Obrigado meu amigo. Estarei postando mais vídeos de resoluções de questões no canal e dicas de concurso público. Bons estudos e que venha a aprovação 🙌🏼
Não entendi, acredito que o estado possa ser sim sujeito passivo imediato ou material nos crimes em que ele for titular do bem jurídico violado. Exemplo: crimes contra a administração pública. Não entendi essa afirmação de que o Estado SEMPRE será sujeito formal por essa razão. .... me explique por favor
Espécies de sujeito passivo Existem duas espécies: sujeito passivo constante (ou formal) e sujeito passivo eventual (ou material). Sujeito passivo formal é o Estado, titular do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo. O Estado é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo material é o titular do interesse penalmente protegido. É aquele que sofre a lesão do bem jurídico de que é titular, como a vida, a integridade física, a honra. Assim, pode ser sujeito passivo material: o ser humano, o Estado, a pessoa jurídica e a coletividade. Ex: um homem (art. 121, CP - homicídio); o Estado (crimes contra a Adm. Pública, p. ex.); a companhia de seguro, como pessoa jurídica (art. 171, § 2º, V, CP - fraude para o recebimento de indenização ou valor de seguro - Estelionato) e a coletividade (art. 286, CP - incitação ao crime). Em resumo : formalmente sempre será o Estado. O que nada impede de também ser sujeito passivo material.
São sujeitos apenas às chamadas Medidas de Segurança, que consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis
Se tiverem sugestões de temas para resoluções de questões ou outras ideias que vocês esperam do canal é só dizer nos comentários.
Foca na guarda municipal de curuça PA. Forte abraço!
Tá aberto
Perfeito! Parabéns pelos exercícios
Excelente aula. 10/10
Muito bom, cara!👏🏻👏🏻
Feliz por ter encontrado esse casal😀
👏👏👏👏
Me preparando para PMPA e ajudou muito este canal
Acabei de postar um de infração penal com questões da cebraspe. Bom estar ajudando 👍🏻
Assistindo dnv professor, obrigado 👍
Eu que agradeço
9/10. Obrigada!
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obrigado 📚
Faz mais questão professor muito bom
Obrigado. Anotada a sugestão ✅
Excelente aula!!!
Obrigado meu amigo. Estarei postando mais vídeos de resoluções de questões no canal e dicas de concurso público. Bons estudos e que venha a aprovação 🙌🏼
muito bom
Obrigado.
Bons estudos 📚
9/10 apenas com uma aula previa
10/10
9/10
Parabéns. Bons estudos ✅
Se possível questões de 2019 pra frente, após o P.A.C.
Temas: Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
Perfeito, irmão. Tudo anotado. ✅
Não entendi, acredito que o estado possa ser sim sujeito passivo imediato ou material nos crimes em que ele for titular do bem jurídico violado. Exemplo: crimes contra a administração pública.
Não entendi essa afirmação de que o Estado SEMPRE será sujeito formal por essa razão. .... me explique por favor
Espécies de sujeito passivo
Existem duas espécies: sujeito passivo constante (ou formal) e sujeito passivo eventual (ou material).
Sujeito passivo formal é o Estado, titular do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo. O Estado é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo.
Sujeito passivo material é o titular do interesse penalmente protegido. É aquele que sofre a lesão do bem jurídico de que é titular, como a vida, a integridade física, a honra.
Assim, pode ser sujeito passivo material: o ser humano, o Estado, a pessoa jurídica e a coletividade. Ex: um homem (art. 121, CP - homicídio); o Estado (crimes contra a Adm. Pública, p. ex.); a companhia de seguro, como pessoa jurídica (art. 171, § 2º, V, CP - fraude para o recebimento de indenização ou valor de seguro - Estelionato) e a coletividade (art. 286, CP - incitação ao crime).
Em resumo : formalmente sempre será o Estado. O que nada impede de também ser sujeito passivo material.
Teria como trazer questões sobre: princípios constitucionais do direito penal?
Uma dúvida, os doentes mentais eles são puníveis? Eles não são exclusos da imputabilidade?
São sujeitos apenas às chamadas Medidas de Segurança, que consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis