas se estiver em curso, aí é mais complicado mesmo, pq o imóvel pode ser arrestado, sequestrado ou penhorado. E aí o comprador precisaria entrar com embargos à execução. Enfim... Pode realmente dar problema. A lei obriga que imóveis acima de 20 mil sejam registrados em cartório e pra fugir do ITBI e custas cartorárias, muita gente acaba celebrando esse tipo de contrato, que tem validade jurídica, mas sua segurança é mais precária.
Como advogada eu também não recomendo comprar imóvel sem registro de escritura pública no Cartório de Imóveis, mas há maneiras de tornar o negócio um pouco mais seguro (análise de certidão de matrícula: ver possíveis bloqueios judiciais e penhora, ver se há registro de usufruto ou contrato de locação; buscar certidões de dívidas e ações judiciais do vendedor; registrar o documento (cessão de posse ou compromisso de compra e venda) na matrícula do imóvel, assinatura de testemunhas). Há um mercado imobiliário enorme de investidores que compram imóveis através de cessão de posse (uma espécie de contrato de gaveta ou mesmo com registro de escritura de posse) com intuito de lucrar até 70% após regularizar o imóvel (quase sempre através de ação de usucapião, já que o tempo de posse do vendedor pode ser somado para fins da lei). Para quem deseja comprar mesmo assim por conta do valor do imóvel e queira minimizar os riscos, o ideal é estar assessorado por um corretor de imóveis ou advogado. Resumidamente: Contrato de gaveta ou cessão de posse pode sim ser regularizada, mas quem compra deve estar ciente de riscos.
@@Thiagocipriano13 ah, simm, por isso que mencionei a importância de olhar a matrícula do imóvel. Se não tem matrícula, é porque provavelmente é imóvel maior dividido em lote menor por conta própria de alguém lááá no passado e não fez conforme a legislação. Nestes casos não tem nem conversa mesmo não, é um perigo. Para quem já está nesta situação, se não houve ação de reintegração de posse ou algo parecido, dá para ingressar com ação de usucapião (preenchendo os requisitos da lei de tempo, tamanho do imóvel etc), pois esta ação dá o direito de "gerar" matrícula, mas eu digo isso só se a pessoa já fez a burrada no passado.
Obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de saber se comprando casa em comunidade, através do contrato de compra e venda, é possível conseguir fazer escritura futuramente.
Que interessante sua explicação. Você sabe se isso vale pra imóveis da COHAB tb em que estão aguardando emissão da quitação ainda? Já está quitado, mas por conta dos trâmites de mudança da COHAB para a Caixa a homologação não saiu ainda, mas minha mãe tá querendo vender.
Marcio o que tem mais em Praia Grande repasse de financiamento ágio, eu prefiro trabalhar com forme a lei um novo financiamento bancário no nome do meu cliente para no futuro nao haver b.o
Eu troquei a minha casa em uma cidade para outra a minha tinha só o contrato de compra e venda e a outra também mas a minha se quiser ir na prefeitura fazer pagar faz agora eu vi boato falando que que a minha casa já tem o documento original o que eu faço porque eu que eu troquei minha casa com o senhor mas não tinha documento ele falava que era grilo ?
Olá, eu visitei um imóvel e gostei muito, só que n tenho todo o valor da entrada, me falta 10 mil para alcançar os 20% q o banco pede, isso sem a documentação que fica entre 12 e 14 mil, Então o corretor me indicou aumentar o valor do imóvel pra avaliação do banco, assim essa diferença do valor real q eles pedem no imóvel e o valor passado pra o banco seria usado pra pagar a documentação e completar o q falta pra a entrada. Isso e viável tem como fazer e o corretor mencionou q entre março e abril ele consegue colocar a declaração de imposto de renda como comprovante de renda isso pode também?
Um cara está vendendo o apartamento, segundo ele está quitado, mas uma cláusula o impede de vender e somente depois de oito anos pode ser passado pro nome de outra pessoa, isso é possível? Será que não é golpe?
Peça a ele a matrícula do imóvel e vá no Cartório de Registro de Imóveis para saber a real situação do imóvel. Uma certidão de ônus reais custa na faixa de 150 reais. Se ele te dá uma certidão de ônus reais CUIDADO! Certidão de ônus reais (ou certidão de propriedade) ela precisa ser a mais atualizada possível. Veja se ele que está vendendo é o nome de fato que está na ônus reais. Muitos fazem estelionato desse tipo, precaução é tudo!
Geralmente quem é contra o contrato de gaveta sao os corretores, se vc ver videos de advogados da área do direito imobiliário vai ver q nao existe isso.
mas advogados adoram porque é mais serviço para eles rss Aqui um cara tava de boas na casa que ele comprou de contrato e chegou um oficial de justiça do nada para avalar o imóvel que está indo a leilão para quitar a divida do antigo proprietário, na matricula o dono ainda era o devedor e tá enrolado na justiça faz uns meses gastando com advogado
Não existe contrato de Gaveta, a casa só é sua quanto ela é registrada, é lei. E tanto faz para o corretor vender por contrato de gaveta ou não, no final a comisão vai vim de qualquer jeito. Juridicamente, você não estará protegido, tanto que se a outra parte falecer e tiver dependente, por lei automaticamente a casa passa a ser do dependente e esse contrato que já não valia de nada, agora passa a valer menos ainda.
No meu caso ... O proprietário está me oferecendo o apartamento com x valor de entrada e assumir as 320 parcelas ... Tudo isso mediante o contrato e Advogados ..... Nesse caso no contrato pedimos pra que colocasse a cláusula caso houver morte, iremos no cartório reconhecer firma autenticidade .... Posso dar andamento ? Ou melhor. Não Ahhhh é um casal que está separando não tem filhos.
Furada. Como é que vc pensa em comprar um imóvel onde o casal está se separando? Se esse imóvel for comprado pelos dois quando eram casados vc vai ter um problema, para que a venda seja feita será necessário o consentimento dos dois divorciados
Olá Márcio..fiz um financiamento imobiliário pelo banco ( minha casa minha vida ) parcelas em 30 anos ...isso foi em 2014 Precisei sair do país para trabalhar no exterior...e passei a procuração do imóvel para minha mãe de 66 anos ...eu tenho um filho de 21 anos . Essa procuração registada em cartório, pode me prejudicar futuramente? Posso perder o imóvel ? Ou por lei assim quitado ele fica para meu filho o único herdeiro? Poderia me orientar a esse assuntos . Obrigada
Boa noite Leide! O imóvel continua sendo seu para efeitos de financiamento bancário, responsabilidade etc. A procuração mesmo em cartório não muda nada. Todo imóvel financiado pelo programa do governo federal deve ser para usufruto próprio. Deixar sua mãe morando e seu filho por sair do país para trabalhar não te prejudica também em nada. O que não pode e se for denunciado é usar o programa para financiar um imóvel para terceiros, mesmo que esses sejam parentes. Não vejo necessidade da procuração registrada em cartório nesse caso sendo que o financiamento e pago pela sua conta, certo?
Sim Márcio o financiamento é pago pela minha conta ...mais fiz a procuração em nome dela para me representar, mais aí assinstindo alguns vídeos, fiquei preocupada ...alguns dizem que dependendo dos poderes na procuração...eu poderia perder o imóvel? Mais aí fiquei na dúvida pq ele ainda está sendo pago pela minha conta é tudo em meu nome e tenho um filho que se tornaria herdeiro do imóvel caso eu venha ( morrer) . A procuração seria anulada ? O banco ficaria a favor do meu filho ?
@@Cille2525 Para efeitos de evitar problemas, já que quem paga é você de seu trabalho, eu cassaria e finalizaria essa procuração. Apenas como precaução. O poder Federal tem como saber que vc está fora do Brasil. Tem como saber se envia dinheiro para sua conta. Eu particularmente não vejo que a caixa esteja preocupada em pegar processos como esse. Não acho que tenha que ser uma preocupação a não ser que essa procuração dê poderes para sua mãe e tenha nessa procuração deixado o imóvel financiado em seu nome para ela. Ai poderá ter um problema futuro. MAs como disse, não existe nenhum interesse da caixa depois de mais de 6 anos procurar essas brechas!
Olá meu amigo, eu tenho um imóvel escritura no meu e da minha esposa, eu vendi para um senhor, porém só fiz para ele um contrato de gaveta, porém quando ele terminasse as parcelas eu tranfereria a escritura para ele porém ele só me pagou vinte por cento do imóvel, só eu que assinei o contrato a minha esposa não assinou, eu acionar a justiça, qual seria a chance desse que comprou de mim.
Pode ir pra cima dele, vc tem o RGI no seu nome. O contrato de gaveta nesse caso não vai respaldar nele em nada. Entre com reintegração de posse, pois ele quebrou o acordo do contrato de gaveta.
Deixa te perguntar eu vendir uma e casa foi financiada pela caixa econômica a correspondente com minha ex mulher vendeu a casa cem minha assinatura posso anula a venda da casa e nao recebi nada ela pegou o dinheiro todo e fugiu agora tiver que arruma uma adivogado o juízo pode anula a venda da casa
você tem como vender, basta a outra parte procurar um banco para que seja feita uma "portabilidade do financiamento", basicamente o outro banco irá quitar sua casa, te entregar a diferença e fazer o financimaneto em nome do outro. Isso qualquer imobiliaria de respeito faz através de um correspondente bancario
E quando o imóvel não existe registro em nome de ninguém , eu comprei uma casa nessa situação , só existe dois contratos o antigo e o novo , e os dois estão comigo , paguei a vista a casa para o antigo dono , mas a duvida é o iptu e água tem uma dívida de 5 mil reais e está no nome da antiga dona uma senhora de idade , eu to com medo de pagar e a senhora vier a falecer e netos e filhos tentar tomar a casa pois não são flor que se cheira 😮 e já gastei mais um 4 mil em reformas ...
Vendemos uma casa financiada da caixa, vendemos o agil, fizemos so o contrato nao passamos procuração, hj quero que o rapaz quita a casa como fazer? Quais direitos tenho ainda sobre esse imovel?
Cintia, essa situação é um pouco quanto delicada. Vcs são ainda responsável pelo imóvel financeiramente e o imóvel ainda é do banco. O banco tem ele como garantia e pode toma-lo caso não tenha mais o pagamento das parcelas. Agora veja, vcs venderam um imóvel que está em garantia ao banco (não é 100% de vcs), fez um contrato comercial com outra pessoa que tem ao meu ver direitos e deveres, ele pode querer fazer cumprir o contrato, e hoje vc por algum motivo quer que ele faça algo que não está em nenhum lugar no contrato. A pergunta "Quais direitos tenho ainda sobre esse imóvel?" está fora de um contexto Legal aqui. Como resolver? Comprar a parte dele e antes convence-lo a vender essa parte para vcs seria a melhor saída legal. Acredito que precise consultar um advogado para saber quais outras formas de resolver essa situação. Exigir que ele quite o imóvel não é ao meu ver uma possibilidade legal. Espero ter ajudado!
@@canaldoguima interessante essa resposta!! Vc fala claramente no vídeo que contrato de gaveta não tem validade jurídica que é furada!! No comentário acima diz que quem comprou com contrato de gaveta tem direitos
A jurisprudência atual reconhece o contrato de gaveta e, em muitos, casos permite a sobrepartilha do imóvel aos verdadeiros compradores para ser feita a transmissão do bem, bem como o fisco receber os impostos inerentes ao imóvel. Precisa guardar todos os recebidos de pagamento, taxas de iptu, etc.
Minha mãe recebe benefício assistencial de um salário mínimo e tem 66 anos, vive em união estável com um homem de 50 anos. Ela não conseguiria comprar o imóvel no nome dela, razão pela qual comprou no nome do companheiro dela. Deu 15 mil de entrada e já está indo para a terceira parcela, ocorre, que ao analisar o contrato de compra e venda feito pela caixa, ela constatou que o imóvel foi comprado em nome do companheiro dela mais o ir mão do companheiro dela (ela odeia esse homem), agora ela está desesperada, não sabe o que fazer. Como tirar essa outra pessoa do contrato? Qual seria a solução mais plausível? Só mesmo fazendo outro financiamento e transferindo a divida ou tem outra forma? Obrigado.
A solução única a ser feito nesse caso é a venda do imóvel. Não existe como retirar alguém do financiamento e colocar outra em Financiamento imobiliário.
E outra perante a lei esse imóvel não pertence a sua mãe! Isso foi um descuido não observa essa falha, como o irmão dele foi compor renda ? Será que seu padrasto não usou de má fé sem tua mãe saber .
@@vanessaamorimcorretora isso foi um golpe, isso sim. Certamente esse homem já tinha tudo em mente. Se o relacionamento acabar, infelizmente a mãe do rapaz perde tudo que investiu.
Após 6 meses, volta na Caixa, transfere o teu salário pra lá e, se possível, compre algum produto deles, daí, possivelmente, a Caixa vai aprovar o teu crédito.
O que faz o seu score subir muito são compras no cartão de crédito. Porém vc não pode deixar de pagá-las. É possível juntar a renda com outros da família para aumentar o score e ter o financiamento aprovlado: pai mãe, esposa, irmãos, ajudam a aumentar a renda familiar e ter o financiamento imobiliário liberado pela CEF
A lei não e desta forma não!! Só porquê está no RGI o nome ?? A pessoa tem um contrato de gaveta mostra os comprovantes de parcelas paga ! Que juiz vai dar uma causa desta
Se o vendedor estiver entre nós (e o cônjuge também), dá para regularizar a propriedade por ação de adjudicação compulsória, bastando apresentar contrato de gaveta e comprovante de quitação. Se o vendedor ou cônjuge forem falecidos, há outros meios, como ação de inventário ou ação de usucapião. Agora basta saber se quem comprou tomou os devidos cuidados: Vendedor sem processos judiciais ou dívidas que possam comprometer o imóvel, registro de usufruto, bloqueios judiciais ou penhora. É importante também saber se quem está vendendo detinha apenas a posse (também contrato de gaveta), pois, nestes casos, a única forma é usucapião OU localizar o proprietário anterior e conseguir a anuência dele para transmissão em cartório, pois o tabelião vai exigir o registro de toda a cadeia de vendedores (com impostos de cada venda), ou seja, sairá bem elevado o valor. Na prática, a maioria dos clientes que atendo acaba optando pela ação de usucapião mesmo, que dá a mesma segurança de compra "padrao".
