Sem dúvidas, um dos melhores professores de carreiras policiais da atualidade. Além do dom de assinar, ainda tem a humildade de deixar essas aulas disponíveis!
A constituição em seu art. 129, I, c, determina que é função institucional do ministério público promover privativamente a ação penal pública na forma da lei. Sendo assim, a ação penal após a constituição federal de 1988, em nenhuma hipótese pode ser iniciada pelo auto de prisão em flagrante e nem através de portaria da autoridade judiciária.
Em 1h 09 min no artigo 52 quando ele diz que o perdão concedido por um deles havendo oposição do outro não produzirá efeito significa que se o representante do maior de 18 e Menor de 21 oferecer o perdão mas o querelante se opor ao oferecimento desse perdão, ou vice-versa, Esse perdão não produzirá efeito. Isso não é a mesma coisa do querelado recusar o perdão conforme foi dito na explicação de tal artigo
deixa de viagem sd gab D o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Já foi considerado não recepcionado.
Sem dúvidas, um dos melhores professores de carreiras policiais da atualidade. Além do dom de assinar, ainda tem a humildade de deixar essas aulas disponíveis!
Pra nós, lisos... Essas aulinhas são ótimas! Obrigado mestre!
Gratidão por disponibilizar conhecimento te admiro prof.Muniz..Parabens
Gratidão
Obrigado professor por seus vídeos aqui no TH-cam, aprendi muito com seus vídeos
Na moral, tu é o professor que mais gosto no youtube, parabéns pela didática !!!
Serei um futuro aprovado 🙏🏾
ÓTIMO VÍDEO👏👏OBRIGADO PELAS INFORMAÇÕES E PELAS QUESTÕES
FOI BASTANTE PRODUTIVO
Melhor aula de todas!!
Excelência em todo o conteúdo apresentado canal,parabéns!
Obrigado prof
Deus te abençoe
Execelente didática 👏👏👏
adoro essas aulas, aprendizado com mais eficiência
Obrigada por seus vídeos. Tem ajudado bastante!!!! Obrigadaaaa
A constituição em seu art. 129, I, c, determina que é função institucional do ministério público promover privativamente a ação penal pública na forma da lei. Sendo assim, a ação penal após a constituição federal de 1988, em nenhuma hipótese pode ser iniciada pelo auto de prisão em flagrante e nem através de portaria da autoridade judiciária.
Ótima aula
Muniz, o melhor professor ⚡❤️
Obrigada, professor!
top
O Homem é bom ! 👏👏👏👏
parabéns cara.
eu SEREI PMCE.
Professor top!😉
Massa!!!
Massa💥
muito bom prof
aula top,obg.
Professor deixa salvo 🙏🙏
showw
compreender essa questão 9) foi foda kkkk
Kkkk
O que acontece se não o ministério público não oferecer a denúncia?
a parte pode ingressar com Ação penal privada subidiária da Pública.
Em 1h 09 min no artigo 52 quando ele diz que o perdão concedido por um deles havendo oposição do outro não produzirá efeito significa que se o representante do maior de 18 e Menor de 21 oferecer o perdão mas o querelante se opor ao oferecimento desse perdão, ou vice-versa, Esse perdão não produzirá efeito. Isso não é a mesma coisa do querelado recusar o perdão conforme foi dito na explicação de tal artigo
👊👊
Vai ficar salvo?
Professor. Qual e o apreço do curso completo .ppce.
Questão sobre o prazo decadencial tá errada, o gabarito correto é o que fala que exclui o dia do começo e inclui o último dia.
deixa de viagem sd gab D o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
☠☠
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Já foi considerado não recepcionado.
Vc vai quebrar os cursos de preparação!