Alunos e Alunas. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Ajude nosso canal a produzir cada vez mais conteúdo gratuito e de qualidade. Assinaturas de R$ 3; R$ 5; R$ 10, R$ 15 e R$ 20 por mês. Seja uma parceiro da Editora Atualizar e contribua com a nossa causa. Att. Prof. Emerson Bruno - apoia.se/editoraatualizar
Boa tarde Mestre, não poderia deixar de agradecer, finalmente entendi, já tinha lido a CF, assistido uma aula, lido uma CF comentada, mas não estava conseguindo compreender, por conta dos 36 que todos falam na norma, que depois da sua aula, notoriamente só serve para complicar, mas você simplificou a regra, muito obrigada mesmo.
Me encontrei no Dir. Constitucional através desse professor. As aulas são MARAVILHOSAS, muito bem explicadas, dá pra perceber a dedicação que ele tem. Muito bom, tá de parabéns.
Entender direito constitucional com o Sr é uma dádiva! Só tenho a agradecer, professor. Tem me ajudado tanto sobre questões que nunca dei importância em aprender por achar complicado. Mas com o Sr, não é! Fora os exemplos e a minuciosidade nós ensinamentos. Parabéns, parabéns e parabéns!
Obrigado! Essa parte da CF parece mais raciocínio lógico. Em síntese: • Se o Estado "A" eleger até 12 deputados federais, multiplica-se o valor por 3; • Se o Estado "B" eleger mais de 12 deputados federais, soma-se o valor a 24. O número de deputados estaduais por Estado sempre estará entre 24 até 94 para compor as assembleias já que no caso dos deputados federais a quantidade mínima e máxima já são muito claras.
A CF/88 têm duas interpretações Antes de assistir ao prof. Emerson=🐒🐒🐒 Depois de assistir ao prof. Emerson=🦁🦁🦁 DEPOIS NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI!!!! Fonte: prof. Emerson
Melhor explicação!! Eu lia e relia esse artigo 100X e nunca entendia, depois desse vídeo eu consegui entender. Muitíssimo obrigada @editora atualizar Prof. Emerson Bruno.
Ainda bem que nunca teve nó na minha cabeça sobre esse artigo, pois é a primeira vez que estou estudando ele, e com quem? Professor Emerson Bruno! Muito bom estudar a Constituição pela primeira vez com um professor assim. Parabéns pela didática!
Eu prefiro fazer a soma da quantidade de deputados estaduais + a quantidade de deputados federais acima de 12, mas valeu por explicar a origem da segunda regra
Alunos e Alunas. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Ajude nosso canal a produzir cada vez mais conteúdo gratuito e de qualidade. Assinaturas de R$ 3; R$ 5; R$ 10, R$ 15 e R$ 20 por mês. Seja uma parceiro da Editora Atualizar e contribua com a nossa causa. Att. Prof. Emerson Bruno - apoia.se/editoraatualizar
tô apoiando, quando eu passar no concurso eu apoio mais.
Simples assim. Parabéns pela didática!
OBRIGADA 🌻
Gostei da aula! Muito bom..
Essa parte do direito constitucional é muito interessante. Parabéns pela aula..
Professor, o senhor é o melhor
TOP DEMAIS NOTA 10
EXCELENTE PROFESSOR! OBRIGADAAA
Aula SENSACIONAL!!!!!!
Gostei da explicação bastante objetivo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Minha cabeça tava uma confusão, agora sim.👏👏👏👏👏
Perfeita a aula
Se garantiu professor
Você é excelente professor!!
Obrigado Emerson.
ótima aula
Obrigada professor.
Gratidão!!!
Muito bom , obgda
Ótima explicação, prof
Obrigada professor
Gratidão
Perfeito 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado 😊 Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Mestre.
Não existe professor de Constitucional melhor que esse !!
Aula massa
OBRIGADOOOOOOOOOOOOOOOOO
explicação incrível!
prof tu e o cara vei.
MUITOOOOO BOM
Grande prof Emerson Bruno, vida longa!
muito bom seu trabalho mesquita parabéns
Essa aula desfez um nó que estava na minha cabeça. Parabéns pelo trabalho de altíssima qualidade professor!
Professor top demais. Por isso assinei o Classroom.
Top!
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Bom-dia a todos e todas!!¡!!!!!!!!!!!!!!!!!!!¡!!!!!!!!!!!!!!!!!
Só entendi com ele.
Obg
Obrigada... Desatou um nó na minha mente
Obrigado Priscila.
Já li tantas vezes esse artigo e já procurei inúmeras explicações. E só agora com essa aula, tudo foi esclarecido. MUITO OBRIGADA
Que Deus lhe abençoe sempre!!!
Gente. Se tivesse assistido esse vídeo antes da prova do TJM MG . Mas tá valendo
Boa tarde Mestre, não poderia deixar de agradecer, finalmente entendi, já tinha lido a CF, assistido uma aula, lido uma CF comentada, mas não estava conseguindo compreender, por conta dos 36 que todos falam na norma, que depois da sua aula, notoriamente só serve para complicar, mas você simplificou a regra, muito obrigada mesmo.
Começa em 1:01
Parabéns Professor!
shoooow demais!
Melhor professor.. que bagagem!
Obrigado Aparecida.
Me encontrei no Dir. Constitucional através desse professor. As aulas são MARAVILHOSAS, muito bem explicadas, dá pra perceber a dedicação que ele tem. Muito bom, tá de parabéns.