Minha mãe e minha tia compraram um apartamento da CDHU pra gente morar na época, a negociação ocorreu da seguinte forma, a antiga proprietária vendeu pra uma responsável financeira e essa responsável financeira fez a negociação com a minha tia, ela vendeu algo que não foi passado pro nome dela antes, eu tenho os contratos de gaveta e está especificado, da antiga proprietária e responsável financeira pra min, direto não tem nenhuma procuração da antiga proprietária só tenho os contratos de gaveta e essa negociação não foi comunicado a CDHU, eu fui no endereço que estava no contrato aí eu descobri como aconteceu toda a negociação aí eu tentei falar com a filha da antiga dona que tá morando no nordeste pra ver se consigo amigaveente que ela ceda uma procuração, não consegui, não tenho dinheiro pra advogado e nem na defensoria pública eu consegui. Eu preciso de ajuda pra resolver esse problema.
Não está seguro, o certo é passar esse financiamento no seu nome recomendo a procurar um correspondente bancário ele fará a simulação estando tudo ok. A vendedora quita a dívida e você assume no seu nome .
@@srmega5942 procura a defensoria pública. Infelizmente, se a pessoa não está cumprindo o combinado, o negócio é ir na justiça e ver o que o juiz decide.
Estou vendendo um imóvel. Fizemos o contrato de promessa de compra e venda, onde o comprador vai pagar metade do valor através de financiamento bancário e a outra parte com recursos próprios com prazo de 100 dias , pois ele está vendendo um imóvel dele pra me pagar, deixando claro que só darei a posse após o pagamento integral. . Ocorre que o contrato do banco saiu muito mais rápido , já está na minha mesa pra eu assinar. Consta os valores certinho que o comprador e o banco vão me pagar, porém há uma claúsula dizendo que " O vendedor concede ao comprador plena e irrevogável quitação do preço da veda do imóvel, para nada mais reclamar a qualquer tempo e transfere , NESTE ATO a POSSE ao Comprador. Ocorre que neste ato, na realidade, eu só vou receber o recurso do banco , já que o recurso próprio do comprador ele pagará no prazo de até 100 dias , conforme o contrato de promessa de compra e venda. Ficou combinado que ficarei com as chaves até que ele me pague a parte dele. Caso o comprador não pague a parte dele , o contrato de promessa de compra e venda me resguarda ? Poderei anular a negociação e evitar a posse dele ?
Excelente pergunta! O contrato que está em sua mesa é o que vc realmente está lendo. Quando um imóvel é alienado ao banco, não se pode ter nenhuma dívida anterior pois na assinatura vc fornecerá a quitação. Esse contrato caso o comprador esteja agindo de má fé, pode ser discutido em juízo. Não quer dizer não tenha valor. Meu conselho caso queira manter a negociação será essa, ficar com as chaves e de forma alguma entrega-la ao comprador. Será sua última “garantia” caso estejam fazendo uma negociação saudável. Bom seria se pudesse ter algo em garantia como um carro ou outro bem de valor igual ou superior ao saldo devedor. Até então, pelo que me falou não tem nenhum problema se for acordado. Problema será depois caso em 100 dias ele não venda e começar a pressão de que está pagando o financiamento e precisa do imóvel que por lei é dele e do banco e não é mais seu pois bem na matrícula do imóvel terá garantia em manter as chaves. Negociação perigosa! Isso que falo sempre em minhas consultorias imobiliárias on-line.
@@brianafogado Atenção, não sei ainda da tempo, mas não prossiga assim...teria q ver no contrato particular esta bem claro este direito seu de receber...e porque dar quitação se não foi quitado!!!?
Depende, não quer dizer que todos vão perder ou não. É uma decisão complicada optar por comprar assim se puder comprar fazendo os trâmites padrão de compra e venda. Acontece que em muitas regiões do Brasil como em SC, algumas propriedades por padrão só são adquiridas assim mesmo. Não existe a escritura pública. Eu em particular não compraria. Prefiro ter a certeza que o bem é meu por lei.
Aliás, tem muitas regiões no país que carecem de regularização fundiária. Se generalizarmos, simplesmente ninguém compra imóveis em regiões com essa carência. Sem dúvida, a escritura é extremamente importante, mas volto a dizer, tem casos e casos. Precisamos analisar. Valeu !!
Tá doido pra perder o dinheiro né? Só é dono quem registra! Deixe de pagar as taxas burocráticas e depois vc vai ter que pagar 10x mais caro pra tentar regularizar tudo. Essa é uma economia que não vale a pena ser feita.
No meu caso eu pretendo fazer um contrato de gaveta por 6 messs ate sair o habite-se já q a casa acabou de ficar pronta e poder entrar com financiamento. Será q mesmo assim pode ser furada?
Boa noite , parcelei o restante da minha entrada em 20x , no contrato da construtora me informa sobre uma parcela chave, caso eu pague essas 20 parcelas em dia teria q pagar essa parcela chave mesmo assim??? Essa parcela chave não seria uma entrada q não foi paga ??? Obs: imóvel vai ser construído ainda...
Não é bem assim, não perde o apartamento ! Você está falando bobeira, por acaso é advogado ? Ou corretor ? Mas vamos lá vou te explicar, a pessoa pode pagar no nome de terceiros, o agente bancário não reconhece o dono PORÉM A JUSTIÇA SIM- NÃO É CASO PERDIDO ! contanto que os donos atuais recolham todo mês os comprovantes de pagamentos …. Amigo antes de tacar o terror e jogar areia se informa mais … você é muito sensacionalista ! Falou nada com nada
São tantas coisas que podem dá errado com um contrato de gaveta que vc nem imagina. Enquanto o Novo Comprador não quitar todo o saldo e passar pro nome dele, vc sempre vai ter o risco de ter seu nome sujo, do imóvel ser leiloado, entre inúmeros fatores.
Isso que eu percebi, ele fala como se o comprador do ágio não tivesse como comprovar na justiça que ele está pagando. Correto dizer que o contrato de gaveta tem pouco valor, ok, mais se for comprovado que ouve um pagamento de ágio na conta do proprietário, boletos pagos mensalmente, contas de água, luz, condomínio, documentos do imóvel em mãos do novo proprietário e bem difícil em julgado ser uma causa de perdida. Certo que o banco não reconhece essa venda, mais com essas comprovações no máximo o juíz pode pedir a reintegração do imóvel e o vendedor pague com juros e correção, o valor do ágio e tudo que foi gasto durante o tempo em questão. A justiça tá aí para isso
Ola bom dia ! Comprei uma casa financiei pela caixa porém faltou um valor ai a construtora fez contrato de gaveta comigo porém teve reajustes absurdos !!!! E eles não querem acordo e aí da estão ameaçando tomar a casa o contrato não tem reconhecimento de firma e nem testemunhas , posso perder meu imóvel sendo que o financiamento da caixa e o condomínio estão em dia ?
Se o contrato de gaveta tá no nome dela e se vc só assumiu as prestações dela não tem muito o que fazer. Aí vai depender do grau de relacionamento que vc tem com a pessoa que fez o contrato de gaveta com a sua falecida sogra. Mas mesmo assim, o contrato de gaveta não tem segurança jurídica, muito provavelmente vc vai ter que fazer outro contrato de gaveta com essa pessoa que fez o contrato com a sua sogra. (Se é que vc quer ter o registro do imóvel no seu nome) Para todos os efeitos, o imóvel ainda é desta pessoa tendo em vista que o contrato de gaveta só te dá o direito à posse do imóvel e não o direito da propriedade em si, ou seja, se a sua sogra morreu essa pessoa, pode reaver a posse do imóvel com vcs pq ela ainda é a dona do imóvel. Se no contrato de gaveta tiver isentando o proprietário em causa de falecimento do comprador do contrato de gaveta , se tiver alguma cláusula lá, é melhor se preocupar pq muito provavelmente a possibilidade de recuperar esse dinheiro até mesmo juridicamente é reduzida, mesmo sendo um contrato de gaveta que vale somente entre as partes (O real proprietário e a sua sogra falecida) ele não atinge terceiros e nem ressarce esses valores a quem não consta no contrato de gaveta. Fuja de contrato de gaveta. Isso é uma dor de cabeça sem fim! Busque ajuda a um advogado especialista em direito imobiliário.
Agora, se a pessoa que a sua sogra fez o contrato de gaveta for gente boa, pode ser que ele deixe vc continuar pagando as prestações do contrato de gaveta, mas isso se baseia num enorme risco, lembre-se que o contrato de gaveta tá no nome dela. No final da quitação da dívida ele pode muito bem não querer transferir a propriedade alegando que não tem um acordo formal com vcs e sim com ela e se caso tiver alguma cláusula de falecimento ele pode fazer valer. Se isso for pra esse lado vc vai ter uma batalha judicial grande. Então é melhor perder uns 100 a 200 reais e se consultar com um advogado perito em questão imobiliária para vc não dar um passo em falso.
@@777Heraldo Tá mais no caso o contrato de gaveta , é quando não leva no cartório isso? Porque eu vou fazer um com o contrato de gaveta, porém é advogada que vai fazer isso e vai ter 2 testemunhas, me cobrou 500,00 , mais quero sabe se corro o risco de perde a casa ?
@@goncalves1298 olha, tudo vai depender muito. Contrato de gaveta vc precisa saber com quem vc está fazendo o acordo. Pelo que entendi vc deixou com uma advogada para fazer o contrato de gaveta entre vcs, ela cobrou um valor e vcs irão levar o contrato de gaveta a registro em cartórios de ofício notas, porém antes, deve-se saber que é uma prática ainda assim arriscada, e como disse, vc precisa ter a noção muito bem com quem vc está fazendo a negociação, se for uma pessoa de sua total confiança, não vejo grandes problemas, mas se não for uma pessoa que vc conhece muito bem, o que a sua advogada deverá fazer é ir no cartório de RGI aonde está a matrícula do imóvel que vc está querendo comprar por contrato de gaveta dessa pessoa e solicitar uma ÔNUS REAIS DO IMÓVEL, este documento ele é cobrado pelo cartório mas te ajudará a entender mais como está a "saúde" do imóvel em relação a escrituração, alienação, hipoteca, dúvidas, etc. Tb é válido vc puxar o nome da pessoa na justiça (sua advogada pode fazer isso) para saber se ela tem alguma ação correndo no nome dela. Se estiver tudo ok vc pode fazer o contrato de gaveta e no final dele vc deverá ir para a etapa de escrituração, não deixe de fazer isso pois enquanto o seu nome não estiver lá no RGI, para fins legais juridicamente falando vc ainda não será considerada dona.
@@goncalves1298 busque ajuda a um advogado especialista em direito imobiliário. O fato de ter levado o contrato de gaveta no cartório ou não na verdade não faz muita diferença, pois o cartório de notas apenas está certificando que a addinaturas de vcs neste documento é legal, mas, sem sombra de dúvidas, o que te dá a maior segurança jurídica seria a escritura pública e não o contrato de gaveta com autenticação em cartório. Faça o levantamento para saber a real situação do imóvel e faça o levantamento do vendedor por meio do contrato de gaveta para ver se ele está ok com a justiça e que não tenha execuções e nem processos contra ele tramitando.
Vai nessa! A maioria dos estelionatos são feitos dessa forma. Essa prática era utilizada no século anterior, fuja desse modalidade, naontem segurança jurídica. A maioria dos juízes não se dão nem o trabalho em apreciar o contrato de gaveta se a outra parte tem o imóvel gravado no seu nome. Uma vez o nome no RGI, esse procedimento tem muito mais credibilidade e o Juiz dificilmente vai dar razão a um contrato de gaveta do que a uma matrícula averbada no nome do proprietário. Pense bem antes de fazer isso pra depois não se arrepender.
Eu fiz um uma venda de um imóvel que era meu para uma pessoa e recebi como parte da entrada um imóvel de menor valor por contrato de gaveta e restante a pessoa pagou em dinheiro, porém só agora depois de um ano devido alguns imprevistos conseguir ir ao cartório correr atrás de ir registrar o imóvel, porém a pessoa não quer passar o imóvel para o meu nome, alegando que devo dinheiro pra ela pq gastou em reforma com imóvel que vendi para ela , será que vou perder esse imóvel se não pagar o valor que ela exige,pois não tem nenhum documento que eu tenho que pagar essa pessoa, será que vou ter que gastar com advogado e entrar na justiça e ainda esperar mais alguns anos por favor se alguém souber e puder me ajudar,fico grata.
Puxa vida Fernanda, que situação!! Um dos motivos que me levam sempre a dizer ... "IMÓVEL É SEMPRE COM O CORRETOR".... é justamente por isso, obvio que também não é qualquer corretor e sim alguém de sua confiança. Outra coisa que gosto de falar é que Imóvel com "Contrato de Gaveta", em 98% dos casos é um problema a ser resolvido no futuro. Obvio que existem aqueles que nunca tiveram problemas. Mas dá para contar nos dedos de 1 mão esses. É como um prêmio da loteria. Mas respondendo sua dúvida, SIM, SIM e SIM - Primeiro Sim: Você corre risco de perder o imóvel. Independente de ter ou não documento. - Segundo Sim: Você vai precisar gastar com um bom Advogado e indico pegar um que seja Especializado em direitos imobiliários para auxiliar. - Terceiro Sim: Vai sim levar algum tempo, talvez anos para que isso se regularize. Quero aproveitar sua situação para deixar como exemplo de que uma consultoria especializada é importante na hora de comprar ou vender um imóvel.
Tenho uma casa no meu nome e no nome da minha esposa repassei a casa mas a pessoa que comprou esta atrasando as parcelas posso pegar o imóvel de volta?
Eu financiei 80% do valor que eu iria financiar. Os outros 20% tive que fazer um contrato de gaveta com os proprietários por que o meu score caiu muito antes de eu fazer o financiamento. Mano, e se a ex proprietária falecer??? Melhor consultar um advogado mesmo...
