Sou Advogada militante com quase 15 anos de profissão! Continuo procurando buscar conhecimentos jurídicos. Sou de Brasília-DF., e acompanho as aulas e cursos do MMJuiz, Dr. José Andrade, grata ao querido prof. por dedicar parte da tua vida em prol de ensinar. Gratidão pela tua vida.
Bom dia. Cumprimento pela ótima palestra. Solicito a gentileza de informar e orientar a respeito das medidas que devem ser tomadas quando a execução constitui uma fraude, movida por um credor inexistente. Desde agora agradeço.
Professor, completamente esclarecedor!!! Muito obrigada!!! Em seguimento, o problema é: o que fazer com executado que já não tem nada em seu nome, nada nada nada. Mas dirige, mora em bairro de luxo e imóvel caríssimo. Só tem a empresa. É único representante. Tem outras execuções anteriores a minha. O que fazer nesse caso? Essa averbação ainda é útil nesse caso? Pode aplicar desconsideração da personalidade jurídica? Bateria no mesmo ganhou mas não levou? Alguém sabe ou tem técnica, gente? No caso é empresa (minha.cliente que prestou serviço e não recebeu pagamento). A empresa executada tem prática contratar sabendo que não vai pagar, tanto q não tem nada no nome de ninguém. Executando tb fiador, que tb tirou tudo do nome. Difícil!
Que humildade!Ainda dizer que é para vermos se vale a pena assistir até o final... só posso agradecer tudo que tenho aprendido.Sem palavras para agradecer.
Bom Dia, Doutor José. Sou José Inácio Parabéns pelo apresentação importantíssimas matérias, sobretudo pela sua visão prática para o advogado militante.
bati record, pois demorou mais de um ano... Com a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça se tomou conhecimernto da alegação (informação) de um empregado da empresa de que a única pessoa autorizada a receber atos processuais, o sócio majoritário, ficava na sede da empresa matriz em outra e distante localidade. O juiz acolheu e determinou a citação via precatória.
Não sou advogado, mas gostei muito do conteúdo. Mas tenho uma dúvida: Estou para comprar um imóvel do meu vizinho, mas descobri aos 45 minutos do segundo tempo, que ele responde a um processo na LIA por enriquecimento ilícito. Já perdeu em primeira instância. A dívida cobrada é quase o valor imóvel. Percebi que ele está querendo desvencilhar-se dos bens. Eu corro algum risco ao comprar o imóvel? Ou seja de perder o imóvel no futuro, caso a segunda instância retifique a decisão da primeira instância. Por quê o executante ainda fêz averbação prominutoria, uma vez que é um município e tem varios advogado, atuando no processo. Se eles tivessem feito, o cartório de imóveis poderia impedir a transação.
Trabalhei na Viação Bola Branca de São Paulo SP, em um processo trabalhista a empresa colocou documentos de outro funcionário no meu processo como tinha pago os 20% do valor do INSS no meu processo, pedimos o prosseguimento da execução pela fraude e não cumprimento do acordo e um juiz substituto simplesmente arquivou o processo sem a empresa pagar o valor, sendo que a empresa está na ativa e não pagou a dívida do meu INSS
Excelentes aulas, mas solicitava para o senhor , emitir o mapa mental em duas ou três partes , com letras maiores, pois, ao imprimir o mapa mental , aparece letras pequenas , mal dá para ler, pois, o mapa mental é um bela ideia , obrigado se o senhor pode atender-me - Pericles - Ribeirão Preto
Tenho uma causa trabalhistica a 7 anos Foi encontrado 7 terrenos. Mas o devedor fala na justiça q é bens de família. O que eu devo fazer Deus lhe abençoe sempre 🙏
Bem de família é só um, no caso um desses 7 terrenos seria bem de família. Só lembrando: bem de família é somente aquele onde a pessoa reside, por isso não pode ser penhorado pois se penhorar, onde essa pessoa viveria? Então, todos os outros seis terrenos não são bens de família. Vá ao registro imobiliária e veja quais são os bens que são suficientes para quitar a sua ação.
