Escrevo no ano de 2020 - Houve alteração na CLT para obrigatoriedade das anotações de hora de entrada e saída, apenas para empresas com mais de 20 empregados Artigo 74 paragrafo 2º
20 trabalhadores* § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Aula ótima, atenção estudantes a reforma trabalhista sempre procure vídeos deste tema após a reforma!
Escrevo no ano de 2020 - Houve alteração na CLT para obrigatoriedade das anotações de hora de entrada e saída, apenas para empresas com mais de 20 empregados Artigo 74 paragrafo 2º
Exatamente
20 trabalhadores*
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Rapaz, sou aluno do trilhante a um certo tempo e acho que foi a melhor aula que já vi. Parabéns!
Gennnnnnnte, ele é excelente!!!
Obrigado, pela aula! Excelente!!
Observação: o parágrafo 2º do art. 74 da CLT não diz para 10 trabalhadores, mas sim 20!!
Entao, acho que ela errou..pensei que fosse eu kk
eu vendo o video agora tambem reparei isso
houve uma "mini" reforma trabalhista em 2020, esse vídeo é de 2019
Muito bom
esse vídeo é de que ano?
de 3 anos 😱, antigo né? e ainda é uma aula muito boaaa
Muito bom