E no meu caso q fiz contrato de gaveta mas sou a proprietária, mas vivo negativada está indo pra leilão e iptu sem pagar será q terei problemas tentar reaver o imóvel?
Se o imóvel for arrematado no leilão ainda dá pra fazer alguma coisa, mas se a outra pessoa já averbou no RGI o nome dela através da transferência do banco para o nome dela, ou seja, caso o banco tenha consolidado a transferência, aí suas chances são mínimas de ganhar qualquer disputa judicial. Vc deverá conseguir um advogado e tentar um recordo com o banco para pagar as parcelas em atrasos do financiamento, tentar regularizar o IPTU ou caso seja taxas de condomínio, tentar entrar em um acordo com o mesmo a fim de evitar que o leilão seja consolidado pq se uma pessoa arrematar e fizer todos os trâmites legais de escritura, pagamento de ITBI e RGI, aí vc não tem mais praticamente quase nada o que fazer pq a outra pessoa legalmente já se tornou proprietária do imóvel e possivelmente irá acionar a justiça para um Oficial de justiça realizar um desalijo em vc por tutela antecipada de emissão na posse. Então corra contra o tempo a fim de evitar isso. Busque quitar as dividas para que o imóvel saia da lista do leilão.
Ola no meu caso eu vendi meu apart apartamento fiz um contrato de responsabilidade,mais essa pessoa vendeu pra outra pessoa e estão prejudicando meu nome, nao tao apagando nem água e nem luz ta tudo na gambiarra, mais eu pelomenos tou pagando o apartamento,posso conseguir meu apartamento de vouta minha causa ja est na justiça e o acusando nao se manifestou posso dizer que minha causa esta ganha ou nao.
Quando vc conseguir a imissão na posse provavelmente o réu vai se manifestar entrando com um agravo de instrumento para tentar derrubar a sua liminar. (Mas se vc tiver a escritura no seu nome dificilmente conseguirá êxito o réu) Pelo o seu caso a tendência é que vc deverá ganhar novamente a posse do imóvel já que a outra parte não honrou com o contrato de gaveta e ainda vendeu a posse pra um terceiro (espero que no seu contrato tenha uma cláusula proibindo isso) Como dito, vc com a escritura e RGI no seu nome tem mais chances de ganhar a imissão na posse do imóvel, principalmente pq está pagando as prestações que o comprador por contrato de gaveta não fez. Provavelmente ele vai alegar em juízo que cedeu a um terceiro via contrato de gaveta mas como vc tema escritura e o RGI no seu nome (vc tem isso né?) O juiz ele leva em consideração aquele que apresentar em juízo o maior título que no caso é a escritura pública com averbação no seu nome em RGI. Agora, se o imóvel ele ainda está sob financiamento, vc não poderia fazer contrato de gaveta, aqui vc vai ter um problema se caso for essa sua situação,espero que não, pq em via gerais nem vc seria o real proprietário do imóvel mas sim a instituição financeira. Continue pagando as parcelas do financiamento e deixe o processo rolar se vc estiver nessa situação.
Não existe validade e nem respaudo juridico, não existe nenhuma circunstancia em que contrato de gaveta é valido, isso porque a justiça reconhece como forma de "sonegar impostos e taxas", simples assim. Por tanto se você fizer um contrato de gaveta e a outra parte vim a falacer ou querer entrar em desacordo, meu amigo, você vai estar arrumando uma dor de cabeça, porque pertante a justiça o proprietario é quem detem o registro em cartorio e ponto final.
@@Vyk9 Cara eu acho que vou pegar meu apartamento de volta, só que meu receio é ele requerer o dinheiro que ele investiu, mas sabe porque eu quero o apartamento? Porque ele está agindo de má fé
Eu gostaria demais informações, pois eu comprei o imóvel e os antigos donos desapareceram, perdi totalmente o contato com eles, e agora , como proceder?
Se vc já quitou vc vai precisar entrar com uma ação forçando o cartório a realizar o procedimento de escrituração e averbação em RGI depois Mas as pessoas realmente eram as proprietárias do imóvel? Normalmente isso ocorre em casos de estelionato, vc compra por contrato de gaveta e a pessoa que vc deu o dinheiro some e vc nunca mais vê e quando vc for procurar sobre a matrícula do imóvel vê que a pessoa com que vc fez o contrato ou nunca foi dona do imóvel, ou que ela já havia perdido por inadimplência para o banco Se for esse caso vc não vai conseguir levar o imóvel a registro pq a pessoa não era dona. Agora, se a pessoa foi de fato dona e sumiu, por falecimento ou por outro motivo como mudança de localidade e vc perdeu o contato, vc poderá entrar com o usocapiao, nesse caso vc vai precisar provar a posse mansa e pacífica do imóvel e levar a juízo todos os comprovantes que vc puder levar de pagamento de luz, de água, benfeitorias no imóvel, etc.
Boa tarde. Poderia me tirar uma dúvida? Estou pra comprar um apartamento da caixa - minha casa minha vida - porém ainda faltam algumas prestações e por isso a pessoa não consegue passar pro meu nome e iria fazer um contrato de gaveta. A minha dúvida seria, é possível quitar as 12x prestações restantes em 1x só? assim eu iria passar pro meu nome de imediato.
@@meuvascaoeterno6751 Pode ser transferido sim, após a quitação de todas as parcelas e dividas referentes ao imóvel. Digo que o maior risco é o tempo, pois 20 ou 30 dá tempo de muita coisa mudar, inclusive o antigo proprietário falecer e os dependentes dele pedirem o imóvel de volta na justiça e quase sempre ganham...
Eu repassei o meu por 10 mil e o correto passou pra ela por 15 e faz um contrato no cartório. Agora eu estou com dor de cabeça pois ele tinha colocado que eu tinha que devolver 50%do valor que a compradora do meu apto teu. Mas ela deixou tudo atrasado como água e luz condomínio e as parcela do apartamento. O que eu faço agora?
Minha consultoria é oferecida para todos aqui para justamente não perderem dinheiro e não entrarem em negociações como essa. Infelizmente agora precisam de um advogado que custará 10x mais do valor da minha consultoria além do que já perderam, infelzimente!
Não, juridicamente a casa só é sua apos registro em cartorio, pode fazer contrato autenticado e etc... se nao for registrado no cartorio, não é sua casa, é do outro, tanto que se a outra parte vim a falecer e tiver dependente, automaticamente por lei a casa passa a ser do dependente.
Vendo alguns comentários é inacreditável que ainda tem gente cogitando fazer essa prática. Quando chegar na hora do juiz vc vai apresentar esse contrato e a outra parte apresentar o RGI com o nome dele gravado no registro e aí vc vai ver se valeu a pena fazer esse contrato meia-boca ou não.. A maioria dos juízes não se dão nem o trabalho de ler o seu contrato de gaveta, vai apenas pegar as partes dos nomes envolvidos no contrato e vão ver se bate com o nome do proprietário atual no RGI....ai, senta e chora vc perdeu a posse do imóvel pq a propriedade vc nunca teve. SÓ É DONO QUEM REGISTRA! NÃO TEM DINHEIRO PRA ESCRITURAR? PEGA UM EMPRÉSTIMO COM UM PARENTE, NO BANCO, USA O CHEQUE ESPECIAL, CARTAO DE CRÉDITO, MAS REGISTRA ISSO, SE VC NAO REGISTRA O JUIZ NÃO TE VÊ COMO DONO!
A usucapião sendo cumprida o juiz dará a sentença reconhecendo a propriedade, e assim a parte registra a posse em cartório!!!! Que terá efeito erga omnes, agora só não adquire a usucapião em caso de oposição a posse, ou se o contrato não for cumprido corretamente como parcelas em atraso ou em pendência
Sim, seu nome fica sujo. O imóvel pode ir a leilão pra quitar parte da dívida, se o valor arrematado não for o suficiente pra quitar todo o saldo devedor é pior ainda. Pois o Comprador perde o imóvel e vc fica com o nome sujo. A chance de dá merda é muito grande nesses contratos de gaveta, recomendo de todo meu coração evitar.
Se eu vender o imóvel financiando, tem como eu passa a escritura para quem está vendendo? Mesmo ainda pagando ficando com financiamento ou o financiamento passa para ele?
Vai precisar vcs dois irem ao banco e o banco irá fazer análise de crédito para ele pra ver se ele tem o nome aprovado pelo banco. Quer tirar o banco da jogada? O contrato de gaveta é uma solução mas lembre-se: É AÍ QUE MORA O PERIGO! Se esse cara deixar de pagar as prestações e taxas de condomínio é vc que terá o imóvel tomado e executado pelo credor, o agente fiduciário(banco) não vai querer nem saber do seu contrato de gaveta, ele vai te executar por inadimplência da dívida.
Como advogada eu não lhe recomendo vender para a pessoa assumir no seu nome, jamais faça isso. Primeiro porque a pessoa pode simplesmente deixar de pagar as parcelas, o IPTU, o condomínio. Pode ainda alugar ou vender para terceiros. Pior que isso: se a comprador vier a falecer, o problema é pior ainda porque vai envolver discussão com herdeiros, vira um campo minado. Há algumas formas legais de vender um imóvel financiado: 1ª Cessão ATRAVÉS do próprio banco. Extremamente burocrático, mas dá. 2ª Forma (eu já intermediei e já vendi casa assim), mas só é interessante se o comprador tiver a grana para dar quitação no bem (quando falta pouquinho para quitar) E SE ele já tiver um crédito pré-aprovado pelo banco: Você faz um contrato chamado "compromisso de venda e compra" com seu comprador, deixando claro que a primeira parcela do valor será para dar quitação do financiamento e/ou eventuais débitos atrasados, como IPTU e condomínio, até porque com essas taxas em aberto o banco não vai liberar financiamento para o novo comprador. Seu comprador paga o banco. Depois de uns dois dias, o banco libera um documento para VOCÊ levar ao cartório e dar baixa no gravame de alienação. Depois disso, vc já agenda o dia do ato DO NOVO financiamento junto ao banco que o comprador vai utilizar e o banco só vai liberar a venda depois de registrar na matrícula do imóvel (coisa de 3 dias) só depois disso que o comprador lhe pagará a diferença financeira. Parece complicado, mas é até simples, MAS o contrato tem que estar muito, mas muito bem amarrado e conter cláusulas de previsão de morte das partes durante a transação, previsão de desistência com multa pesada para quem desistir, entre cláusulas importantes. Recomendo efetuar a transação assessorado por um corretor e um advogado. Pode ficar caro, mas vai lhe garantir segurança.
@@canaldoguimacomprei meu apartamento pela caixa. Vendi pra uma Construtora contrato de gavetaessa construtora vende pra outra pessoa . A pessoa não está passando pq não estou dando o boleto.Ja coloquei no advogado faz 3 anos eu consigo o apartamento de volta
Olha Marcio, concordo com várias colocações que você fez, mas não concordo com o fato de que 99% dos imóveis adquiridos por meio de contrato de gaveta, darão problema. Precisamos analisar caso a caso. Na região onde atuo, por exemplo, existem muitos loteamentos sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Logo, os lotes também não. Nesses casos, ninguém tem condição de fazer escritura ou registrar um contrato no Cartório de Registro. Em resumo, a pessoa adquire apenas a posse, mas não tem quem possa reivindicar a propriedade, por falta de elementos. Assim sendo, não vejo problema em negociar. É certo de que alguns cuidados devem ser tomados, mas não creio que generalizar seja o caminho. Obrigado pelo conteúdo !! Abraços !!
Bruno, nesse caso que se refere, não tendo como ser reivindicar a posso, são os 1% que me referi no Brasil. Sim, vc tem razão sim! Até por isso que o novo programa do governo veio para ajudar, o Casa Verde e Amarela. Sua região pode ser que esse volume seja alto. Mas comparado ao Brasil, é pequeno. Por isso falei lá. Sei também que existem muitos corretores como vc éticos e que trabalham dessa forma por ser a única maneira que muitos possam comprar! Sucesso meu irmão!
É tanto documentos pra se legalizar um terreno , casa e apartamento tudo dificultam pra vender facilidades e ferrar com o trabalhador que sonha ter um teto pra chamar de seu.
Se for o primeiro imóvel o governo te dá isenção. Na hora que vc faz a escritura pública o tabelião te pergunta se vc tem imóvel no seu nome. Não pense que fazer os trâmites é prejuízo pra vc, acredite, por mais caros e burocráticos que possam ser, são justamente eles que te dão a segurança jurídica. Contrato de gaveta não é um ato praticado em lugar algum do mundo, na verdade , em países de primeiro mundo as pessoas nem se preocupam muito em comprar imóvel, isso é um desejo secundário pois com que elas ganham da pra bancar o aluguel com tranquilidade. Se a sua questão é falta de renda pra conseguir um financiamento vc vai precisar melhorar a sua renda, não tem muito o que fazer aqui, aumentando a sua renda vc vai aumentar o seu score e o financiamento poderá vir com mais facilidade. Outras opções é vc arrematar um imóvel em leilão pois eles chegam a custar até 60% mais barato (porém, dependendo do leilão vc terá que fazer o trâmite de desocupação frente a um advogado, então, separe um dinheiro para este fim) Outra opção são os imiv3is do minha casa minha vida, mas estes atualmente estão praticamente nas mãos ou de traficantes ou de milicianos, pelo menos aqui no RJ, em outros Estados vc poderá ter mais sorte e as prestações dá para vc pagar com facilidade.
Inacreditável como em pleno século XXI ainda tem gente fazendo uso desse tipo de "manobra" pra fugir da burocracia com a escrituração (e é justamente isso que dá a garantia jurídica no futuro) O que mais tem é video na internet mostrando que essa prática desde os anos 80 sempre se mostrou uma grande furada. É gostar muito de querer perder dinheiro! Fico pensando: Qual é a graça de estar pagando uma coisa em nome de outra pessoa sem ter a sensação de dizer realmente que aquele imóvel é seu? E quando a pessoa que vende via contrato de gaveta não é o proprietário de fato e seu nome não está no RGI? Aí vai bater o desespero pq o estelionato vai ficar escancarado! "O malandro e o otário saem todo dia de casa, quando eles se encontram sai negócio! " . Já dizia o ditado! Contrato de gaveta é pedir pra perder dinheiro e dor de cabeça certa no futuro.
Todo contrato tem risco, por maior segurança jurídica que ele tenha os riscos existem. Porém, no caso de contrato de gaveta o risco é imenso. Vc está disposto a correr ele mesmo sabendo que vc pode perder todo o dinheiro? Isso só vc pode responder..
Depende de alguns fatores, não é regra que contrato de gaveta vc pode perder seu imóvel, até que alguém prove o contrário vc adquiriu direitos de posse sobre o imóvel. Esse tipo de negociação não é ilegal, pelo contrário, é prova aceita por lei, desde que o imóvel não esteja sob penhora, leilão, inventário, causas trabalhistas de indenização, tombamento histórico ou cultural, mudança para área de preservação ambiental, reintegração de posse. O direito de posse adquirido por vc pode dá o direito de proprietario na forma legal e vc registrar o imóvel em seu nome no cartório de imóveis. O proprietário por lei é quem constar o nome na matrícula do imóvel registrado em cartório de imóveis, porém isso não é uma verdade absoluta! Pois quem adquire a Posse do imóvel pode e deve mudar a titularidade no cartório de imóveis, desde que não haja ilegalidades na negociação da posse, e não haja processos que impeça vc legalizar a titularidade em seu nome. Só basta assegurar seu direito em registrar em seu nome o imóvel adquirido. No caso ter em mãos um contrato de gaveta, que por lei em tese formaliza a negociação da Posse exclusivamente, o que é um direito que pode ser transferido por doação, venda ou por herança. Procure um advogado especializado em direito imobiliário e ele vai analisar sua situação para lhe orientar corretamente sobre seu verdadeiro direito. Boa sorte!
Tá mais no caso o contrato de gaveta , é quando não leva no cartório isso? Porque eu vou fazer um com o contrato de gaveta, porém é advogada que vai fazer isso e vai ter 2 testemunhas, me cobrou 500,00 , mais quero sabe se corro o risco de perde a casa ?
@@carlosbarbosa5495 corre o risco do mesmo jeito. O cartório só reconhece as assinaturas. Recomendo que faça um levantamento da Ônus reais do imóvel para saber como está a a saúde da propriedade, se existem execuções, hipoteca, adjudicação, etc. O único documento que da segurança jurídica plena é a escritura pública e averbada no seu nome no RGI
@@raaysousabellissime4499 deu mole... O contrato de gaveta ele não dá segurança jurídica, é apenas uma formalização de um acordo entre duas partes. Vc abriu mão das testemunhas, isso fragiliza ainda mais o CG (contrato de gaveta)
@@meuvascaoeterno6751, e se o proprietário que está me passando o imóvel financiado no nome dele, me der uma procuração, me dando plenos poderes referentes a este imóvel?
Se estiver no prazo de 7 dias desistencia eu desistiria do negocio. Essa acao judicial pode causar na penhora do imovel e vc perder o imovel. Além disso o banco nao ira aceitar o financiamento tendo uma pendência no imovel judicial o caso pode se arrastar por meses até ano pra resolver
Márcio me ajuda , paguei um Agio no valor de 68 mil com saldo devedor de 180 mil , com parcelas de 1470 reais , porém após assinar o contrato de gaveta e registrar no cartório a vendedora me mostrou o outro documento da caixa a qual estava que seria 360 parcelas . Ou seja achei que pagaria 1470 por mais ou menos 10 anos que daria o saldo devedor. Fui enganada 😢😢😢 na realidade será mais de 30 anos e 500 mil e pouco
A compra do imóvel com contrato de gaveta nunca recomendo mesmo sendo criticado aqui por algumas "pessoas". Se já foi enganada no início, vai continuar por 30 anos nessa negociação?
Na verdade vc não foi enganada, você por intuito dividiu 180.000 por 1.470 e achou um número de 122 prestações. E por isso achou que só restava 10 anos. O seu erro foi que nessa sua conta vc desconsiderou todos os juros... vc fez a conta como se estivesse pagando o saldo devedor sem juros.. aí está seu erro. Deveria ter olhado o contrato e número de parcelas antes de assinar. Isso é informação básica
Você não foi enganada, você foi LEIGA. Pela narrativa, na sua compra não tem nada de incorreto. Na compra do ágio, você vai tá pagando aquilo que possivelmente a pessoa já pagou no financiamento e com acréscimo de valorização ou melhorias do imóvel. Se é um financiamento, óbvio que terá acréscimo de juros... Lembrando que se você conseguir amortizar a dívida, você consegue reduzir e muito a quantidade de parcelas durante esses anos. Nunca vai existir um financiamento sem juros (a não ser que seja um consórcio). Se o seu imóvel tem avaliação de R$248.000 (soma de 68 mil + 180 mil) o seu negócio está correto.. fique tranquila
No mundo jurídico o contrato faz lei entre as partes. Portanto, tendo sido celebrado perante o tabelião em cartório, o juiz reconhece o documento celebrado. Há tempos a jurisprudência reconhece a validade do contrato de gaveta. Quando realizada a venda por este meio, o proprietário tinha todos os direitos de dispor do bem, pois até então não havia se tornado herança, que ocorre somente após a morte do proprietário. No caso concreto do vídeo cabe ao comprador lutar na justiça para obter o reconhecimento deste contrato, e garantir todos os efeitos jurídicos daí advindos, podendo levar à registro no cartório de imóveis.
Os contratos de gaveta podem, e DEVEM, ter seu registro junto a matrícula do imóvel. Da mesma forma que o banco faz uma prenotação na escritura, dizendo que vc tem uma divida de financiamento, o comprador do repasse tambem pode fazer essa prenotação, informando que fez a compra, qual o valor pago e a data. Isso dificulta que o proprietario anterior venha a requerer o bem ou que, sendo ele devedor de algo, o imóvel seja penhorado. Logicamente, a pessoa deve ter procurações de todos os interessados para o comprador poder resolver as questoes do imovel direto no banco, inclusive indo a tributação e se responsabilizando pelo IPTU, trocando as contas para seu nome, informando o condomínio, se for o caso, que fez a compra do repasse, e pagando mensalmente as parcelas do financiamento. Em último caso, a pessoa pode solicitar o ususcapião do imóvel.
Morava em um apartamento de aluguel ,o dono do imóvel me ofereceu o ágio 50 mil ,daí fiz o famoso contrato de gaveta ,assumindo o condomínio e parcelas do financiamento, logo me bateu o arrependimento, e si ele morrer ?e si o apartamento for pra leilão por alguma questão de dívidas? Aí desfiz o negócio 3 meses depois ,perdi uma parte do valor ,mais fiquei em paz ,o melhor é comprar a vista ou financiar no meu próprio nome,vai que o cara morre eu teria uma baita dor de cabeça, quando o assunto é dinheiro parentes do morto não querem saber de contrato de gaveta e sim o dinheiro que vão cair na conta deles.
Isso mesmo Re
Mais um motivo que a justiça vende dificuldades para vender facilidades por que será que não facilitam a vida do trabalhador nesse caso se o dono morrer ja que foi firmado compromisso em papel .Eita justiça ...
Como vc fez para desfazer esse contrato de gaveta?
@@brauliobezerradossantosmel9363 provavelmente ele procurou o cara, disse que não queria mais e perdeu o que pagou em relação a prestações e condomínio; e também uma parte dos 50 mil. Aí o cara devolveu o restante pra ele.
É melhor perder um pedaço do boi do que perder o boi todo. Vc fez certo 👍👍
Não é bem assim. Em caso de hipoteca do imóvel cabe embargos de terceiro, basta apresentar o contrato e prova dos pagamentos de tributos e financiamento.
Nossa quase cai. Um Ap o cara pediu 5 mil, e prestação de 700,00. Descobri tem dois dias que a mulher que ele tinha relacionamento por 6 anos colocou ele na justiça e quer tudooo. Olha a Merd@.
Quase caí numa furada garoto !!!
Foi bom eu ver ....
Meu pai comprou no terreno e até agora não passaram pro nome dele ...
Vendo isso estou intendendo a situação
Maravilha! A ideia é essa mesmo... alertar e ajudar
Na compra de qualquer imóvel, seja com escritura ou contrato, toda a documentação deve ser levantada para saber se há alguma divida do vendedor.
Não é só isso.
Se no caminho o dono da casa adquiri alguma divida esse imóvel pode ser penhorado mesmo que vc tenha feito um contrato de gaveta quando ele não tinha nenhuma divida, se essa dívida vier depois do contrato de gaveta, a justiça vai buscar os bens dele.
Outra coisa é do cara morrer, aí os herdeiros vai querer o imóvel na maioria das vezes. Vc provavelmente vai ter que negociar com os herdeiros ou ate mesmo perder mais algum dinheiro para que vc consiga transferir esse imóvel. (Para os herdeiros e para as taxas de cartório)
A pior das possibilidades é o cara passar o imóvel pra frente com vc morando lá dentro, e isso acontece bastante. Aí vai da índole da pessoa ou até mesmo o fato dela estar precisando de dinheiro, pra comprar um carro, investir em um negócio ou fazer uma cirurgia de emergência....coração é terra que ninguém pisa! Na melhor das possibilidades o cara pode te devolver o valor que vc pagou com o dinheiro da casa que ele vendeu, lembre-se que contratos gaveta não te dá direito real juridicamente, ele funciona como um acordo informal entre as partes e funciona como uma promessa, que pode ser cumprida ou não.
Eles poderiam rever o imóvel por meio da usucapião pois no caso os pais falecidos ja teriam cumprido o tempo necessário da usucapião para obter a propriedade e com o devido registro!!!
Seu video me ajudou muito,estava pensando em comprar um imovel com o contrato de gaveta.Ia dar 200mil e ficar pagando o financiamento.gratidão pela orientação!!
valeu Deus lhe abençõe!!
Boa tarde . Estou para comprar com apartamento minha casa minha vida de uma senhora de 77 anos, falta mais 3 anos para quitar , um contrato registrado no cartório e uma procuração não adiantaria ? Pois ela tem mais duas filhas , que futuramente serão herdeiras 🤔
Nem sempre, se a pessoa morar a 05 anos pode usa o usacapião. No Brasil é aceito esse contrato como prova na justiça! + De 70% das casas no Brasil são contrato de Gaveta
O usucapião não faz difeŕenca o contrato de gaveta...na verdade o Contrato de gaveta não tem praticamente peso algum mas sim o que tem peso é o fato de vc ter a posse mansa e pacífica do bem. Vc vai conseguir registrar a casa por usucapião pelo fato de Vc ter a posse e não pq tem o contrato de gaveta. Ele não tem peso para vc ter o registro definitivo no RGI.
Lembrando que: Usucapião de imóvel financiado, alienado, adjudicado, leiloado não existe, não existe usucapião de bem viciado.
@@firmecosta3007 o Contrato de gaveta ajuda e muito.... Ainda mais quando vai para na justiça. .. sempre que for comprar um imóvel e não der para fazer a documentação e fazer a transferência.... Tem que exigir um contrato bem feito e registrado em cartório ..... Só não vale em caso de financiamento...... Aí vai ter que pagar as parcelas em atraso para não perder o imóvel infelizmente.....
A usucapião sendo cumprida pode superar o contrato de gaveta, somente se há alguma oposição a posse definido em lei... Ou tbm se houver atraso nos pagamentos ou parcela em pendência
meu amigo, gostei demais da sua explicação!!! veja bem, tenho um imóvel com escritura e matricula no meu nome, então vendi a anos com contrato de gaveta e a pessoa que comprou faleceu e ainda ficou mim devendo 5 mil. e agora como o imóvel esta com uma pessoa olhando o imóvel, uma vez que os filhos nunca morou no imóvel, mora no Rio de Janeiro, agora quer que eu faço? sou da ´paraiba
Situação complicada! O que seria o certo a fazer nem sempre é aprovado pelo público. O que eu faria….?! Eu procuraria os filhos, informaria a eles sobre o ocorrido, entregaria a eles o imóvel que recebi do falecido. Lembre-se, a morte não anula o que ele pagou para vc pelo bem, certo? Se 5 mil faria vc pensar diferente, cada um tem seus princípios e poderá decidir por si! Eu faria o que o meu coração pede.
Boa noite!
Vc tem algum vídeo que fala sobre financiamento de apartamento na planta?
Imóvel na planta! Tenho vídeo sim.. veja em VÍDEOS aqui no canal
De ter risco pode até ter, mas não e bem assim, além do contrato é feito também a procuração de te respalda ainda mais ...
Mas o risco é altíssimo.
Várias merdas podem acontecer, exemplo: A pessoa que comprou simplesmente para de pagar ou fica sem emprego.
Você fica com o nome sujo.
O banco vai levar o imóvel a leilão, o valor arrecadado pode não ser o suficiente pra cobrir o saldo devedor.
Aí o comprador perde o imóvel e vc ganha uma dívida muito grande em seu nome.
A procuração ela só tem valor em vida, se apessoa falecer a procuração perde o seu efeito
Aliás, a procuração ela não te dá o direito de propriedade, mas sim de agir em nome do dono, porém vc não é o dono mas sim um representante dele.
A única coisas que diz que uma pessoa é a proprietária é a escritura pública com averbação em RGI
Bom dia ! Vendi um apartamento financiado pela caixa, fiz uma procuração e contrato de gaveta registrado em cartório, coloquei una cláusula que se houver atraso de 3 parcelas no financiamento e meu nome ir em órgãos de restrições de credito o apartamento volta para mim, e esta com 3 parcelas em atraso , como faço para revogar esse contrato e procuração ? Pode me informar por favor
Meu caso é igual ao seu , vc conseguiu revogar a procuração ?
Isso não caracteriza crime de estelionato? Pois a pessoa que passa o financiamento não é dona do veículo ou imóvel financiado?
