No meu caso a empresa já usou 60 dias da redução de salário. ,então falta só mais 60 dias depois disso a empresa tem q voltar com meu salário normal . Obrigado pelas orientações doutor
Ótima explicação ! Mas tenho uma dúvida! No caso da redução de jornadas de 90 dias, e aconteça de ser demitido no segundo mês, qual o direito do empregado para receber a indenização? Seria 90 dias da estabilidade e mais 60 da redução de jornada e salário? Ou só a estabilidade?
Boa tarde! Para saber com mais segurança os direitos em cada caso, é necessário analisar detalhadamente as informações e documentos, mas tenho um vídeo em que falo sobre isso: th-cam.com/video/fJWHSh13bQE/w-d-xo.html
@@explicardireito317 fiz acordo de 90 dias . Acabando 24/07. No início do mês comuniquei meu desejo de me desligar da empresa e meu aviso prévio. Automáticamente meu salário volta ao valor original. No caso foi reduzido 50%
Bom dia Dr Agradeço o vídeo primeiramente. Tive a suspensão de contrato por 60 dias inicialmente e após o decreto mencionado, houve uma nova suspensão para mais 60 dias, encerrando em Setembro. A empresa rescindirá os contratos dos funcionários a partir desse término. A minha dúvida é a seguinte: deverá ser contabilizada a estabilidade de 60 dias ou de 120 dias?
Doutor, primeiramente gostaria de agradecer e parabenizar pelo seu trabalho em esclarecer esses assuntos tão complicados de leis e MP que saiem a todo momento. E gostaria de também que me respondesse se possível uma dúvida. Eu tive meu contrato suspenso por 60 dias nos meses de maio e junho, porém essa suspensão terminou agora no dia 6 de julho e eu teria que retornar ao trabalho. Minha pergunta, é possível assinar uma nova suspensão?
Bom dia! Com a extensão desse prazo eu o empregado no caso, tenho que assinar um novo contrato? E posso optar por não querer mais ficar na redução de jornada? Já estou a 4 meses.
Boa tarde! O período de redução dos 90 dias de uma empresa encerrou dia 06/07/2020. Posso prorrogar mais 30 dias a partir dessa data ou somente a partir da publicação do decreto?
Eu entendo que só pode fazer a partir de 14.07, data de publicação do Decreto, mas tem colegas que defendem que pode ser retroativo, pois a empresa tem dez dias para informar o acordo. É uma questão polêmica.
Oi Boa tarde eu tinha assinado o contrato por 90 dias termina ficar final do mês eu gostaria de saber si eu não quiser assinar mais eu posso ou sou obrigada
Ola dr. Tive o salário e jornada reduzida por 60 dias, em junho voltou ao normal sendo me deram ferias nesse periido, neste mes de julho me deram outras ferias, retornarei dia 8/08, eles podem fazer minha demissao?
Olá, boa noite! Não existe lei que proíba a demissão na volta das férias, mas muitas normas coletivas (negociadas pelo sindicato) prevêem estabilidade temporária no retorno. Recomendo que você verifique com seu sindicato
Boa tarde eu queria saber a respeito da minha situação que eu já relatei aqui. Como disse antes me demitiram e dois dias depois me pediram pra ficar em casa e recebendo os salários dos 3 meses que se refere a estabilidade. Mais e agora com mais essa prorrogação de 30 dias. Muda alguma coisa ou não ?
Bom dia doutor, eu tive meu salário em um mês reduzido, e três meses de suspensão. Ou seja, já cumprir os 120 dias, agora preciso voltar a trabalhar é isso mesmo?
Obrigado Dr muito bem explicado consegui entender bem , muito obrigado pela informação . Abraço até mais
Obrigado, fico feliz de saber que consegui transmitir a informação com clareza. Não é fácil descomplicar o direito, rsrs
No meu caso a empresa já usou 60 dias da redução de salário. ,então falta só mais 60 dias depois disso a empresa tem q voltar com meu salário normal . Obrigado pelas orientações doutor
Bom dia, é isso mesmo!
Ótima explicação ! Mas tenho uma dúvida! No caso da redução de jornadas de 90 dias, e aconteça de ser demitido no segundo mês, qual o direito do empregado para receber a indenização? Seria 90 dias da estabilidade e mais 60 da redução de jornada e salário? Ou só a estabilidade?
