Dr Elton ,este vídeo foi uma luz pra mim, meu esposo já havia assinado como titular de um plano empresarial só pra ele e antes di meu esposo assinar eu questionei sobre qual órgão era regulamentado sobre qual indice de aumento na data aniversário plano,pque até então eu sabia que não era pela ANS ,mas ele falou igualzinho vc citou no vídeo: não, a diferença é "mínima" , depois fui pesquisar e vi que essa diferença chega a ser gritante. Depois que assisti seu vídeo, compartilhei com meu esposo que correu pra fazer o cancelamento imediato e fazer o individual. Muito obrigada pela ajuda e de nos deixar tão bem informados 👏👏👏
Excelente Dr. Elton seu video foi bastante esclarecedor. Algumas duvidas. Ao me aposentar via INSS, também me desliguei da empresa onde tinha vinculo empregatício pela CLT. Em meu desligamento, fiz a opção de continuar com o plano de saúde (Sul America) que tínhamos, a diferença é que como empregado o valor do premio era subsidiado e agora pago o valor integralmente. 1. Neste caso, em qual categoria de planos que o Dr. citou, estou enquadrado ? Agora em setembro, a SulAmerica nos comunicou que o reajuste anual será de 36%, como o doutor mencionou, praticamente 4 vezes maior que o reajuste da ANS. 2. O doutor entende que esta correto ? Alguma recomendação ?
Doutor, bom dia. Meu plano é individual, celebrado em 2015. Agora, 2022, tentei incluir meu cônjuge, mas o plano negou, pois sou casado desde 2014, não se tratando de “novo cônjuge”, pela RN85/04. Ainda, segundo a Operadora, meu plano individual deixou de ser comercializado desde 2018. Isso é legal? Desde já, obrigado.
Acho q na verdade não pode pq não é mais comercializado, mas só colocar em outro, é mesmo valor, melhor ainda qd fica independente os 2, pq se o titular sair não exclui o outro dependente
Doutor. Meu plano é individual, tenho 65 anos e fiz com enfermaria, agora desejo passar para apartamento. O plano disse que eu não posso fazer isso e teria no caso que fazer um novo contrato. Me explique por favor.
O plano ainda vende contrato familiar? Não pode ter carência para os serviços que a senhora já tinha, só pode ter carência para uso de hospital e no máximo 06 meses
Se no seu contrato original tiver essa possibilidade de trocar a modalidade de acomodação,pode sim , vc já leu no seu contrato ? Se tiver , é bem melhor , pque a diferença pra um outro contrato, é preço sobre tabelas atualizadas
Dr. Boa noite! Parabéns pelo trabalho. Contratei meu plano de saúde pelo sindicato que sou associada. Não há intermediação de uma administradora de benefícios. Entre o sindicato e os beneficiários, existe apenas uma empresa de cobrança que envia os boletos. Isto está correto? Ou seria obrigatório ter uma administradora com registro na ANS intermediando esta operação? Pela que verifiquei no meu informe de rendimentos há uma taxa de administração embutida na prestação do plano de saúde. Isso é correto? Se sim, há um limitador máximo para a cobrança desta taxa?
É um plano coletivo por adesão. O fato de não ter administradora não afasta isso. Não há um limite máximo, vale, em tese, o que foi negociado, mas é sempre o consumidor que paga o pato
Dr Elton ,este vídeo foi uma luz pra mim, meu esposo já havia assinado como titular de um plano empresarial só pra ele e antes di meu esposo assinar eu questionei sobre qual órgão era regulamentado sobre qual indice de aumento na data aniversário plano,pque até então eu sabia que não era pela ANS ,mas ele falou igualzinho vc citou no vídeo: não, a diferença é "mínima" , depois fui pesquisar e vi que essa diferença chega a ser gritante. Depois que assisti seu vídeo, compartilhei com meu esposo que correu pra fazer o cancelamento imediato e fazer o individual. Muito obrigada pela ajuda e de nos deixar tão bem informados 👏👏👏
Muito bom! Fico feliz em ter ajudado ☺️
Excelente Dr. Elton seu video foi bastante esclarecedor.
Algumas duvidas. Ao me aposentar via INSS, também me desliguei da empresa onde tinha vinculo empregatício pela CLT. Em meu desligamento, fiz a opção de continuar com o plano de saúde (Sul America) que tínhamos, a diferença é que como empregado o valor do premio era subsidiado e agora pago o valor integralmente.
1. Neste caso, em qual categoria de planos que o Dr. citou, estou enquadrado ?
Agora em setembro, a SulAmerica nos comunicou que o reajuste anual será de 36%, como o doutor mencionou, praticamente 4 vezes maior que o reajuste da ANS.