Primeiramente o apto é seu mesmo com o contrato registrado em cartório. Esse documento não serve de nada perante o banco que vai te executar, tomar o imóvel e leiloa-lo. Vc é quem ficará com o prejuízo caso o leilão não seja suficiente para quitar o saldo. O outro que assinou comprando, perde tudo que te pagou. Como faz para executar ou cancelar esse documento é preciso ver com um advogado pois existe uma responsabilidade assinada. Que ela é valida para seu financiamento perante o banco não é!
Respondido!
Estelionato não sei. Pois o financiamento não é passado para ninguém mesmo tendo o contrato particular assinado em cartório.
Contrato de Gaveta (Ou compra e Venda) se o comprador tem como provar que pagou esse contrato tem reconhecimento de Direitos Reais, está no Codigo Civil ali nos artigos 1.417 / 1.418, já esxiste até sumula no STJ. Sumula 239. O comprador ainda pode registrar esse contrato no cartório.
É isso é certo ,verdade verdadeira, MINHA CASA MINHA DÍVIDA é divida pro resto da vida.
Vendi meu apartamento e fiz um contrato de gaveta e o cara que comprou nunca pagou nenhuma parcela.
Entre com uma ação de reintegração de posse.
Contrato de gaveta nesses casos não vai dar nenhum amparo a ele. Contrato de gaveta nada mais é que uma promessa de compra e venda, a pessoa se compromete a te pagar tudo e vc se compromete em transferir a propriedade no final do pagamento. É apenas uma manobra pra amarrar o negócio de vcs dois.
Porém, uma vez quebrado esse contrato vc pode acionar ele judicialmente para que ele saia da casa e vc tome posse novamente no imóvel. A chance dele vencer ou postergar esse processo é mínima, o juiz quando ver o que ele fez vai te dar A liminar de reintegração de posse pq vc tem o RGI no seu nome.
Contrate um bom advogado em direito imobiliário para te ajudar na reintegração de posse e evite fazer acordos por meio de contrato de gaveta!
Boa noite! Você conseguiu resolver? O que aconteceu?
Caso o contrato particular (de gaveta) tenha sido concluído e exista alguma pendência, é possível entrar com ação de adjudicação compulsória. Mas se estiver em curso, aí é mais complicado mesmo, pq o imóvel pode ser arrestado, sequestrado ou penhorado. E aí o comprador precisaria entrar com embargos à execução. Enfim... Pode realmente dar problema. A lei obriga que imóveis acima de 20 mil sejam registrados em cartório e pra fugir do ITBI e custas cartorárias, muita gente acaba celebrando esse tipo de contrato, que tem validade jurídica, mas sua segurança é mais precária.
Perfeita observação Daniel! Obrigado pela sua contribuição.
Como advogada eu também não recomendo comprar imóvel sem registro de escritura pública no Cartório de Imóveis, mas há maneiras de tornar o negócio um pouco mais seguro (análise de certidão de matrícula: ver possíveis bloqueios judiciais e penhora, ver se há registro de usufruto ou contrato de locação; buscar certidões de dívidas e ações judiciais do vendedor; registrar o documento (cessão de posse ou compromisso de compra e venda) na matrícula do imóvel, assinatura de testemunhas). Há um mercado imobiliário enorme de investidores que compram imóveis através de cessão de posse (uma espécie de contrato de gaveta ou mesmo com registro de escritura de posse) com intuito de lucrar até 70% após regularizar o imóvel (quase sempre através de ação de usucapião, já que o tempo de posse do vendedor pode ser somado para fins da lei). Para quem deseja comprar mesmo assim por conta do valor do imóvel e queira minimizar os riscos, o ideal é estar assessorado por um corretor de imóveis ou advogado. Resumidamente: Contrato de gaveta ou cessão de posse pode sim ser regularizada, mas quem compra deve estar ciente de riscos.
È que tem imóveis que nunca foram registrados. Não tem matricula. O que tem é um contrato e quando muito, uma escritura.
@@Thiagocipriano13 ah, simm, por isso que mencionei a importância de olhar a matrícula do imóvel. Se não tem matrícula, é porque provavelmente é imóvel maior dividido em lote menor por conta própria de alguém lááá no passado e não fez conforme a legislação. Nestes casos não tem nem conversa mesmo não, é um perigo. Para quem já está nesta situação, se não houve ação de reintegração de posse ou algo parecido, dá para ingressar com ação de usucapião (preenchendo os requisitos da lei de tempo, tamanho do imóvel etc), pois esta ação dá o direito de "gerar" matrícula, mas eu digo isso só se a pessoa já fez a burrada no passado.
Obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de saber se comprando casa em comunidade, através do contrato de compra e venda, é possível conseguir fazer escritura futuramente.
Que interessante sua explicação. Você sabe se isso vale pra imóveis da COHAB tb em que estão aguardando emissão da quitação ainda? Já está quitado, mas por conta dos trâmites de mudança da COHAB para a Caixa a homologação não saiu ainda, mas minha mãe tá querendo vender.
Boa tarde Márcio estou adorando seus vídeos
Fiancia no teu nome e nao paga a caixa não para ver o que acontece....
Como tirar a escritura do apto da CDHU? SE O apto está quitado
Marcio o que tem mais em Praia Grande repasse de financiamento ágio, eu prefiro trabalhar com forme a lei um novo financiamento bancário no nome do meu cliente para no futuro nao haver b.o
Perfeito
Show de bola o vídeo... parabéns por compartilhar conhecimentos.
Disponha!
Eu troquei a minha casa em uma cidade para outra a minha tinha só o contrato de compra e venda e a outra também mas a minha se quiser ir na prefeitura fazer pagar faz agora eu vi boato falando que que a minha casa já tem o documento original o que eu faço porque eu que eu troquei minha casa com o senhor mas não tinha documento ele falava que era grilo ?
Olá, eu visitei um imóvel e gostei muito, só que n tenho todo o valor da entrada, me falta 10 mil para alcançar os 20% q o banco pede, isso sem a documentação que fica entre 12 e 14 mil, Então o corretor me indicou aumentar o valor do imóvel pra avaliação do banco, assim essa diferença do valor real q eles pedem no imóvel e o valor passado pra o banco seria usado pra pagar a documentação e completar o q falta pra a entrada. Isso e viável tem como fazer e o corretor mencionou q entre março e abril ele consegue colocar a declaração de imposto de renda como comprovante de renda isso pode também?
Boa tarde, Márcio!
comprador não paga o IPTU e estou protestado, esse contrato vem desde o ano de 1999.
Fui notificado.
Posso retomar o imóvel?
Um cara está vendendo o apartamento, segundo ele está quitado, mas uma cláusula o impede de vender e somente depois de oito anos pode ser passado pro nome de outra pessoa, isso é possível? Será que não é golpe?
Peça a ele a matrícula do imóvel e vá no Cartório de Registro de Imóveis para saber a real situação do imóvel.
Uma certidão de ônus reais custa na faixa de 150 reais.
Se ele te dá uma certidão de ônus reais CUIDADO! Certidão de ônus reais (ou certidão de propriedade) ela precisa ser a mais atualizada possível.
Veja se ele que está vendendo é o nome de fato que está na ônus reais. Muitos fazem estelionato desse tipo, precaução é tudo!
Com certeza, um conhecido meu perdeu um apartamento assim ...
Geralmente quem é contra o contrato de gaveta sao os corretores, se vc ver videos de advogados da área do direito imobiliário vai ver q nao existe isso.
mas advogados adoram porque é mais serviço para eles rss Aqui um cara tava de boas na casa que ele comprou de contrato e chegou um oficial de justiça do nada para avalar o imóvel que está indo a leilão para quitar a divida do antigo proprietário, na matricula o dono ainda era o devedor e tá enrolado na justiça faz uns meses gastando com advogado
Não existe contrato de Gaveta, a casa só é sua quanto ela é registrada, é lei. E tanto faz para o corretor vender por contrato de gaveta ou não, no final a comisão vai vim de qualquer jeito. Juridicamente, você não estará protegido, tanto que se a outra parte falecer e tiver dependente, por lei automaticamente a casa passa a ser do dependente e esse contrato que já não valia de nada, agora passa a valer menos ainda.
Esse tipo de negociação ainda é bem usado, conheço uma pessoa que faz !
No meu caso ... O proprietário está me oferecendo o apartamento com x valor de entrada e assumir as 320 parcelas ... Tudo isso mediante o contrato e Advogados ..... Nesse caso no contrato pedimos pra que colocasse a cláusula caso houver morte, iremos no cartório reconhecer firma autenticidade .... Posso dar andamento ? Ou melhor. Não
Ahhhh é um casal que está separando não tem filhos.
Furada. Como é que vc pensa em comprar um imóvel onde o casal está se separando?
Se esse imóvel for comprado pelos dois quando eram casados vc vai ter um problema, para que a venda seja feita será necessário o consentimento dos dois divorciados
Acabei de assistir um vídeo de um casal que comprou uma chácara linda mas contrato de gaveta.
Contrato de gaveta é furada pq a justiça brasileira é conivente pois já deveria dá veracidade e fé sobre esse documento.
Olá Márcio..fiz um financiamento imobiliário pelo banco ( minha casa minha vida ) parcelas em 30 anos ...isso foi em 2014
Precisei sair do país para trabalhar no exterior...e passei a procuração do imóvel para minha mãe de 66 anos ...eu tenho um filho de 21 anos . Essa procuração registada em cartório, pode me prejudicar futuramente? Posso perder o imóvel ? Ou por lei assim quitado ele fica para meu filho o único herdeiro? Poderia me orientar a esse assuntos . Obrigada
Boa noite Leide! O imóvel continua sendo seu para efeitos de financiamento bancário, responsabilidade etc. A procuração mesmo em cartório não muda nada.
Todo imóvel financiado pelo programa do governo federal deve ser para usufruto próprio. Deixar sua mãe morando e seu filho por sair do país para trabalhar não te prejudica também em nada. O que não pode e se for denunciado é usar o programa para financiar um imóvel para terceiros, mesmo que esses sejam parentes.
Não vejo necessidade da procuração registrada em cartório nesse caso sendo que o financiamento e pago pela sua conta, certo?
Sim Márcio o financiamento é pago pela minha conta ...mais fiz a procuração em nome dela para me representar, mais aí assinstindo alguns vídeos, fiquei preocupada ...alguns dizem que dependendo dos poderes na procuração...eu poderia perder o imóvel? Mais aí fiquei na dúvida pq ele ainda está sendo pago pela minha conta é tudo em meu nome e tenho um filho que se tornaria herdeiro do imóvel caso eu venha ( morrer) . A procuração seria anulada ? O banco ficaria a favor do meu filho ?
@@Cille2525 Para efeitos de evitar problemas, já que quem paga é você de seu trabalho, eu cassaria e finalizaria essa procuração. Apenas como precaução. O poder Federal tem como saber que vc está fora do Brasil. Tem como saber se envia dinheiro para sua conta. Eu particularmente não vejo que a caixa esteja preocupada em pegar processos como esse. Não acho que tenha que ser uma preocupação a não ser que essa procuração dê poderes para sua mãe e tenha nessa procuração deixado o imóvel financiado em seu nome para ela. Ai poderá ter um problema futuro. MAs como disse, não existe nenhum interesse da caixa depois de mais de 6 anos procurar essas brechas!
Olá meu amigo, eu tenho um imóvel escritura no meu e da minha esposa, eu vendi para um senhor, porém só fiz para ele um contrato de gaveta, porém quando ele terminasse as parcelas eu tranfereria a escritura para ele porém ele só me pagou vinte por cento do imóvel, só eu que assinei o contrato a minha esposa não assinou, eu acionar a justiça, qual seria a chance desse que comprou de mim.
Contrato de gaveta não tem validade jurídica, este imóvel nunca deixou de ser de vocês! É só ir lá e despejar o atual inquilino
Pode ir pra cima dele, vc tem o RGI no seu nome.
O contrato de gaveta nesse caso não vai respaldar nele em nada.
Entre com reintegração de posse, pois ele quebrou o acordo do contrato de gaveta.
Deixa te perguntar eu vendir uma e casa foi financiada pela caixa econômica a correspondente com minha ex mulher vendeu a casa cem minha assinatura posso anula a venda da casa e nao recebi nada ela pegou o dinheiro todo e fugiu agora tiver que arruma uma adivogado o juízo pode anula a venda da casa
Eu sou titular do meu apartamento ainda pago não vendo não alugo só vou vende ou aluga quando terminar de paga para não criar problema
você tem como vender, basta a outra parte procurar um banco para que seja feita uma "portabilidade do financiamento", basicamente o outro banco irá quitar sua casa, te entregar a diferença e fazer o financimaneto em nome do outro. Isso qualquer imobiliaria de respeito faz através de um correspondente bancario
E quando o imóvel não existe registro em nome de ninguém , eu comprei uma casa nessa situação , só existe dois contratos o antigo e o novo , e os dois estão comigo , paguei a vista a casa para o antigo dono , mas a duvida é o iptu e água tem uma dívida de 5 mil reais e está no nome da antiga dona uma senhora de idade , eu to com medo de pagar e a senhora vier a falecer e netos e filhos tentar tomar a casa pois não são flor que se cheira 😮 e já gastei mais um 4 mil em reformas ...
entre com usurcapiao
Vendemos uma casa financiada da caixa, vendemos o agil, fizemos so o contrato nao passamos procuração, hj quero que o rapaz quita a casa como fazer? Quais direitos tenho ainda sobre esse imovel?
Cintia, essa situação é um pouco quanto delicada. Vcs são ainda responsável pelo imóvel financeiramente e o imóvel ainda é do banco. O banco tem ele como garantia e pode toma-lo caso não tenha mais o pagamento das parcelas. Agora veja, vcs venderam um imóvel que está em garantia ao banco (não é 100% de vcs), fez um contrato comercial com outra pessoa que tem ao meu ver direitos e deveres, ele pode querer fazer cumprir o contrato, e hoje vc por algum motivo quer que ele faça algo que não está em nenhum lugar no contrato. A pergunta "Quais direitos tenho ainda sobre esse imóvel?" está fora de um contexto Legal aqui. Como resolver? Comprar a parte dele e antes convence-lo a vender essa parte para vcs seria a melhor saída legal. Acredito que precise consultar um advogado para saber quais outras formas de resolver essa situação. Exigir que ele quite o imóvel não é ao meu ver uma possibilidade legal. Espero ter ajudado!
@@canaldoguima interessante essa resposta!! Vc fala claramente no vídeo que contrato de gaveta não tem validade jurídica que é furada!! No comentário acima diz que quem comprou com contrato de gaveta tem direitos
É uma procuração ?? Junto com o contrato passado todos os poderes ??
Obrigada Márcio
A jurisprudência atual reconhece o contrato de gaveta e, em muitos, casos permite a sobrepartilha do imóvel aos verdadeiros compradores para ser feita a transmissão do bem, bem como o fisco receber os impostos inerentes ao imóvel. Precisa guardar todos os recebidos de pagamento, taxas de iptu, etc.
Obrigado Gastão por acrescentar ao vídeo!
@@canaldoguima sucesso e parabéns pelo seu canal.
Estou pensando em fazer, mas tenho medo
Parabéns!! Otima explicação
Espero ter ajudado
Minha mãe recebe benefício assistencial de um salário mínimo e tem 66 anos, vive em união estável com um homem de 50 anos. Ela não conseguiria comprar o imóvel no nome dela, razão pela qual comprou no nome do companheiro dela. Deu 15 mil de entrada e já está indo para a terceira parcela, ocorre, que ao analisar o contrato de compra e venda feito pela caixa, ela constatou que o imóvel foi comprado em nome do companheiro dela mais o ir
mão do companheiro dela (ela odeia esse homem), agora ela está desesperada, não sabe o que fazer. Como tirar essa outra pessoa do contrato? Qual seria a solução mais plausível? Só mesmo fazendo outro financiamento e transferindo a divida ou tem outra forma? Obrigado.
A solução única a ser feito nesse caso é a venda do imóvel. Não existe como retirar alguém do financiamento e colocar outra em Financiamento imobiliário.
E outra perante a lei esse imóvel não pertence a sua mãe!
Isso foi um descuido não observa essa falha, como o irmão dele foi compor renda ? Será que seu padrasto não usou de má fé sem tua mãe saber .
@@vanessaamorimcorretora isso foi um golpe, isso sim. Certamente esse homem já tinha tudo em mente. Se o relacionamento acabar, infelizmente a mãe do rapaz perde tudo que investiu.
@@cleidianequirinoporai verdade viu
Isso é furada.
Se a pessoa for leiga e não buscar a escritura pública do imóvel para saber a real situação do bem pode acabar entrando pelo cano.
Eu consigo comprar um AP quitado da cdhu de forma certa, que eu não tenha risco de perder?
nao devo a caixa e meu financiamento nao doi aprovado. disse que meu score interno é baixo
Após 6 meses, volta na Caixa, transfere o teu salário pra lá e, se possível, compre algum produto deles, daí, possivelmente, a Caixa vai aprovar o teu crédito.
O que faz o seu score subir muito são compras no cartão de crédito. Porém vc não pode deixar de pagá-las.
É possível juntar a renda com outros da família para aumentar o score e ter o financiamento aprovlado: pai mãe, esposa, irmãos, ajudam a aumentar a renda familiar e ter o financiamento imobiliário liberado pela CEF
Bom dia Márcio, parabéns pelo seus vídeos.
E os contrato de gaveta de imóvel rural, onde não tem como fazer escritura. Como reduzir os riscos?
Para o bom entendedor vai fugir desse tipo de negócio. Parabéns pelo conteúdo.
A lei não e desta forma não!! Só porquê está no RGI o nome ?? A pessoa tem um contrato de gaveta mostra os comprovantes de parcelas paga ! Que juiz vai dar uma causa desta
Se o vendedor estiver entre nós (e o cônjuge também), dá para regularizar a propriedade por ação de adjudicação compulsória, bastando apresentar contrato de gaveta e comprovante de quitação. Se o vendedor ou cônjuge forem falecidos, há outros meios, como ação de inventário ou ação de usucapião. Agora basta saber se quem comprou tomou os devidos cuidados: Vendedor sem processos judiciais ou dívidas que possam comprometer o imóvel, registro de usufruto, bloqueios judiciais ou penhora. É importante também saber se quem está vendendo detinha apenas a posse (também contrato de gaveta), pois, nestes casos, a única forma é usucapião OU localizar o proprietário anterior e conseguir a anuência dele para transmissão em cartório, pois o tabelião vai exigir o registro de toda a cadeia de vendedores (com impostos de cada venda), ou seja, sairá bem elevado o valor. Na prática, a maioria dos clientes que atendo acaba optando pela ação de usucapião mesmo, que dá a mesma segurança de compra "padrao".
Minha mãe e minha tia compraram um apartamento da CDHU pra gente morar na época, a negociação ocorreu da seguinte forma, a antiga proprietária vendeu pra uma responsável financeira e essa responsável financeira fez a negociação com a minha tia, ela vendeu algo que não foi passado pro nome dela antes, eu tenho os contratos de gaveta e está especificado, da antiga proprietária e responsável financeira pra min, direto não tem nenhuma procuração da antiga proprietária só tenho os contratos de gaveta e essa negociação não foi comunicado a CDHU, eu fui no endereço que estava no contrato aí eu descobri como aconteceu toda a negociação aí eu tentei falar com a filha da antiga dona que tá morando no nordeste pra ver se consigo amigaveente que ela ceda uma procuração, não consegui, não tenho dinheiro pra advogado e nem na defensoria pública eu consegui. Eu preciso de ajuda pra resolver esse problema.
Eu comprei um imóvel registrei ficou como contrato de gaveta e meu ex-marido mora lá 13 anos mas paga IPTU como fazer
No meu caso comprei um ágio de 20 mil, feito o contrato junto com a dona e o filho também, nesse caso tenho msis segurança correto ?
Não está seguro, o certo é passar esse financiamento no seu nome recomendo a procurar um correspondente bancário ele fará a simulação estando tudo ok.
A vendedora quita a dívida e você assume no seu nome .
Até 20k vale a pena ... Fugir da burocracia ... Qual melhor lugar pra achar ágios ??
Vendi no contrato de gaveta, agora meu nome tá lá, no SPC pq o cara atrasa desde sempre. Sim, é furada.
Eita, mas você tá com financiamento desta casa??
Estou na mesma situação
@@srmega5942 procura a defensoria pública. Infelizmente, se a pessoa não está cumprindo o combinado, o negócio é ir na justiça e ver o que o juiz decide.
@@cleidianequirinoporai sim vou fazer isso, obgd ☺️ pela dica!
Estou vendendo um imóvel. Fizemos o contrato de promessa de compra e venda, onde o comprador vai pagar metade do valor através de financiamento bancário e a outra parte com recursos próprios com prazo de 100 dias , pois ele está vendendo um imóvel dele pra me pagar, deixando claro que só darei a posse após o pagamento integral. . Ocorre que o contrato do banco saiu muito mais rápido , já está na minha mesa pra eu assinar. Consta os valores certinho que o comprador e o banco vão me pagar, porém há uma claúsula dizendo que " O vendedor concede ao comprador plena e irrevogável quitação do preço da veda do imóvel, para nada mais reclamar a qualquer tempo e transfere , NESTE ATO a POSSE ao Comprador. Ocorre que neste ato, na realidade, eu só vou receber o recurso do banco , já que o recurso próprio do comprador ele pagará no prazo de até 100 dias , conforme o contrato de promessa de compra e venda. Ficou combinado que ficarei com as chaves até que ele me pague a parte dele. Caso o comprador não pague a parte dele , o contrato de promessa de compra e venda me resguarda ? Poderei anular a negociação e evitar a posse dele ?
Excelente pergunta! O contrato que está em sua mesa é o que vc realmente está lendo. Quando um imóvel é alienado ao banco, não se pode ter nenhuma dívida anterior pois na assinatura vc fornecerá a quitação. Esse contrato caso o comprador esteja agindo de má fé, pode ser discutido em juízo. Não quer dizer não tenha valor. Meu conselho caso queira manter a negociação será essa, ficar com as chaves e de forma alguma entrega-la ao comprador. Será sua última “garantia” caso estejam fazendo uma negociação saudável. Bom seria se pudesse ter algo em garantia como um carro ou outro bem de valor igual ou superior ao saldo devedor. Até então, pelo que me falou não tem nenhum problema se for acordado. Problema será depois caso em 100 dias ele não venda e começar a pressão de que está pagando o financiamento e precisa do imóvel que por lei é dele e do banco e não é mais seu pois bem na matrícula do imóvel terá garantia em manter as chaves. Negociação perigosa! Isso que falo sempre em minhas consultorias imobiliárias on-line.
@@canaldoguima mas é comum de acontecer situações iguais essa? Se sim, a justiça costuma dar razão pra quem?
@@brianafogado Atenção, não sei ainda da tempo, mas não prossiga assim...teria q ver no contrato particular esta bem claro este direito seu de receber...e porque dar quitação se não foi quitado!!!?
Conteúdo maravilhoso!
Obrigado
Eu tenho contrato de gaveta e contrato de averbação, corro o risco de perder?
Depende, não quer dizer que todos vão perder ou não. É uma decisão complicada optar por comprar assim se puder comprar fazendo os trâmites padrão de compra e venda. Acontece que em muitas regiões do Brasil como em SC, algumas propriedades por padrão só são adquiridas assim mesmo. Não existe a escritura pública. Eu em particular não compraria. Prefiro ter a certeza que o bem é meu por lei.
Aliás, tem muitas regiões no país que carecem de regularização fundiária. Se generalizarmos, simplesmente ninguém compra imóveis em regiões com essa carência. Sem dúvida, a escritura é extremamente importante, mas volto a dizer, tem casos e casos. Precisamos analisar. Valeu !!
Tá doido pra perder o dinheiro né?
Só é dono quem registra! Deixe de pagar as taxas burocráticas e depois vc vai ter que pagar 10x mais caro pra tentar regularizar tudo. Essa é uma economia que não vale a pena ser feita.
@@777Heraldo não eh não cara
Muito obrigada. Deus te abençoe
No meu caso eu pretendo fazer um contrato de gaveta por 6 messs ate sair o habite-se já q a casa acabou de ficar pronta e poder entrar com financiamento. Será q mesmo assim pode ser furada?
Boa noite , parcelei o restante da minha entrada em 20x , no contrato da construtora me informa sobre uma parcela chave, caso eu pague essas 20 parcelas em dia teria q pagar essa parcela chave mesmo assim??? Essa parcela chave não seria uma entrada q não foi paga ???
Obs: imóvel vai ser construído ainda...
Não é bem assim, não perde o apartamento ! Você está falando bobeira, por acaso é advogado ? Ou corretor ? Mas vamos lá vou te explicar, a pessoa pode pagar no nome de terceiros, o agente bancário não reconhece o dono PORÉM A JUSTIÇA SIM- NÃO É CASO PERDIDO
! contanto que os donos atuais recolham todo mês os comprovantes de pagamentos ….
Amigo antes de tacar o terror e jogar areia se informa mais … você é muito sensacionalista ! Falou nada com nada
São tantas coisas que podem dá errado com um contrato de gaveta que vc nem imagina.
Enquanto o Novo Comprador não quitar todo o saldo e passar pro nome dele, vc sempre vai ter o risco de ter seu nome sujo, do imóvel ser leiloado, entre inúmeros fatores.
Isso que eu percebi, ele fala como se o comprador do ágio não tivesse como comprovar na justiça que ele está pagando. Correto dizer que o contrato de gaveta tem pouco valor, ok, mais se for comprovado que ouve um pagamento de ágio na conta do proprietário, boletos pagos mensalmente, contas de água, luz, condomínio, documentos do imóvel em mãos do novo proprietário e bem difícil em julgado ser uma causa de perdida. Certo que o banco não reconhece essa venda, mais com essas comprovações no máximo o juíz pode pedir a reintegração do imóvel e o vendedor pague com juros e correção, o valor do ágio e tudo que foi gasto durante o tempo em questão. A justiça tá aí para isso
Tá por fora você não entende nada de ⚖
Tinha, que existir, um remédio, para o mal, que prejudica muito as negociações imobiliárias, que é a ansiedade, e eu tenho muita risos
Obrigado meu irmão você abriu meus olho por poço eu ia caindo nessa
Não existe juiz nem advogado não
E quando o imóvel é leiloado?
Se ele for leiloado, vc praticamente já perdeu o imóvel.
Ola bom dia ! Comprei uma casa financiei pela caixa porém faltou um valor ai a construtora fez contrato de gaveta comigo porém teve reajustes absurdos !!!! E eles não querem acordo e aí da estão ameaçando tomar a casa o contrato não tem reconhecimento de firma e nem testemunhas , posso perder meu imóvel sendo que o financiamento da caixa e o condomínio estão em dia ?
Lucas, reajustes precisam estar no contrato, mesmo que de gavetas! O que não aconselho! Procure um advogado(a) pois eles poderão te ajudar nesse caso.
Oi o contrato de gaveta e no nome da minha sogra comprei dela ela faleceu como fazo para colocar pelo menos o contrato em meu nome
Se o contrato de gaveta tá no nome dela e se vc só assumiu as prestações dela não tem muito o que fazer.
Aí vai depender do grau de relacionamento que vc tem com a pessoa que fez o contrato de gaveta com a sua falecida sogra. Mas mesmo assim, o contrato de gaveta não tem segurança jurídica, muito provavelmente vc vai ter que fazer outro contrato de gaveta com essa pessoa que fez o contrato com a sua sogra. (Se é que vc quer ter o registro do imóvel no seu nome)
Para todos os efeitos, o imóvel ainda é desta pessoa tendo em vista que o contrato de gaveta só te dá o direito à posse do imóvel e não o direito da propriedade em si, ou seja, se a sua sogra morreu essa pessoa, pode reaver a posse do imóvel com vcs pq ela ainda é a dona do imóvel.
Se no contrato de gaveta tiver isentando o proprietário em causa de falecimento do comprador do contrato de gaveta , se tiver alguma cláusula lá, é melhor se preocupar pq muito provavelmente a possibilidade de recuperar esse dinheiro até mesmo juridicamente é reduzida, mesmo sendo um contrato de gaveta que vale somente entre as partes (O real proprietário e a sua sogra falecida) ele não atinge terceiros e nem ressarce esses valores a quem não consta no contrato de gaveta.
