O Código Civil trás 06 modalidades de obrigações que são: Obrigações de dar Obrigações de fazer Obrigações de não fazer Obrigações Alternativas Obrigações Divisíveis e Indivisíveis Obrigações solidárias OBRIGAÇÕES DE DAR Estão disciplinadas do art. 233 ao art. 246 do CC As obrigações dar é obrigações positivas, porque exigem uma ação do devedor. Ex: Se o devedor assumiu a obrigação de entregar um carro (obrigação de dar), para cumprir essa obrigação ele deve agir para entregar o carro. As obrigações de dar compreendem em: Dar coisa certa: objeto determinado: esta definida pela quantidade, gênero e qualidade. Ex: João deixou seu carro estacionado no aeroporto, quando João voltar de viagem o estacionamento será obrigado a devolver o carro de João, ou seja, não poderá entregar outro. Dar coisa incerta: objeto determinável: objeto incerto: possui apenas quantidade e gênero, não define a qualidade. Ex: João se obrigou a entregar 1000 canetas (quantidade e gênero) não define a cor, espessura, modelo, etc. As obrigações de dar compreendem em algumas espécies de prestações: Obrigação de dar: Entregar: o devedor tem a obrigação de entregar uma coisa, e assim transferir o domínio (propriedade) dessa coisa ao credor. Ex: João vendeu seu veiculo para Maria, ou seja, João tem a obrigação de entregar o veiculo para Maria, sendo assim o veiculo que pertencia a João passará a pertencer a Maria (houve transferência de domínio, propriedade). Obrigação de dar: Restituir: o devedor tem a obrigação de devolver uma coisa que já pertencia ao credor (não há transferência de domínio). Ex: Maria emprestou uma escultura para exposição no Museu, após a exposição o museu tem a obrigação de devolver (restituir) a escultura à Maria, ou seja, não houve transferência de domínio, porque a escultura já pertencia a Maria, sendo que a mesma apenas foi devolvida. Obrigação de dar: Pagar: o devedor tem a obrigação de uma prestação pecuniária, que é de pagar m valor ao credor (que podem incidir juros, multas, perdas e danos, etc.) Ex: João deixou o carro estacionado por 30 dias no estacionamento do aeroporto, logo, João tema obrigação de pagar o valor do estacionamento.
Esta professora é sensacional! As aulas são espetaculares e fazem com que nos interessemos, cada vez mais, pelo Direito Civil! Parabéns, professora Sephora!👏👏😘😘
MEU PROFESSOR DEVERIA ASSISTIR SUAS AULAS, E APRENDER, COMO SE ENSINA DIREITO, DE UMA MANEIRA SIMPLES, DIRETA, E EFICAZ, OBJETIVA E DE MUITA CLAREZA,MUITO OBRIGADO POR CADA AULA, UM SHOW DE QUALIDADE EM CADA AULA...GRATIDÃO SEMPRE.
Que mulher perfeita, meu Deus!! Aula incrível, prof. Obrigada por nos tranferir um pouco do seu conhecimento, de uma forma tão simples, incrível e de ótimo entendimento!!
nossa como legal Assistir ás aulas da professora é bem explicada eu já me sinto a metade de mim já formado em direitokkkk eu vontade prazerosa de assistir essas aulas da professora Séfora Schubert eu me sinto muito empolgado é muito fazer algo que agente gosta é ótimo é muito bom parabéns professora
As suas aulas são sempre muito bem organizadas e de fácil compreensão. Sempre vou muito bem nas provas só assistindo os vídeos. Parabéns e que continue o ótimo trabalho!!
Com todo respeito; CARALHO, essa professora é foda!!!!! Boa dms sua aula. To de quarentena estudando pra OAB e vc foi meu melhor achado de Civil, kkkk. Maria Helena Diniz que lute
voce explica em 7min o que meu profesosr nao explica em 50
otima aula
Idem
verdade! aula muito objetiva e clara!
E o que o meu não explicou no semestre todo !
kkkkk Exatamente
O Código Civil trás 06 modalidades de obrigações que são:
Obrigações de dar
Obrigações de fazer
Obrigações de não fazer
Obrigações Alternativas
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Obrigações solidárias
OBRIGAÇÕES DE DAR
Estão disciplinadas do art. 233 ao art. 246 do CC
As obrigações dar é obrigações positivas, porque exigem uma ação do devedor.
Ex: Se o devedor assumiu a obrigação de entregar um carro (obrigação de dar), para cumprir essa obrigação ele deve agir para entregar o carro.
As obrigações de dar compreendem em:
Dar coisa certa: objeto determinado: esta definida pela quantidade, gênero e qualidade.
Ex: João deixou seu carro estacionado no aeroporto, quando João voltar de viagem o estacionamento será obrigado a devolver o carro de João, ou seja, não poderá entregar outro.
Dar coisa incerta: objeto determinável: objeto incerto: possui apenas quantidade e gênero, não define a qualidade.
Ex: João se obrigou a entregar 1000 canetas (quantidade e gênero) não define a cor, espessura, modelo, etc.
As obrigações de dar compreendem em algumas espécies de prestações:
Obrigação de dar: Entregar: o devedor tem a obrigação de entregar uma coisa, e assim transferir o domínio (propriedade) dessa coisa ao credor.
Ex: João vendeu seu veiculo para Maria, ou seja, João tem a obrigação de entregar o veiculo para Maria, sendo assim o veiculo que pertencia a João passará a pertencer a Maria (houve transferência de domínio, propriedade).
Obrigação de dar: Restituir: o devedor tem a obrigação de devolver uma coisa que já pertencia ao credor (não há transferência de domínio).
Ex: Maria emprestou uma escultura para exposição no Museu, após a exposição o museu tem a obrigação de devolver (restituir) a escultura à Maria, ou seja, não houve transferência de domínio, porque a escultura já pertencia a Maria, sendo que a mesma apenas foi devolvida.
Obrigação de dar: Pagar: o devedor tem a obrigação de uma prestação pecuniária, que é de pagar m valor ao credor (que podem incidir juros, multas, perdas e danos, etc.)
Ex: João deixou o carro estacionado por 30 dias no estacionamento do aeroporto, logo, João tema obrigação de pagar o valor do estacionamento.
❤
Aqui é muito mas facíl de aprender, pois não tem os desinteressados na sala conversando e atrapalhando nosso raciocinio kkkk
Essa professora é única, ela passa o assunto de forma simples e de uma forma que nós aprendemos. Parabéns pró.
Esta professora é sensacional! As aulas são espetaculares e fazem com que nos interessemos, cada vez mais, pelo Direito Civil! Parabéns, professora Sephora!👏👏😘😘
Essa mulher é uma deusa, explica de maneira simples, descomplica à didática.
Vc é direta, sucinta e mto empática... obrigado por dividir seus conhecimentos com nós!
Excelente, surreal, professora maravilhosa, primeiramente vez na minha vida q eu estou entendo essa matéria.
Que ótimo!
MEU PROFESSOR DEVERIA ASSISTIR SUAS AULAS, E APRENDER, COMO SE ENSINA DIREITO, DE UMA MANEIRA SIMPLES, DIRETA, E EFICAZ, OBJETIVA E DE MUITA CLAREZA,MUITO OBRIGADO POR CADA AULA, UM SHOW DE QUALIDADE EM CADA AULA...GRATIDÃO SEMPRE.
Que mulher perfeita, meu Deus!! Aula incrível, prof. Obrigada por nos tranferir um pouco do seu conhecimento, de uma forma tão simples, incrível e de ótimo entendimento!!
maravilhosa, uma verdadeira salvadora da pátria
sensacional!!! eu nunca entendi esta determinada matéria na faculdade, vem esta Doutora e literalmente desenha !!!! obrigada !!!!
nossa como legal Assistir ás aulas da professora é bem explicada eu já me sinto a metade de mim já formado em direitokkkk eu vontade prazerosa de assistir essas aulas da professora Séfora Schubert eu me sinto muito empolgado é muito fazer algo que agente gosta é ótimo é muito bom parabéns professora
A professora sefhora é muito boa, eu maratono os videos do canal desde o ano passado. Muito obrigado professora
Você já será minha professora dos Direitos das obrigações,
Deus abençoe esse canal do TH-cam 🙏🏿 Direito em tela
Achei o paraíso, essas aulas são muito boas.
Você é maravilhosa! Sou fiel à suas aulas para estudar civil.
Ajuda muito!!!!! Nunca pare com esse canal!
Pode deixar kkkk Obrigada!!!
Bastante didático. Fácil a compreensão. Parabéns professora. Muito obrigado!!
Suas aulas são excelentes. Meus parabéns!
Maravilhosa a aula. Parabéns! Clara, objetiva e esclarecedora. Virei fã.
Sou muito grata por todos os vídeos que esse canal postou 🙏🏻🙏🏻 excelente professora ❤️
excelente, vídeo aula muito esclarecedora.
Parabéns pelo trabalho.
A melhor professora do mundo 🫶🏻 Direito em tela. Eu vou ser defensora pública e preciso saber direito cívil na ponta da ligua😅🙏🏿🙌🏿
Parabéns professora! O que não entendo em horas de aula...entendo em minutos nas suas aulas. Amooo😍😍😍
Direito simple e fácil em poucos minutos
Adoro suas aulas, me ajudam bastante ! Parabéns Profa. Séfora Shubert !
Caraca,que mulherão da porra kkk Simplesmente espetacular suas aulas!👏
Guilherme Amaral de Nadal , realmente um mulherão em todos os sentidos, principalmente na didática.
As suas aulas são sempre muito bem organizadas e de fácil compreensão. Sempre vou muito bem nas provas só assistindo os vídeos. Parabéns e que continue o ótimo trabalho!!