O problema que ocorre muito na Fraude a Execucao e quando os sócios são laranja, a eficácia da hipoteca judiciária, averbação no cartorio de registro de imóvel cai em terra.
2- No caso de cooperativa (executada) posso pedir averbação a premonitória dos cooperados caso a cooperativa não tenha bem sem a desconsideração da PJ da cooperativa?
Olá professor juiz José de Andrade nós somos um casal de deficientes visuais estamos assistindo a sua aula muito esclarecedora o nome do meu esposo é Jorge Tadeu e o meu nome é Lilian Vieira
*Após citação pelo sistema antigo o devedor entra com oferecimento de bens a penhora não aceito pelo credor que pede a preferência em dinheiro. Aí ele entra com embgs a execução. Eu ainda assim posso pedir averbação ?*
Valeu Professor, nota DEZ pela aula. Na realidade, não tinha um conhecimento amplo como agora tenho. Obrigado por esse ensinamento jurídico. Deus o abençoe. Boa noite.
Muito proveitoso o conhecimento ministrado... Como posso ser aluno do curso completo.. Valor, carga horária e outras informações.. Sou David Caetano de Paulo - Goiânia Goias
Oi, para baixar o Mapa Mental é só clicar aqui: cdn.expertemaudiencias.com.br/cf-live-duas-medidas-praticas-para-evitar-a-fraude-a-execucao-mapa-definitivo.pdf
doutor, boa noite. se um vendedor de um imovel tem 7 imoveis e vende dois para saldar suas dívidas, sendo que os imoveis são quase 7 vezes maior em valor que as dividas, que são na receita federal, este ato caracteriza fraude à execução?
Boa tarde Doutor, tenho uma pergunta. Teria como requerer essa prenotação sobre a averbação premonitória sob um bem que está sendo pago de forma parcelada, ex: o devedor compra um terreno urbano junto a loteadora de forma parcelada, tendo apenas o contrato de compromisso de compra e venda e o IPTU em nome do comprador, estando então o registro do imóvel em nome da loteadora até a quitação da obrigação. Dessa forma tem como requerer?
Uma terceira pessoa, sem nenhum vínculo com o processo, pode fazer averbação promunitória e encaminhar para o juiz, ou para a justiça do segundo grau, ou opara o executante. Evitando assim, que alguém compre o imóvel e venha a perdê-lo no futuro, caso o executado perca o processo.
Sou Advogada militante com quase 15 anos de profissão! Continuo procurando buscar conhecimentos jurídicos. Sou de Brasília-DF., e acompanho as aulas e cursos do MMJuiz, Dr. José Andrade, grata ao querido prof. por dedicar parte da tua vida em prol de ensinar. Gratidão pela tua vida.
Esse professor é uma bênção! Muito humilde, muito obrigada por tudo! "Deus" o abençoe.
sou de Ribeirão Preto SP
Professor sua aulas são excelentes
O Senhor tem me ajudado muito... Aqui nos processos de execução em São Paulo. Obrigada. E que Deus abençoe sempre.
Doutor, o senhor pratica o direito com alegria. Maravilhoso!
Bom dia. Cumprimento pela ótima palestra. Solicito a gentileza de informar e orientar a respeito das medidas que devem ser tomadas quando a execução constitui uma fraude, movida por um credor inexistente. Desde agora agradeço.
Professor, completamente esclarecedor!!! Muito obrigada!!! Em seguimento, o problema é: o que fazer com executado que já não tem nada em seu nome, nada nada nada. Mas dirige, mora em bairro de luxo e imóvel caríssimo. Só tem a empresa. É único representante. Tem outras execuções anteriores a minha. O que fazer nesse caso?
Essa averbação ainda é útil nesse caso? Pode aplicar desconsideração da personalidade jurídica? Bateria no mesmo ganhou mas não levou? Alguém sabe ou tem técnica, gente? No caso é empresa (minha.cliente que prestou serviço e não recebeu pagamento). A empresa executada tem prática contratar sabendo que não vai pagar, tanto q não tem nada no nome de ninguém. Executando tb fiador, que tb tirou tudo do nome. Difícil!