Fuja de contrato de gaveta. Isso é uma dor de cabeça sem fim! Busque ajuda a um advogado especialista em direito imobiliário.
Agora, se a pessoa que a sua sogra fez o contrato de gaveta for gente boa, pode ser que ele deixe vc continuar pagando as prestações do contrato de gaveta, mas isso se baseia num enorme risco, lembre-se que o contrato de gaveta tá no nome dela. No final da quitação da dívida ele pode muito bem não querer transferir a propriedade alegando que não tem um acordo formal com vcs e sim com ela e se caso tiver alguma cláusula de falecimento ele pode fazer valer. Se isso for pra esse lado vc vai ter uma batalha judicial grande. Então é melhor perder uns 100 a 200 reais e se consultar com um advogado perito em questão imobiliária para vc não dar um passo em falso.
@@777Heraldo Tá mais no caso o contrato de gaveta , é quando não leva no cartório isso?
Porque eu vou fazer um com o contrato de gaveta, porém é advogada que vai fazer isso e vai ter 2 testemunhas, me cobrou 500,00 , mais quero sabe se corro o risco de perde a casa ?
@@goncalves1298 olha, tudo vai depender muito.
Contrato de gaveta vc precisa saber com quem vc está fazendo o acordo.
Pelo que entendi vc deixou com uma advogada para fazer o contrato de gaveta entre vcs, ela cobrou um valor e vcs irão levar o contrato de gaveta a registro em cartórios de ofício notas, porém antes, deve-se saber que é uma prática ainda assim arriscada, e como disse, vc precisa ter a noção muito bem com quem vc está fazendo a negociação, se for uma pessoa de sua total confiança, não vejo grandes problemas, mas se não for uma pessoa que vc conhece muito bem, o que a sua advogada deverá fazer é ir no cartório de RGI aonde está a matrícula do imóvel que vc está querendo comprar por contrato de gaveta dessa pessoa e solicitar uma ÔNUS REAIS DO IMÓVEL, este documento ele é cobrado pelo cartório mas te ajudará a entender mais como está a "saúde" do imóvel em relação a escrituração, alienação, hipoteca, dúvidas, etc.
Tb é válido vc puxar o nome da pessoa na justiça (sua advogada pode fazer isso) para saber se ela tem alguma ação correndo no nome dela. Se estiver tudo ok vc pode fazer o contrato de gaveta e no final dele vc deverá ir para a etapa de escrituração, não deixe de fazer isso pois enquanto o seu nome não estiver lá no RGI, para fins legais juridicamente falando vc ainda não será considerada dona.
@@goncalves1298 busque ajuda a um advogado especialista em direito imobiliário.
O fato de ter levado o contrato de gaveta no cartório ou não na verdade não faz muita diferença, pois o cartório de notas apenas está certificando que a addinaturas de vcs neste documento é legal, mas, sem sombra de dúvidas, o que te dá a maior segurança jurídica seria a escritura pública e não o contrato de gaveta com autenticação em cartório.
Faça o levantamento para saber a real situação do imóvel e faça o levantamento do vendedor por meio do contrato de gaveta para ver se ele está ok com a justiça e que não tenha execuções e nem processos contra ele tramitando.
Não é fato, é um caso isolado!
Vai nessa! A maioria dos estelionatos são feitos dessa forma.
Essa prática era utilizada no século anterior, fuja desse modalidade, naontem segurança jurídica.
A maioria dos juízes não se dão nem o trabalho em apreciar o contrato de gaveta se a outra parte tem o imóvel gravado no seu nome. Uma vez o nome no RGI, esse procedimento tem muito mais credibilidade e o Juiz dificilmente vai dar razão a um contrato de gaveta do que a uma matrícula averbada no nome do proprietário.
Pense bem antes de fazer isso pra depois não se arrepender.
Exato 777Heraldo.
@@canaldoguima O juiz leva em consideração aquele que apresenta o melhor título.
Eu fiz um uma venda de um imóvel que era meu para uma pessoa e recebi como parte da entrada um imóvel de menor valor por contrato de gaveta e restante a pessoa pagou em dinheiro, porém só agora depois de um ano devido alguns imprevistos conseguir ir ao cartório correr atrás de ir registrar o imóvel, porém a pessoa não quer passar o imóvel para o meu nome, alegando que devo dinheiro pra ela pq gastou em reforma com imóvel que vendi para ela , será que vou perder esse imóvel se não pagar o valor que ela exige,pois não tem nenhum documento que eu tenho que pagar essa pessoa, será que vou ter que gastar com advogado e entrar na justiça e ainda esperar mais alguns anos por favor se alguém souber e puder me ajudar,fico grata.
Puxa vida Fernanda, que situação!! Um dos motivos que me levam sempre a dizer ... "IMÓVEL É SEMPRE COM O CORRETOR".... é justamente por isso, obvio que também não é qualquer corretor e sim alguém de sua confiança.
Outra coisa que gosto de falar é que Imóvel com "Contrato de Gaveta", em 98% dos casos é um problema a ser resolvido no futuro.
Obvio que existem aqueles que nunca tiveram problemas. Mas dá para contar nos dedos de 1 mão esses. É como um prêmio da loteria.
Mas respondendo sua dúvida, SIM, SIM e SIM
- Primeiro Sim: Você corre risco de perder o imóvel. Independente de ter ou não documento.
- Segundo Sim: Você vai precisar gastar com um bom Advogado e indico pegar um que seja Especializado em direitos imobiliários para auxiliar.
- Terceiro Sim: Vai sim levar algum tempo, talvez anos para que isso se regularize.
Quero aproveitar sua situação para deixar como exemplo de que uma consultoria especializada é importante na hora de comprar ou vender um imóvel.
Nossa quando rolo.
Tenho uma casa no meu nome e no nome da minha esposa repassei a casa mas a pessoa que comprou esta atrasando as parcelas posso pegar o imóvel de volta?
Que safadeza hein .....
@@carolinabraga2587 uma das piores coisas que existe é esse tal de repasse de casa só é dor de cabeça, era melhor eu ter deixado a casa alugada.
@@Deyvson01 cm certeza. Eu tô passando pelo mesmo problema .
Eu tbm estou passando por isso. Situação complicada .
Estou passando por isso
Eu financiei 80% do valor que eu iria financiar. Os outros 20% tive que fazer um contrato de gaveta com os proprietários por que o meu score caiu muito antes de eu fazer o financiamento. Mano, e se a ex proprietária falecer??? Melhor consultar um advogado mesmo...
E no meu caso q fiz contrato de gaveta mas sou a proprietária, mas vivo negativada está indo pra leilão e iptu sem pagar será q terei problemas tentar reaver o imóvel?
Se o imóvel for arrematado no leilão ainda dá pra fazer alguma coisa, mas se a outra pessoa já averbou no RGI o nome dela através da transferência do banco para o nome dela, ou seja, caso o banco tenha consolidado a transferência, aí suas chances são mínimas de ganhar qualquer disputa judicial.
Vc deverá conseguir um advogado e tentar um recordo com o banco para pagar as parcelas em atrasos do financiamento, tentar regularizar o IPTU ou caso seja taxas de condomínio, tentar entrar em um acordo com o mesmo a fim de evitar que o leilão seja consolidado pq se uma pessoa arrematar e fizer todos os trâmites legais de escritura, pagamento de ITBI e RGI, aí vc não tem mais praticamente quase nada o que fazer pq a outra pessoa legalmente já se tornou proprietária do imóvel e possivelmente irá acionar a justiça para um Oficial de justiça realizar um desalijo em vc por tutela antecipada de emissão na posse. Então corra contra o tempo a fim de evitar isso. Busque quitar as dividas para que o imóvel saia da lista do leilão.
Meu caso. Oq aconteceu ?
Ola no meu caso eu vendi meu apart apartamento fiz um contrato de responsabilidade,mais essa pessoa vendeu pra outra pessoa e estão prejudicando meu nome, nao tao apagando nem água e nem luz ta tudo na gambiarra, mais eu pelomenos tou pagando o apartamento,posso conseguir meu apartamento de vouta minha causa ja est na justiça e o acusando nao se manifestou posso dizer que minha causa esta ganha ou nao.
Quando vc conseguir a imissão na posse provavelmente o réu vai se manifestar entrando com um agravo de instrumento para tentar derrubar a sua liminar. (Mas se vc tiver a escritura no seu nome dificilmente conseguirá êxito o réu)
Pelo o seu caso a tendência é que vc deverá ganhar novamente a posse do imóvel já que a outra parte não honrou com o contrato de gaveta e ainda vendeu a posse pra um terceiro (espero que no seu contrato tenha uma cláusula proibindo isso)
Como dito, vc com a escritura e RGI no seu nome tem mais chances de ganhar a imissão na posse do imóvel, principalmente pq está pagando as prestações que o comprador por contrato de gaveta não fez.
Provavelmente ele vai alegar em juízo que cedeu a um terceiro via contrato de gaveta mas como vc tema escritura e o RGI no seu nome (vc tem isso né?) O juiz ele leva em consideração aquele que apresentar em juízo o maior título que no caso é a escritura pública com averbação no seu nome em RGI.
Agora, se o imóvel ele ainda está sob financiamento, vc não poderia fazer contrato de gaveta, aqui vc vai ter um problema se caso for essa sua situação,espero que não, pq em via gerais nem vc seria o real proprietário do imóvel mas sim a instituição financeira. Continue pagando as parcelas do financiamento e deixe o processo rolar se vc estiver nessa situação.
Existe sim poder no Contrato de Gaveta, mas é necessário seguir alguns requisitos de ordem pública, fé pública, Registros etc...etc...etc...
Não existe validade e nem respaudo juridico, não existe nenhuma circunstancia em que contrato de gaveta é valido, isso porque a justiça reconhece como forma de "sonegar impostos e taxas", simples assim. Por tanto se você fizer um contrato de gaveta e a outra parte vim a falacer ou querer entrar em desacordo, meu amigo, você vai estar arrumando uma dor de cabeça, porque pertante a justiça o proprietario é quem detem o registro em cartorio e ponto final.
@@Vyk9
Cara eu acho que vou pegar meu apartamento de volta, só que meu receio é ele requerer o dinheiro que ele investiu, mas sabe porque eu quero o apartamento? Porque ele está agindo de má fé
Ágio é latada , é muito melhor pagar aluguel, pelo menos você sabe como vai terminar
Eu gostaria demais informações, pois eu comprei o imóvel e os antigos donos desapareceram, perdi totalmente o contato com eles, e agora , como proceder?
Se vc já quitou vc vai precisar entrar com uma ação forçando o cartório a realizar o procedimento de escrituração e averbação em RGI depois
Mas as pessoas realmente eram as proprietárias do imóvel? Normalmente isso ocorre em casos de estelionato, vc compra por contrato de gaveta e a pessoa que vc deu o dinheiro some e vc nunca mais vê e quando vc for procurar sobre a matrícula do imóvel vê que a pessoa com que vc fez o contrato ou nunca foi dona do imóvel, ou que ela já havia perdido por inadimplência para o banco
Se for esse caso vc não vai conseguir levar o imóvel a registro pq a pessoa não era dona.
Agora, se a pessoa foi de fato dona e sumiu, por falecimento ou por outro motivo como mudança de localidade e vc perdeu o contato, vc poderá entrar com o usocapiao, nesse caso vc vai precisar provar a posse mansa e pacífica do imóvel e levar a juízo todos os comprovantes que vc puder levar de pagamento de luz, de água, benfeitorias no imóvel, etc.
@@777Heraldo sim! era a dona mesmo.
Boa tarde. Poderia me tirar uma dúvida? Estou pra comprar um apartamento da caixa - minha casa minha vida - porém ainda faltam algumas prestações e por isso a pessoa não consegue passar pro meu nome e iria fazer um contrato de gaveta. A minha dúvida seria, é possível quitar as 12x prestações restantes em 1x só? assim eu iria passar pro meu nome de imediato.
Não!!! Foge disso.
Imóveis do minha casa minha vida não podem ser transferidos.
@@meuvascaoeterno6751 depois de quitado sim. Hoje mesmo li um contrato desse programa minha casa minha vida.
Leia o contrato que ela fez com a Caixa. Veja se nas cláusulas tem oferta de quitação antecipada. Hoje mesmo eu li um contato desses.
@@meuvascaoeterno6751 Pode ser transferido sim, após a quitação de todas as parcelas e dividas referentes ao imóvel. Digo que o maior risco é o tempo, pois 20 ou 30 dá tempo de muita coisa mudar, inclusive o antigo proprietário falecer e os dependentes dele pedirem o imóvel de volta na justiça e quase sempre ganham...
Eu repassei o meu por 10 mil e o correto passou pra ela por 15 e faz um contrato no cartório. Agora eu estou com dor de cabeça pois ele tinha colocado que eu tinha que devolver 50%do valor que a compradora do meu apto teu. Mas ela deixou tudo atrasado como água e luz condomínio e as parcela do apartamento. O que eu faço agora?
Mesma situação que estou passando.
Minha consultoria é oferecida para todos aqui para justamente não perderem dinheiro e não entrarem em negociações como essa. Infelizmente agora precisam de um advogado que custará 10x mais do valor da minha consultoria além do que já perderam, infelzimente!
Meus pais são casados no cívil,minha mãe vai compôr renda com meu esposo,no caso será necessário levar os documentos do meu pai?
Sim, por ser casado com sua mãe, que nesse caso para o banco está comprando o imóvel junto com seu esposo!
Você acha que vale a pena eu vender meu agio?
Mas o contrato autenticado em cartório também não tem valor?
Não...
Não, juridicamente a casa só é sua apos registro em cartorio, pode fazer contrato autenticado e etc... se nao for registrado no cartorio, não é sua casa, é do outro, tanto que se a outra parte vim a falecer e tiver dependente, automaticamente por lei a casa passa a ser do dependente.
@@Vyk9
E se o dono quiser tomar a casa do comprador o que acontece?
Vendo alguns comentários é inacreditável que ainda tem gente cogitando fazer essa prática.
Quando chegar na hora do juiz vc vai apresentar esse contrato e a outra parte apresentar o RGI com o nome dele gravado no registro e aí vc vai ver se valeu a pena fazer esse contrato meia-boca ou não..
A maioria dos juízes não se dão nem o trabalho de ler o seu contrato de gaveta, vai apenas pegar as partes dos nomes envolvidos no contrato e vão ver se bate com o nome do proprietário atual no RGI....ai, senta e chora vc perdeu a posse do imóvel pq a propriedade vc nunca teve.
SÓ É DONO QUEM REGISTRA! NÃO TEM DINHEIRO PRA ESCRITURAR? PEGA UM EMPRÉSTIMO COM UM PARENTE, NO BANCO, USA O CHEQUE ESPECIAL, CARTAO DE CRÉDITO, MAS REGISTRA ISSO, SE VC NAO REGISTRA O JUIZ NÃO TE VÊ COMO DONO!
A usucapião sendo cumprida o juiz dará a sentença reconhecendo a propriedade, e assim a parte registra a posse em cartório!!!! Que terá efeito erga omnes, agora só não adquire a usucapião em caso de oposição a posse, ou se o contrato não for cumprido corretamente como parcelas em atraso ou em pendência
SE O CARA QUE COMPROU O AGIO,NAO CUMPRIR O ACORDO ,DEIXANDO DE PAGAR AS PARCELAS .O PRIMEIRO DONO PODE SER PREJUDICDO ??? responde ai alguem !!!
Seu nome fica sujo e estou sofrendo com esse problema no momento 😢
Sim, seu nome fica sujo.
O imóvel pode ir a leilão pra quitar parte da dívida, se o valor arrematado não for o suficiente pra quitar todo o saldo devedor é pior ainda.
Pois o Comprador perde o imóvel e vc fica com o nome sujo.
A chance de dá merda é muito grande nesses contratos de gaveta, recomendo de todo meu coração evitar.
Será ele o prejudicado e poderá perder por inadimplência
Isso é um dos principais motivos de não ser recomendado o Contrato de gaveta
Se eu vender o imóvel financiando, tem como eu passa a escritura para quem está vendendo? Mesmo ainda pagando ficando com financiamento ou o financiamento passa para ele?
Imóvel financiado é o banco que faz todos os tramites pois o imóvel é do banco Ramon. Vc tem uma dívida e não um imóvel ainda.
Vai precisar vcs dois irem ao banco e o banco irá fazer análise de crédito para ele pra ver se ele tem o nome aprovado pelo banco.
Quer tirar o banco da jogada? O contrato de gaveta é uma solução mas lembre-se: É AÍ QUE MORA O PERIGO!
Se esse cara deixar de pagar as prestações e taxas de condomínio é vc que terá o imóvel tomado e executado pelo credor, o agente fiduciário(banco) não vai querer nem saber do seu contrato de gaveta, ele vai te executar por inadimplência da dívida.
Como advogada eu não lhe recomendo vender para a pessoa assumir no seu nome, jamais faça isso. Primeiro porque a pessoa pode simplesmente deixar de pagar as parcelas, o IPTU, o condomínio. Pode ainda alugar ou vender para terceiros. Pior que isso: se a comprador vier a falecer, o problema é pior ainda porque vai envolver discussão com herdeiros, vira um campo minado. Há algumas formas legais de vender um imóvel financiado: 1ª Cessão ATRAVÉS do próprio banco. Extremamente burocrático, mas dá. 2ª Forma (eu já intermediei e já vendi casa assim), mas só é interessante se o comprador tiver a grana para dar quitação no bem (quando falta pouquinho para quitar) E SE ele já tiver um crédito pré-aprovado pelo banco: Você faz um contrato chamado "compromisso de venda e compra" com seu comprador, deixando claro que a primeira parcela do valor será para dar quitação do financiamento e/ou eventuais débitos atrasados, como IPTU e condomínio, até porque com essas taxas em aberto o banco não vai liberar financiamento para o novo comprador. Seu comprador paga o banco. Depois de uns dois dias, o banco libera um documento para VOCÊ levar ao cartório e dar baixa no gravame de alienação. Depois disso, vc já agenda o dia do ato DO NOVO financiamento junto ao banco que o comprador vai utilizar e o banco só vai liberar a venda depois de registrar na matrícula do imóvel (coisa de 3 dias) só depois disso que o comprador lhe pagará a diferença financeira. Parece complicado, mas é até simples, MAS o contrato tem que estar muito, mas muito bem amarrado e conter cláusulas de previsão de morte das partes durante a transação, previsão de desistência com multa pesada para quem desistir, entre cláusulas importantes. Recomendo efetuar a transação assessorado por um corretor e um advogado. Pode ficar caro, mas vai lhe garantir segurança.
@@canaldoguimacomprei meu apartamento pela caixa.
Vendi pra uma Construtora contrato de gavetaessa construtora vende pra outra pessoa . A pessoa não está passando pq não estou dando o boleto.Ja coloquei no advogado faz 3 anos eu consigo o apartamento de volta
Olha Marcio, concordo com várias colocações que você fez, mas não concordo com o fato de que 99% dos imóveis adquiridos por meio de contrato de gaveta, darão problema. Precisamos analisar caso a caso. Na região onde atuo, por exemplo, existem muitos loteamentos sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Logo, os lotes também não. Nesses casos, ninguém tem condição de fazer escritura ou registrar um contrato no Cartório de Registro. Em resumo, a pessoa adquire apenas a posse, mas não tem quem possa reivindicar a propriedade, por falta de elementos. Assim sendo, não vejo problema em negociar. É certo de que alguns cuidados devem ser tomados, mas não creio que generalizar seja o caminho. Obrigado pelo conteúdo !! Abraços !!
Bruno, nesse caso que se refere, não tendo como ser reivindicar a posso, são os 1% que me referi no Brasil. Sim, vc tem razão sim! Até por isso que o novo programa do governo veio para ajudar, o Casa Verde e Amarela.
Sua região pode ser que esse volume seja alto. Mas comparado ao Brasil, é pequeno. Por isso falei lá. Sei também que existem muitos corretores como vc éticos e que trabalham dessa forma por ser a única maneira que muitos possam comprar! Sucesso meu irmão!
Eu não pretendo deixar nada para meus filhos, se eles quiserem vão trabalhar honestamente e conquista seus sonhos.
Vocé e nota mil
Obrigado!
É tanto documentos pra se legalizar um terreno , casa e apartamento tudo dificultam pra vender facilidades e ferrar com o trabalhador que sonha ter um teto pra chamar de seu.
Se for o primeiro imóvel o governo te dá isenção. Na hora que vc faz a escritura pública o tabelião te pergunta se vc tem imóvel no seu nome.
Não pense que fazer os trâmites é prejuízo pra vc, acredite, por mais caros e burocráticos que possam ser, são justamente eles que te dão a segurança jurídica. Contrato de gaveta não é um ato praticado em lugar algum do mundo, na verdade , em países de primeiro mundo as pessoas nem se preocupam muito em comprar imóvel, isso é um desejo secundário pois com que elas ganham da pra bancar o aluguel com tranquilidade.
Se a sua questão é falta de renda pra conseguir um financiamento vc vai precisar melhorar a sua renda, não tem muito o que fazer aqui, aumentando a sua renda vc vai aumentar o seu score e o financiamento poderá vir com mais facilidade.
Outras opções é vc arrematar um imóvel em leilão pois eles chegam a custar até 60% mais barato (porém, dependendo do leilão vc terá que fazer o trâmite de desocupação frente a um advogado, então, separe um dinheiro para este fim)
Outra opção são os imiv3is do minha casa minha vida, mas estes atualmente estão praticamente nas mãos ou de traficantes ou de milicianos, pelo menos aqui no RJ, em outros Estados vc poderá ter mais sorte e as prestações dá para vc pagar com facilidade.
Inacreditável como em pleno século XXI ainda tem gente fazendo uso desse tipo de "manobra" pra fugir da burocracia com a escrituração (e é justamente isso que dá a garantia jurídica no futuro)
O que mais tem é video na internet mostrando que essa prática desde os anos 80 sempre se mostrou uma grande furada. É gostar muito de querer perder dinheiro!
Fico pensando: Qual é a graça de estar pagando uma coisa em nome de outra pessoa sem ter a sensação de dizer realmente que aquele imóvel é seu?
E quando a pessoa que vende via contrato de gaveta não é o proprietário de fato e seu nome não está no RGI? Aí vai bater o desespero pq o estelionato vai ficar escancarado!
"O malandro e o otário saem todo dia de casa, quando eles se encontram sai negócio! " . Já dizia o ditado! Contrato de gaveta é pedir pra perder dinheiro e dor de cabeça certa no futuro.
😆
Eu tenho uma amiga q comprou no contrato de gaveta e hj o imóvel esta no nome dela
cala boca kkkk
Tem algum contrato que faça que não tenha perigo de perder???
Todo contrato tem risco, por maior segurança jurídica que ele tenha os riscos existem.
Porém, no caso de contrato de gaveta o risco é imenso. Vc está disposto a correr ele mesmo sabendo que vc pode perder todo o dinheiro? Isso só vc pode responder..
Depende de alguns fatores, não é regra que contrato de gaveta vc pode perder seu imóvel, até que alguém prove o contrário vc adquiriu direitos de posse sobre o imóvel. Esse tipo de negociação não é ilegal, pelo contrário, é prova aceita por lei, desde que o imóvel não esteja sob penhora, leilão, inventário, causas trabalhistas de indenização, tombamento histórico ou cultural, mudança para área de preservação ambiental, reintegração de posse. O direito de posse adquirido por vc pode dá o direito de proprietario na forma legal e vc registrar o imóvel em seu nome no cartório de imóveis. O proprietário por lei é quem constar o nome na matrícula do imóvel registrado em cartório de imóveis, porém isso não é uma verdade absoluta! Pois quem adquire a Posse do imóvel pode e deve mudar a titularidade no cartório de imóveis, desde que não haja ilegalidades na negociação da posse, e não haja processos que impeça vc legalizar a titularidade em seu nome. Só basta assegurar seu direito em registrar em seu nome o imóvel adquirido. No caso ter em mãos um contrato de gaveta, que por lei em tese formaliza a negociação da Posse exclusivamente, o que é um direito que pode ser transferido por doação, venda ou por herança. Procure um advogado especializado em direito imobiliário e ele vai analisar sua situação para lhe orientar corretamente sobre seu verdadeiro direito. Boa sorte!
Edilson prezizo de ajuda
Boa noite estou passando por isso
Tá mais no caso o contrato de gaveta , é quando não leva no cartório isso?
Porque eu vou fazer um com o contrato de gaveta, porém é advogada que vai fazer isso e vai ter 2 testemunhas, me cobrou 500,00 , mais quero sabe se corro o risco de perde a casa ?
não perde porque está registrado em cartório... reconhecido firma pelas ambas as partes...
Meu contrato não teve testemunhas 😧
@@carlosbarbosa5495 corre o risco do mesmo jeito.
O cartório só reconhece as assinaturas.
Recomendo que faça um levantamento da Ônus reais do imóvel para saber como está a a saúde da propriedade, se existem execuções, hipoteca, adjudicação, etc.
O único documento que da segurança jurídica plena é a escritura pública e averbada no seu nome no RGI
@@raaysousabellissime4499 deu mole...
O contrato de gaveta ele não dá segurança jurídica, é apenas uma formalização de um acordo entre duas partes.
Vc abriu mão das testemunhas, isso fragiliza ainda mais o CG (contrato de gaveta)
@@meuvascaoeterno6751, e se o proprietário que está me passando o imóvel financiado no nome dele, me der uma procuração, me dando plenos poderes referentes a este imóvel?
Buscar o primeiro dono de uma CHDU kkkkkk nunca
Márcio, na matrícula do imóvel, consta uma ação judicial contra a construtora, o financiamento está sobrestado, o que sugere?... Já dei a entrada.😭
Se estiver no prazo de 7 dias desistencia eu desistiria do negocio. Essa acao judicial pode causar na penhora do imovel e vc perder o imovel. Além disso o banco nao ira aceitar o financiamento tendo uma pendência no imovel judicial o caso pode se arrastar por meses até ano pra resolver
Ameiii
Márcio me ajuda , paguei um Agio no valor de 68 mil com saldo devedor de 180 mil , com parcelas de 1470 reais , porém após assinar o contrato de gaveta e registrar no cartório a vendedora me mostrou o outro documento da caixa a qual estava que seria 360 parcelas . Ou seja achei que pagaria 1470 por mais ou menos 10 anos que daria o saldo devedor. Fui enganada 😢😢😢 na realidade será mais de 30 anos e 500 mil e pouco
Esses 360 meses geralmente é o total de parcelas 360 parcelas - o valor do agio
A compra do imóvel com contrato de gaveta nunca recomendo mesmo sendo criticado aqui por algumas "pessoas". Se já foi enganada no início, vai continuar por 30 anos nessa negociação?
Na verdade vc não foi enganada, você por intuito dividiu 180.000 por 1.470 e achou um número de 122 prestações. E por isso achou que só restava 10 anos. O seu erro foi que nessa sua conta vc desconsiderou todos os juros... vc fez a conta como se estivesse pagando o saldo devedor sem juros.. aí está seu erro. Deveria ter olhado o contrato e número de parcelas antes de assinar. Isso é informação básica
Você não foi enganada, você foi LEIGA. Pela narrativa, na sua compra não tem nada de incorreto.
Na compra do ágio, você vai tá pagando aquilo que possivelmente a pessoa já pagou no financiamento e com acréscimo de valorização ou melhorias do imóvel. Se é um financiamento, óbvio que terá acréscimo de juros... Lembrando que se você conseguir amortizar a dívida, você consegue reduzir e muito a quantidade de parcelas durante esses anos.
Nunca vai existir um financiamento sem juros (a não ser que seja um consórcio).
Se o seu imóvel tem avaliação de R$248.000 (soma de 68 mil + 180 mil) o seu negócio está correto.. fique tranquila
Eu quase cair nessa furada.
Bom ter ajudado vc!