Amo Direito Civil! 😍
Suas aulas são muito bem explicadas. Parabéns!
Ótima didática! As aulas concernentes a Direito das obrigações deveriam ser mais frequentes.
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos. 🙏 vai ser matéria do próximo semestre.
ESSA PROFESSORA ME SALVA EM TODOS OS SEMESTRES!!!!! OQ EU NÃO APRENDO EM SALA DE AULA APRENDO COM ELA EM MINUTOSSSSSSSSS
Daí em 7 mn eu entendo mais do conteúdo, do que na aula, durante um semestre todo. Parabéns, ótima qualidade !
Excelente, compartilho da mensagem do Diego Silva, a professora fala A e eu não entendo Z, aqui está bem mais claro.
Aula clara e objetiva, pois aprendo em 7 min o que levaria a aprender em uma aula. Obrigado pela aula :)
Susas aulas tem me ajudado muito. Tem dado clareza fundamental para o conhecimento jurídico. Deus a abençoe
Melhor aula, melhor canal, melhor prof. de civil
obrigado por me ajudar tanto!!! Essas aulas simplificam tudo!! Perfeito!! ótima aula, ótima Professora!!
Parabéns, continue assim! Você é ótima para explicar.
A professora perfeita não exit..
Eu: existe sim, e ela se chama SÉFORA!!😍😍
Muito top essa professora, quem me dera meu professor fosse assim.
Excelente aula, muito clara. Parabéns
Excelente aula obrigada professora Séfora 👏🏼👏🏼
A melhor aula que eu já vi 👏
Maravilhosa❤️ a linguagem é super didática ❤️ super tranquilo de acompanhar e entender❤️❤️
7 em minutos aprendi ! Parabéns Obrigado Doutora Professora Séfora
Eu adoro as aulas da professora mds, ta me ajudando demais
Muito bom você explica muito bem . Parabéns
Os seus vídeos me salvam muuuuito, desde o primeiro período. Parabéns mesmo !!!
Perfeito! Tá me ajudando 100%
Essa professora é top demais.
muito muito bom poxa tenho fé em Deus que vou passar nessa matéria professora você salvou a minha vida .
voce é maravilhosa, tirei 10 na ultima prova
Excelente professora!!! Agradeço muito pelas aulas disponibilizadas!
❤️
A MELHOR PROFESSORA! TOP DEMAIS A SUA AULA
Perfeita professora, como sempre!
Muito bom o conteúdo. Parabéns e muito obrigado por disponibilizar.
Aula ótima, prof!!! Obrigada!
Ótima aula,assim fica fácil estudar
Isso que é, a aula, 🤩🤩
Muito boa explicação. Clara e rápida.
essas videoaulas estão me ajudando horrores!!
maravilhosaaaaaaaa! obrigada por tudo
Não sei como a pessoa Sã consciência da um deslike...🙄
Talvez preferíssem borrachas no exemplo da coisa certa ou incerta 😂
As aulas são ótimas! Parabéns!
Muito boa a sua aula, prof!!!
Adorei o vídeo!!!
Aulas maravilhosas!!!
Gratidão
Bem que poderia dar aulas de todas as matérias, não é mesmo?
Aula perfeita, como sempre!!!!
Excelente demais!
Aula bem explicada me ajuda muito, parabéns.
aula maravilhosa!
MARAVILHOSA!
Top, já quero as próximas !
ótimo, não deixe de postar, estou precisando dessas aulas kk
Sempre me salvando
Com todo respeito; CARALHO, essa professora é foda!!!!! Boa dms sua aula. To de quarentena estudando pra OAB e vc foi meu melhor achado de Civil, kkkk. Maria Helena Diniz que lute
😂😂. Obrigada!!!
Vc é simplesmente maravilhosas e!
Que aula maravilhosa ! !
Amo suas aulas !!!
Obrigada!!!
Excelente, amei a aula❤
Aula maravilhosa, muito bem explicado !
Super obrigada!
Muito bom!! No aguardo das próximas aulas!
Ótima aula, já quero a aula 5!
Essa semana tem mais!!!
Excelente, agradeço. Estou estudando exatamente a parte de direito civil-obrigações na faculdade. Esse canal merece crescer
Me salva sempre 🙏
Ajudou muito, obrigada
Maravilhosa!
Amei essa aula!
Excelente aula!
Bons estudos!
Melhor professora!
vídeo ajudou bastante, porém achei que faltou específicar nas hipóteses do que acontece antes e depois da tradição com culpa ou sem culpa do devedor
sua aula é ótima, parabens!! essa matéria que é um porre..é cheia de redundâncias, parece que toda hora fica repetindo a mesma coisa!!
Eu te amo demais
Ótima aula, parabéns. 👏👏
Já tem 4 meses que minha professora está se enrolando pra explicar obrigações, e não consegue de jeito nenhum... Vou sugerir seus vídeo à ela.
Muito bom 👏👏👏👏👏
Perfeita