Que humildade!Ainda dizer que é para vermos se vale a pena assistir até o final... só posso agradecer tudo que tenho aprendido.Sem palavras para agradecer.
Aulas muito boas e de grande aprendizados. Dr.Marilton de São Gonçalo, RJ.
Com este DR: Professor vou me tornar um mestre na advocacia.
Deus abençoe sempre.
Deveria ter um um canal .na tv .
De suas aulas dia todo
Boa tarde, está ótimo Dr. Marcel.
Maravilhoso encontrar um juiz preocupado com o sucesso e preparar- se para o sucesso da causa!!! Parabéns...!! Muito bom.
...sucesso e como atuar bem em uma audiência.
Professor José Andrade parabéns! Pelo nobre trabalho humanitário, seu nome ficará na história do Direito brasileiro.
Ok, obrigado
Belo-Horizonte/MG
Você realmente uma pessoa de grande conhecimento e super sábio.
Seusconhecimentos são instrutivo,
Abençoado você,
Boa noite doutor
Bom Dia, Doutor José.
Sou José Inácio
Parabéns pelo apresentação importantíssimas matérias, sobretudo pela sua visão prática para o advogado militante.
Oi! Obrigado pela atenção e orientação. Saudações sociais. Sou de Uberaba Minas Gerais.
Seila Buziles de Melo
Aprendendo muito com suas aulas
bati record, pois demorou mais de um ano... Com a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça se tomou conhecimernto da alegação (informação) de um empregado da empresa de que a única pessoa autorizada a receber atos processuais, o sócio majoritário, ficava na sede da empresa matriz em outra e distante localidade. O juiz acolheu e determinou a citação via precatória.
Professor José Andrade, Para mim, é uma honra participar de suas aulas. Parabens!
Parabéns pelo seu trabalho com muita saúde 🙏 para osr tem que ser liberado para receber o
Pericles tudo bem - obrigado
Não sou advogado, mas gostei muito do conteúdo. Mas tenho uma dúvida:
Estou para comprar um imóvel do meu vizinho, mas descobri aos 45 minutos do segundo tempo, que ele responde a um processo na LIA por enriquecimento ilícito.
Já perdeu em primeira instância.
A dívida cobrada é quase o valor imóvel.
Percebi que ele está querendo desvencilhar-se dos bens.
Eu corro algum risco ao comprar o imóvel? Ou seja de perder o imóvel no futuro, caso a segunda instância retifique a decisão da primeira instância.
Por quê o executante ainda fêz averbação prominutoria, uma vez que é um município e tem varios advogado, atuando no processo.
Se eles tivessem feito, o cartório de imóveis poderia impedir a transação.
Trabalhei na Viação Bola Branca de São Paulo SP, em um processo trabalhista a empresa colocou documentos de outro funcionário no meu processo como tinha pago os 20% do valor do INSS no meu processo, pedimos o prosseguimento da execução pela fraude e não cumprimento do acordo e um juiz substituto simplesmente arquivou o processo sem a empresa pagar o valor, sendo que a empresa está na ativa e não pagou a dívida do meu INSS
Extinguiu o processo mesmo com o juíz do processo determinado a quitação da dívida
Bo noite!
Nilza Pontes de Cabo Frio-RJ>
Amei a primeira aula, não consigo visualizar o mapa para seguir o Vosso roteiro.😘
Muito obrigada Dr. Estou maravilhada com sua didática e conteúdo. Tenho aprendido muito com suas aulas. Que Deus lhe abençoe sempre!
Meu profundo agradecimento pelas aulas preciosas que o Dr Andrade ministra .Obrigada.
Bom dia Mestre, obrigada pela aula Advogada Barretos SP
QUE INFORMAÇÕES DE OURO. OBRIGADA PROFESSO.
Pedrilha Galvão Momberg Guareí SP.
Desculpe, troquei o nome.