Boa tarde! Para saber com mais segurança os direitos em cada caso, é necessário analisar detalhadamente as informações e documentos, mas tenho um vídeo em que falo sobre isso: th-cam.com/video/fJWHSh13bQE/w-d-xo.html
o valor do calculo da rescisão?Sera´valor anterior, atual ou proporcional?
Bom dia! Eu entendo que é o anterior à redução ou suspensão, mas existem interpretações divergentes sobre isso.
@@explicardireito317 fiz acordo de 90 dias . Acabando 24/07. No início do mês comuniquei meu desejo de me desligar da empresa e meu aviso prévio. Automáticamente meu salário volta ao valor original. No caso foi reduzido 50%
@@johnnyuece , é necessário analisar maiores informações e os documentos para poder responder sua pergunta
Bom dia Dr
Agradeço o vídeo primeiramente. Tive a suspensão de contrato por 60 dias inicialmente e após o decreto mencionado, houve uma nova suspensão para mais 60 dias, encerrando em Setembro. A empresa rescindirá os contratos dos funcionários a partir desse término. A minha dúvida é a seguinte: deverá ser contabilizada a estabilidade de 60 dias ou de 120 dias?
Doutor, primeiramente gostaria de agradecer e parabenizar pelo seu trabalho em esclarecer esses assuntos tão complicados de leis e MP que saiem a todo momento. E gostaria de também que me respondesse se possível uma dúvida. Eu tive meu contrato suspenso por 60 dias nos meses de maio e junho, porém essa suspensão terminou agora no dia 6 de julho e eu teria que retornar ao trabalho. Minha pergunta, é possível assinar uma nova suspensão?
Sim, hoje saiu um Decreto do Governo Federal autorizando fazer a suspensão por mais 60 dias
Boa noite ! E quem já teve a suspensão de 60 dias e mais a redução salarial , vai poder fazer novamente Um desses dois?
Sim, pode fazer qualquer um dos dois, respeitado o limite total de 120 dias
Bom dia! Com a extensão desse prazo eu o empregado no caso, tenho que assinar um novo contrato? E posso optar por não querer mais ficar na redução de jornada? Já estou a 4 meses.
Boa tarde! O período de redução dos 90 dias de uma empresa encerrou dia 06/07/2020. Posso prorrogar mais 30 dias a partir dessa data ou somente a partir da publicação do decreto?
Eu entendo que só pode fazer a partir de 14.07, data de publicação do Decreto, mas tem colegas que defendem que pode ser retroativo, pois a empresa tem dez dias para informar o acordo. É uma questão polêmica.
Oi Boa tarde eu tinha assinado o contrato por 90 dias termina ficar final do mês eu gostaria de saber si eu não quiser assinar mais eu posso ou sou obrigada
Boa noite! Precisa verificar se no acordo que você já fez consta a possibilidade de prorrogação. Neste caso você não pode recusar.
Olá sou gestante...Nessa nova lei 14020 posso eu ainda não aceitar o acordo de suspensão?
Ola dr. Tive o salário e jornada reduzida por 60 dias, em junho voltou ao normal sendo me deram ferias nesse periido, neste mes de julho me deram outras ferias, retornarei dia 8/08, eles podem fazer minha demissao?
Olá, boa noite! Não existe lei que proíba a demissão na volta das férias, mas muitas normas coletivas (negociadas pelo sindicato) prevêem estabilidade temporária no retorno. Recomendo que você verifique com seu sindicato
E depois de 120 dias como fica?
Por enquanto esse é o limite. Pode ser que futuramente seja aumentando, se a pandemia ainda não tiver terminado
@@explicardireito317 mas o salário e o horário volta ao normal?
Boa tarde eu queria saber a respeito da minha situação que eu já relatei aqui. Como disse antes me demitiram e dois dias depois me pediram pra ficar em casa e recebendo os salários dos 3 meses que se refere a estabilidade. Mais e agora com mais essa prorrogação de 30 dias. Muda alguma coisa ou não ?
?????????????
Bom dia doutor, eu tive meu salário em um mês reduzido, e três meses de suspensão. Ou seja, já cumprir os 120 dias, agora preciso voltar a trabalhar é isso mesmo?