Melhor professor da vida, descomplicando a matéria tão temida...muito obrigada por tanto!
Obrigada pela aula!
Entender direito constitucional com o Sr é uma dádiva! Só tenho a agradecer, professor. Tem me ajudado tanto sobre questões que nunca dei importância em aprender por achar complicado. Mas com o Sr, não é! Fora os exemplos e a minuciosidade nós ensinamentos. Parabéns, parabéns e parabéns!
Explicação perfeita!!! Melhor professor 👏👏👏 Parabéns pela didática!
Aulas de primeira professor!Obrigado.
Que didática incrível 👏👏
Esse professor é fera demais. 👊🏼🇧🇷
Essa aula é simplesmente um show de bola, parabéns
Esse professor é brabo demais... Sempre esclarecendo tudo!
Obrigado!
Essa parte da CF parece mais raciocínio lógico.
Em síntese:
• Se o Estado "A" eleger até 12 deputados federais, multiplica-se o valor por 3;
• Se o Estado "B" eleger mais de 12 deputados federais, soma-se o valor a 24.
O número de deputados estaduais por Estado sempre estará entre 24 até 94 para compor as assembleias já que no caso dos deputados federais a quantidade mínima e máxima já são muito claras.
Muito obrigada professor, nunca aprendi isso. Graças a Deus te achei.
Sua aula é foda Parabéns DOUTOR Emerson Bruno
Não tem quem não goste das aulas desse professor!!! (E dele também)
Valeu professor! Assistindo em 2018😀
Obrigada professor, me esclarece demais essas aulas
O melhor professor de direito constitucional que já conheci. Obg
Aulas sensacionais.. Obrigada professor.
Suas aulas são muito interessante. Parabéns.
muito esclarecedor.. ótima aula
Gosto muito de suas aulas!!!! São excelentes!!!!
A CF/88 têm duas interpretações
Antes de assistir ao prof. Emerson=🐒🐒🐒
Depois de assistir ao prof. Emerson=🦁🦁🦁
DEPOIS NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI!!!! Fonte: prof. Emerson
Gratidão por esta aula incrível, estou estudando para o Exame da Ordem e os seus vídeos têm sido de grande auxílio.
Muito obrigada, professor. Deus lhe abençoe 🙏
IMAGINE ESSE PROFESSOR SENDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
O BRASIL SERIA UM PAÍS DESENVOLVIDO!
Finalmente aprendi isso! Obrigada professor Emerson!
Fantástica essa iniciativa, parabéns professor! !
Professor vou tatuar seu nome. rsrsrsrs me ajudou demais, obrigada.
Kkkkkkk meu deus adorei esse começo
Mas no artigo 27 fala de adicionar 36 , não 24 🤔
A formula é 36 + DepFed - 12, ele só simplificou. A ordem dos fatores nesse caso não altera o resultado.
Melhor explicação!! Eu lia e relia esse artigo 100X e nunca entendia, depois desse vídeo eu consegui entender. Muitíssimo obrigada @editora atualizar Prof. Emerson Bruno.
Esclarecedor, obrigada! Em 15 min entendi o que não estava entendendo em 2h…
Perfeito mestre. O senhor é o professor. Quanta clareza e objetividade. Parabéns. Olha eu aqui em jul/2019 estudando p 2ª fase da OAB. Gratidão.
Excelente professor!
Excelente instrução(aula).
Nunca consegui entender isso, até agora! Professor, Emerson, o senhor é indescritível. Parabéns e obrigado.
Assistir alguns vídeos do Professor Emerson Bruno. Material muito bom.
2X 🎯🏆🏆🏆
Ainda bem que nunca teve nó na minha cabeça sobre esse artigo, pois é a primeira vez que estou estudando ele, e com quem? Professor Emerson Bruno! Muito bom estudar a Constituição pela primeira vez com um professor assim. Parabéns pela didática!
Algorítimo
Regra 1) DF DE = DF*3
Regra 2) DF>12 -> DE = 36 + (DF - 12)
Desenvolvendo a expressão da Regra 2
DE = 36 + DF -12
DE = 24 + DF
entendi a segunda regra pelo seu comentário
Eu prefiro fazer a soma da quantidade de deputados estaduais + a quantidade de deputados federais acima de 12, mas valeu por explicar a origem da segunda regra
Sinceramente não entendi essa regra dos 24 ..
Antes dessa aula era um raciocínio lógico mesmo. Parabéns, Professor!
"Virou raciocínio lógico" "Professor, o que que é esse enunciado de problema na constituição?" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk MUITO BOM! Emerson, o MELHOR!
Professor, muito obrigada!!!👍👏👏👏
Muito clara e simples a explicação, parabéns!
Obrigado Amanda. Att. Prof. Emerson Bruno
PESSOAL, SENTA O DEDO NO LIKEEEEEEE E COMPARTILHA ESSA BENÇÃO DE PROJETO
Excelente explicação, obrigado professor.
🙌
Professor mais didático, impossíveeeel!!!
professor vc merece tudo de melhor nessa vida, muito obrigada por esclarecer essa joça que é o art 27, já estava quase desistindo
Show
🎉🎉🎉🎉
esse é top
Essas aulas tem me ajudado tanto!!!
Mais uma vez, excelente aula, o melhor do direito constitucional do youtube