Está ótimo.
Gratidão. Excelente explicação. Deus abençoe sua vida e família.
Excelentes aulas, mas solicitava para o senhor , emitir o mapa mental em duas ou três partes , com letras maiores, pois, ao imprimir o mapa mental , aparece letras pequenas , mal dá para ler, pois, o mapa mental é um bela ideia , obrigado se o senhor pode atender-me - Pericles - Ribeirão Preto
completando , Dr. grato pelo seu talento e humildade que é um grande avanço pelo seu caŕter muito produtivo na área humana .
Boa noite professor. Excelente aula. Parabéns.
muito boa aula professor muito esclarecedora obrigado
Walfredo Salvador Bahia - fã incondicional deste Juiz Exemplo e Sergio Moro - cada Qual em sua matéria de Execução !
Doutor, eu sou de PORTO VELHO Rondônia
Gostei muito da aula é ótima.
Tenho uma causa trabalhistica a 7 anos
Foi encontrado 7 terrenos.
Mas o devedor fala na justiça q é bens de família.
O que eu devo fazer
Deus lhe abençoe sempre 🙏
Bem de família é só um, no caso um desses 7 terrenos seria bem de família. Só lembrando: bem de família é somente aquele onde a pessoa reside, por isso não pode ser penhorado pois se penhorar, onde essa pessoa viveria? Então, todos os outros seis terrenos não são bens de família. Vá ao registro imobiliária e veja quais são os bens que são suficientes para quitar a sua ação.
Boa noite. Professor, obrigada pela aula.
Doralice Fernandes da Silva - S.Jose do Rio Preto - Sp - Parabens professor! aprendo muito com o senhor, obrigada.
PARABÉNS Excelência, pela brilhante aula.
O problema que ocorre muito na Fraude a Execucao e quando os sócios são laranja, a eficácia da hipoteca judiciária, averbação no cartorio de registro de imóvel cai em terra.
2- No caso de cooperativa (executada) posso pedir averbação a premonitória dos cooperados caso a cooperativa não tenha bem sem a desconsideração da PJ da cooperativa?
Descobri o canal agora. Você é maravilhoso, doutor. Deus abençoe!
Dr Aiiguma chance de trabalho no judciarioElaine. Nao sou advogada. Me esclareça
Gosto de suas aulas parabéns Dotor
Parabéns Professor! Obrigado por repassar esses ensinamentos tão valiosos. 🔝
Olá professor juiz José de Andrade nós somos um casal de deficientes visuais estamos assistindo a sua aula muito esclarecedora o nome do meu esposo é Jorge Tadeu e o meu nome é Lilian Vieira
José Andrade ganhei uma causa na justiça a justiça ENTRA na conta e não acha nada OQUE fazer
achei a aula excelente ,obrigada .
Eu sou de Itaperuna Estado RJ obrigado
estou apreendendo com você Dr.
Só para completar mestre ; eu sou um leigo nesta área, mas isso é muito bom apreender com seu talento grato . sou Jorge capital SP.
*Após citação pelo sistema antigo o devedor entra com oferecimento de bens a penhora não aceito pelo credor que pede a preferência em dinheiro. Aí ele entra com embgs a execução. Eu ainda assim posso pedir averbação ?*
Gratidão professor.🙏
O senhor é 🔝1️⃣0️⃣
Muita saúde e muitas alegrias.
Saudações de Porto Alegre/RS
Valeu Professor, nota DEZ pela aula. Na realidade, não tinha um conhecimento amplo como agora tenho. Obrigado por esse ensinamento jurídico. Deus o abençoe. Boa noite.
1- No caso de PJ, posso pedir averbação premonitória dos sócios sem pedir desconsideração da PJ?
Também gostaria de saber issi
Professor e se já houver uma hipoteca convencional, se eu constituir uma hipoteca judiciária, qual terá preferência?
LINDOLFO, sou aluno da AVA, a execução. em andamento, pode usar essas ferramentas?
Muito proveitoso o conhecimento ministrado...
Como posso ser aluno do curso completo..
Valor, carga horária e outras informações..
Sou David Caetano de Paulo - Goiânia Goias
Eu quero muito o mapa mental, professor!
Oi, para baixar o Mapa Mental é só clicar aqui: cdn.expertemaudiencias.com.br/cf-live-duas-medidas-praticas-para-evitar-a-fraude-a-execucao-mapa-definitivo.pdf
@@Biane50 Muitíssimo obrigado! 👏👏👏
doutor, boa noite. se um vendedor de um imovel tem 7 imoveis e vende dois para saldar suas dívidas, sendo que os imoveis são quase 7 vezes maior em valor que as dividas, que são na receita federal, este ato caracteriza fraude à execução?
Nossa adorei as explicações, com certeza vou usar nos meus casos.
Na ação de enriquecimento de cheque prescrito cabe alguma dessas medidas?
Obrigada Nobre Professor.
Cleide , SP , Grajaú !
São Bernardo do Campo/São Paulo
Eu achei que era mentira amor à primeira vista estou apaixonada😘😍😍😍😍
Boa tarde Doutor, tenho uma pergunta. Teria como requerer essa prenotação sobre a averbação premonitória sob um bem que está sendo pago de forma parcelada, ex: o devedor compra um terreno urbano junto a loteadora de forma parcelada, tendo apenas o contrato de compromisso de compra e venda e o IPTU em nome do comprador, estando então o registro do imóvel em nome da loteadora até a quitação da obrigação. Dessa forma tem como requerer?
LINDOLFO Perazzo, Recife-PE
Hipoteca judicial pode ser usada em cumprimento de sentença?
Olá bom dia Fátima de Fortaleza
João Vieira Neto da cidade de Matao-SP.
Muito bom . Parabéns. Ótimo conteúdo. Agradeço tudo demais
Parabéns professor pela aula maravilhosa!!! Seus conteúdos agregam muito nosso conhecimento!!
Antônio Luiz Wanderley do Recife
MUITO BOA AULA!!!!!!!!!!!!!! MUITO TEM NOS ACRESCENTADO PROFESSOR.......
A hipoteca judicial pode ser realizada perante O INDEA?
Queria fazer um curso seu de alimentos e execução.
sempre otimas dicas..........
Posso aplicar essa averbação premonitória na monitória?
Excelência: Excelente aula. Muitíssimo obrigada por compartilhar conhecimentos.
OI BOA NOITE DR QUANDO TEM UM RECURSO DEVOLVEDO E NAO CUMPRIDO
obrigada professor.
Estou na busca
Nem perco meu tempo montando processo. É uma trabalheira para no final não levar nada. Eu desisto da justiça, não percam seu tempo
#TAMOSJUNTOSPROFESSORJUIZJOSEDEANDRADE.
Obrigada Excelência. Dicas maravilhosas. Muito importante essas dicas importantíssima. Deus o abençoe sempre...
Alcirdomingos Delima de Francisco Beltrão Paraná
Está tudo bem
Obrigado pelos ensinamentos.
Sou sua fã e sou de São Luís do Maranhão 🖑
#Credor feliz 😀
Professor, a Averbação Pré-Monitória deve ser solicitado somente quando do ajuizamento da ação ou também no caso das ações já ajuizadas?
Ótima pergunta - tenho a mesma dúvida
Podem ajuizar em todas. Eu fiz duas averbações esta semana, os processos são de 2021. O Detran já registrou na hora.
Professor, tem custo essas averbações?
Pode pedir as duas medidas juntas?
Uma terceira pessoa, sem nenhum vínculo com o processo, pode fazer averbação promunitória e encaminhar para o juiz, ou para a justiça do segundo grau, ou opara o executante.
Evitando assim, que alguém compre o imóvel e venha a perdê-lo no futuro, caso o executado perca o processo.
Obrigada professor por transmitir todo esse conhecimento 🙏
Sem vingança, a natureza da consciência se acusa em algum momento da vida.
Credor Feliz . Aula magnifica