Direito das Obrigações - Aula 08 - Art. 237 - Cômodos Da Coisa Certa
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica que, antes da tradição da coisa, o Devedor poderá pedir aumento no preço caso a coisa sofra um melhoramento ou acréscimo.
Para mais vídeos, acesse: www.direitoemt...
O que seria de nós acadêmicos sem essa extraordinária professora.
Professora, obrigado por estar dando uma aula maravilhosa, o que não aprendi em 6 meses, com a Senhora, consegui entender, não aprendi tudo, entretanto, aprendi muita coisa, só tenho a agradecer.
Ela não é uma professora, é um anjo! Meu Deus, se eu soubesse que existia esse concurso de vídeo aulas, já teria começado a muito tempo.
Professora, faz alguns videos falando sobre solidariedade ativa e passiva!
2023 e não achei canal melhor. Profa. é sensacional.
Não tenho mais palavras para te agradecer meu anjo 😘😘
Meu Deus! Sua aula é simplesmente incrível. Parabéns (e obrigado) pelo ótimo trabalho, é de grande ajuda durante o estudo.
Excelente aula Prof Séfora, didática compreensível. Amo suas aulas, amo esse canal!!
Me ajudam demais, professora ensina simples demais , perfeita
Muito bom !! Explicação direta e objetiva. Muito obrigado
Ela é perfeita! ❣️
Fantástico. Gratidão. Abraço
Pense numa didática paravilhosaaaaaa. Parabénssssssss. obrigadaaaaaaaa
Clareza e objetividade, muito bom!
Parabéns pelo excelente trabalho!
excelente aula professora, de forma sucinta deixa bem mais claro pra nós alunos. Obrigada
Excelente explicação.Só não aprende quem não presta atenção.
“A felicidade não está em fazer o que a gente quer, e sim querer o que a gente faz”.
estou adorando suas aulas
Aula maravilhosa, que o Senhor abençoe sua vida professora!!!
Simplesmente, magnifica essa professora!
Só passei a entender Direito Civil com as aulas dessa Professora
incrível como são boas as aulas, parabéns !
Excelente aula!
que maravilha essa professora.....
Obrigada pelo elogio
Aula perfeita. Parabéns e muito obrigado.
Vc é incrível! Amooo suas aulas! ❣️❣️❣️❣️❣️
Melhor professora, melhores vídeos.
❤❤❤❤❤ ótima aula.❤❤❤❤
MUITO CLARA E OBJETIVA!
Excelente explicação
Que aula maravilhosa
Que bom que gostou
Os videos sao curtos e muito bem explicados assim nao fica cansativo
Excelente aula professora 🙌❣️
Sempre salvandoo
vc é otima!!!!! adoro suas explicações. obrigada.
explicação maravilhosa! Gratidão!
Professora, no exemplo de ter formado uma ilha no rio, existe um melhoramento? Pq eu entendo que ele não poderia ter aumentado o valor do imóvel em decorrência da formação da Ilha, pois se trata de uma "condição natural" que ocorreu, diferente se ele tivesse investido financeiramente para construir uma ilha... Não?
Ás suas aulas são incríveis ,são parecidas com do professor: Soromenho pires ,claro que vou atuar em direirto civil,serei um civilista.
Ótimo aula,tirou muitas dúvidas obrigada ♥️
Em 1:59, ela se equivocou e falou "Se o DEVEDOR não aceitar o aumento no preço[...]". Sendo que o correto era "Se o CREDOR não aceitar o aumento no preço[...]".
muito boa aula, parabéns. Clareza é tudo.
Obrigada!
Eh isso aí!!! Obrigada 😃😊
Ansiosa pela próxima. Parabéns
Essa semana tem mais!
Show professora as suas explicações.
esse melhoramento pode ser relacionado a correções inflacionárias?
vídeo perfeito!!
Muito obrigado 😊
Adoro as suas aulas
Mas me tira uma dúvida, a Ilha se formou em frente a fazenda e não dentro da fazenda, como pode agregar valor a fazenda se foi fora dela que aconteceu o acrescimo?
Sensacional !!!
simplesmente ótima.
Adoro suas aulas !!!
Muito boa professora !
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus
melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o
credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Boa noite! Professora eu fiquei com uma dúvida, em relação ao exemplo que a senhora deu de uma égua que está prenha e o devedor considera este fato um acréscimo, propondo ao credor que pague mais pelo bem principal. No entanto, quando estudamos o parágrafo único, diz que, após a tradição, os bens pendentes, ligados ao bem principal são do credor, quando esta égua for entregue o bem acessório, que seria sua cria, estará ligado a ela, o que torna o bem pendente do credor, mesmo assim o credor tem que pagar o valor a mais pelo bem pendente, no caso a cria?
Professora, a senhora só deu exemplo de "fatalidades", mas eu fiquei com uma dúvida. O devedor pode fazer um melhoramento ou acréscimo na coisa só para aumentar o preço dela ou isso caracteriza uma atitude de má-fé?
Excelente, clara objetiva !
Fala sobre contratos!!! Por favor
Esse artigo parece tão complexo! Mas você simplificou. Obrigada, prof.
ótimo video profesora
Professora, é muito difícil ficar com dúvidas nas suas aulas, mas hoje fiquei.
Vamos retomar o exemplo a égua que ficou prenha. Se ela está prenha, ela ainda não concebeu a cria. Nesse caso a cria como fruto da égua pertenceria ao credor, e não ao devedor como foi exemplicado na aula anterior.
Pode me tirar esse dúvida? Ass: seu Fã.
Se eu não me engano, a égua, após a tradição, tacitamente fica nas mãos do credor também a sua cria.
@@robertmu após a tradição concordo.
Mas se no ato da tradição ela encontra-se prenha?
A cria a meu ver pertence ao credor.
A dúvida seria se caberia um acréscimo ou se seria fruto posterior.
melhor professora...
ótima aula!!!
Valeu professora!
top demais.
Minhas preces foram atendidas kkkkkk obgd professora
Boa noite, muito boa suas aulas, porém com o exemplo que deu sobre a promessa de compra e venda da fazenda, comprometendo -se a transferir no prazo de 1 ano sob valor de 500 mil, de acordo com o art.241,cc, Se no caso do art.238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigando de idenização. Ou seja, ele não é obrigado a pagar a mais pela Fazenda, tendo em vista que as melhorias no caso ilha formada naturalmente não foi fruto de seu trabalho ou de alguma despesa extra. Portanto terá que cumprir o que está no contrato da promessa de compra e venda.
Eu sou praticamente caloura e não entendo muito, mas no enunciado do exemplo diz transferir e o artigo 238 se refere a espécie de prestação de restituir(não há transferência de domínio). E como no artigo 241 ele cita o caso do art. 38 talvez só se refira quando a obrigação é de o devedor devolver a coisa ao credor que no caso ja o pertencia.
As aulas são ótimas mas demora demais para sair vídeo
no caso do carro quem paga o dinheiro é o devedor no caso da fazenda é o contrario, já nem sei quem sou mai s, kkkk
Up
Vem ensinar na UEPB, nunca te pedi nada 🤣🤣
kkk
Queria saber quem é essa alma sebosa que da deslike em uma aula dessas, pra mim manda matar..
Marcelo
Porque no hay en español tmr 🤧
Excelente aula!