2. O doutor entende que esta correto ? Alguma recomendação ?
É possível migrar de um plano por adesão para um plano empresarial pela portabilidade, ou seja, não cumprir as carências?
Contratei um plano por adesão no final do ano passado. E agora a operadora já vei meter um reajuste de 25%
Pois é, Sul América, certo? Isso tem ocorrido muito
Prof. Existe contratação de plano de saúde familiar ( 4 vidas )? Qual o exemplo de operadora que contrata esse plano de saúde família?
Prevent Senior, Med Senior, algumas Unimeds pelo país. Há vários exemplos possíveis
Dr. Paguei 10 anos plano e migrei p outro.a
Dr., por favor… Plano por adesão coletiva, como o da OAB, caso o reajuste seja abusivo, é possível pleitear pelo reajuste individual ou familiar tb?
Tecnicamente, sim, pode buscar isso na Justiça
tenho plano Cassi familia ha 20 anos, estou querendo fazer um plano empresarial, o senhor acha vantagem?
@@rafaellafacundes8765 acho terrível, veja vídeos antes
O plano coletivo por adesão pode ser rescindido unilateralmente?
A Justiça entende que sim, salvo se a pessoa estiver em tratamento médico ou alguma condição específica
Dr eu tenho um plano de saúde individual e vantajoso eu aceitar o plano de saúde da empresa que eu trabalho? E ficar com 2 planos ?
Pode ficar com dois, só cuidado em sair de plano individual porque isso é cada vez mais raro no mercado
Doutor, bom dia.
Meu plano é individual, celebrado em 2015. Agora, 2022, tentei incluir meu cônjuge, mas o plano negou, pois sou casado desde 2014, não se tratando de “novo cônjuge”, pela RN85/04.
Ainda, segundo a Operadora, meu plano individual deixou de ser comercializado desde 2018.
Isso é legal?
Desde já, obrigado.
Acho q na verdade não pode pq não é mais comercializado, mas só colocar em outro, é mesmo valor, melhor ainda qd fica independente os 2, pq se o titular sair não exclui o outro dependente
Tá bem difícil migrar meu pai do coletivo por adesão para individual com compras de carências. Não acho plano! :"(
Veja regra de PORTABILIDADE
@@EltonFernandesAdvogados eu vi lá ... Simulei mas não apareceu nada próximo do que ele tem hoje. Acho que a dificuldade seja a idade :"( não sei !
Dr. Meu plano é individual, e a um comunicado no site da operadora do plano, que o meu plano está em fase de rescisão. O que faço
Procure advogado especialista para orientação. Não tem como tratar disso por aqui
Contratei um plano de saúde pela PJ, existe possibilidade de migrar pra PF? Ou só com a quebra de contrato?
Em princípio só quebrando o contrato, mas o plano oferece PF?
Doutor.
Meu plano é individual, tenho 65 anos e fiz com enfermaria, agora desejo passar para apartamento. O plano disse que eu não posso fazer isso e teria no caso que fazer um novo contrato. Me explique por favor.
O plano ainda vende contrato familiar? Não pode ter carência para os serviços que a senhora já tinha, só pode ter carência para uso de hospital e no máximo 06 meses
Se no seu contrato original tiver essa possibilidade de trocar a modalidade de acomodação,pode sim , vc já leu no seu contrato ? Se tiver , é bem melhor , pque a diferença pra um outro contrato, é preço sobre tabelas atualizadas
Olá! A empresa não pode descontar mais de 30% do meu salário no plano médico? Estou precisando do plano mas eles não aceitam descontar do meu salário
Descontar 30% já é polêmico, mas isso não pode te impedir de usar o plano
@@EltonFernandesAdvogados obrigado doutor
Ok, mas e a pergunta de um milhão de dólares? Como contratar um plano individual??
Dependendo de onde você reside tem vários, em São Paulo tem muitos, por exemplo. Só não tem as seguradoras
Dr. Boa noite! Parabéns pelo trabalho.
Contratei meu plano de saúde pelo sindicato que sou associada.
Não há intermediação de uma administradora de benefícios.
Entre o sindicato e os beneficiários, existe apenas uma empresa de cobrança que envia os boletos. Isto está correto? Ou seria obrigatório ter uma administradora com registro na ANS intermediando esta operação?
Pela que verifiquei no meu informe de rendimentos há uma taxa de administração embutida na prestação do plano de saúde. Isso é correto? Se sim, há um limitador máximo para a cobrança desta taxa?
É um plano coletivo por adesão. O fato de não ter administradora não afasta isso. Não há um limite máximo, vale, em tese, o que foi negociado, mas é sempre o consumidor que paga o pato